Alessandra Carla Corrêa
Alessandra Carla Corrêa
Número da OAB:
OAB/SC 023063
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Carla Corrêa possui 29 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJAM e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJAM, TRF4
Nome:
ALESSANDRA CARLA CORRÊA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5022463-31.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50003377620248240014/SC) RELATOR : ALEX HELENO SANTORE AGRAVANTE : RODRIGO GIGLIOLI ADVOGADO(A) : GRACIELLI GIGLIOLI IORA (OAB PR063100) ADVOGADO(A) : Vitor Hugo Percinoto (OAB PR059694) ADVOGADO(A) : GIL FREGONEZI BAHIA (OAB PR060561) AGRAVADO : PAULA REGINA BUGANCA ADVOGADO(A) : MAYCK WILHAN FAGUNDES (OAB SC020914) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA CARLA CORRÊA (OAB SC023063) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 20 - 24/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 19 - 24/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5042825-88.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : COPPI INDUSTRIAL LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : JOSÉ HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359) ADVOGADO(A) : MEISSON GUSTAVO ECKARDT (OAB SC032167) ADVOGADO(A) : ANDRE FERNANDO MOREIRA (OAB SC048339) AGRAVADO : ROBERTO BATISTA LUZZANI ADVOGADO(A) : LUAN FERNANDO DIAS (OAB SC032118) INTERESSADO : PASCOAL HENRIQUE PIZZATTO FIORAVANTI ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : WEG-CESTARI REDUTORES E MOTORREDUTORES S.A. ADVOGADO(A) : WELLINGTON JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SABRINA RODRIGUES PEREIRA INTERESSADO : RAFAEL NUNES ZACHER MESQUITA ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : RAFAEL PEDRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : SEW-EURODRIVE BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ INTERESSADO : SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO(A) : HERIBELTON ALVES INTERESSADO : SMA CABOS E SISTEMAS LTDA ADVOGADO(A) : HELENA MARIA RASO INTERESSADO : TAIPA SECURITIZADORA ADVOGADO(A) : TIAGO SCHUELTER INTERESSADO : VINICIUS DA SILVA SCHLEMMER ADVOGADO(A) : RAYRA VOLTOLINI ADVOGADO(A) : FELÍCIA VIRGÍNIA QUIBEN PRADI INTERESSADO : VOESTALPINE BOHLER WELDING SOLDAS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO BATISTA INTERESSADO : WILLIAN CRISTOVAO ZINI ADVOGADO(A) : DIEGO TONIAL ADVOGADO(A) : BERNARDO PELICIOLLI GIRARDI ADVOGADO(A) : AMANDA HEBERLE SARETTO INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTERESSADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SC ADVOGADO(A) : Julio Cezar Trindade de Mattos INTERESSADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CF ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE PAULA CORTES INTERESSADO : GILSON ANTONINHO KOCH ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : JUBEMAR DOS SANTOS SOARES PIMENTA ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : K.S METAIS LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS ARENHART INTERESSADO : MKRAFT COMERCIO DE METAIS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO GIRARDI ADVOGADO(A) : Caio Alexandre Duarte INTERESSADO : PROFILGLASS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO(A) : JEAN CARLO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : CAROLINE DO CARMO FERRAZ DA COSTA ADVOGADO(A) : MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER INTERESSADO : RENNER HERRMANN SA ADVOGADO(A) : NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ INTERESSADO : SINDICATO TRAB INDS METALURGICA MEC MAT ELET JOACABA ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : TERA METAIS ALUMINIO LTDA. ADVOGADO(A) : GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE INTERESSADO : LUANA AZAMBUJA TESSARI ADVOGADO(A) : LUIS AZAMBUJA TESSARI INTERESSADO : CARMEN SCHAFAUSER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : CARMEN SCHAFAUSER INTERESSADO : TIAGO MARCA ADVOGADO(A) : SIMONE TEREZINHA TIZIAN INTERESSADO : COMERCIAL DPA DE ALUMÍNIO LTDA ADVOGADO(A) : RÉGIS FILICIANI INTERESSADO : CONTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA ADVOGADO(A) : CINIRA GOMES LIMA MELO INTERESSADO : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA ADVOGADO(A) : FELIPE BIANCHI ADVOGADO(A) : Bruno Victorio de Almeida Frias INTERESSADO : CRISTIANO ELIAS ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : FABIANO LUCCHESI ADVOGADO(A) : GESCELER CORREA DE DEUS CALDART ADVOGADO(A) : ALBERTINHO MANGOLT INTERESSADO : FERNANDO COSTA ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : FESTO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA BERTO KUESTER INTERESSADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS INVISTA FORNECEDORES MB ADVOGADO(A) : FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA INTERESSADO : GERDAU ACOS LONGOS S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO SILVA GATTI INTERESSADO : JAIME DA CRUZ ADVOGADO(A) : MAYCK WILHAN FAGUNDES ADVOGADO(A) : ALESSANDRA CARLA CORRÊA INTERESSADO : JEAN CARLOS BULLA ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : JOAO BATISTA ZWEIBRUCKER ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : JOSE CARLOS BISSANI ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : JOSE PAGLIARINI ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : JULIA SAN MARTIN AYRES ADVOGADO(A) : ARLENY JOSE BELLOTTO INTERESSADO : KONECRANES DEMAG BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : ANA LUCIA MACEDO MANSUR ADVOGADO(A) : NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ ADVOGADO(A) : IGOR DE LACERDA E SCHUTZ INTERESSADO : LEANDRO ZANONI DE LIMA ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : PANATLANTICA S.A. ADVOGADO(A) : CAROLINE FONTANA PALAVRO DESPACHO/DECISÃO COPPI INDUSTRIAL LTDA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 371, RECESPEC1 ). Quanto à controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 6º, § 2º, 7º, 20-B, 47, 49, caput , e 83, I, da Lei n. 11.101/05, no que concerne à natureza concursal dos créditos trabalhistas. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. Após remessa do feito, a douta Procuradoria-Geral de Justiça quedou-se inerte (eventos 379 e 381). É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , a admissão do apelo especial pela alínea "a" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte recorrente, em síntese, que "a reforma do acórdão recorrido é medida que se impõe, a fim de reconhecer como concursal a integralidade do crédito do recorrido, respeitando-se a data da prestação dos serviços e a relação jurídica laboral que o originou, em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, os princípios da Lei nº 11.101/2005" ( evento 371, RECESPEC1 ). Contudo, a análise da pretensão deduzida nas razões recursais, relacionada à natureza concursal dos créditos trabalhistas, exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos ( evento 161, RELVOTO1 ): Na hipótese, o vínculo de trabalho mantido entre Roberto Batista Luzzani e a recuperanda perdurou entre os dias 3-11-2011 até 5-4-2019, tal como se infere da anotação retificada na Carteira de Trabalho e Previdência Social do interessado , a saber (Evento 1, Item 5, fls. 5 e 10 do feito a quo ): De se notar que o documento do habilitante recebeu posterior correção a indicar que o último dia trabalhado foi em 14-2-2019, mas o vínculo trabalhista foi mantido até 5-4-2019 , quando se deu o efetivo desligamento; é dizer, os créditos referentes ao trabalho até então desempenhado teve como o seu fato gerador a formalização da demissão - pois entre os dias 14-2-2019 e 4-4-2019 o trabalhador estava em um verdadeiro impasse sobre o seu destino - e em razão de o contrato de trabalho ter se encerrado definitivamente após o pedido de soerguimento (16-2-2019) , evidencia-se a natureza extraconcursal do crédito daí decorrente. Dito de outra forma, o encerramento do contrato de trabalho (5-4-2019) ocorreu após a pretensão à recuperação judicial da empregadora (16-2-2019) e por isto o crédito firmado pelo ex-empregado não se submete aos efeitos do reerguimento, em especial à submissão ao plano geral de recuperação. [...] E o fato de a transação celebrada entre Coppi Industrial Ltda. e Roberto Batista Luzzani perante a Justiça Trabalhista ter indicado que os valores devidos seriam quitados "mediante habilitação do presente termo de acordo na recuperação judicial" (Evento 1, Item 8, fl. 2 do feito a quo ) não tem o condão de alterar o presente julgamento, na medida em que o art. 20-B, § 2º, da Lei n. 11.101/2005 proíbe expressamente que se transacione a respeito da natureza e da classificação dos créditos, sob pena de violação ao par conditio creditorium (Grifou-se). Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024). Além disso, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "c" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia. Isso porque a mera transcrição de ementas e excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico capaz de evidenciar a similitude fática entre as decisões dissidentes, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial. A jurisprudência do STJ proclama: É entendimento pacífico dessa Corte que a parte deve proceder ao cotejo analítico entre os arestos confrontados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas (AgInt no REsp n. 2.173.899/SP, relª. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. em 24-3-2025). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 371. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5006166-84.2024.4.04.7206/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5006166-84.2024.4.04.7206/SC RELATOR : Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ APELANTE : ANGELINA CANAL (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA CARLA CORREA RATTI (OAB SC023063) EMENTA SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Alectinibe. neoplasia de pulmão . parecer desfavorável da conitec. 1. No julgamento dos Temas 06 e 1234, o STF entendeu que a concessão judicial de fármacos não padronizados no SUS constitui medida excepcional. 2. No Tema 1234 foi reforçada a autoridade da CONITEC em matéria de saúde pública, sendo fixada a premissa de que " no exercício do controle de legalidade, o Poder Judiciário não pode substituir a vontade do administrador, mas tão somente verificar se o ato administrativo específico daquele caso concreto está em conformidade com as balizas presentes na Constituição Federal, na legislação de regência e na política pública no SUS" . 3. O Ministério da Saúde, após parecer desfavorável da CONITEC (Relatório nº 856/2023), deixou de incorporar o Alectinibe à rede pública de saúde para o tratamento de câncer de pulmão (Portaria SECTICS nº 63, de 09 de novembro de 2023). 4. Não se verifica qualquer irregularidade aparente no ato administrativo de não incorporação, bem como no de indeferimento do fármaco, razão pela qual resta inviabilizada a intervenção do Poder Judiciário no juízo de conveniência e oportunidade, devidamente motivado, da Administração Pública. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 11 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5001755-82.2021.8.24.0037/SC INDICIADO : MAURICIO LIZOTE ADVOGADO(A) : ALESSANDRA CARLA CORRÊA (OAB SC023063) ADVOGADO(A) : MAYCK WILHAN FAGUNDES (OAB SC020914) INDICIADO : THAIS SILOCCHI ROSAR ADVOGADO(A) : ALESSANDRA CARLA CORRÊA (OAB SC023063) ADVOGADO(A) : MAYCK WILHAN FAGUNDES (OAB SC020914) SENTENÇA Face o cumprimento das condições impostas no Acordo de Não Persecução Penal, com fundamento no art. 28-A § 13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MAURICIO LIZOTE e , qualificados nos autos, em relação ao fato delituoso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dispenso a intimação da parte ré, pela inexistência de interesse recursal no caso de sentença absolutória própria e/ou extintiva da punibilidade (STJ - AgRg no HC n. 878.278/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024) e pela ausência de prejuízo gerador de nulidade (art. 593 do CPP). Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais