Flávio Lopes Búrigo

Flávio Lopes Búrigo

Número da OAB: OAB/SC 024299

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSC, TJPR
Nome: FLÁVIO LOPES BÚRIGO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 17) JUNTADA DE ACÓRDÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004769-45.2024.8.24.0045/SC RELATOR : João Batista da Cunha Ocampo Moré RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) RÉU : MUITO MAIS CARROS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI ADVOGADO(A) : FLÁVIO LOPES BÚRIGO (OAB SC024299) ADVOGADO(A) : DIOGO GUEDERT (OAB SC017528) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE DIAS (OAB SC039415) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 18/06/2025 - APELAÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5061968-91.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO ADVOGADO(A) : ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO EXEQUENTE : ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA ADVOGADO(A) : ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO EXEQUENTE : GUEDES PINTO ADVOGADOS E CONSULTORES S/C ADVOGADO(A) : ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO EXECUTADO : HEIDERPECAS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO GUEDERT (OAB SC017528) ADVOGADO(A) : FLÁVIO LOPES BÚRIGO (OAB SC024299) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE DIAS (OAB SC039415) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão que condicionou a apresentação de caução idônea para levantamento dos valores, por seus próprios fundamentos. A garantia da caução permite que as partes possam retornar ao estado anterior caso a sentença objeto de cumprimento seja modificada, do que a oferta de crédito judicial em cumprimento de sentença provisório se mostra incompatível com os objetivos da lide, razão rejeito a caução ofertada. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5042403-10.2025.8.24.0023 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 23/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0800355-28.2013.8.24.0082/SC (Pauta: 34) RELATORA: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA APELANTE: CONDOMINIO EDIFICIO LIREMBERG (AUTOR) ADVOGADO(A): BIANCA LAUS DE MEDEIROS (OAB SC021617) APELANTE: COUTINHO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): DIOGO GUEDERT (OAB SC017528) ADVOGADO(A): ANA CAROLINE DIAS (OAB SC039415) ADVOGADO(A): FLÁVIO LOPES BÚRIGO (OAB SC024299) APELANTE: RONALDO COUTINHO DE AZEVEDO (RÉU) ADVOGADO(A): DIOGO GUEDERT (OAB SC017528) ADVOGADO(A): FLÁVIO LOPES BÚRIGO (OAB SC024299) ADVOGADO(A): ANA CAROLINE DIAS (OAB SC039415) APELANTE: RCA ENGENHARIA DE PROJETOS EIRELI ADVOGADO(A): FLÁVIO LOPES BÚRIGO (OAB SC024299) ADVOGADO(A): DIOGO GUEDERT (OAB SC017528) ADVOGADO(A): ANA CAROLINE DIAS (OAB SC039415) APELADO: TEXSA BRASILEIRA LIMITADA (RÉU) ADVOGADO(A): CLAUDIO SOLON WERNECK DA SILVA (OAB RJ118833) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
  7. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 50) TRANSITADO EM JULGADO EM 24/04/2025 (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5011055-37.2020.8.24.0091/SC AUTOR : SILVANA LEHENBAUER ADVOGADO(A) : FLÁVIO LOPES BÚRIGO (OAB SC024299) ADVOGADO(A) : DIOGO GUEDERT (OAB SC017528) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE DIAS (OAB SC039415) AUTOR : OSCAR LEHENBAUER ADVOGADO(A) : FLÁVIO LOPES BÚRIGO (OAB SC024299) ADVOGADO(A) : DIOGO GUEDERT (OAB SC017528) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE DIAS (OAB SC039415) AUTOR : LUIZ FERNANDO DO AMARAL THOME ADVOGADO(A) : FLÁVIO LOPES BÚRIGO (OAB SC024299) ADVOGADO(A) : DIOGO GUEDERT (OAB SC017528) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE DIAS (OAB SC039415) AUTOR : LILIAN LEHENBAUER THOME ADVOGADO(A) : FLÁVIO LOPES BÚRIGO (OAB SC024299) ADVOGADO(A) : DIOGO GUEDERT (OAB