Jonatan Salvatori
Jonatan Salvatori
Número da OAB:
OAB/SC 024653
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonatan Salvatori possui 95 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT4, TJSC, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRT4, TJSC, TJPR, TRT9, TJRS, TRT12, TRF4
Nome:
JONATAN SALVATORI
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024964-40.2021.8.24.0018/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG ADVOGADO(A) : RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) EXECUTADO : ANDERSON CARLIN RIBEIRO ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) SENTENÇA Por todo o exposto: 1) 2) ISENTO o(a)(s) a(s) parte(s) do pagamento das custas processuais remanescentes de pagamento (CPC, art. 90, § 3.º). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arquive(m)-se oportunamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003893-40.2025.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50242784320248240018/SC) RELATOR : Marcos Bigolin EXEQUENTE : LENOIR FONTANA ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 03/07/2025 - Decorrido prazo
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008535-90.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : FAB PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : OTAVIO LUIZ XAVIER LOPES (OAB SC054981) EXECUTADO : ELIANE PEDROSO ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) SENTENÇA Vistos, etc. 1. Diante do noticiado cumprimento do acordo pela parte executada, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 2. Custas processuais pendentes pro rata. Não se pode aceitar que recaiam apenas sobre o executado beneficiário da gratuidade, sob pena de prejuízo ao erário, como seguidamente vem decidindo nosso Egrégio TJSC, inclusive por meio da Circular n. 20/2009/CGJ. Por ter ocorrido a transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (custas cujos fatos geradores são posteriores ao acordo), nos termos do art. 90, § 3º do CPC e art. 15, § 2º, da Lei 17.654/18. 3. Honorários advocatícios nos termos ajustados pelas partes. 4. Proceda a serventia a baixa das restrições judiciais, caso existentes. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se definitivamente os autos com as baixas de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028663-28.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : IMBRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS E FIBROCIMENTO LTDA. ADVOGADO(A) : ARTUR PAZ LEAL (OAB SC042035) EXECUTADO : SRA. MARIA'S MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) EXECUTADO : IARA CAROLINA CLAUDINO DA SILVA ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA de valores oposta pela executada IARA CAROLINA CLAUDINO DA SILVA no Evento 56.1 . Defendeu que a penhora recai sobre valor oriundo de natureza salarial indispensáveis à sua sobrevivência. Pediu a revogação da penhora. Contraditório estabelecido no Evento 61.1 , quando a exequente alegou que não ficou comprovado que os valores constritos são utilizados para a subsistência da executada e, subsidiariamente, requereu a penhora de 30% dos valores constritos. DECIDO . Trata-se de impugnação à penhora em que as partes debatem eventual impenhorabilidade da constrição de valores efetuada no Evento 51.1 . Adianto que razão assiste à parte executada/impugnante. Destaca-se que, conforme artigo 833, IV, do CPC, os vencimentos - e aqui se encontra o salário - são impenhoráveis, com as restritas exceções constantes do § 2º do mesmo artigo - as quais não são aplicáveis ao caso concreto, pois não se trata de crédito decorrente de prestação alimentícia. Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; Ademais, a executada comprovou documentalmente que o valor bloqueado atingiu valor recebido por ela a título de salário e que se mostram indispensáveis à sobrevivência da executada (Evento 56.1 e evento 56, DOC4 ), a declaração de impenhorabilidade do respectivo montante é medida de rigor, não cabendo penhorabilidade de percentual dos valores constritos requerido pelo exequente. Ressalto que a impenhorabilidade acima declarada não impede que novas ordens de bloqueio sejam emitidas para as contas atingidas no futuro, até porque novos valores podem adentrar à conta da parte executada e, com isso, superarem o limite declarado legalmente como impenhorável. Ante o exposto, ACOLHO a tese de impenhorabilidade suscitada pelo executado com o fim de RECONHECER a impenhorabilidade do valor de R$ 1.410,52 (um mil quatrocentos e dez reais e cinquenta e dois centavos), bloqueado no Evento 51.1 , conforme art. 833, IV, do CPC. Intimem-se. Preclusa esta decisão, protocole-se ordem de desbloqueio dos valores constritos no Evento 51.1 . Após, voltem conclusos para análise do pedido de penhora de percentual de salário.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5093377-17.2023.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) RÉU : TANIA R. GALVAGNI MODA INTIMA LTDA ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulada pela parte ré, visto que a documentação juntada no ev. 24 demonstra que ela possui faturamento suficiente para arcar com as despesas deste processo, sem prejuízo de sua continuidade. 2. Para este momento processual, cabe realização de audiência em sessão de conciliação/mediação. 3. Sabe-se que é Política Judiciária Nacional a atuação tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade (Res. CNJ nº 125/2010, art. 1º). Nesse aspecto: Aos órgãos judiciários incumbe, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, combinado com o art. 27 da Lei 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação), antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão (Res. CNJ nº 125/2010, art. 1º, parágrafo único). 4. No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, implementa-se paulatinamente a “centralização das estruturas judiciárias” (inc. I do art. 2º da Res. CNJ nº 125/2010), com vistas ao adequado acompanhamento estatístico (inc. III do art. 2º da Res. CNJ nº 125/2010) e potencialização da utilização de pessoal com adequada formação e treinamento (inc. II do art. 2º da Res. CNJ nº 125/2010), sem perder de vista a humanização do atendimento local e presencial, conforme as necessidades e sensibilidade de cada tipo de caso. 5. Quanto aos honorários de mediação, caso atuem Mediadores externos ao quadro, a situação será certificada nos autos, serão cumpridos atos ordinatórios de intimação para recolhimentos. Relego exame para após a atuação do Cejusc, sem efeitos retroativos aos atos ali praticados. 6. Relativamente ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no CEJUSC, relevante dizer que é dever do Juízo, e dos profissionais do Direito atuantes neste processo estimular a participação na mediação/conciliação (CPC, art. 3º, §3º). É observado que a parte pode indicar (CPC, art. 329) opção por realizar ou não audiência de conciliação/mediação. Todavia, dada leitura sistêmica dessa disposição, daquela do art. 3º, §3º, sem perder de vista o §4º do art. 334 do CPC, mas buscando sua interpretação adequável ao contexto da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses (Res. CNJ nº 125/2010) e ao art. 6º do CPC (dever de cooperação para duração razoável e solução justa e efetiva), não se pode evidentemente impor o acordo em si, mas é necessário estabelecer o espaço de exposição e troca de ideias que pode evoluir para uma solução total ou parcial negociada, seja naquele momento ou futuramente, como resultado do (re)estabelecimento do diálogo direto entre os envolvidos. 7. Eventuais adiamentos, cancelamentos por quaisquer motivos, serão certificados nos autos ainda no CEJUSC, para posterior deliberação deste Juízo quanto às consequências. 8. Nesse contexto, encaminhem-se os autos ao CEJUSC Estadual, para cumprimento da solenidade, cujas intimações serão cumpridas pela Secretaria do Cejusc, observando-se o art. 334, §3º, do CPC.
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Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020504-85.2025.5.04.0334 RECLAMANTE: JOSIANE BEATRIZ DA ROSA RECLAMADO: B. TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado acerca da(s) defesa(s), bem como dos documentos com ela(s) juntados, pelo prazo de 15 dias. DESTINATÁRIO: JOSIANE BEATRIZ DA ROSA SAO LEOPOLDO/RS, 02 de julho de 2025. VOLNEI LINCK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE BEATRIZ DA ROSA
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5010149-03.2022.8.21.0013/RS (originário: processo nº 50101490320228210013/RS) RELATOR : CLOVIS MOACYR MATTANA RAMOS APELANTE : RODRIGO DALLA ROSA (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIEL SANDINI (OAB RS060444) ADVOGADO(A) : VANESSA SANDINI (OAB RS066419) ADVOGADO(A) : MARINA ZANCHETTA (OAB RS113990) APELADO : BELLA MOVEIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JONATAN SALVATORI (OAB SC024653) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 26 - 27/06/2025 - Homologada a Transação Evento 21 - 10/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos