Rodrigo Fernando Dell Antonio Goulart

Rodrigo Fernando Dell Antonio Goulart

Número da OAB: OAB/SC 022814

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Fernando Dell Antonio Goulart possui 212 comunicações processuais, em 178 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 178
Total de Intimações: 212
Tribunais: STJ, TJSC, TJPR, TJRJ, TRF4, TJSP
Nome: RODRIGO FERNANDO DELL ANTONIO GOULART

📅 Atividade Recente

42
Últimos 7 dias
148
Últimos 30 dias
212
Últimos 90 dias
212
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (54) APELAçãO CíVEL (39) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (36) DESAPROPRIAçãO (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 212 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5003221-21.2024.8.24.0033/SC APELANTE : AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDO DELL ANTONIO GOULART (OAB SC022814) ADVOGADO(A) : LAURA BIANCHO CANAL E SILVA (OAB SC073437) APELADO : DANIEL ORLANDO DA CRUZ (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : MOACIR DALMOLIN (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : MARLI DALMOLIN VECHI (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : MARLENE DALMOLIN DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : MARIA ZILDA DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : MARIA ITAMAR NASCIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : MARCIO DALMOLIN (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) ADVOGADO(A) : ANGELA KELEN ZAGO (OAB SC056679) APELADO : MANSUETO DALMOLIN (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : LEINA APARECIDA RODRIGUES DIMAS (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : IRIVALDO WINTER (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : DAISY DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : DAIANE DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : ALLAN RODRIGO CARDOZO (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : OSVALDO JOSE DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : MARLETE DALMOLIN (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : MARIA ISOLETE WINTER (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : LENIR TRAINOTTI DALMOLIN (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : DENISE DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) APELADO : ALEXANDRE DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) DESPACHO/DECISÃO ​ Autopista Litoral Sul S.A. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 90, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar os acórdãos de evento 16, ACOR2 e evento 63, RELVOTO1 . Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 489, §1º, IV e 1.022, II e parágrafo único, II do Código de Processo Civil sustentanto negativa de prestação jurisdicional. Traz a seguinte fundamentação: "Portanto, restando evidente a violação aos arts. 489, §1º, IV e 1022, II e parágrafo único, II, ambos do CPC, imprescindível a anulação do v. acórdão, com a consequente determinação para que o e. TJSC se manifeste expressamente sobre as questões apontadas pela recorrente, as quais certamente influem no deslinde da questão, evitando que a concessionária seja privada de jurisdição." Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a recorrente aduz violação aos arts. 99, I, 100 e 1.210 do Código Civil e aos arts. 560 e 561 do Código de Processo Civil. Afirma: "Nessa toada, sendo flagrante a ocupação irregular perpetrada pelos recorridos, necessária a procedência do pedido de reintegração de posse e demolição das construções irregulares sobre faixa de domínio, sem qualquer tipo de indenização, bem como seja determinada a regularização do acesso em desconformidade com as diretrizes dos órgãos competentes." Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz ofensa e interpretação jurisprudencial divergente do art. 1.210 do Código Civil, trazendo a seguinte argumentação: "Assim, de acordo com a solução jurídica empregada pelo acórdão paradigma, impõe-se o provimento deste recurso especial para consignar que eventual discussão acerca da prévia desapropriação deve ser manejada em ação própria, determinando a reintegração da posse da faixa de domínio em favor da concessionária e a consequente demolição das benfeitorias sobre ela erigidas, visto que irregulares." Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Realizada a análise prévia de admissibilidade, verifico que o recurso especial reúne condições para ser admitido e ascender ao Superior Tribunal de Justiça. O recurso é cabível, adequado, tempestivo e formalmente regular. Não verifico fatos impeditivos ou extintivos do direito de recorrer. A parte recorrente possui interesse e legitimidade recursal. No presente caso, a recorrente, em sede de embargos de declaração, instou a Terceira Câmara de Direito Público a se manifestar sobre pontos específicos, a saber: (a) a despeito do v. acórdão ter sido omisso no tocante ao risco da ocupação irregular sobre a faixa de domínio, porquanto presumido, nos termos da pacífica jurisprudência do c. STJ; (b) a despeito de o v. acórdão ter sido omisso com relação ao fato de que descabe a discussão sobre a prévia desapropriação da área em ação de reintegração de posse, consoante entendimento firmado pelo próprio e. TJSC; (c) a despeito do v. acórdão ter sido omisso com relação ao fato que a matrícula apresentada pela concessionária demonstra a confrontação do imóvel com a faixa de domínio, o que endereça à conclusão de que a área referente a faixa de domínio foi efetivamente desapropriada pelo ente público concedente; (d) a despeito do v. acórdão ter sido omisso com relação ao pleito da recorrente atinente à necessidade de regularização de acesso existente na faixa de domínio da rodovia, oferecendo risco à segurança dos usuários da rodovia e à segurança dos próprios recorridos; (e) a despeito do v. acórdão ter sido omisso com relação à necessária aplicação do princípio da causalidade em desfavor dos recorridos, posto que deram causa ao ajuizamento da presente demanda ao construir sobre bem público de titularidade da União; (f) a despeito da necessária correção da premissa equivocada sobre a qual se fundou o acórdão recorrido, a fim de que fosse complementado, no sentido de que inexiste prova de suposta anterioridade do imóvel à construção da rodovia. O Órgão Julgador, por sua vez, limitou-se a declarar que: "[...] evidente que não houve defeito no julgado, de modo que, resta clara a intenção da parte embargante de rediscutir a matéria, para que se module nos seus argumentos [...]" (evento 63). O Superior Tribunal de Justiça tem anulado decisões cujos embargos não enfrentam as questões requeridas pelas partes. Em arremate, colhe-se da jurisprudência do Tribunal da Cidadania: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. 1) CONDUTA DE MÁ-FÉ E INFORMAÇÕES INVERÍDICAS DA FAZENDA PÚBLICA. 2) MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. QUESTÕES NÃO ANALISADAS PELA ORIGEM. OMISSÕES CARACTERIZADAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravante sustenta o não provimento do recurso especial da parte ora recorrida ao defender que o acórdão a quo, certo ou errado, decidiu sobre a inaplicabilidade do Tem n. 880/STJ. Suscita que a mora administrativa para a apresentação de cálculos não possui relevância para a solução da controvérsia. 2. O acórdão a quo não analisou de forma fundamentada a submissão do caso dos autos ao Tema n. 880/STJ em relação à posterior modulação de efeitos declarada pela Primeira Seção do STJ. 3. Essa omissão se faz relevante para o deslinde da controvérsia, pois também se suscitou mora administrativa na entrega dos demonstrativos necessários para a apuração do valor devido a ser executado. 4. Essas questões não foram analisadas nos embargos de declaração opostos na origem, os quais centralizaram na premissa geral de que prazo prescricional da execução se inicia com o trânsito em julgado do título. Todas as questões fáticas e consequências jurídicas da mora da apresentação dos demonstrativos dos cálculos e das condutas administrativas não foram examinadas. 5. Houve, portanto, violação do art. 1.022 do CPC/2015, o que impõe o reconhecimento de nulidade do acórdão, bem com a determinação de novo julgamento dos embargos de declaração para que seja sanada as omissões. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.030.845/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 1/9/2023.) Ademais, à luz do regramento inserto no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, ressalto que a matéria não foi submetida ao regime de julgamento de recursos repetitivos ou repercussão geral. Por fim, registro que é desnecessária a análise de admissibilidade quanto às demais alegações declinadas no recurso, pois, nos termos do art. 1.034, parágrafo único, do Código de Processo Civil, admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao Tribunal Superior o conhecimento dos demais. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o recurso especial do evento 90, RECESPEC1 e determino a sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0002965-27.2001.8.24.0048/SC AUTOR : DALMIR BERNARDO ROSA ADVOGADO(A) : JONAS KLEBER DA SILVA (OAB SC035573) RÉU : MARIA ADAMI BITTENCOURT ADVOGADO(A) : LEONIDAS PEREIRA (OAB SC011500) RÉU : MARLETE ODETE DA SILVA GALLASSINI ADVOGADO(A) : LEONIDAS PEREIRA (OAB SC011500) RÉU : MARIA ODETE DA SILVA GALASSINI ADVOGADO(A) : LEONIDAS PEREIRA (OAB SC011500) RÉU : EVALDO KOSTERS ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO NADOLNY LOYOLA (OAB PR012001) RÉU : KARIN KOSTERS BAGGIO ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO NADOLNY LOYOLA (OAB PR012001) RÉU : MARCIO GALLASSINI ADVOGADO(A) : LEONIDAS PEREIRA (OAB SC011500) INTERESSADO : ELMA DE SOUZA SANTANA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO DOS SANTOS INTERESSADO : MARIA DE LOURDES PONESTKE ADVOGADO(A) : MARCIO LUIZ TEIXEIRA INTERESSADO : AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDO DELL ANTONIO GOULART ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN DESPACHO/DECISÃO 1. Cumpra-se o item 2 da decisão de evento 438, excluindo-se o cadastro sem CPF da parte autora. 