Washington Luiz Godinho Wendler

Washington Luiz Godinho Wendler

Número da OAB: OAB/SC 021862

📋 Resumo Completo

Dr(a). Washington Luiz Godinho Wendler possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSC
Nome: WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009992-66.2019.8.24.0008/SC EXEQUENTE : DIRCE APARECIDA FARIAS ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER (OAB SC021862) EXECUTADO : LAURO APARECIDO DA ROCHA ADVOGADO(A) : LAURO APARECIDO DA ROCHA (OAB SC003419) EXECUTADO : LADIR DA ROCHA ADVOGADO(A) : LAURO APARECIDO DA ROCHA (OAB SC003419) DESPACHO/DECISÃO I - Por meio das petições e documentos de Eventos 446, 450, 456 e 457, busca o executado a reconsideração da decisão proferida no Evento 434. Apresentadas manifestações pela exequente nos Eventos 465, 467, 468 e 469, houve novo peticionamento por parte do executado no Evento 471. Vieram-se os autos conclusos. Decido. As insurgências apresentadas pelo executado, inclusive sob a nomenclatura de pedido liminar ou tutela de urgência, têm como único objetivo reverter as determinações emitidas na decisão de Evento 434. Deixo, contudo, de conhecer os pedidos de reconsideração formulados pelo executado, pois ofendem o princípio da proteção judicial efetiva, porquanto ausente previsão no sistema recursal, de modo a quebrar a paridade de armas entre os litigantes, consoante interpretação dos arts. LV e XXXVI, da CRFB e 994 do CPC. Com efeito, o pedido de reconsideração somente pode ser admitido quando protocolizado dentro do prazo dos embargos de declaração e com a indicação pormenorizada de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme interpretação do princípio da fungibilidade e do art. 1.022 do CPC. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça orienta que “o princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação quando verificado erro grosseiro, como na hipótese de pedido de reconsideração formulado diante de decisão colegiada. Inaplicável o referido princípio para efeito de recebimento do pedido de reconsideração como embargos de declaração se o requerente não indica a existência dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil no decisório impugnado. Interposto o pedido de reconsideração após findo o prazo previsto no artigo 536 do CPC, inviável seu recebimento como embargos de declaração tendo em vista sua intempestividade. Pedido de reconsideração não conhecido” (STJ, ET-AgRg-Ag 1425765, Paulo de Tarso Sanseverino , 02.04.2013). Da mesma forma, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já decidiu que “o pedido de reconsideração não é sucedâneo recursal. Trata-se de instituto sem forma e figura de juízo, consolidado na praxe forense, não tendo caráter de fungibilidade para ser admitido como recurso, a menos que a parte assim o requeira, sucessivamente, preenchendo-lhe os requisitos formais” (TJSC, AC 1988.085918-1, Pedro Manoel Abreu). Mantenho, portanto, a decisão de Evento 434 por seus próprios fundamentos, até mesmo porque a documentação acostada pelo executado em nada altera a conclusão exposta na referida decisão. Assinalo, em atenção aos documentos juntados aos Eventos 446, 456 e 457, e ainda ao processo 5010179-74.2019.8.24.0008/SC, evento 352, DOC2 (contrato de locação), que o fato de a filha do executado supostamente constar como locadora no contrato de locação do imóvel cujos alugueres restaram penhorados não impede a penhora determinada. Isso porque é fato incontestável que o imóvel locado pertence ao executado.  A bem da verdade, tal manobra revela nítida tentativa de burlar a execução, o que não pode ser admitido. Note-se que no Evento 450 o executado aduz expressamente que os executados necessitam do valor dos alugueres para a própria subsistência e pagamento de pensão alimentar - o que vai diametralmente contra a afirmação de Evento 446, no sentido de que "a locação do imóvel não pertence aos executados". Ainda que assim não fosse, aliás, o que se admite apenas para argumentar,  careceria o executado de legitimidade para impugnar a penhora com fundamento na violação a direito de terceiros - a quem caberia o ajuizamento de embargos. Por outro lado, também o argumento de impenhorabilidade dos valores percebidos com a locação não merece acolhida. A uma, porque não há provas nos autos de que o executado possua obrigação de pagamento de pensão alimentícia à filha JULIA DE SOUZA DA ROCHA, que conta com 23 anos de idade. A duas, porque certamente o executado possui outros meios de fazer frente às suas despesas, já que, conforme ele mesmo afirmou recentemente nos autos nº 5010179-74.2019.8.24.0008, é advogado e atua em várias comarcas do Estado (​ processo 5010179-74.2019.8.24.0008/SC, evento 344, DOC1 ​). A três, porque a penhora foi realizada sobre os alugueres recebidos pela locação de parcela do imóvel (sala comercial), em nada afetando o direito de moradia do executado (que reside no mesmo terreno), não havendo, pois, que se falar na penhora de bem de família. II - Diante dos termos do contrato de locação apresentado no ​ processo 5010179-74.2019.8.24.0008/SC, evento 344, DOC1 ​, a fim de evitar futuros questionamentos, determino sejam intimados os inquilinos  do imóvel localizado na Rua Joinville, 946, Vila Nova, Blumenau, CEP 8903520, do teor da presente decisão, para ciência de que restou mantida a penhora de 50% dos alugueres devidos, não obstante conste no contrato como locadora JULIA DE SOUZA DA ROCHA. III - Por fim, indefiro o pedido formulado pelo executado, de designação de audiência de instrução e julgamento, porque absolutamente incabível na espécie, vez que se trata de processo de cumprimento de sentença. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022296-58.2023.8.24.0008/SC AUTOR : WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER (OAB SC021862) RÉU : LAURO APARECIDO DA ROCHA ADVOGADO(A) : LAURO APARECIDO DA ROCHA (OAB SC003419) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados os procuradores da parte autora/exequente e a parte ré/executada para, no prazo de 05 dias, querendo, se manifestarem sobre o retorno dos autos da turma de recursos, ciente que em caso de silêncio o processo será arquivado.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5017673-74.2023.8.24.0064/SC REQUERENTE : WELLINGTON JORGE GODINHO WENDLER ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER (OAB SC021862) REQUERENTE : WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER (OAB SC021862) REQUERENTE : OLINDA REGINA GODINHO WENDLER TORAL ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER (OAB SC021862) REQUERENTE : SANDRA MARA GODINHO WENDLER PHILIPPE ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER (OAB SC021862) REQUERIDO : CELIA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : SANDRA MARIA BORTOLANZA (OAB SC031008) ADVOGADO(A) : TAMARA RIBEIRO DE BARROS (OAB SC031001) DESPACHO/DECISÃO R.h. Torno sem efeito o ato ordinatório do evento 57 , eis que expedido com equívoco, bem como INDEFIRO os pedidos de produção de provas formulados nos eventos 67 e 68, uma vez que o estrito procedimento de inventário não comporta dilação probatória, devendo as partes discutir a existência ou não de dissolução da união, data, regime e partilha de bens em ação própria, a ser proposta no juízo competente. Para tanto, determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, para demonstração da proposição da ação. Caso contrário, deverá a parte proceder a partilha baseado tão somente na prova documental. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0001223-33.2011.8.24.0139/SC (originário: processo nº 00012233320118240139/SC) RELATOR : MARCOS FEY PROBST APELANTE : ANTONIO IBRAIM SCHNEIDER (AUTOR) ADVOGADO(A) : EZIO EMIR GRACHER (OAB SC010842) APELANTE : LUCIANITA MARIA GUARNIERI SCHNEIDER (AUTOR) ADVOGADO(A) : EZIO EMIR GRACHER (OAB SC010842) APELADO : ELKE WILLECKE (Inventariante) (RÉU) ADVOGADO(A) : DOUGLAS RAFAEL PETERSEN METTE (OAB SC026761) ADVOGADO(A) : LEILA PISKE FRANKE (OAB SC026628) APELADO : RUY EDUARDO WILLECKE (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A) : DOUGLAS RAFAEL PETERSEN METTE (OAB SC026761) ADVOGADO(A) : LEILA PISKE FRANKE (OAB SC026628) INTERESSADO : SILVANA SERVI WENDLER (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER ADVOGADO(A) : SILVANA SERVI WENDLER ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 18 - 24/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 17 - 24/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009992-66.2019.8.24.0008/SC (originário: processo nº 00223841220088240008/) RELATOR : IOLMAR ALVES BALTAZAR EXEQUENTE : DIRCE APARECIDA FARIAS ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER (OAB SC021862) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 457 - 24/06/2025 - PETIÇÃO Evento 456 - 24/06/2025 - PETIÇÃO
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