Cícero Antônio Favaretto
Cícero Antônio Favaretto
Número da OAB:
OAB/SC 028059
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF4
Nome:
CÍCERO ANTÔNIO FAVARETTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000121-77.2015.8.24.0064/SC EXEQUENTE : COBRAC COBRANCAS DE CONDOMINIOS LTDA ADVOGADO(A) : KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767) ADVOGADO(A) : CÍCERO ANTÔNIO FAVARETTO (OAB SC028059) ATO ORDINATÓRIO Fica o exequente/autor intimado para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção ou suspensão do processo. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) : Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido . Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições. Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS .
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0313157-67.2016.8.24.0064 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013136-92.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL MARLENE MOREIRA PIERRI ADVOGADO(A) : KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767) ADVOGADO(A) : CÍCERO ANTÔNIO FAVARETTO (OAB SC028059) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ativa para comprovar o pagamento do postal/diligência atinente ao ato postulado, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5044645-11.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JORGELITA TONERA FAVARETTO ADVOGADO(A) : CÍCERO ANTÔNIO FAVARETTO (OAB SC028059) AGRAVANTE : OLVIR FAVARETTO ADVOGADO(A) : CÍCERO ANTÔNIO FAVARETTO (OAB SC028059) AGRAVADO : JOAO JOSE DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME LIMA DA ROSA (OAB SC050944) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JOSÉ DOS SANTOS (OAB SC020138) AGRAVADO : ALAIR RACHADEL DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME LIMA DA ROSA (OAB SC050944) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JOSÉ DOS SANTOS (OAB SC020138) DESPACHO/DECISÃO Jorgelita Tonera Favaretto e Olvir Favaretto interpuseram agravo de instrumento insurgindo-se contra a decisão interlocutória proferida pelo magistrado André Augusto Messias Fonseca que, nos autos da ação de usucapião n. 5016836-13.2022.8.24.0045, ajuizada em face de si por Joao Jose da Silveira Alair Rachadel da Silveira , na Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça, dentre outras determinações, rejeitou a conexão com a ação reivindicatória ( evento 101, DOC1 ). Em suas razões ( evento 1, DOC1 ), defendeu, em síntese, que: a) "o indeferimento teve como fundamento exclusivo norma administrativa interna — a Resolução TJSC n. 23/2011 — que disciplina a distribuição das matérias entre as varas da comarca, atribuindo à Vara da Fazenda a competência para ações de usucapião"; b) tal entendimento desconsidera a aplicação da legislação federal que impõe ao julgador o dever de evitar decisões contraditórias em ações conexas, sobretudo quando versam sobre o mesmo bem em litígio. Ao final, postulou pela concessão do efeito suspensivo. Posteriormente, pelo provimento do recurso com o reconhecimento da conexão e a consequente remessa dos autos da Ação de Usucapião à 2ª Vara Cível, para tramitação conjunta com a ação reivindicatória já em curso. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do Recurso. De acordo com a sistemática do Código de Processo Civil, aos recursos, em regra, atribui-se somente o efeito devolutivo. Não obstante, preceitua o art. 1.019, inciso I, do mesmo Diploma que "recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; [...]". Todavia, a possibilidade de sobrestamento dos efeitos da decisão fica adstrita às hipóteses em que existir risco de prejuízo grave, de difícil ou impossível reparação, e em que for provável o acolhimento das teses recursais. É o que se extrai da dicção do art. 995 da aludida norma. Confira-se: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Assim, pela leitura conjunta dos dispositivos retro mencionado tem-se que, ao analisar o recurso de agravo de instrumento, o relator deve se pronunciar sobre eventual pedido de tutela em caráter antecipado, cujo deferimento ficará condicionado ao preenchimento dos requisitos apregoados no já mencionado art. 995. Pois bem. No caso, não há dúvidas de que existe conexão entre a ação reivindicatória (autos n. 5012763-95.2022.8.24.0045) e a ação de usucapião que tramita no Juízo de origem (autos n. 5016836-13.2022.8.24.0045), diante da identidade, ainda que parcial, da causa de pedir remota (objeto) que envolve ambas as demandas (art. 55, caput, do CPC). Igualmente, não há dúvidas de que a reunião dos processos para julgamento conjunto seria medida salutar, favorecendo a celeridade das ações e evitando o risco de decisões conflitantes (art. 55, § 3.º, do CPC). No entanto, não é menos certo que somente a competência relativa pode ser alterada pela conexão ou continência (art. 54 do CPC), não se podendo afetar, sob tal justificativa, a competência absoluta. Com efeito, é a regra prevista no art. 62 do CPC que "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes" (destaquei), a reforçar o caráter absoluto da competência fixada de acordo com o critério material. Dessa forma, inviável a modificação da competência da ação de usucapião para submetê-la a juízo absolutamente incompetente para processá-la. É, afinal, o entendimento desta Corte: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE INSTAURADO ENTRE JUÍZOS DA COMARCA DE BARRA VELHA. AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO REIVINDICATÓRIA QUE ENVOLVEM O MESMO IMÓVEL. REUNIÃO DE PROCESSOS INVIÁVEL EM RAZÃO DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA. VARA ESPECIALIZADA. RESOLUÇÃO N. 5/2011 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. PRECEDENTES. CONFLITO PROCEDENTE." (TJSC, Conflito de Competência Cível n. 5063761-08.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2023). Por outro lado, se há risco de decisões conflitantes entre a ação de usucapião e a ação de reivindicatória, a solução é a suspensão de um dos processos por prejudicialidade externa, conforme preceitua a norma disposta na alínea "a" do inciso V do art. 313 do Código de Processo Civil. Assim, ausentes os pressupostos apregoados no art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefere-se a pretendida carga suspensiva. Intime-se a agravada nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Na sequência, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305461-66.2018.8.24.0045/SC RELATOR : Fulvio Borges Filho EXEQUENTE : RESIDENCIAL ALEXANDRE COELHO ADVOGADO(A) : KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767) ADVOGADO(A) : CÍCERO ANTÔNIO FAVARETTO (OAB SC028059) EXECUTADO : KARLA MIRANDA CHAVES ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515) INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTERESSADO : BV GARANTIA S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO GONCALVES DO AMARAL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 225 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5085977-88.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : LEDA RAMOS PILCHOWSKI ADVOGADO(A) : CÍCERO ANTÔNIO FAVARETTO (OAB SC028059) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS LOSS (OAB SC029025) EXEQUENTE : HANS BARTEK PETER EDUARD PILCHOWSKI ADVOGADO(A) : CÍCERO ANTÔNIO FAVARETTO (OAB SC028059) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS LOSS (OAB SC029025) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se acerca da expedição da Requisição de Pagamento de Precatório conforme Resolução CNJ 303/2019, " Art. 7º. Os ofícios precatórios serão elaborados individualmente, por beneficiário. § 5º. Antes do envio da requisição, o juízo da execução intimará as partes para manifestação." A não correspondência entre o número do evento indicado e a peça respectiva nos autos importará ausência do documento e consequente cancelamento do precatório, conforme disposto no art. 7º, § 5º, da Resolução GP 9/2021.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5089531-31.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : NORIVAL ACACIO ENGEL ADVOGADO(A) : CÍCERO ANTÔNIO FAVARETTO (OAB SC028059) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS LOSS (OAB SC029025) EXEQUENTE : SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA LOSS ADVOGADO(A) : VINÍCIUS LOSS (OAB SC029025) ADVOGADO(A) : CÍCERO ANTÔNIO FAVARETTO (OAB SC028059) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se acerca da expedição da Requisição de Pagamento de Precatório conforme Resolução CNJ 303/2019, " Art. 7º. Os ofícios precatórios serão elaborados individualmente, por beneficiário. § 5º. Antes do envio da requisição, o juízo da execução intimará as partes para manifestação." A não correspondência entre o número do evento indicado e a peça respectiva nos autos importará ausência do documento e consequente cancelamento do precatório, conforme disposto no art. 7º, § 5º, da Resolução GP 9/2021.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5093131-60.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : JOSE EDUARDO OROFINO DA LUZ FONTES ADVOGADO(A) : CÍCERO ANTÔNIO FAVARETTO (OAB SC028059) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS LOSS (OAB SC029025) EXEQUENTE : SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA LOSS ADVOGADO(A) : CÍCERO ANTÔNIO FAVARETTO (OAB SC028059) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS LOSS (OAB SC029025) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se acerca da expedição da Requisição de Pagamento de Precatório conforme Resolução CNJ 303/2019, " Art. 7º. Os ofícios precatórios serão elaborados individualmente, por beneficiário. § 5º. Antes do envio da requisição, o juízo da execução intimará as partes para manifestação." A não correspondência entre o número do evento indicado e a peça respectiva nos autos importará ausência do documento e consequente cancelamento do precatório, conforme disposto no art. 7º, § 5º, da Resolução GP 9/2021.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011210-25.2012.4.04.7200/SC EXEQUENTE : ROSA MARIA GARCIA ADVOGADO(A) : CÍCERO ANTÔNIO FAVARETTO (OAB SC028059) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS LOSS (OAB SC029025) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 221, XXII, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017), a secretaria intima a parte exequente para se manifestar sobre a satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002192-54.2024.4.04.7201/SC REQUERENTE : LUIZ ESPINDOLA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CÍCERO ANTÔNIO FAVARETTO (OAB SC028059) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS LOSS (OAB SC029025) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo da 4a Vara Federal da Subseção Judiciária de Criciúma, Seção Judiciária de Santa Catarina, nos termos do art. 203, § 4, do Código de Processo Civil, com base no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4a Região e, Portaria n° 249, de 13 de fevereiro de 2017 desta Vara Federal a Secretaria intima a parte autora/exequente da efetivação do depósito do RPV/Precatório em conta de livre movimentação, aberta em nome do titular do crédito, que pode sacá-lo ou transferi-lo, sem a necessidade de intervenção judicial, nos termos do art. 49, caput e § 1º, da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal. As contas em que não houver necessidade de alvará para levantamento estarão disponíveis para saque em 5 (cinco) dias úteis após a comunicação do pagamento, a contar do primeiro dia útil posterior à anexação do demonstrativo de transferência. Para efetuar o saque das contas referidas no caput, o beneficiário deverá dirigir-se diretamente à instituição bancária depositária e apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Fica a parte interessada ciente, ainda, de que, quando possível, a sua liberação seja autorizada pelo juízo do cumprimento da sentença em requerimento formulado por meio da funcionalidade do eproc "Pedido de TED", conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 do TRF/4a Região. A Secretaria orienta ao exequente que nos termos do § 1º do artigo 1º da Portaria Conjunta n. 11/2020, que regula o Pedido de TED, para realizar o pedido de TED, o usuário deverá ter a autenticação em dois fatores habilitada.