Erwin Rommel Venturelli Nascimento

Erwin Rommel Venturelli Nascimento

Número da OAB: OAB/SC 024689

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erwin Rommel Venturelli Nascimento possui 204 comunicações processuais, em 141 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF4 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 141
Total de Intimações: 204
Tribunais: STJ, TJSP, TRF4, TRT12, TJRS, TJRJ, TJSC, TRT2
Nome: ERWIN ROMMEL VENTURELLI NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
204
Últimos 90 dias
204
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (48) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (39) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) APELAçãO CíVEL (16) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 204 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001003-86.2024.8.24.0011/SC AUTOR : GEOVANE GENESIO COELHO ADVOGADO(A) : ERWIN ROMMEL VENTURELLI NASCIMENTO (OAB SC024689) ADVOGADO(A) : IURI ALEX SANDER BARNI (OAB SC017159) RÉU : WALTER DIONIZIO ROSA ADVOGADO(A) : VALDERLETE ROSA (OAB SC036377) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A) DESPACHO/DECISÃO I - Oficie-se  à Caixa Econômica Federal a fim de que seja informado nos autos acerca de recebimento, por parte do autor, de valores relativos ao Seguro DPVAT; II - Solicite-se à Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí/SC a cópia do inquérito policial n º 5000753-39.2024.8.24.0533, para a juntada nestes autos. Prazo: 15 dias. Após as juntadas, intimem-se as partes para as derradeiras alegações, sucessivas, iniciando-se pela parte autora.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308009-06.2017.8.24.0011/SC EXEQUENTE : CREDIT BRASIL FOMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO(A) : ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423) EXECUTADO : KANTO INTIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI ADVOGADO(A) : IURI ALEX SANDER BARNI (OAB SC017159) ADVOGADO(A) : ERWIN ROMMEL VENTURELLI NASCIMENTO (OAB SC024689) EXECUTADO : CRISTIANO LUCOLLI ADVOGADO(A) : IURI ALEX SANDER BARNI (OAB SC017159) ADVOGADO(A) : ERWIN ROMMEL VENTURELLI NASCIMENTO (OAB SC024689) DESPACHO/DECISÃO Foram localizados ativos via Sisbajud. 1. A parte executada, devidamente intimada, nada requereu. Nesse sentido, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo. 2. Autorizo o levantamento da quantia penhorada pela parte exequente. Expeça-se o alvará, transferindo-se o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s). Caso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (nome e CPF/CNPJ do titular da conta bancária, nome e numero do banco, número da agência bancária e da conta corrente, com os dígitos verificadores , e-mail). 3. Desde já, resta a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, observando a atual fase processual e as medidas a serem adotadas para tanto. 4. No mesmo prazo, deverá, também, juntar aos autos memória atualizada do débito. 5. Advirto a parte exequente que a ausência de manifestação e adoção das providências necessárias ao prosseguimento do feito implicará no arquivamento da presente 6. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com o destaque de que "O mero arquivamento dos autos, em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (Julgados do TARGS 27/125), e ciente a parte exequente do curso da prescrição intercorrente, observado o regramento previsto no art. 921, §2º e §4º, do CPC. 7. Mediante pedido da parte interessada, os autos poderão ser desarquivados (art. 921, §3º e 4º, do CPC). 8. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0304820-20.2017.8.24.0011/SC APELANTE : ELVIO GEWEHR (RÉU) ADVOGADO(A) : ERWIN ROMMEL VENTURELLI NASCIMENTO (OAB SC024689) ADVOGADO(A) : IURI ALEX SANDER BARNI (OAB SC017159) APELADO : BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A) : Samuel Perin Pilger (OAB SC033042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303578-94.2015.8.24.0011/SC EXEQUENTE : INTERCASH FOMENTO MERCANTIL EIRELI ADVOGADO(A) : FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB SP132649) ADVOGADO(A) : CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB SP107950) EXECUTADO : ARTE DE SONHAR LTDA - EPP ADVOGADO(A) : ERWIN ROMMEL VENTURELLI NASCIMENTO (OAB SC024689) ADVOGADO(A) : IURI ALEX SANDER BARNI (OAB SC017159) EXECUTADO : NEI BRASIL SANT NA ADVOGADO(A) : BEATRIZ ELVIRA NUNES (OAB SC059495) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a prescrição direta da pretensão do autor e julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso II, do NCPC. Em razão do princípio da sucumbência, condeno o autor ao pagamentos das custas processuais e honorários advocatícios fixados em favor do procurador do executado. Quanto aos honorários, fixo-os no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa em análise, atualizado pelo INPC desde o ajuizamento do feito até 29.08.2024, sendo que a partir de 30.08.2024, inclusive, data em que entrou em vigor a Lei n. 14.905/2024, deverá incidir o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC), o fazendo nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.  Sobre o valor dos honorários deverão ser acrescidos juros mensais em conformidade com a taxa legal fixada pelo Conselho Monetário Nacional, correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, §1º, do CC), a ser calculado a partir do trânsito em julgado da sentença. Levantem-se eventuais restrições que tenham sido determinadas durante o trâmite processual.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000601-68.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE: Segredo de Justiça EXEQUENTE: Segredo de Justiça EXECUTADO: Segredo de Justiça EXECUTADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310076673809 JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s): LORIVAL DA ROCHA,  CPF: 931.***.***-15, endereço: RUA GUILHERME STRECKER, 212 - SANTA TEREZINHA - 88352270, Brusque/SC (Residencial), Rua João Hamilton Merisio Junior, 167 - Limoeiro - 88318640, Itajaí/SC (Residencial) e Rua João Manoel de Souza Filho- SC 410 próx. casa noturna, sn, casa sem pintura no topo do moro ao lado do nº 181 - Carmelo de Dentro - 88240000, São João Batista/SC (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para no prazo fixado em sentença, efetue o pagamento das parcelas vincendas da pensão alimentícia diretamente em subconta dos autos, até a extinção da obrigação, observando-se os exatos ditames do título judicial. PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento,  independentemente  de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1004042-13.2024.8.26.0462; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; EDSON LUIZ DE QUEIROZ; Foro de Poá; 2ª Vara Cível; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1004042-13.2024.8.26.0462; Fixação; Apelante: M. da S. S.; Advogado: Iuri Alex Sander Barni (OAB: 17159/SC); Advogado: Erwin Rommel Venturelli Nascimento (OAB: 24689/SC); Apelada: A. L. S. S. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Ana Luiza Andrade Chaves Vasconcelos (OAB: 204217/MG); Apelada: E. P. de S. (Representando Menor(es)); Advogada: Ana Luiza Andrade Chaves Vasconcelos (OAB: 204217/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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