Rodrigo Fernando Dell Antonio Goulart
Rodrigo Fernando Dell Antonio Goulart
Número da OAB:
OAB/SC 022814
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Fernando Dell Antonio Goulart possui 212 comunicações processuais, em 178 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
178
Total de Intimações:
212
Tribunais:
STJ, TJSC, TJPR, TJRJ, TRF4, TJSP
Nome:
RODRIGO FERNANDO DELL ANTONIO GOULART
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
148
Últimos 30 dias
212
Últimos 90 dias
212
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (54)
APELAçãO CíVEL (39)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (36)
DESAPROPRIAçãO (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 212 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5003221-21.2024.8.24.0033/SC APELANTE : AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDO DELL ANTONIO GOULART (OAB SC022814) ADVOGADO(A) : LAURA BIANCHO CANAL E SILVA (OAB SC073437) APELADO : DANIEL ORLANDO DA CRUZ (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : MOACIR DALMOLIN (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : MARLI DALMOLIN VECHI (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : MARLENE DALMOLIN DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : MARIA ZILDA DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : MARIA ITAMAR NASCIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : MARCIO DALMOLIN (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) ADVOGADO(A) : ANGELA KELEN ZAGO (OAB SC056679) APELADO : MANSUETO DALMOLIN (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : LEINA APARECIDA RODRIGUES DIMAS (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : IRIVALDO WINTER (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : DAISY DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : DAIANE DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : ALLAN RODRIGO CARDOZO (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : OSVALDO JOSE DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : MARLETE DALMOLIN (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : MARIA ISOLETE WINTER (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : LENIR TRAINOTTI DALMOLIN (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : DENISE DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : ALEXANDRE DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) DESPACHO/DECISÃO Autopista Litoral Sul S.A. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 90, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar os acórdãos de evento 16, ACOR2 e evento 63, RELVOTO1 . Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 489, §1º, IV e 1.022, II e parágrafo único, II do Código de Processo Civil sustentanto negativa de prestação jurisdicional. Traz a seguinte fundamentação: "Portanto, restando evidente a violação aos arts. 489, §1º, IV e 1022, II e parágrafo único, II, ambos do CPC, imprescindível a anulação do v. acórdão, com a consequente determinação para que o e. TJSC se manifeste expressamente sobre as questões apontadas pela recorrente, as quais certamente influem no deslinde da questão, evitando que a concessionária seja privada de jurisdição." Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a recorrente aduz violação aos arts. 99, I, 100 e 1.210 do Código Civil e aos arts. 560 e 561 do Código de Processo Civil. Afirma: "Nessa toada, sendo flagrante a ocupação irregular perpetrada pelos recorridos, necessária a procedência do pedido de reintegração de posse e demolição das construções irregulares sobre faixa de domínio, sem qualquer tipo de indenização, bem como seja determinada a regularização do acesso em desconformidade com as diretrizes dos órgãos competentes." Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz ofensa e interpretação jurisprudencial divergente do art. 1.210 do Código Civil, trazendo a seguinte argumentação: "Assim, de acordo com a solução jurídica empregada pelo acórdão paradigma, impõe-se o provimento deste recurso especial para consignar que eventual discussão acerca da prévia desapropriação deve ser manejada em ação própria, determinando a reintegração da posse da faixa de domínio em favor da concessionária e a consequente demolição das benfeitorias sobre ela erigidas, visto que irregulares." Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Realizada a análise prévia de admissibilidade, verifico que o recurso especial reúne condições para ser admitido e ascender ao Superior Tribunal de Justiça. O recurso é cabível, adequado, tempestivo e formalmente regular. Não verifico fatos impeditivos ou extintivos do direito de recorrer. A parte recorrente possui interesse e legitimidade recursal. No presente caso, a recorrente, em sede de embargos de declaração, instou a Terceira Câmara de Direito Público a se manifestar sobre pontos específicos, a saber: (a) a despeito do v. acórdão ter sido omisso no tocante ao risco da ocupação irregular sobre a faixa de domínio, porquanto presumido, nos termos da pacífica jurisprudência do c. STJ; (b) a despeito de o v. acórdão ter sido omisso com relação ao fato de que descabe a discussão sobre a prévia desapropriação da área em ação de reintegração de posse, consoante entendimento firmado pelo próprio e. TJSC; (c) a despeito do v. acórdão ter sido omisso com relação ao fato que a matrícula apresentada pela concessionária demonstra a confrontação do imóvel com a faixa de domínio, o que endereça à conclusão de que a área referente a faixa de domínio foi efetivamente desapropriada pelo ente público concedente; (d) a despeito do v. acórdão ter sido omisso com relação ao pleito da recorrente atinente à necessidade de regularização de acesso existente na faixa de domínio da rodovia, oferecendo risco à