Cátia Ferreira Da Silva
Cátia Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 028629
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJPR, TJSP, TJSC
Nome:
CÁTIA FERREIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5006211-50.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 26)RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014591-64.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : CATIA FERREIRA DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : GESSY PEREIRA NETO (OAB SC032891) ADVOGADO(A) : SONIA LUCIA DO NASCIMENTO (OAB SC034231) ADVOGADO(A) : CÁTIA FERREIRA DA SILVA (OAB SC028629) ADVOGADO(A) : JOSE CACIO DA SILVA JUNIOR (OAB SC070370) EXEQUENTE : PEREIRA NETO E NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : GESSY PEREIRA NETO (OAB SC032891) ADVOGADO(A) : SONIA LUCIA DO NASCIMENTO (OAB SC034231) ADVOGADO(A) : CÁTIA FERREIRA DA SILVA (OAB SC028629) ADVOGADO(A) : JOSE CACIO DA SILVA JUNIOR (OAB SC070370) EXECUTADO : SOLANGE AMARAL ADVOGADO(A) : FLÁVIO DANIEL THIESEN (OAB SC018376) ADVOGADO(A) : ALVÍCIO LINO THIESEN (OAB SC010351) ADVOGADO(A) : CLAUDIA SCHMITT (OAB SC070449) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. Estando o pedido de cumprimento da sentença devidamente instruído (CPC, art. 524), intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I); pessoalmente, quando não estiver representado nos autos principais ou quando o requerimento tiver sido formulado após transcorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §2º, II e III); ou por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel (CPC, art. 513, §2º, IV), para efetuar o pagamento do débito acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 1.1. Na mesma oportunidade, cientifique-se a parte devedora de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525), comprovando o recolhimento das custas respectivas. 2. Esgotado o prazo e constatada a satisfação da integralidade da dívida, intime-se a parte exequente para que informe, em 15 (quinze) dias, os dados bancários para transferência dos valores depositados em subconta, ciente da obrigatoriedade dos poderes para receber e dar quitação do beneficiário, e de que o silêncio será interpretado como concordância e o feito será extinto diante do pagamento. Cumprido, expeça-se alvará judicial para o levantamento dos valores penhorados. Depois, voltem os autos conclusos para extinção. 3. Esgotado o prazo sem pagamento e verificado que a parte executada não opôs impugnação, em havendo pedido da parte exequente, não vislumbro óbice à imediata inclusão do nome da parte devedora/executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Assim, INCLUA-SE o nome da parte executada nos cadastros dos inadimplentes, independente de nova conclusão. Promova-se a anotação de restrição por meio do sistema SERASAJUD. Saliente-se que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo nos termos do art. 782, §4º, do CPC. 4. Inexistindo pagamento ou apenas adimplemento parcial, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito contemplando a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios neste mesmo percentual, requerendo o que entender de direito, em seguida, voltem conclusos para análise. 5. Oposta impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, voltem conclusos para análise.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais