Paulo Cesar Pazin
Paulo Cesar Pazin
Número da OAB:
OAB/SC 026871
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSC
Nome:
PAULO CESAR PAZIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0022171-34.2012.8.24.0018/SC (originário: processo nº 00221713420128240018/SC) RELATOR : CARLOS ADILSON SILVA APELANTE : ANGELIN VITORIO CELLA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GÉLSON JOEL SIMON (OAB SC016971) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PAZIN (OAB SC026871) APELANTE : ADEMIR LUIZ CELLA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GÉLSON JOEL SIMON (OAB SC016971) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PAZIN (OAB SC026871) APELANTE : GUILHERMINA LOURDES GNOATO (AUTOR) ADVOGADO(A) : PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920) APELANTE : TERESINHA LINHARES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GÉLSON JOEL SIMON (OAB SC016971) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PAZIN (OAB SC026871) APELANTE : MARIA ALBINA CELLA BERTE (AUTOR) ADVOGADO(A) : GÉLSON JOEL SIMON (OAB SC016971) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PAZIN (OAB SC026871) APELANTE : ONILCE SALETE CELLA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PAZIN (OAB SC026871) ADVOGADO(A) : GÉLSON JOEL SIMON (OAB SC016971) ADVOGADO(A) : JOELMIR JOSE SIMON (OAB SC032555) APELANTE : VALDECIR OTAVIO BERTE (AUTOR) ADVOGADO(A) : GÉLSON JOEL SIMON (OAB SC016971) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PAZIN (OAB SC026871) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 291 - 24/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 290 - 24/06/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000029-60.2017.8.24.0216/SC EXEQUENTE : PAULO CÉSAR PAZIN ADVOGADO(A) : GÉLSON JOEL SIMON (OAB SC016971) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PAZIN (OAB SC026871) EXEQUENTE : JAQUELINE WEILER BRANCO ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PAZIN (OAB SC026871) ADVOGADO(A) : GÉLSON JOEL SIMON (OAB SC016971) EXEQUENTE : IVAN SOUZA PUCCI ADVOGADO(A) : GÉLSON JOEL SIMON (OAB SC016971) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PAZIN (OAB SC026871) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Diante da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no respectivo processo de precatório ( processo 0000104-74.2018.8.24.0500/TJSC, evento 87, DESPADEC1 ), PROCEDA-SE à anotação da penhora efetuada no rosto dos presentes autos sobre o crédito de IVAN SOUZA PUCCI , requerida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó-SC ( processo 5013275-62.2022.8.24.0018/SC, evento 52, DOC1 ). Após, comunique-se ao Juízo supracitado, bem como ao Tribunal de Justiça, retornando à suspensão até o pagamento. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0500399-10.2011.8.24.0012/SC AUTOR : ROMEU AGOSTINHO SCOLARO ADVOGADO(A) : EDUARDO ZAGUINI DE SOUSA (OAB SC027412) ADVOGADO(A) : FRANCIANE SANTOS (OAB SC021983) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PAZIN (OAB SC026871) AUTOR : LENITA BAZEGGIO SCOLARO ADVOGADO(A) : EDUARDO ZAGUINI DE SOUSA (OAB SC027412) ADVOGADO(A) : FRANCIANE SANTOS (OAB SC021983) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PAZIN (OAB SC026871) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do Estado de Santa Catarina (evento 232) e da concordância da parte autora (evento 240), determino a restituição do valor existente na subconta vinculada aos autos ao Ente Estadual. Expeça-se alvará. Após, retornem os autos ao arquivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0028786-40.2012.8.24.0018/SC (Pauta: 74) RELATOR: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI APELADO: VOLMIR PEDRO GIRARDI ADVOGADO(A): GÉLSON JOEL SIMON (OAB SC016971) ADVOGADO(A): PAULO CESAR PAZIN (OAB SC026871) ADVOGADO(A): DIONATO PONTES (OAB SC027822) APELADO: DORILDE PICOLI GIRARDI ADVOGADO(A): GÉLSON JOEL SIMON (OAB SC016971) ADVOGADO(A): PAULO CESAR PAZIN (OAB SC026871) ADVOGADO(A): DIONATO PONTES (OAB SC027822) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0300273-88.2014.8.24.0124/SC AUTOR : PEDRO ESPOSITO ADVOGADO(A) : GÉLSON JOEL SIMON (OAB SC016971) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PAZIN (OAB SC026871) AUTOR : IRACEMA PINKOSKI ESPOSITO ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PAZIN (OAB SC026871) DESPACHO/DECISÃO 1. Com fundamento no art. 691 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de habilitação formulado no evento 319. Retifique-se na autuação e registros; 2. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que é ilegal a exigência de prévio recolhimento dos tributos causa mortis , antes da conclusão de eventual inventário e arrolamento. Veja-se: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ARROLAMENTO SUMÁRIO. CONDICIONAMENTO DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ANTES DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS (ITCMD) NÃO CABIMENTO DE TAL EXIGÊNCIA NESTE PROCEDIMENTO. 1. A homologação da partilha no procedimento do arrolamento sumário não pressupõe o atendimento das obrigações tributárias principais e tampouco acessórias relativas ao imposto sobre transmissão causa mortis. 2. Consoante o novo Código de Processo Civil, os artigos 659, § 2º, cumulado com o 662, § 2º, com foco na celeridade processual, permitem que a partilha amigável seja homologada anteriormente ao recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, e somente após a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação é que a Fazenda Pública será intimada para providenciar o lançamento administrativo do imposto, supostamente devido. 