segurança dos usuários da rodovia e à segurança dos próprios recorridos; (e) a despeito do v. acórdão ter sido omisso com relação à necessária aplicação do princípio da causalidade em desfavor dos recorridos, posto que deram causa ao ajuizamento da presente demanda ao construir sobre bem público de titularidade da União; (f) a despeito da necessária correção da premissa equivocada sobre a qual se fundou o acórdão recorrido, a fim de que fosse complementado, no sentido de que inexiste prova de suposta anterioridade do imóvel à construção da rodovia. O Órgão Julgador, por sua vez, limitou-se a declarar que: "[...] evidente que não houve defeito no julgado, de modo que, resta clara a intenção da parte embargante de rediscutir a matéria, para que se module nos seus argumentos [...]" (evento 63). O Superior Tribunal de Justiça tem anulado decisões cujos embargos não enfrentam as questões requeridas pelas partes. Em arremate, colhe-se da jurisprudência do Tribunal da Cidadania: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. 1) CONDUTA DE MÁ-FÉ E INFORMAÇÕES INVERÍDICAS DA FAZENDA PÚBLICA. 2) MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. QUESTÕES NÃO ANALISADAS PELA ORIGEM. OMISSÕES CARACTERIZADAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravante sustenta o não provimento do recurso especial da parte ora recorrida ao defender que o acórdão a quo, certo ou errado, decidiu sobre a inaplicabilidade do Tem n. 880/STJ. Suscita que a mora administrativa para a apresentação de cálculos não possui relevância para a solução da controvérsia. 2. O acórdão a quo não analisou de forma fundamentada a submissão do caso dos autos ao Tema n. 880/STJ em relação à posterior modulação de efeitos declarada pela Primeira Seção do STJ. 3. Essa omissão se faz relevante para o deslinde da controvérsia, pois também se suscitou mora administrativa na entrega dos demonstrativos necessários para a apuração do valor devido a ser executado. 4. Essas questões não foram analisadas nos embargos de declaração opostos na origem, os quais centralizaram na premissa geral de que prazo prescricional da execução se inicia com o trânsito em julgado do título. Todas as questões fáticas e consequências jurídicas da mora da apresentação dos demonstrativos dos cálculos e das condutas administrativas não foram examinadas. 5. Houve, portanto, violação do art. 1.022 do CPC/2015, o que impõe o reconhecimento de nulidade do acórdão, bem com a determinação de novo julgamento dos embargos de declaração para que seja sanada as omissões. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.030.845/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 1/9/2023.) Ademais, à luz do regramento inserto no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, ressalto que a matéria não foi submetida ao regime de julgamento de recursos repetitivos ou repercussão geral. Por fim, registro que é desnecessária a análise de admissibilidade quanto às demais alegações declinadas no recurso, pois, nos termos do art. 1.034, parágrafo único, do Código de Processo Civil, admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao Tribunal Superior o conhecimento dos demais. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o recurso especial do evento 90, RECESPEC1 e determino a sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0002965-27.2001.8.24.0048/SC AUTOR : DALMIR BERNARDO ROSA ADVOGADO(A) : JONAS KLEBER DA SILVA (OAB SC035573) RÉU : MARIA ADAMI BITTENCOURT ADVOGADO(A) : LEONIDAS PEREIRA (OAB SC011500) RÉU : MARLETE ODETE DA SILVA GALLASSINI ADVOGADO(A) : LEONIDAS PEREIRA (OAB SC011500) RÉU : MARIA ODETE DA SILVA GALASSINI ADVOGADO(A) : LEONIDAS PEREIRA (OAB SC011500) RÉU : EVALDO KOSTERS ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO NADOLNY LOYOLA (OAB PR012001) RÉU : KARIN KOSTERS BAGGIO ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO NADOLNY LOYOLA (OAB PR012001) RÉU : MARCIO GALLASSINI ADVOGADO(A) : LEONIDAS PEREIRA (OAB SC011500) INTERESSADO : ELMA DE SOUZA SANTANA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO DOS SANTOS INTERESSADO : MARIA DE LOURDES PONESTKE ADVOGADO(A) : MARCIO LUIZ TEIXEIRA INTERESSADO : AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDO DELL ANTONIO GOULART ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN DESPACHO/DECISÃO 1. Cumpra-se o item 2 da decisão de evento 438, excluindo-se o cadastro sem CPF da parte autora. 2. Cumpra-se o item 3 da decisão de evento 438, retificando-se o tipo de petição de 433, PET1 para "Contrarrazões" 1 . 3. Cumpra-se o item 5 da decisão de evento 412, intimando-se a parte ré e os interessados já cadastrados (inclusive Auto Pista) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição e documentos de evento 409 e de evento 457, inclusive acerca do eventual pedido de desistência (ilegitimidade passiva) e da necessidade, ou não, de perícia, bem como, em razão da alteração significativa da área , notifiquem-se os Entes Públicos (União, Estado e Município) para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem o seu interesse no feito. 4. Tudo cumprido , voltem conclusos (despacho) - momento em que serão apreciados os pedidos de evento 457. De toda forma, numa análise superficial 2 - apenas cotejando os documentos técnicos com a manifestação de evento 457, verifico que o lote n. 38, embora arrolado na aludida manifestação, não foi indicado como área usucapienda/sobreposta e/ou confrontante na planta/memorial, o que deverá ser esclarecido pela parte autora. 1. Equivocadamente, foi alterado o tipo de petição de evento 434, vide evento 455, o que deverá ser corrigido pelo Cartório. 2. O cumprimento do item 1 da decisão de evento 405 será analisado de forma exaustiva após as manifestações das partes/interessados.
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5033554-20.2023.8.24.0023/SC AUTOR : AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDO DELL ANTONIO GOULART (OAB SC022814) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) RÉU : IVONE MARIA RIBEIRO ADVOGADO(A) : TOMEDY DOMINGUES MACEDO (OAB SC038502) DESPACHO/DECISÃO Assim, reconheço a incompetência absoluta do Juízo da 1ª Vara Cível da comarca da Capital e determino a remessa dos autos à uma das varas cíveis da comarca de Biguaçu-SC.
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0001900-55.2013.8.24.0022/SC AUTOR : AUTOPISTA PLANALTO SUL S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDO DELL ANTONIO GOULART (OAB SC022814) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) RÉU : ISAAC ANTONIO GUISOLPHI ADVOGADO(A) : CRISTIANO ZANCHI (OAB SC027305) RÉU : JUNIOR CESAR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ISMAEL FREDERICO ORTLIEB (OAB SC020486) RÉU : MADBRUN LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO CORREA (OAB SC051804) ADVOGADO(A) : RICHARD JEAN RIBEIRO (OAB SC052647) RÉU : DHIESSIKA SARA GUISOLPHI ADVOGADO(A) : EDUARDO CORREA (OAB SC051804) ADVOGADO(A) : RICHARD JEAN RIBEIRO (OAB SC052647) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de evento 272, porquanto o prazo para contestação é de natureza peremptória. Os réus possuíam ciência acerca da existência do processo e foram intimados da abertura de prazo para contestação. O substabelecimento não faz devolver ou alongar prazo processual. Certificar quanto ao decurso do prazo para defesa.
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5033075-94.2023.8.24.0033/SC AUTOR : AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS LAZZAROTTO LIBARDONI (OAB SC015952) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDO DELL ANTONIO GOULART (OAB SC022814) RÉU : KRUGER COMERCIO DE RADIADORES E INTERCOOLERS LTDA - ME ADVOGADO(A) : EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469) ADVOGADO(A) : ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263) ADVOGADO(A) : LEANDRO AMARAL GAMA (OAB SC054484) RÉU : ALEXANDRINA LONGO RABELLO KRUGER ADVOGADO(A) : EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469) ADVOGADO(A) : ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263) ADVOGADO(A) : LEANDRO AMARAL GAMA (OAB SC054484) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
-
Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2950379/SC (2025/0194570-5) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE AGRAVANTE : AUTOPISTA LITORAL SUL S/A ADVOGADOS : RAFAEL DE ASSIS HORN - SC012003 RODRIGO DE ASSIS HORN - SC019600 RODRIGO FERNANDO DELL´ANTONIO GOULART - SC022814 LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU - SP176938 LAURA BIANCHO CANAL E SILVA - SC073437 AGRAVADO : ELIO CARVALHO AGRAVADO : MARLENE MARIA CARVALHO ADVOGADOS : MAXIMILIANO DE FARIA - SC026700 EDUARDO AGOSTINHO DE FARIA NETO - SC045387 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5006965-47.2016.4.04.7000/RS (originário: processo nº 50069654720164047000/PR) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELADO : AUTOPISTA PLANALTO SUL S/A (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : Rodrigo Fernando Dell'Antonio Goulart (OAB SC022814) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 02/07/2025 - RECURSO ESPECIAL