Gilmar Sartori
Gilmar Sartori
Número da OAB:
OAB/SC 022829
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF3
Nome:
GILMAR SARTORI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000636-11.2025.8.24.0049/SC EXEQUENTE : ARCIDES DE DAVID ADVOGADO(A) : ARCIDES DE DAVID (OAB SC009821) EXECUTADO : JOAO BATISTA BRANCHER ADVOGADO(A) : GILMAR SARTORI (OAB SC022829) ADVOGADO(A) : FELIPE TONATTO (OAB SC033527) EXECUTADO : TERESINHA MARIA BRANCHER ADVOGADO(A) : GILMAR SARTORI (OAB SC022829) ADVOGADO(A) : FELIPE TONATTO (OAB SC033527) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, § 2º, conforme o caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida exigida, conforme cálculo acostado pela parte exequente. 1.1. No caso de intimação através de AR, intime-se no último endereço fornecido aos autos ou no da citação do processo principal, com as ressalvas do art. 513, §3º, do CPC. 1.2. De antemão, pondera-se que a intimação da parte executada no exato endereço em que foi citado é válida, porquanto cabe a parte informar ao juízo da eventual mudança de endereço, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC (TJSC, Apelação n. 0600146-69.2014.8.24.0062, de São João Batista, rel. Des. Jânio Machado, j. 11-08-2016). Sendo assim, caso a intimação no endereço correto seja negativa, considero perfectibilizada a intimação da parte executada para pagamento voluntário. 2. Caso decorrido o prazo estipulado sem o pagamento voluntário, desde já, com fundamento no art. 523, § 1º, do CPC, aplico à parte executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e fixo a obrigação de pagar honorários advocatícios devidos nesta fase em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito. 3. Conforme previsão do art. 525, caput , do CPC, decorrido o prazo estipulado no item 1 sem o pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes próprios autos, oportunidade em que poderá alegar somente as matérias previstas no § 1º do referido dispositivo legal. 4. Após o decurso dos prazos indicados nos itens 1 e 3 (o que deverá ser certificado nos autos), intime-se a parte exequente para confirmar eventual pagamento, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presunção do cumprimento da sentença e extinção do feito pelo pagamento ou, na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário, apresentar cálculo atualizado do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios, sob pena de a execução seguir tão somente sobre o valor já indicado, presumindo-se pela desistência da quantia remanescente. 5. Caso a parte executada não cumpra sua obrigação no prazo estipulado no item 1, o exequente poderá levar a sentença/decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517 do CPC/2015), razão pela qual autorizo, desde já, o cartório a fornecer certidão do teor da sentença/decisão exequenda, no prazo de 3 (três) dias, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. 6. Atente-se, inclusive a serventia, que se considera realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único c/c art. 841, do CPC). 7. Caso tenha ocorrido a citação por edital no processo de conhecimento (situação em que a intimação do devedor para cumprir a sentença será por edital - art. 13, IV, da Ordem de Serviço n. 4/2020), após a certificação do decurso do prazo do edital sobredito, DETERMINO a nomeação de CURADOR ESPECIAL ao executado (STJ, 196), que deverá ser intimado para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do CPC, nos próprios autos, e, ainda, realizar o acompanhamento do presente feito. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-10.2011.8.24.0085/SC EXEQUENTE : LUIZ BERTAN ADVOGADO(A) : MICHAEL HARTMANN (OAB SC014693) EXECUTADO : VALMOR MORETTI ADVOGADO(A) : FELIPE TONATTO (OAB SC033527) ADVOGADO(A) : GILMAR SARTORI (OAB SC022829) EXECUTADO : ROSA MARIA TESSARO MORETTI ADVOGADO(A) : FELIPE TONATTO (OAB SC033527) ADVOGADO(A) : GILMAR SARTORI (OAB SC022829) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de " demanda na fase de cumprimento de sentença " proposta por Luiz Bertan em desfavor de Valmor Moretti e Rosa Maria Tessaro Moretti , objetivando a satisfação de quantia proveniente de título judicial (085.08.000332-4). Em que pese a sentença proferida no evento 314, SENT1 , a qual homologou a acordo realizado entre as partes cujo trânsito em julgado ocorreu em 22.11.2024 (evento 323), pende nos autos, ainda, questão sobre o valor bloqueado por meio do sistema Sisbajud, equivalente à quantia de R$ 1.984,94: Conforme apurado nos autos, não obstante o cumprimento integral do bloqueio pelo sistema Sisbajud, consta que a instituição bancária Cresol não efetuou a transferência do valor para a Caixa Econômica Federal, casa bancária responsável pelos depósitos judiciais, veja-se: Portanto, diante da impossibilidade operacional de se realizar qualquer medida por meio do sistema Sisbajud, justamente porque o próprio banco não efetuou a transferência do valor à Caixa Econômica Federal, OFICIE-SE à Cresol para que, no prazo de 10 (dez) dias, adote as medidas necessárias para desbloquear o valor de R$ 1.984,94 e efetuar a liberação em favor de Rosa Maria Tessaro Moretti , sob pena de responsabilização por danos materiais, uma vez que as "i nstituições financeiras são inteira e exclusivamente responsáveis pelo efetivo e tempestivo cumprimento das ordens judiciais eletrônicas emitidas pelos órgãos do Poder Judiciário e pelas informações prestadas no SISBAJUD " ( evento 395, DOC1 ). Sobrevinda notícia do cumprimento da medida acima e tendo em vista o esgotamento do ofício jurisdicional deste juízo, ARQUIVE-SE o presente feito. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5044267-55.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JULIA GRASIELE EBERHART DA CUNHA ADVOGADO(A) : MARIA LOIVA DE ANDRADE (OAB SC008264) ADVOGADO(A) : MARISTELA SCHMAEDECKE (OAB SC036082) ADVOGADO(A) : FLAVIA REGINA DREIFKE (OAB SC050692) ADVOGADO(A) : ELLEN APARECIDA ALVES DA SILVA (OAB SC066727) ADVOGADO(A) : MATHEOS VINICIUS CECONI ZNIESKI (OAB SC072112) AGRAVANTE : SERGIO LUIZ DA CUNHA ADVOGADO(A) : MARIA LOIVA DE ANDRADE (OAB SC008264) ADVOGADO(A) : MARISTELA SCHMAEDECKE (OAB SC036082) ADVOGADO(A) : FLAVIA REGINA DREIFKE (OAB SC050692) ADVOGADO(A) : ELLEN APARECIDA ALVES DA SILVA (OAB SC066727) ADVOGADO(A) : MATHEOS VINICIUS CECONI ZNIESKI (OAB SC072112) AGRAVADO : GIMENEZ & CIA LTDA ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO PROTTI (OAB RS034896) ADVOGADO(A) : MATEUS SILVA KELM (OAB RS102773) AGRAVADO : MARTINI MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE TONATTO (OAB SC033527) ADVOGADO(A) : GILMAR SARTORI (OAB SC022829) DESPACHO/DECISÃO Recebo o recurso. I-se a parte contrária.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001549-95.2022.8.24.0049/SC EXEQUENTE : SARTORI, TONATTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO(A) : GILMAR SARTORI (OAB SC022829) ADVOGADO(A) : FELIPE TONATTO (OAB SC033527) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão/extinção do processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000227-06.2023.8.24.0049/SC AUTOR : JEANCARLOS BACH ADVOGADO(A) : EDUARDO SCALVI (OAB SC044863) ADVOGADO(A) : LIRANI BOSCO (OAB SC040428) RÉU : LOGISTICA MICHELS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE TONATTO (OAB SC033527) ADVOGADO(A) : GILMAR SARTORI (OAB SC022829) DESPACHO/DECISÃO Em razão da convocação deste magistrado para curso (Sei n. 0029182-21.2025.8.24.0710) e necessidade de reajuste de pauta em razão de aulas síncronas durante o expediente judiciário, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 18/07/2025 às 15:00 . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500100-48.2013.8.24.0049/SC EXEQUENTE : ACTION E PRICE PRODUCOES E EVENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO TROIS MOREAU (OAB SC031148) EXECUTADO : KARINE BRANDALEZE ADVOGADO(A) : GILMAR SARTORI (OAB SC022829) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0001612-26.2013.8.24.0049/SC AUTOR : MARCELO SILVESTRINI BRUGNEROTTO ADVOGADO(A) : IASSER DANIEL BARBIERI (OAB SC033339) ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO BARBIERI (OAB SC013475) AUTOR : SIRLANE FLOSS BRUGNEROTTO ADVOGADO(A) : IASSER DANIEL BARBIERI (OAB SC033339) ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO BARBIERI (OAB SC013475) RÉU : MACOCENTRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : GILMAR SARTORI (OAB SC022829) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes de que a incumbência de intimação das testemunhas é dos procuradores, nos termos do artigo 455 do CPC. Desta forma, diga o autor/réu se as testemunhas comparecerão na audiência designada para o dia 26/06/2025 15:00:00 , independente de intimação, ou justifique/comprove a necessidade de intimação pelo juízo, recolhendo a diligência do Sr. oficial de Justiça, bem como, informe a qualificação (CPF) e endereço completo (CEP) das mesmas.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0001612-26.2013.8.24.0049/SC AUTOR : MARCELO SILVESTRINI BRUGNEROTTO ADVOGADO(A) : IASSER DANIEL BARBIERI (OAB SC033339) ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO BARBIERI (OAB SC013475) AUTOR : SIRLANE FLOSS BRUGNEROTTO ADVOGADO(A) : IASSER DANIEL BARBIERI (OAB SC033339) ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO BARBIERI (OAB SC013475) RÉU : MACOCENTRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : GILMAR SARTORI (OAB SC022829) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de readequação da pauta, antecipo a audiência de instrução e julgamento para o dia 26/06/2025 às 15:00 . No mais, permaneçam inalterados os comandos do despacho anterior. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5044267-55.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 10/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000367-42.2008.8.24.0085/SC AUTOR : VALMOR MORETTI ADVOGADO(A) : FELIPE TONATTO (OAB SC033527) ADVOGADO(A) : GILMAR SARTORI (OAB SC022829) AUTOR : ROSA MARIA TESSARO MORETTI ADVOGADO(A) : FELIPE TONATTO (OAB SC033527) ADVOGADO(A) : GILMAR SARTORI (OAB SC022829) RÉU : NILTON ARLINDO TESSARO ADVOGADO(A) : ANDRE RICARDO BROGLIO (OAB SC024013) RÉU : JACIR TESSARO ADVOGADO(A) : ANDRE RICARDO BROGLIO (OAB SC024013) RÉU : LUIZ GOLO ADVOGADO(A) : DARLAN SOUZA SANTOS (OAB PR080584) RÉU : MALGARETE MOLOSSI GOLO ADVOGADO(A) : DARLAN SOUZA SANTOS (OAB PR080584) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Valmor Moretti e Rosa Maria Tessaro Moretti apresentaram embargos de declaração, alegando, em síntese: " entendem os autores que é preciso esclarecer a obscuridade e suprir a omissão contida na decisão lavrada em Ev. 355, uma vez que não ficou claro se a averbação mencionada no item 'c' do dispositivo da decisão comporta também a transferência de domínio na matrícula do imóvel " e, ainda, que " há erro material na especificação do número da matrícula do imóvel em comento, pois, conforme demonstrado em Ev. 343, a matrícula do imóvel em questão foi transferida de Chapecó para Coronel Freitas, modificando-se, assim, o número de registro (753, ORI de Coronel Freitas) " ( evento 364, EMBDECL1 ). As partes embargadas apresentaram manifestação ( evento 367, CONTRAZ1 ). É a síntese do necessário. FUNDAMENTAÇÃO Consoante inteligência do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em decisão interlocutória ou sentença, não detendo caráter substitutivo, mas meramente integrativo ou declaratório. Antecipo que os embargos de declaração comportam acolhimento. Na sentença do evento 287, SENT1 , reconheceu-se o direito de preferência dos autores na aquisição de fração de imóvel em condomínio de matricula n. 271 do Registro de Imóveis de Chapecó (SC), pelo montante de R$ 80.482,59 (oitenta mil quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos). Em grau de recurso, a sentença foi mantida cujo trânsito em julgado ocorreu em 13.11.2024 (evento 65 do recurso de apelação). A decisão do evento 355, DESPADEC1 , igualmente, pontuou que " comporta acolhimento o pedido de averbação da sentença na matrícula imobiliária , porque os autores depositaram os valores devidos aos réus, fazendo jus à adjudicação do bem ". Nesse contexto, para esclarecer a obscuridade retratada no item "c" da decisão do evento 355, DESPADEC1 , consigno que a sentença proferida no evento 287 além de ser desconstitutiva, também, em razão do pagamento efetuado e vinculado aos autos, cujo valor, igualmente, foi reconhecido em sentença, constitui, por corolário, a propriedade da fração do imóvel aos autores/embargantes em razão do direito de preferência. Ainda, comporta acolhimento o erro material apontado em relação ao número da matrícula, porquanto em que pese constar no conteúdo da matrícula informação de " Registro Anterior: Matrícula registrada sob n. 271, no Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó, SC " evidenciando assim que se trata do mesmo imóvel, prudente, para não pairar dúvidas, a descrição do número atual da matrícula do imóvel, qual seja: matrícula n. 753 do Ofício de Registro de Imóveis de Coronel Freitas. Logo, o acolhimento dos embargos de declaração é medida a ser adotada, admitindo-se a correção do erro material tocante à numeração atualizada da matrícula do imóvel e para destacar a propriedade da fração bem imóvel em favor dos embargantes/autores. DISPOSITIVO Do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar o erro apontado e DETERMINAR para que onde se lê : " EXPEÇA-SE mandado para averbação da presente sentença desconstitutiva do registo R-16-271 da matrícula imobiliária 271 do ORI de Chapecó ( evento 213, INF26 ) ". LEIA-SE : EXPEÇA-SE mandado para averbação da presente sentença desconstitutiva do registo R-16-271 realizado na matrícula antiga n. 271, do Registro de Imóveis de Chapecó e, por consequência, tendo em vista o atual registro do imóvel - matrícula n. 753 do Registro de Imóveis de Coronel Freitas - , DETERMINO a transferência da propriedade do imóvel, área de 147.988m², em favor de Valmor Moretti e Rosa Maria Tessaro Moretti . No mais, as demais deliberações da decisão objurgada permanecem inalteradas. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.