Erwin Rommel Venturelli Nascimento
Erwin Rommel Venturelli Nascimento
Número da OAB:
OAB/SC 024689
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erwin Rommel Venturelli Nascimento possui 196 comunicações processuais, em 137 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em STJ, TRT2, TRF4 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
137
Total de Intimações:
196
Tribunais:
STJ, TRT2, TRF4, TJRS, TJSP, TJRJ, TRT12, TJSC
Nome:
ERWIN ROMMEL VENTURELLI NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
196
Últimos 90 dias
196
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (38)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
APELAçãO CíVEL (16)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 196 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005864-81.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : DENIZE GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ERWIN ROMMEL VENTURELLI NASCIMENTO (OAB SC024689) ADVOGADO(A) : IURI ALEX SANDER BARNI (OAB SC017159) SENTENÇA 3. Ante o exposto, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5002990-31.2022.8.24.0011/SC RELATOR : IOLANDA VOLKMANN AUTOR : MARLI DE PINHO REZINI ADVOGADO(A) : ERWIN ROMMEL VENTURELLI NASCIMENTO (OAB SC024689) ADVOGADO(A) : IURI ALEX SANDER BARNI (OAB SC017159) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 187 - 14/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001003-86.2024.8.24.0011/SC AUTOR : GEOVANE GENESIO COELHO ADVOGADO(A) : ERWIN ROMMEL VENTURELLI NASCIMENTO (OAB SC024689) ADVOGADO(A) : IURI ALEX SANDER BARNI (OAB SC017159) RÉU : WALTER DIONIZIO ROSA ADVOGADO(A) : VALDERLETE ROSA (OAB SC036377) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A) DESPACHO/DECISÃO I - Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja informado nos autos acerca de recebimento, por parte do autor, de valores relativos ao Seguro DPVAT; II - Solicite-se à Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí/SC a cópia do inquérito policial n º 5000753-39.2024.8.24.0533, para a juntada nestes autos. Prazo: 15 dias. Após as juntadas, intimem-se as partes para as derradeiras alegações, sucessivas, iniciando-se pela parte autora.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308009-06.2017.8.24.0011/SC EXEQUENTE : CREDIT BRASIL FOMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO(A) : ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423) EXECUTADO : KANTO INTIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI ADVOGADO(A) : IURI ALEX SANDER BARNI (OAB SC017159) ADVOGADO(A) : ERWIN ROMMEL VENTURELLI NASCIMENTO (OAB SC024689) EXECUTADO : CRISTIANO LUCOLLI ADVOGADO(A) : IURI ALEX SANDER BARNI (OAB SC017159) ADVOGADO(A) : ERWIN ROMMEL VENTURELLI NASCIMENTO (OAB SC024689) DESPACHO/DECISÃO Foram localizados ativos via Sisbajud. 1. A parte executada, devidamente intimada, nada requereu. Nesse sentido, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo. 2. Autorizo o levantamento da quantia penhorada pela parte exequente. Expeça-se o alvará, transferindo-se o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s). Caso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (nome e CPF/CNPJ do titular da conta bancária, nome e numero do banco, número da agência bancária e da conta corrente, com os dígitos verificadores , e-mail). 3. Desde já, resta a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, observando a atual fase processual e as medidas a serem adotadas para tanto. 4. No mesmo prazo, deverá, também, juntar aos autos memória atualizada do débito. 5. Advirto a parte exequente que a ausência de manifestação e adoção das providências necessárias ao prosseguimento do feito implicará no arquivamento da presente 6. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com o destaque de que "O mero arquivamento dos autos, em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (Julgados do TARGS 27/125), e ciente a parte exequente do curso da prescrição intercorrente, observado o regramento previsto no art. 921, §2º e §4º, do CPC. 7. Mediante pedido da parte interessada, os autos poderão ser desarquivados (art. 921, §3º e 4º, do CPC). 8. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0304820-20.2017.8.24.0011/SC APELANTE : ELVIO GEWEHR (RÉU) ADVOGADO(A) : ERWIN ROMMEL VENTURELLI NASCIMENTO (OAB SC024689) ADVOGADO(A) : IURI ALEX SANDER BARNI (OAB SC017159) APELADO : BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A) : Samuel Perin Pilger (OAB SC033042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303578-94.2015.8.24.0011/SC EXEQUENTE : INTERCASH FOMENTO MERCANTIL EIRELI ADVOGADO(A) : FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB SP132649) ADVOGADO(A) : CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB SP107950) EXECUTADO : ARTE DE SONHAR LTDA - EPP ADVOGADO(A) : ERWIN ROMMEL VENTURELLI NASCIMENTO (OAB SC024689) ADVOGADO(A) : IURI ALEX SANDER BARNI (OAB SC017159) EXECUTADO : NEI BRASIL SANT NA ADVOGADO(A) : BEATRIZ ELVIRA NUNES (OAB SC059495) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a prescrição direta da pretensão do autor e julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso II, do NCPC. Em razão do princípio da sucumbência, condeno o autor ao pagamentos das custas processuais e honorários advocatícios fixados em favor do procurador do executado. Quanto aos honorários, fixo-os no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa em análise, atualizado pelo INPC desde o ajuizamento do feito até 29.08.2024, sendo que a partir de 30.08.2024, inclusive, data em que entrou em vigor a Lei n. 14.905/2024, deverá incidir o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC), o fazendo nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Sobre o valor dos honorários deverão ser acrescidos juros mensais em conformidade com a taxa legal fixada pelo Conselho Monetário Nacional, correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, §1º, do CC), a ser calculado a partir do trânsito em julgado da sentença. Levantem-se eventuais restrições que tenham sido determinadas durante o trâmite processual.
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