SC017528) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE DIAS (OAB SC039415) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela parte autora de citação por edital de LIZETE ADELAIDE DOS SANTOS , LAURA CHARLOTA CHRISTINA LISETTE G. PAZ, FERNANDO CARDENAL DE MORAES , MELISSA DO AMARAL RIBEIRO DE MEDEIROS , RODRIGO DE MEDEIROS e ROBERTO GEVAERD FERREIRA (ev. 247.1 ), uma vez que não foram esgotados todos os meios para localizá-los. A expedição de edital é meio de citação ficta e serve tão somente para citar os confrontantes s que estiverem, comprovadamente, em lugar incerto ou não sabido, após esgotadas todas as tentativas de citação pessoal. Dessa forma, impossível dispensa-la nesta ocasião, devendo vir aos autos a respectiva qualificação. Para tanto, determino a busca de seus endereços pelos sistemas SISP, INFOSEG, SIEL, SISBAJUD, promovendo-se a citação em seguida. Inexitosa a diligência, desde já defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias e observância aos demais requisitos do artigo 257 do Código de Processo Civil. ÍNDICE: Modalidade Extraordinária Localização Dois imóveis situados na Servidão sem Denominação, próximos da Travessa Maria Caetana Rita, Morro das Pedras, com área de: imóvel 1: 415,01m²; imóvel 2: 410,19m² Procuração: (autor e cônjuge/companheiro) E1D2 (Luiz Fernando do Amaral Thomé e Lilian Lehenbauer Thomé, casados CUB E1D4) E1D3 (Oscar Lehenbauer e Silvana Lehenbauer, casados CUB E1D5) Recolhimento GRJ ou gratuidade Verificar Valor da Causa E11 (GRJ) VC: R$ 100.874,08 (Espelho IPTU em nome de LUIZ- E38D4) VC: R$ 42.959,55 (Espelho IPTU em nome de RUBEM) Qualificação completa: Confrontantes e cônjuges Proprietário registral E1D1+E72 Imóvel 1: Dulce/viúva de Lauro Oscar/Silvana Rubem/Cristina Luiz/Lilian Roberto/Márcia Juliano/Cláudia Fernando/viúvo Lizete/solteira Laura Imóvel 2: Oscar/Silvana Luiz/Lilian Melissa/Rodrigo Roberto/Márcia André/Joice Levantamento topográfico Imóvel 1 E1D11 Imóvel 2 E1D12 Memorial descritivo E24D3 (415,01m2) - Lauro Nelson Fornari Thomé. - Dulce Maria Terezinha Oppermann Thomé. - Oscar Lenhenbauer. - Silvana Lehenbauer . - Luiz Fernando do Amaral Thomé. - Liliam Lehenbauer Thompe. - Roberto Luiz Oppermann Thomé. - Marcia Azeredo Thome . - Juliano Dias de Oliveira . - Claudia Regina Nichinig. - Fernando Cardenal de Moraes . E24D4 (410,19m2) - Oscar Lenhenbauer. - Silvana Lehenbauer . - Luiz Fernando do Amaral Thomé. - Liliam Lehenbauer Thomé. - Melissa do Amaral Ribeiro. - Rodrigues de Medeiros. - Roberto Luiz Oppermann Thomé. - Marcia Azeredo Thomé. - André Henrique da Cunha. - Joice Mara Correa Cunha. Anotação de responsabilidade técnica (ART) E24D5 (415,01m2) / E24D6 (410,19m2) 3 fotografias atuais do imóvel E1D16 / E1D1 fl.4-6 Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias: em nome do autor e cônjuge em nome dos possuidores anteriores e cônjuges em nome do proprietário do imóvel e cônjuge Autores: Oscar: Fed. (E24D18/24), Est. (E24D11) Silvana: Fed. (E24D19/25), Est. (E24D12) Luiz: Fed. (E24D17/22), Est. (E24D13) Lilian: Fed. (E24D23/48), Est. (E24D14) Antecessores: Rubem: Fed. (E24D20/26), Est. (E24D15) Cristina: Fed. (E24D21/27), Est. (E24D16) Pedro: Fed. (E25D4), Est. (E25D2) Ione: Fed. (E25D5), Est. (E25D3) Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis E38D6,7 - Não possui registro de matrícula Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (IPTU, Luz, contratos, etc) 73.12.017.0270.001-656 (Imóvel 1) 73.12.017.0290.001-546 (Imóvel 2) E1D17-25(IPTU2006/2007/2009-2011/2013-2016) E1D9 (Contrato/1998) E1D7/8 (Contrato/1989) E24D28-47 (Declaração confrontantes) E1D10 (Declaração/2017) E38D2,3 (IPTU 2018) E38D8F1-8 (IPTU 2021,2018,2017,2016) E38D8F9-11 (Celesc 1992,1991,1990) Ata notarial lavrada pelo tabelião atestando o tempo de posse dos requerentes (art. 384 do CPC) E24D2 Manifestação do IMA (antiga FATMA) sobre a