Jair Círico
Jair Círico
Número da OAB:
OAB/SC 028111
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJBA, TRF4, TJSP, TJSC
Nome:
JAIR CÍRICO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5022233-96.2024.8.24.0008/SC AUTOR : TIAGO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A) : Jair Círico (OAB SC028111) RÉU : ELIANE WILLECKE DE CARVALHO ROSA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ALVES DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC037303) RÉU : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041) RÉU : RICARDO WILLECKE DE CARVALHO ROSA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ALVES DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC037303) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: "Conforme Portaria n.º 01/2022, ficam intimadas as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa (TJSC, Ap Cív. 2003.020348-6, de Itajaí, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 05.05.2005). No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 10 (dez) dias."
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5034461-40.2023.8.24.0008/SC AUTOR : ADEMAR STAHNKE ADVOGADO(A) : Jair Círico (OAB SC028111) RÉU : CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se a sentença, expedindo alvará do valor remanescente depositado, em favor da ré, conforme os dados do Evento 136, com a atualização decorrente de encargos gerados na conta a partir do depósito da referida quantia. Após, arquive-se.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000065-62.2016.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: FAME - FABRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELETRICO LTDA Advogado(s): OSVALDO FRANCISCO JUNIOR (OAB:SP106054-A) REU: ALO BAHIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado(s): MARCIO SANTOS DA SILVA (OAB:BA28111), ADEILSON DA SILVA ARAUJO (OAB:BA50440) DESPACHO Vistos. Verifica-se que processo está sem provocação das partes há muitos anos, pelo que intimo a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito. Deverão as partes, ainda, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre possível prescrição intercorrente. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, via postal, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Atribuo ao presente despacho força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serra Dourada - BA, data da assinatura eletrônica. Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013453-46.2019.8.24.0008/SC AUTOR : TAIS REGINA DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : Jair Círico (OAB SC028111) AUTOR : MARIA THAYSLAINE DA SILVA PAGANARDI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : Jair Círico (OAB SC028111) AUTOR : DEIVAN DANIEL PAGANARDI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : Jair Círico (OAB SC028111) RÉU : GABRIEL RODRIGO ROHDE ADVOGADO(A) : IVONE MARIA BAMPI DA FONSECA (OAB SC011474) RÉU : CARLOS EDUARDO RHODE ADVOGADO(A) : IVONE MARIA BAMPI DA FONSECA (OAB SC011474) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado na inicial por TAIS REGINA DA SILVA, M. T. D. S. P. e D. D. P. em face de GABRIEL RODRIGO ROHDE e CARLOS EDUARDO RHODE para CONDENAR os réus, solidariamente: A) Ao pagamento de pensão mensal no valor correspondente a 2/3 do salário mínimo (R$ 1.012,00) em favor dos autores M. T. D. S. P. e D. D. P., sendo 1/3 para cada, até a data em que completarem 25 anos, a ser depositada em conta por eles indicada nestes autos. Os requeridos respondem solidariamente pela obrigação. A pensão alimentícia terá início a contar da data do sinistro, sendo possível a compensação com os valores já adimplidos por conta da tutela antecipada deferida. A partir da presente data, o valor do pensionamento observará o montante fixado nesta sentença, devendo os requeridos efetuar mensalmente o pagamento da quantia acima até o décimo dia de cada mês. B) Ao pagamento de R$ 145.000,00, a título de indenização por danos morais, sendo R$ 50.000,00 para cada um dos filhos da vítima (M. T. D. S. P. e D. D. P.?) e R$ 45.000,00 para ?TAIS REGINA DA SILVA?. A importância deve ser corrigida monetariamente a contar da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora a partir da data do evento danoso, ou seja, de 21/06/2019 (Súmula 54 do STJ). Considerando as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada pelo INPC até 29/8/2024 e, a partir de 30/8/2024, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC). Por sua vez, os juros moratórios deverão ser calculados na base de 1% ao mês até 29/8/2024 e, a partir de 30/8/2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, do CC). Nos períodos a partir de 30/8/2024 em que houver concomitância de correção monetária e juros moratórios, incide tão somente a SELIC, uma vez que sua composição abrange ambas as rubricas. