Rafael Barbosa Fernandes Da Silva

Rafael Barbosa Fernandes Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 023054

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 474
Total de Intimações: 579
Tribunais: TRF1, TJSC, TRT12, TJRS, STJ, TJPR
Nome: RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 579 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019937-87.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que o endereço informado pela parte (ev. 32) e contato telefônico já foram tentados nos eventos 12, 19 e 27. Fica intimado o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, com o respectivo impulso, sob pena de suspensão e/ou arquivamento administrativo.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003041-34.2019.8.24.0080/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) EXECUTADO : CLAUDETE RODRIGUES ADVOGADO(A) : FABIO GONCALVES DE MENEZES (OAB SC029689) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO em face de CLAUDETE RODRIGUES . No curso do trâmite processual houve o deferimento da pesquisa de ativos financeiros da parte executada (evento 81), que resultou parcialmente exitosa. A executada foi devidamente intimada e no apresentou alegação de impenhorabilidade dos valores por se tratar de verba salarial e/ou depositada em caderneta de poupança. Intimada, a parte exequente se manifestou no evento 98 e sucitou a ausência da provas da alegada impenhorabilidade. Vieram os autos conclusos. Fundamentação. Sobre a impenhorabilidade do salário, dispõe o Código de Processo Civil: "Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; [...]" O ônus probatório acerca do enquadramento em uma das situações descritas, contudo, é da parte executada, a teor do art. 373, II do CPC. A responsabilidade patrimonial dos bens do devedor à satisfação do direito substancial do credor não é atributo irrestrito. Assim, a impenhorabilidade de certos bens é uma "restrição ao direito fundamental à tutela executiva", para proteção da "dignidade do executado, o direito ao patrimônio mínimo, a função social da empresa ou a autonomia da vontade" (DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: execução. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 811). Especificamente em relação às verbas de natureza alimentar, o inciso IV do art. 833 do CPC prevê serem impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários do profissional liberal, ressalvado o § 2º". As regras de impenhorabilidade previstas pelo Código de Processo Civil, cujo rol é taxativo, são de natureza excepcional, de forma que não há margem de possibilidade conferida ao órgão julgador para realizar interpretação extensiva de seus efeitos e assim classificar os valores disponíveis em conta bancária da empresa como de natureza alimentar. Houve a penhora de R$ 2.274,55, conforme evento 102, TRANS_REC_SISBA1 . A parte executada apresentou documentação suficiente que demonstra a natureza da verba, a qual, por ser proveniente de benefício previdenciário é impenhorável. Por isso, ACOLHO o pedido e impenhorabilidade de bens, e determino a imediata restituição dos valores constritos à parte devedora. Após, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao pleito executivo, no prazo de 15 dias. Nada sendo penhorado, não mais sendo formulados pedidos ou expressamente solicitado pela parte exequente, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º, CPC). Decorrido o prazo supra sem manifestação, arquivem-se os autos administrativamente , período em que correrá a prescrição intercorrente. Transcorrido sem impulso o prazo da prescrição intercorrente, intime-se a parte exequente para, em 30 dias, manifestar-se acerca da ocorrência da mencionada modalidade de prescrição. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5000351-21.2020.8.24.0040/SC (originário: processo nº 50003512120208240040/SC) RELATOR : JOAO DE NADAL APELADO : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 24 - 03/07/2025 - Determinada a intimação Evento 20 - 24/04/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300096-35.2018.8.24.0076/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente, nos moldes do art.485, §1º do CPC, sob pena de extinção. 2. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000694-26.2019.8.24.0016/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a utilização do sistema Sisbajud , nos termos do art. 854, caput do Código de Processo Civil, para tentativa de constrição de numerário na posse do devedor/executado. Caso requerida, resta autorizada a adoção da modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. Para tanto, remetam-se os autos à Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, com o formulário de remessa devidamente preenchido, a fim de realizar a tentativa automática de constrição. Efetivada a indisponibilidade, se positiva, seja integral ou parcialmente, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, querendo, se manifestar nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. Havendo manifestação, intime-se a parte exequente para manifestação, em 5 dias, e, após, façam os autos conclusos para análise. Contudo, decorrido o prazo sem manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, consoante art. 854, § 5º, do CPC, autorizando-se a expedição de alvará em favor da parte exequente. Na hipótese de bloqueio de valor não superior a R$ 100,00, proceda-se à imediata liberação , tendo em vista os custos do sistema. Infrutífera a medida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 15 dias. Intime(m)-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002715-48.2020.8.24.0045/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) EXECUTADO : ELIZEU DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL RODRIGUES (OAB SC058423) EXECUTADO : DANIELA FATIMA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : GABRIEL RODRIGUES (OAB SC058423) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo de execução, o que faço de acordo com o art. 924, II, do Código de Processo Civil. O Cartório promova as devidas comunicações (verbi gratia, e se for o caso, baixa nos sistemas Renajud, Serasajud, CNIB, solicitação de devolução de mandado independentemente de cumprimento etc.). Custas finais, se houver, pela parte executada, face a causalidade. Quanto aos honorários do Curador Especial, fixo o valor em R$ 440,03 (quatrocentos e quarenta reais e três centavos). Anota-se que são devidos após "o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, quando se tratar de honorários de advogado que tenha atuado como patrono durante todo o processo" (inciso I do art. 9º da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019). Após o trânsito em julgado: ? Promova-se o pagamento dos honorários ao Curador Especial por intermédio do sistema AJG. ? Expeça-se alvará para liberação da quantia depositada na subconta 2304511629 em favor da parte exequente e para liberação da quantia depositada na subconta 2204544073 em favor da parte executada ? Promova-se a consulta de dados bancário da parte executada DANIELA FATIMA DE ARAUJO no sistema Sisbajud, para transferência do numerário. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002196-79.2019.8.24.0022/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, uma vez que decorrido o prazo sem manifestação. PRAZO: 05 (cinco) dias. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA , é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA , isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado , evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004330-61.2023.8.24.0015/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0301512-40.2019.8.24.0064/SC AUTOR : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para especificarem detalhadamente as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o fato probando, de forma certa e determinada, e o meio probatório, sob pena de indeferimento. Salienta-se que, caso seja pleiteada a produção de prova oral, o pedido não poderá ser genérico, cabendo à parte indicar qual(is) fato(s) controvertido(s) pretende demonstrar por meio oral. Neste caso, na mesma oportunidade e prazo, deverá arrolar suas testemunhas ou ratificar o rol já apresentado (CPC, art. 357, §4º), observado o limite previsto no §6º do mesmo artigo, sob pena de preclusão. Registra-se que a inquirição de testemunha(s) e/ou colheita do depoimento pessoal poderá ser realizada por videoconferência ou de forma híbrida, de forma que as partes devem EXPRESSAMENTE manifestar-se a respeito, devendo os procuradores informarem seus endereços eletrônicos, se possível acompanhado de contato de whatsapp, assim como da(s) testemunha(s) e das partes, para onde será encaminhado o link de acesso à sala virtual.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001363-85.2019.8.24.0014/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) EXECUTADO : MARCEL APARECIDO ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : HARIEL VINICIUS BETT DE JESUS (OAB SC064161) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I) HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (​ evento 114, DOC2 ​), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Como consequência, PROCEDA-SE ao imediato cancelamento da penhora de ativos financeiros via Sisbajud . Eventual valor bloqueado deverá ser devolvido à parte executada. II) Em razão da transação entabulada, nos termos do art. 922 do CPC, SUSPENDO o trâmite dos autos até 03/08/2025. III) Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, postular o que de direito, sob pena de presumir-se satisfeita a obrigação com a consequente extinção do feito. IV) Intimem-se. V) Após, aguarde-se o decurso do prazo de suspensão e, oportunamente, cumpra-se na forma do item III. Diligências legais.
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