Everton Oliveira Cardoso

Everton Oliveira Cardoso

Número da OAB: OAB/SC 021856

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRF4, TJRS, TJPR, TJSP, TRF3, TJSC
Nome: EVERTON OLIVEIRA CARDOSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000176-08.2025.8.24.0216/SC EXEQUENTE : ADRIANA GOULART DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB SC021856) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) SENTENÇA Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual restrição emanada por este juízo. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos, procedendo-se às anotações de estilo.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300196-26.2016.8.24.0216/SC RELATOR : Camila Reis Rettore EXEQUENTE : AUTO POSTO CAMPESINO LTDA ADVOGADO(A) : Cleidyvan Marques Barbosa (OAB SC029290) ADVOGADO(A) : EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB SC021856) EXECUTADO : GILMAR LUIZ SOARES DE PAULA ADVOGADO(A) : DIRCEU CESAR DE ANDRADE (OAB SC008286) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 239 - 26/06/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
  4. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0016735-59.2025.8.16.0019   Recurso:   0016735-59.2025.8.16.0019 AResp Classe Processual:   Agravo em Recurso Especial Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Agravante(s):   TRANSPORTADORA SCHRAIER LTDA Agravado(s):   ASETRANS - ASSOCIACAO DE SERVICO NO TRANSPORTE DE CARGA S.D.P. TRANSPORTE E SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.   Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná   G1V-24
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007626-43.2023.4.04.7206/SC AUTOR : JOAO VICTOR LOPES MACEDO ADVOGADO(A) : EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB SC021856) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Informou a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF que iniciou voluntariamente as diligências para o cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenada (sentença do ev. 24), conforme e-mail constante no ANEXO2 do ev. 65. Contudo, o setor administrativo informou o seguinte: 1. Informamos que o até o momento a CPSA da IES não nos informou os dados para manutenção do contrato do(a) estudante JOAO VICTOR LOPES MACEDO , CPF 109.050.369-56, dos semestres seguintes: 02/2021 a 01/2023. 2. É importante salientar que é imprescindível tais informações para regularização contratual. Sem esses dados não é possível realizados os aditamentos de renovação. 3. Desse modo, apesar das reiterações, conforme mensagem anexa; e diante da inércia da IES (3840 - UNIFACVEST - CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVEST), orientamos que as informações solicitadas administrativamente (via e-mail) sejam solicitadas também no processo judicial. 3.1 Assim que tais informações forem apresentadas no processo judicial, orientamos a reabertura da demanda para que possamos efetivar o cumprimento da decisão. 4. Continuamos à disposição. Assim, oficie-se à UNIFACVEST - CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVEST, para que esclareça as informações solicitadas no e-mail supracitado, que deixou de ser respondido pela instituição de ensino, para cumprimento da decisão judicial.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0000564-50.2012.8.24.0216/SC REQUERENTE : VERA APARECIDA BRUNETTA (Inventariante) ADVOGADO(A) : Cleidyvan Marques Barbosa (OAB SC029290) ADVOGADO(A) : EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB SC021856) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as impugnações apresentadas aos eventos 968.1, 969.1 e 976.1.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5064287-04.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JULIO CESAR RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Cleidyvan Marques Barbosa (OAB SC029290) ADVOGADO(A) : EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB SC021856) AGRAVADO : MILTA DE FÁTIMA DE JESUS (Inventariante) ADVOGADO(A) : ALINE MARTINS MIRANDA (OAB SC017802) ADVOGADO(A) : ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446) ADVOGADO(A) : JULIANA SCHELL (OAB SC051736) DESPACHO/DECISÃO 1 - A parte recorrente requereu a desistência do recurso ( evento 12, PET1 ). 2 - Ante o exposto: 2.1 - HOMOLOGO o pedido de desistência do presente agravo de instrumento ( evento 1, INIC1 ), com fundamento no art. 932, inc. III c/c art. 998 do CPC. 2.2- Custas legais. Suspensa a exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita que ora defiro. 2.3- Publicação e intimação eletrônicas. 2.4- Transitada em julgado, à origem, com baixa nos registros.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000372-85.2019.8.24.0216/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA CAMPOS NOVOS ADVOGADO(A) : LUCIANO JOSUE CORREA (OAB SC012839) EXECUTADO : JHONATAN MIGUEL PUCCI OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Cleidyvan Marques Barbosa (OAB SC029290) ADVOGADO(A) : EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB SC021856) EXECUTADO : PEDRO MIGUEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Cleidyvan Marques Barbosa (OAB SC029290) ADVOGADO(A) : EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB SC021856) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. EXPEÇA-SE alvará para liberação dos valores depositados em favor da parte exquente, observando-se os dados bancários indicados no evento 382.1 . 1.1. Intime-se a parte executada para realizar os próximos depósitos na conta bancária indicada. 2. Diante da informação sobre o falecimento do executado PEDRO MIGUEL DE OLIVEIRA , é necessária a substituição pelo seu Espólio ou Sucessores (artigos 110 e 313, incisos I, ambos do Código de Processo Civil). 2.1. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 313, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil), traga aos autos cópia do termo de inventariante (judicial ou extrajudicial) e certidão de óbito, a fim de regularizar o polo passivo, mediante inclusão do Espólio da parte executada, representado pelo(a) inventariante. 2.2. Ressalto que, se noticiada a inexistência de inventário aberto, deverá a parte exequente promover a habilitação de todos os Sucessores descritos na certidão de óbito. 3. No mais, cumpra-se o já determinado. Intimem-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5000533-90.2022.8.24.0216/SC APELANTE : JONICE APARECIDA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : Cleidyvan Marques Barbosa (OAB SC029290) ADVOGADO(A) : EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB SC021856) APELANTE : BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
Anterior Página 2 de 7 Próxima