localização do imóvel em relação à unidade de conservação estadual ou declaração expedida por profissional habilitado quanto à localização do imóvel usucapiendo E24D8 (410,19m2) / E24D9 (415,01m2) Certidão de confrontantes emitida pela municipalidade E64D2 - Rubem / Fernando / Laura / Lizete / Lauro E64D3 - Melissa / Andre / Fernando / Roberto / Luiz Metragem do imóvel indicada Outras observações necessárias área 1: 415,01m² escritura área 1: 390,00m² área 2: 410,19m² escritura área 2: 410,19m² E24D1 fl.2 - Esclareceu divergência na metragem do imóvel E38D10-16 declaração de confrontantes Citação dos confrontantes - Lauro Nelson Fornari Thomé - FALTA - Dulce Maria Terezinha Oppermann Thomé - 142.1 - Roberto Luiz Oppermann Thomé - 227.1 - Marcia Azeredo Thome - 226.1 - Juliano Dias de Oliveira - 225.1 - Claudia Regina Nichinig - 224.1 - Fernando Cardenal de Moraes . - Laura Charlota - FALTA - Melissa do Amaral Ribeiro. FALTA - Rodrigues de Medeiros. FALTA - André Henrique da Cunha - 140.1 - Joice Mara Correa Cunha - 141.1 - Rubem - 138.1 - Lizete - FALTA - Cristina: 137.1 Intimação das Fazendas Editais Certidão de transcurso do prazo para contestação Parecer do Ministério Público CADEIA POSSESSÓRIA Data Transmissão Metragem fls. ??/??/???? Negociação verbal entre os autores de Luiz e Lilian para Oscar e Silvana 50% da área 01 E1D1 fl.3 30/06/1989 ÁREA 01 de Pedro/Ione para Luiz/Lilian 396,00m² E1D7 10/06/1998 ÁREA 02 de Rubem e Cristina para os autores, Luiz /Lilian, Oscar/Silvana 410,19m² E1D9
  9. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0003005-54.2019.8.24.0023/SC APELANTE : CARLOS DA ROCHA ROLLA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB SP168804) APELANTE : LUCIANE HADDAD FERNANDEZ ROLLA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB SP168804) APELADO : GUSTAVO MARTINS PROENCA (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : FLÁVIO LOPES BÚRIGO (OAB SC024299) ADVOGADO(A) : DIOGO GUEDERT (OAB SC017528) APELADO : Bárbara Aline Guedert Proença (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : FLÁVIO LOPES BÚRIGO (OAB SC024299) ADVOGADO(A) : DIOGO GUEDERT (OAB SC017528) DESPACHO/DECISÃO CARLOS DA ROCHA ROLLA e LUCIANE HADDAD FERNANDEZ ROLLA interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 57, RECESPEC1 ). Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 11, 489, §1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, no que concerne à omissão da Câmara em analisar a segunda causa de pedir contida na petição inicial (simulação diante da declaração falsa de pagamento em instrumento público e particular). Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , em relação ao art. 1.022, II, do CPC, verifica-se, em juízo preliminar, a presença dos requisitos necessários à admissão do recurso especial com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. A decisão recorrida é proveniente de última instância; o recurso foi interposto tempestivamente, com preparo regular; há adequada representação processual; e houve o prequestionamento do art. 1.022, II, do CPC. Em resumo, a parte recorrente alegou, por meio de embargos declaratórios, a existência de vício no acórdão, destacando a omissão do Colegiado ao deixar de se manifestar sobre "a causa de pedir baseada na simulação em negócios jurídicos, particular e público, nos quais constou pagamento de preços que o Sr. Gustavo Proença confessou que jamais ocorreram" ( evento 40, EMBDECL1 ): 2. Causa de pedir não examinada (simulação): pagamento falso constante em documentos particular e público. Segundo o relatório, nas razões recursais os Embargantes sustentaram que “nunca recebeu[ram] os valores referentes à transação imobiliária”. 3. Efetivamente, a inicial trouxe tal causa de pedir no item IV enquanto o item II.D do apelo parte da acusação de que “NADA FOI PAGO AOS APELANTES, NEM PELA FORTIPLAY NEM POR GUSTAVO (AS SUCESSIVAS DECLARAÇÕES FALSAS DE GUSTAVO EM DOCUMENTOS PÚBLICOS)”. No que é complementado pelo item III.B da apelação: “DECLARAR EM INSTRUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULAR PAGAMENTOS QUE NÃO OCORRERAM É SIMULAÇÃO”, por força do disposto no art. 167, § 1.º, II, do Código Civil. 4. Na oratória feita em defesa dos Embargantes, durante a sessão de julgamento, o tema foi reiterado, pois o Embargado Gustavo Proença confessou em depoimento pessoal que nada nunca foi pago aos Embargantes, ainda que dois documentos, um particular e outro público, afirmassem o contrário: a) Compra e Venda Simulada (Evento 1, INF 162 a 163): Cláusula 2.ª prevê pagamento de R$ 600.000,00 no ato e em espécie; b) Escritura com declaração de pagamento falsa (Evento 1, INF 40 a 42): R$ 400.000,00 5. De tal sorte que o tema merecia ter sido objeto de análise pela Turma Julgadora na medida em que é uma causa de pedir autônoma, ou seja, por si só infirma a solução dada à causa pelo acórdão, incorrendo o acórdão em omissão. Apesar de instado a se manifestar, o órgão colegiado quedou-se silente, conforme se depreende do seguinte excerto do acórdão dos aclaratórios ( evento 48, RELVOTO1 ): No caso, basta a leitura do acórdão para verificar a ausência do(s) apontados vícios. Transcrevo ( evento 33, RELVOTO1 ): [...] Como se vê, a temática foi objeto de regular análise pela decisão embargada, uma vez que analisou o negócio jurídico com base nas provas constantes nos autos e não incorreu em erro material. Assim, não há nenhuma circunstância que justifique o provimento da espécie que, na forma como manejada, destina-se tão somente à rediscussão do sentido do julgado (o que não se admite). Vale dizer: se a parte embargante pretende a adequação do julgado ao seu melhor interesse, deve procurar o meio recursal adequado para tanto, que não a estreita via dos aclaratórios. Na situação sob exame, em juízo prévio de admissibilidade, não é possível vislumbrar a análise da questão pertinente à simulação diante da declaração falsa de pagamento em instrumento público e particular É remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: [...] 2. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 3. Deve ser reconhecida a violação do art. 1.022 do NCPC quando não há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia , ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1184556, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. em 25-5-2021, grifei). Ademais: "A existência de omissão e/ou contradição relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal local, caracteriza violação do art. 1.022 do NCPC, sendo necessária a remessa dos autos à Corte estadual para sanar o vício apontado" (STJ, AgInt no AREsp n. 2.278.203/RJ, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. em 30-10-2023). Diante dessa situação, é apropriado admitir o recurso para que seja encaminhado à instância superior. Por conseguinte, dispensável a análise das demais teses, que serão devolvidas integralmente à apreciação do STJ. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o recurso especial do evento 57, RECESPEC1 e determino a sua remessa ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5020416-69.2022.8.24.0039/SC (Pauta: 118) RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF APELANTE: GLOBO LAGES COMERCIO DE VEICULOS LTDA (REQUERIDO) ADVOGADO(A): DIOGO GUEDERT (OAB SC017528) ADVOGADO(A): ANA CAROLINE DIAS (OAB SC039415) ADVOGADO(A): FLÁVIO LOPES BÚRIGO (OAB SC024299) APELANTE: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. (REQUERIDO) ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB SC036301A) APELADO: ALEXANDRE SILVA POROSKI (REQUERENTE) ADVOGADO(A): LUCIANO BLEY RAMOS (OAB SC013134) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
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