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorário advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da condenação (CPC, art. 85, §2°). Observe-se a gratuidade judiciária. Diante da existência de interesse de menores incapazes, ciência ao Ministério Público. Publicada, registrada e intimados eletronicamente. Transitada em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5037691-90.2023.8.24.0008/SC AUTOR : MARIA HELENA DAL-RI ADVOGADO(A) : Jair Círico (OAB SC028111) DESPACHO/DECISÃO No ev. 49 a parte autora requereu seja nomeado Curador Especial ao réu JONATHAN CARLOS DA SILVA , porquanto o Oficial de Justiça certificou que deixou de citá-lo por apresentar sinais de pessoa com dificiência mental. Os autos vieram-me conclusos. Decido. 1 - Conforme consta nos autos, a tentativa de citação deu-se na CAGERE (Casa Assistencial) de Brusque, local onde o réu JONATHAN CARLOS DA SILVA está internado. Em consulta ao Eproc logrou-se identificar haver processo de interdição/curatela em trâmite (nº 5017546-76.2024.8.24.0008). 2 - Deste modo, expeça-se novo mandado de citação , a ser cumprido na casa assistencial Cagerê (local em que o requerido Jonathan está acolhido) devendo o réu JONATHAN CARLOS DA SILVA ser citado, na pessoa de seu curador provisório, para em 15 dias responder a ação. Deverá, ainda, caso o curador informe ser hipossuficiente, o Oficial de Justiça anexar cópia de contra-cheque e/ou benefício previdenciário e informar sobre necessidade de nomeação de Defensor Dativo. 3 - Aportando pedido de nomeação de Defensor dativo pelo curador provisório do réu, nomeie-se e inclua-se o Defensor nos autos. Em seguida, intime-se-o para ofertar defesa ao réu JONATHAN CARLOS DA SILVA . 4 - Com a resposta do JONATHAN CARLOS DA SILVA , intime-se o autor para réplica e depois abra-se vista ao Ministério Público. 5 - Tudo cumprido, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5022907-45.2022.8.24.0008 distribuido para Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003958-72.2025.8.24.0135/SC EXEQUENTE : ODIR FILIPPI ADVOGADO(A) : Jair Círico (OAB SC028111) EXEQUENTE : Jair Círico ADVOGADO(A) : Jair Círico (OAB SC028111) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça ao exequente Jair Círico diante da ausência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira, embora devidamente intimado para tanto. 2. Esclareço que a dispensa de adiantamento das custas processuais prevista pelo § 3º do art. 82 do CPC abrange apenas a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ), a qual é devida apenas ao final do cumprimento de sentença ou por ocasião da impugnação, oportunidade em que caberá à parte executada recolhê-la. Entretanto, não engloba as demais despesas processuais, as quais devem ser adiantadas pela parte ativa no curso do processo, conforme se extrai da Circular CGJ n. 152 de 2025. 3. Intime-se a parte devedora, na forma dos §§ 2º e 4º do art. 513 do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC. 4. Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias, respeitadas as hipóteses legais de prazo em dobro, para que, querendo, apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 4.1. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, tornem conclusos. 4.1.1. Em caso de impugnação, caberá à parte interessada gerar a guia e recolher a Taxa de Serviços Judiciais de forma proporcional ao valor impugnado, sob pena de não conhecimento da impugnação. 5. Não apresentada impugnação e decorrido o prazo do pagamento voluntário sem o efetivo adimplemento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC. 5.1. Na mesma oportunidade, deverá a parte indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo dos autos . 5.2. Caso haja indicação de bens penhoráveis, tornem conclusos para análise. 5.3. A parte exequente resta advertida de que os atos processuais constritivos requeridos e deferidos por este juízo deverão ser integralmente cumpridos antes da apreciação de novos requerimentos, com a finalidade de evitar o tumulto processual. 6. Em relação aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, cumpra-se nos termos da Portaria n. 02/2025, caso expressamente requerida a sua utilização. 6.1. Resta vedada a expropriação de bens da parte executada em sede de cumprimento provisório de sentença ou decisão.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 0300849-36.2017.8.24.0008/SC RECORRENTE : WERNER KREHNKE (AUTOR) ADVOGADO(A) : Jair Círico (OAB SC028111) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os documentos indispensáveis para comprovação de sua hipossuficiência financeira (contracheque ou extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis), em nome próprio e de seu cônjuge/companheiro ou pessoa com quem resida, se for o caso, ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina.