Ana Lucia Moya Tasca

Ana Lucia Moya Tasca

Número da OAB: OAB/SC 022976

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 88
Tribunais: TRF4, TJRS, TJPR, TJSP, TJMS, TJSC
Nome: ANA LUCIA MOYA TASCA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0012218-49.2013.8.24.0038/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC ADVOGADO(A) : ANA LUCIA MOYA TASCA (OAB SC022976) DESPACHO/DECISÃO Da penhora de veículo sem gravame. Viável a penhora de veículo sem gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil), assim como a de bem com gravame, quando a constrição é solicitada pelo próprio credor fiduciário (art. 845, § 1º, do CPC). ANTE O EXPOSTO: 1) D efiro a penhora do(s) veículo(s) indicado(s). 2) Registre-se a penhora no Renajud , cujo recibo de protocolamento servirá como termo de penhora. 3) Após, expeça-se mandado de avaliação . A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 4) Com a avaliação , intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em 15 dias, devendo a parte exequente informar se pretende adjudicar o bem, sendo entendido do seu silêncio que deseja que se realize hasta pública.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0318099-60.2015.8.24.0038/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC ADVOGADO(A) : ANA LUCIA MOYA TASCA (OAB SC022976) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , comprovar o pagamento das diligências necessárias para emissão de mandado de penhora , devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato, caso ainda não tenha feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001860-44.2025.8.24.0126/SC AUTOR : FABIANO RODRIGUES ADVOGADO(A) : GUILHERME PEZZI NETO (OAB PR015909) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO MARAN SANTOS (OAB PR067268) RÉU : EWALLY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC ADVOGADO(A) : ANA LUCIA MOYA TASCA (OAB SC022976) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, fica designado o dia 12/08/2025 às 15:00, para realização da audiência de mediação virtual pelo CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, desta comarca. Na forma estabelecida pelo art. 334, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para comparecer na audiência designada. A audiência designada ocorrerá através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams . A sessão de mediação é confidencial e sigilosa, portanto solicitamos os seguintes cuidados: - Providenciar carregadores de bateria para o computador ou celular, verificar a conexão da internet, a câmera e o microfone do celular ou computador. - Utilizar fones de ouvido para manter o sigilo e o áudio livre de ruídos externos. - A câmera deverá permanecer aberta durante todo o processo da mediação. - Estar em um local reservado sem a presença de pessoas que não estão envolvidas no processo. A presença de menores de idade também não é permitido. - Dirigir-se ao Fórum, sem aviso prévio, pode ocasionar o adiamento da mediação. Caso as partes prefiram realizar a audiência nas dependências do Fórm, devem comunicar com antecedência; - O tempo médio de duração de uma audiência de mediação é de 1h a 1h30min, não sendo adequado as partes ou seus representantes apressarem o mediador para o encerramento do feito. - Caso ocorra alguma intercorrência para o acesso da sala de audiência, favor entrar em contato no telefone: 47 – 9.8849-8479 INGRESSO NA AUDIÊNCIA: O acesso à sala virtual se dará pelo link abaixo (clique ou copie para a barra de navegação) ou pelo ID Teams abaixo. [1] LINK PARA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjhiMDA0NmMtN2MwYi00OTk0LWJmMjgtZmIwY2QzNTY5ZGQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ou [2] Acesse https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting e digite o ID da reunião e respectiva senha, conforme abaixo: ID : 213 367 631 491 SENHA : 8cJ9WE2D Em caso de dúvida, recomenda-se o acesso ao seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia .
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5056308-71.2024.8.24.0038/SC EMBARGANTE : NIVEA TERESINHA STAHELIN ADVOGADO(A) : ANA LUCIA MOYA TASCA (OAB SC022976) EMBARGANTE : CLAUDIO AFONSO STAHELIN ADVOGADO(A) : ANA LUCIA MOYA TASCA (OAB SC022976) DESPACHO/DECISÃO Em análise aos autos, verifica-se que a parte embargante requereu a baixa da penhora na matrícula n. 38.208 (evento 1, INIC1). Entretanto, na documentação, juntou a matrícula n. 47.944, que possui registro de indisponibilidade determinada pelos autos em apenso (av. 13-47.944, evento 1, DOCUMENTACAO11). Dessa forma, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer em qual imóvel (matrícula) pretende que seja baixada a penhora, atentando-se que, caso requeira a baixa da penhora no imóvel matriculado sob o n. 38.208, deverá juntar aos autos a matrícula atualizada do referido imóvel em que conste a indisponibilidade efetuada. Com a manifestação da parte embargante, retornem os autos conclusos para análise da tutela de urgência.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048917-02.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : GALLON PRE-FABRICADOS LTDA ADVOGADO(A) : JOAO DE MATTIA NETO (OAB SC022505) ADVOGADO(A) : ANA LUCIA MOYA TASCA (OAB SC022976) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos, para interlocutória: I. De início, conforme requerimento do evento49 , defiro a penhora do veículo localizado ( evento42 ), mediante lavratura de termo nos autos (arts. 840 e 845, §1.º, CPC), do que deverão ser intimadas as partes, imediatamente (art. 841, CPC). Anoto que em 15 (quinze) dias, deverá a parte credora informar o local em que o veículo poderá ser encontrado, recolher as diligências do Oficial de Justiça para a expedição, já deferida, do mandado de remoção e avaliação do bem penhorado, que deverá ser entregue ao(s)(a) credor(es)(as), na condição de depositário(s), consoante expressa o art. 840, §1.º, do Código de Processo Civil, correndo, às suas expensas as despesas de transporte e/ou outras necessárias ao cumprimento da ordem. No silêncio da parte credora, exclua-se eventual restrição inserida sobre veículo, se assim ocorrido, intimando-se o(a)(s) exequente(s) para requerer o que entender de direito, no prazo de até 15 (quinze) dias. II. Em relação ao pedido de penhora de 30% (trinta por cento) do faturamento da empresa executada, destaco que o pleito só pode ser deferido excepcionalmente, medida essa a ser adotada somente quando inexistentes outros bens passíveis de constrição, conforme art. 866 do Código de Processo Civil. Sobre o tema, já se decidiu: "A penhora de parte do faturamento mensal da empresa devedora, uma vez observadas as formalidades prescritas na lei processual, é cabível quando restar demonstrada dificuldade em obter, por outro modo, a satisfação do crédito e que a medida não irá inviabilizar o funcionamento da executada" (TJSC. AI n.º 2015.004380-0, de Araranguá, Des. Saul Steil, j. 4/8/2015). In casu , verifico que existem inúmeras providências a serem adotadas a fim de obter informações acerca da (in)existência de patrimônio em nome da devedora, tal como já determinei no evento16 . Portanto, indefiro, por ora, a penhora de faturamento colimada até que ultimadas as providências determinadas no evento16 . Cumpra-se, pois, a íntegra da decisão proferida no evento16 , visto que, até o momento, foram realizadas apenas as determinações insertas nos itens II.1 (SisbaJud) e II.2 (RenaJud) . Intime-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0044442-79.2009.8.24.0038/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC ADVOGADO(A) : JOYCE FRANCO BATHKE (OAB SC021879) ADVOGADO(A) : ANA LUCIA MOYA TASCA (OAB SC022976) ADVOGADO(A) : DANIELI DO AMARAL TEIXEIRA (OAB SC022609) EXECUTADO : POLO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME ADVOGADO(A) : VALQUIRIA MESQUITA NISHIOKA (OAB SC018828) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de desistência e extingo o feito sem julgamento de mérito.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000322-18.2002.8.26.0562 (562.01.2002.000322) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Quatro K Textil Ltda - Fraia Von Gehlen - Vistos. Fls. 1557/1561: ao exequente, em 15 dias. Int. - ADV: ANA LUCIA MOYA TASCA (OAB 22976/SC), MICHEL KURSANCEW (OAB 23021/SC), FLAVIA DE LIMA RESENDE NAZARETH (OAB 131440/SP), RENATA DE CASSIA GARCIA (OAB 131095/SP)
  9. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304377-91.2017.8.24.0036/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC ADVOGADO(A) : ANA LUCIA MOYA TASCA (OAB SC022976) SENTENÇA Ante o teor da petição do evento 122, em que a parte exequente requer a extinção da presente demanda, HOMOLOGO a desistência da ação, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Sem honorários. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, observando-se o art. 15, § 2º, da Lei n. 17.654/2018.  Incabível a aplicação do art. 34 do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina, pois revogado pela Lei nº 17.654/2018. A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024. Não houve restrição via RENAJUD. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0325375-11.2016.8.24.0038/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC ADVOGADO(A) : ANA LUCIA MOYA TASCA (OAB SC022976) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, conforme Provimento 02/2020 da CGJ/SC (consulta e informações inseridas nos autos), para ciência da consulta realizada no sistema INFOJUD e, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Anterior Página 3 de 9 Próxima