3. Recurso especial não provido." (REsp n. 1.751.332/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 3/10/2018.). A sucessão processual, in casu , independe de inventário ou arrolamento. Logo, não é cabível a exigência do executado de prévio recolhimento do ITCMD, pelo que indefiro o pedido do evento 328; 3. Diante da concordância dos autores com o cálculo apresentado pelo estado, expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso, com destaque dos honorários contratuais, conforme postulado no evento 319 e a observação de que os valores do crédito principal do espólio de Pedro Esposito deverão ser transferidos a este feito para pagamento do ITCMD antes do depósito na conta bancária dos respectivos herdeiros.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 0303304-30.2015.8.24.0012/SC EXEQUENTE : ONORI ANTONIO NUNES ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PAZIN (OAB SC026871) ADVOGADO(A) : JOELMIR JOSE SIMON (OAB SC032555) ADVOGADO(A) : GÉLSON JOEL SIMON (OAB SC016971) ADVOGADO(A) : EDUARDO ZAGUINI DE SOUSA (OAB SC027412) ADVOGADO(A) : EDUARDO ZAGUINI DE SOUSA EXEQUENTE : SANDRA MARA LUNARDELLI ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PAZIN (OAB SC026871) ADVOGADO(A) : EDUARDO ZAGUINI DE SOUSA (OAB SC027412) ADVOGADO(A) : JOELMIR JOSE SIMON (OAB SC032555) ADVOGADO(A) : GÉLSON JOEL SIMON (OAB SC016971) ADVOGADO(A) : EDUARDO ZAGUINI DE SOUSA EXEQUENTE : PAULO CESAR PAZIN ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PAZIN (OAB SC026871) DESPACHO/DECISÃO Foi comunicado nos presentes a decisão proferida em ação rescisória proposta pelo Estado de Santa Catarina contra os ora exequentes, em que houve o deferimento da liminar, nos moldes a seguir colacionados ( 279.1 ): (...). 3. Em se tratando de tutela de urgência, cumpre observar os pressupostos insertos no art. 300 do CPC: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Entendo presentes ambos os requisitos na hipótese vertente. A plausibilidade do direito invocado vem estampada em diversos precedentes desta Corte, os quais tem reconhecido a procedência de ações rescisórias aforadas com o fito de alteração do percentual dos juros compensatórios, justamente por força do julgamento proferido pela Suprema Corte por ocasião do enfrentamento do mérito da ADI 2.332. A respeito, os seguintes precedentes: (...). Lado outro, a urgência decorre do fato de já se estar em fase de execução da quantia deferida aos ora réus, o que pode acarretar dispêndio estatal sem garantia de posterior devolução de montante que se possa vir a considerar indevido. Logo, a tutela liminar deve ser concedida com o fito de " suspender a execução referente a parcela de juros compensatórios que ultrapassar a taxa de seis por cento ao ano e seus reflexos nas verbas sucumbenciais ", conforme postulado na exordial. 4. Pelo exposto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR, nos moldes acima expostos. Nessa medida, uma vez que houve determinação de expedição de requisição de pagamento por precatório do valor incontroverso ( 164.1 ) e que este é composto por valor referente a juros compensatórios, cuja execução foi suspensa, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Comunique-se, com urgência, nos autos do precatório, acerca da decisão liminar proferida na ação rescisória n. 5039601-11.2025.8.24.0000.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000014-33.2013.8.24.0216/SC EXEQUENTE : JOSE GALENO PEREIRA ADVOGADO(A) : GÉLSON JOEL SIMON (OAB SC016971) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PAZIN (OAB SC026871) EXEQUENTE : JOSE OSNI PEREIRA ADVOGADO(A) : GÉLSON JOEL SIMON (OAB SC016971) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PAZIN (OAB SC026871) EXEQUENTE : GÉLSON JOEL SIMON ADVOGADO(A) : GÉLSON JOEL SIMON (OAB SC016971) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Exequente INTIMADA para informar os dados abaixo, bem como a inserção e/ou traslado de cópias, visando a correta expedição da Requisição de Pagamento. Tal pedido se justifica pela atualização do sistema de expedição de RPV, com novos campos em seus formulários. Há, ainda, a exigência da referência dos eventos eproc na ação de cumprimento de sentença, dos documentos previstos na Resolução 09/2021-GP. 1. Dados da parte autora: nome, CPF, tipo de vínculo com a fazenda (servidor ativo/servidor inativo/pensionista/outro), prioridade, se houver (idade, doença, esta comprovada por laudo oficial). 2. Informações processuais: data do ajuizamento da ação de conhecimento, data de citação no processo de conhecimento, data da sentença, data do acórdão (se houver), data do trânsito em julgado, data da intimação da Fazenda Pública para impugnar a execução, data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste. 3. Dados do crédito: - natureza (alimentar ou comum); - Sobre o crédito requisitado há alguma penhora? - Imposto de Renda. Se há ou não retenção, se o crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente e, em caso positivo, o número de meses correspondentes. - Contribuição Previdenciária. Se há ou não incidência e, em caso positivo, para qual instituto de previdência e o valor a ser retido. 4. Dados bancários: nome do titular da conta, CPF/CNPJ, banco (código e nome) agência com dígito verificador, conta corrente/poupança com dígito verificador. (No caso da Caixa Econômica Federal informar operação.) 5. Documentos (IMPORTANTE: anexar cada peça em arquivo separado, ainda que no mesmo evento, porquanto é vedada a inserção de cópia integral do processo): - íntegra da sentença da fase de conhecimento ou título executivo extrajudicial; - íntegra dos acórdãos de todos os recursos em caso de modificação parcial ou total do título executivo original; - certidões de julgamento de todos os recursos em caso de interposição de recurso improcedente; - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; - procuração outorgada pelo beneficiário com poderes expressos para "receber e dar quitação" à pessoa indicada para recebimento dos valores; - contrato de honorários em caso de destacamento da verba.