Jamille Rachel Martinazzo
Jamille Rachel Martinazzo
Número da OAB:
OAB/SC 021719
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSC
Nome:
JAMILLE RACHEL MARTINAZZO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5001922-51.2025.4.04.7118/RS EMBARGANTE : PAVIDAL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : JAMILLE RACHEL MARTINAZZO (OAB SC021719) ADVOGADO(A) : ROSANE MACHADO CARNEIRO (OAB SC023832) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, e julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I, c/c art. 330, IV, ambos do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5007836-72.2024.4.04.7202/SC AUTOR : EMANUEL MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDERSON DUARTE FAGUNDES (OAB SC067309) RÉU : PROTEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO(A) : ROSANE MACHADO CARNEIRO (OAB SC023832) ADVOGADO(A) : JAMILLE RACHEL MARTINAZZO (OAB SC021719) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, resolvendo o processo (art. 487, I, do CPC), para condenar condenar solidariamente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e a PROTEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI ao pagamento: a) de indenização pelos danos materiais, consistentes no valor mensal a título de aluguel, a serem apurados na fase de cumprimento de sentença; b) de lucros cessantes, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, observados os critérios de arbitramento e atualização contidos na fundamentação; c) danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo IPCA-E desde a presente data (Súmula 362 do STJ), cumulado com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, conforme art. 405 do CC. Condeno as rés ao pagamento das custas finais e de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados, a teor do art. 85, §§ 2º e 6º-A, do CPC, em 10% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença, abrangidas as indenizações por danos morais e materiais. Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região. Transitado em julgado, intimem-se as rés para pagamento. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5004594-08.2024.4.04.7202/SC AUTOR : KALINY JANDREY ADVOGADO(A) : ANDERSON DUARTE FAGUNDES (OAB SC067309) AUTOR : GABRIEL ANTONIO MARQUES MESQUITA ADVOGADO(A) : ANDERSON DUARTE FAGUNDES (OAB SC067309) RÉU : PROTEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO(A) : ROSANE MACHADO CARNEIRO (OAB SC023832) ADVOGADO(A) : JAMILLE RACHEL MARTINAZZO (OAB SC021719) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, resolvendo o processo (art. 487, I, do CPC), para condenar condenar solidariamente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e a PROTEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI ao pagamento: a) de indenização pelos danos materiais, consistentes no valor mensal a título de aluguel, a serem apurados na fase de cumprimento de sentença; b) de lucros cessantes, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, observados os critérios de arbitramento e atualização contidos na fundamentação; c) danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo IPCA-E desde a presente data (Súmula 362 do STJ), cumulado com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, conforme art. 405 do CC. Condeno as rés ao pagamento das custas finais e de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados, a teor do art. 85, §§ 2º e 6º-A, do CPC, em 10% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença, abrangidas as indenizações por danos morais e materiais. Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região. Transitado em julgado, intimem-se as rés para pagamento. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5008898-16.2025.4.04.7202/SC RÉU : PROTEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO(A) : ROSANE MACHADO CARNEIRO (OAB SC023832) ADVOGADO(A) : JAMILLE RACHEL MARTINAZZO (OAB SC021719) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul intima a ré PROTEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração com assinatura válida, vez que o documento juntado no evento 13 - PROC1 possui "assinatura indeterminada", conforme consulta realizada através do site https://validar.iti.gov.br/:
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5029911-74.2020.8.24.0018/SC REQUERENTE : JOAO LUIZ SULZBACH (Inventariante) ADVOGADO(A) : JAMILLE RACHEL MARTINAZZO (OAB SC021719) ADVOGADO(A) : ROSANE MACHADO CARNEIRO (OAB SC023832) REQUERENTE : GIOVANNA ROBERTA MEZZALIRA SULZBACH ADVOGADO(A) : ROSANE MACHADO CARNEIRO (OAB SC023832) ADVOGADO(A) : JAMILLE RACHEL MARTINAZZO (OAB SC021719) REQUERENTE : GUSTAVO REGINATTO SULZBACH ADVOGADO(A) : ROSANE MACHADO CARNEIRO (OAB SC023832) ADVOGADO(A) : JAMILLE RACHEL MARTINAZZO (OAB SC021719) REQUERENTE : GEORGIA REGINATTO SULZBACH ADVOGADO(A) : ROSANE MACHADO CARNEIRO (OAB SC023832) ADVOGADO(A) : JAMILLE RACHEL MARTINAZZO (OAB SC021719) REQUERENTE : PAULINNE ROBERTA SULZBACH ADVOGADO(A) : ROSANE MACHADO CARNEIRO (OAB SC023832) ADVOGADO(A) : JAMILLE RACHEL MARTINAZZO (OAB SC021719) REQUERENTE : PAOLA REBEKA SULZBACH ADVOGADO(A) : ROSANE MACHADO CARNEIRO (OAB SC023832) ADVOGADO(A) : JAMILLE RACHEL MARTINAZZO (OAB SC021719) REQUERENTE : BRUNO ANDREY SULZBACH ADVOGADO(A) : ROSANE MACHADO CARNEIRO (OAB SC023832) ADVOGADO(A) : JAMILLE RACHEL MARTINAZZO (OAB SC021719) REQUERENTE : GEAN CARLO SULZBACH ADVOGADO(A) : ROSANE MACHADO CARNEIRO (OAB SC023832) ADVOGADO(A) : JAMILLE RACHEL MARTINAZZO (OAB SC021719) REQUERENTE : GILBERTO REINALDO MEZZALIRA SULZBACH ADVOGADO(A) : ROSANE MACHADO CARNEIRO (OAB SC023832) ADVOGADO(A) : JAMILLE RACHEL MARTINAZZO (OAB SC021719) REQUERIDO : BRUNO SULZBACH ADVOGADO(A) : MARINA ISOLANI (OAB SC020207) ADVOGADO(A) : VICTOR DE FREITAS NOGARA (OAB SC028391) REQUERIDO : JULIO CEZAR SULZBACK ADVOGADO(A) : MARINA ISOLANI (OAB SC020207) ADVOGADO(A) : VICTOR DE FREITAS NOGARA (OAB SC028391) REQUERIDO : PAULA FERNANDA SULZBACH ADVOGADO(A) : MARINA ISOLANI (OAB SC020207) ADVOGADO(A) : VICTOR DE FREITAS NOGARA (OAB SC028391) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento de ROSITA SULZBACH . No evento 414 sobreveio comunicação de que houve o falecimento de BRUNO SULZBACH , viúvo da autora da herança, com pedido de cumulação dos inventários. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Sobre a hipótese de cumulação de inventários, prevê o Código de Processo Civil: Art. 672. É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver: I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; III - dependência de uma das partilhas em relação à outra. Parágrafo único. No caso previsto no inciso III, se a dependência for parcial, por haver outros bens, o juiz pode ordenar a tramitação separada, se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual. Art. 673. No caso previsto no art. 672 , inciso II, prevalecerão as primeiras declarações, assim como o laudo de avaliação, salvo se alterado o valor dos bens. A propósito: O juiz deve ter em conta o princípio da celeridade e economia processual para determinar o que convier à rápida e eficiente solução da questão. (NERY Junior, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17 ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.) Do que se extrai dos autos, os herdeiros são comuns. Desse modo, registro que a tramitação em separado implicará na replicação dos mesmos argumentos e teses já lançados nestes autos, que em nada somará ao desfecho do inventário. Portanto, DETERMINO o inventário conjunto, nos presentes autos , dos bens deixados por ROSITA SULZBACH e BRUNO SULZBACH , casados entre si pelo regime da comunhão universal de bens desde 28.8.1963 ( evento 1, DOC6 ). Permanecerá como inventariante do inventário cumulativo o herdeiro JOAO LUIZ SULZBACH , a quem incumbirá exercer as atribuições legais (arts. 618 e 619 do CPC) Expedido o termo e disponibilizado para assinatura, a parte será intimada, por seu procurador, para comparecer junto ao cartório do juízo no prazo de 5 (cinco) dias para que preste o compromisso (art. 617, parágrafo único, do CPC). No prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do termo, deverá apresentar as primeiras declarações (arts. 617 e 620 do CPC), as quais devem estar acompanhadas de: a) relação de herdeiros e cônjuges, assim como os respectivos comprovantes (certidões de nascimento ou casamento), cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF - para fins do registro junto ao Registro de Imóveis), bem como endereço completo; b) CPF do autor da herança; c) procuração do(a) meeiro(a) e de todos os herdeiros e cônjuges, com poderes para transigir; d) relação e local dos bens móveis e imóveis (inclusive bens alheios e aqueles que devem ser conferidos à colação), respectivos comprovantes (matrícula e/ou CRV) e comprovante de valor corrente dos mesmos, bem como, sendo o caso, cópia do contrato social da empresa a qual o autor da herança pertencia ou do requerimento de inscrição do empresário individual; e) documentos comprobatórios de eventuais dívidas do espólio; f) esboço do plano de partilha amigável e, sendo o caso de transferência de quinhão entre herdeiros, comprovante de recolhimento do imposto correspondente e escritura pública de cessão ou requerimento de formalização por termo nos autos (esta também exigida em caso de renúncia do quinhão em favor do monte partilhável); g) certidões negativas federal, estadual e municipal, inclusive do cessionário dos direitos hereditários, se for o caso; h) comprovante do recolhimento dos tributos incidentes (imposto causa mortis e, se houver cessão de direitos hereditários, o comprovante do recolhimento do imposto inter vivos) ; i) certidão de inexistência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados obtida no site www.censec.org.br 1 ; j) caso houver, certidão de óbito do herdeiro pré-morto, bem como certidão de nascimento e/ou casamento e procuração dos sucessores, que herdam por representação; e k) adequação do valor da causa para corresponder ao valor dos bens e valores de propriedade do espólio, descontada eventual meação. 3.1. Caso existente saldo bancário em contas correntes ou contas poupança em nome do falecido, a relação deverá ser apresentada nos autos, acompanhada de requerimento de requisição de informações e transferência de valores para subconta vinculada aos autos, o que será realizado por intermédio do sistema Sisbajud , evitando a expedição de múltiplos ofícios às instituições financeiras e visando a celeridade do procedimento. 4. Feitas as primeiras declarações (CPC, art. 626): 4.1. Intimem-se as Fazendas Públicas para manifestação;
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5001919-96.2025.4.04.7118/RS (originário: processo nº 50017224920224047118/RS) RELATOR : CESAR AUGUSTO VIEIRA EMBARGANTE : CLAUDIO JUAREZ FERRONATO ADVOGADO(A) : JAMILLE RACHEL MARTINAZZO (OAB SC021719) ADVOGADO(A) : ROSANE MACHADO CARNEIRO (OAB SC023832) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 25/06/2025 - Juntado(a) Evento 12 - 25/06/2025 - Concedida em parte a Tutela Provisória
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5003391-11.2024.4.04.7202/SC RELATOR : Juiz Federal GILSON JACOBSEN RECORRENTE : PROTEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A) : JAMILLE RACHEL MARTINAZZO (OAB SC021719) ADVOGADO(A) : ROSANE MACHADO CARNEIRO (OAB SC023832) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECORRIDO : GUILHERME ADRIANO DA SILVA PINHEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) RECORRIDO : ALANA PARENTI CASTRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0311549-75.2016.8.24.0018/SC REQUERENTE : LURDES DE FATIMA MONTEIRO (Inventariante) ADVOGADO(A) : ROSANE MACHADO CARNEIRO (OAB SC023832) ADVOGADO(A) : JAMILLE RACHEL MARTINAZZO (OAB SC021719) REQUERENTE : VICTOR MONTEIRO LENZ ADVOGADO(A) : ROSANE MACHADO CARNEIRO (OAB SC023832) ADVOGADO(A) : JAMILLE RACHEL MARTINAZZO (OAB SC021719) REQUERIDO : MARCIA CRISTINA LENZ ADVOGADO(A) : RODRIGO COSER (OAB SC036075) SENTENÇA Considerando que estão preenchidos os requisitos legais atinentes à espécie, demonstradas a regularidade fiscal e a satisfação dos tributos incidentes sobre o fato, bem como resguardados os direitos dos interessados, com fundamento art. 487, I, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a partilha celebrada dos bens deixados por , conforme plano de partilha apresentado no evento 462, PET1, ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Custas pelas partes (CPC, art. 89), cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado: A) Expeça-se o formal de partilha; B) Expeça-se o alvará judicial para levantamento dos valores existentes em conta vinculada aos autos, conforme dados indicados no evento 462, PET1, autorizada a reserva de honorários em relação à quota da inventariante, e evento 466, PET1. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5001921-66.2025.4.04.7118/RS EMBARGANTE : MARCOS ANTONIO GALUPPO ADVOGADO(A) : JAMILLE RACHEL MARTINAZZO (OAB SC021719) ADVOGADO(A) : ROSANE MACHADO CARNEIRO (OAB SC023832) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa para R$215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). Exclua-se LOHANA NAYARA HUBERT DO AMARAL RIBAS do polo passivo e cite-se a parte embargada, conforme determinado ao evento 3, DOC1 . Sem prejuízo, traslade-se cópia da decisão proferida no evento 3, DOC1 aos autos do Cumprimento de Sentença nº 5001722-49.2022.4.04.7118, eis que até o presente momento não foi feito. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5001922-51.2025.4.04.7118/RS (originário: processo nº 50017224920224047118/RS) RELATOR : CESAR AUGUSTO VIEIRA EMBARGANTE : PAVIDAL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : JAMILLE RACHEL MARTINAZZO (OAB SC021719) ADVOGADO(A) : ROSANE MACHADO CARNEIRO (OAB SC023832) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 25/06/2025 - Juntado(a)
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