2. Cumpra-se o item 3 da decisão de evento 438, retificando-se o tipo de petição de 433, PET1 para "Contrarrazões" 1 . 3. Cumpra-se o item 5 da decisão de evento 412, intimando-se a parte ré e os interessados já cadastrados (inclusive Auto Pista) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição e documentos de evento 409 e de evento 457, inclusive acerca do eventual pedido de desistência (ilegitimidade passiva) e da necessidade, ou não, de perícia, bem como, em razão da alteração significativa da área , notifiquem-se os Entes Públicos (União, Estado e Município) para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem o seu interesse no feito. 4. Tudo cumprido , voltem conclusos (despacho) - momento em que serão apreciados os pedidos de evento 457. De toda forma, numa análise superficial 2 - apenas cotejando os documentos técnicos com a manifestação de evento 457, verifico que o lote n. 38, embora arrolado na aludida manifestação, não foi indicado como área usucapienda/sobreposta e/ou confrontante na planta/memorial, o que deverá ser esclarecido pela parte autora. 1. Equivocadamente, foi alterado o tipo de petição de evento 434, vide evento 455, o que deverá ser corrigido pelo Cartório. 2. O cumprimento do item 1 da decisão de evento 405 será analisado de forma exaustiva após as manifestações das partes/interessados.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5033554-20.2023.8.24.0023/SC AUTOR : AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDO DELL ANTONIO GOULART (OAB SC022814) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) RÉU : IVONE MARIA RIBEIRO ADVOGADO(A) : TOMEDY DOMINGUES MACEDO (OAB SC038502) DESPACHO/DECISÃO Assim, reconheço a incompetência absoluta do Juízo da 1ª Vara Cível da comarca da Capital e determino a remessa dos autos à uma das varas cíveis da comarca de Biguaçu-SC.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0001900-55.2013.8.24.0022/SC AUTOR : AUTOPISTA PLANALTO SUL S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDO DELL ANTONIO GOULART (OAB SC022814) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) RÉU : ISAAC ANTONIO GUISOLPHI ADVOGADO(A) : CRISTIANO ZANCHI (OAB SC027305) RÉU : JUNIOR CESAR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ISMAEL FREDERICO ORTLIEB (OAB SC020486) RÉU : MADBRUN LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO CORREA (OAB SC051804) ADVOGADO(A) : RICHARD JEAN RIBEIRO (OAB SC052647) RÉU : DHIESSIKA SARA GUISOLPHI ADVOGADO(A) : EDUARDO CORREA (OAB SC051804) ADVOGADO(A) : RICHARD JEAN RIBEIRO (OAB SC052647) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de evento 272, porquanto o prazo para contestação é de natureza peremptória. Os réus possuíam ciência acerca da existência do processo e foram intimados da abertura de prazo para contestação. O substabelecimento não faz devolver ou alongar prazo processual. Certificar quanto ao decurso do prazo para defesa.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5033075-94.2023.8.24.0033/SC AUTOR : AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS LAZZAROTTO LIBARDONI (OAB SC015952) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDO DELL ANTONIO GOULART (OAB SC022814) RÉU : KRUGER COMERCIO DE RADIADORES E INTERCOOLERS LTDA - ME ADVOGADO(A) : EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469) ADVOGADO(A) : ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263) ADVOGADO(A) : LEANDRO AMARAL GAMA (OAB SC054484) RÉU : ALEXANDRINA LONGO RABELLO KRUGER ADVOGADO(A) : EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469) ADVOGADO(A) : ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263) ADVOGADO(A) : LEANDRO AMARAL GAMA (OAB SC054484) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  7. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2950379/SC (2025/0194570-5) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE AGRAVANTE : AUTOPISTA LITORAL SUL S/A ADVOGADOS : RAFAEL DE ASSIS HORN - SC012003 RODRIGO DE ASSIS HORN - SC019600 RODRIGO FERNANDO DELL´ANTONIO GOULART - SC022814 LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU - SP176938 LAURA BIANCHO CANAL E SILVA - SC073437 AGRAVADO : ELIO CARVALHO AGRAVADO : MARLENE MARIA CARVALHO ADVOGADOS : MAXIMILIANO DE FARIA - SC026700 EDUARDO AGOSTINHO DE FARIA NETO - SC045387 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006965-47.2016.4.04.7000/RS (originário: processo nº 50069654720164047000/PR) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELADO : AUTOPISTA PLANALTO SUL S/A (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : Rodrigo Fernando Dell'Antonio Goulart (OAB SC022814) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 02/07/2025 - RECURSO ESPECIAL
Anterior Página 2 de 22 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou