Daniel Domiciano De Bem
Daniel Domiciano De Bem
Número da OAB:
OAB/SC 021689
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Domiciano De Bem possui 334 comunicações processuais, em 226 processos únicos, com 77 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
226
Total de Intimações:
334
Tribunais:
TJRS, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4, TJGO
Nome:
DANIEL DOMICIANO DE BEM
📅 Atividade Recente
77
Últimos 7 dias
215
Últimos 30 dias
334
Últimos 90 dias
334
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (117)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (51)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 334 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5018213-48.2024.8.24.0045/SC AUTOR : AMARILDO CARDOSO ADVOGADO(A) : AUGUSTO DA ROSA ROCHA (OAB SC045350) ADVOGADO(A) : DANIEL DOMICIANO DE BEM (OAB SC021689) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5013872-82.2025.8.24.0064 distribuido para Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5041874-88.2025.8.24.0023 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5013938-62.2025.8.24.0064 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de São José na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5050316-36.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5051057-13.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : LUIZ ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DANIEL DOMICIANO DE BEM (OAB SC021689) ADVOGADO(A) : ARI BRUNO BRITO COELHO (OAB SC056855) ADVOGADO(A) : EVANDRO DE CAMPOS PEREIRA (OAB SC054984) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis contra sentença, decisão interlocutória, acórdão ou decisão monocrática, restringindo-se às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, em decisão judicial. Conforme brilhantemente leciona Daniel Amorim Assumpção Neves: Aduz o caput do art. 1.022 do Novo CPC que os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial, ou seja, são impugnáveis a decisão interlocutória, sentença, acórdão, e decisão monocrática – final ou interlocutória – proferida pelo relator em sede recursal, reexame necessário e processo de competência originária do tribunal. Ainda que o dispositivo preveja o cabimento contra decisões judiciais, entendo que até mesmo contra despacho, em regra irrecorrível por expressa previsão legal (art. 1001 do novo CPC), será cabível o recurso de embargos de declaração. [...] Os incisos do art. 1022 do Novo CPC consagram quatro espécies de vícios passíveis de correção por meio dos embargos de declaração: obscuridade e contradição (art. 1.022, I, do Novo CPC), omissão (art. 1.022, II, do Novo CPC) e erro material (art. 1.022, III, do Novo CPC)" (Manual de Direito Processual Civil, volume único, 8. Ed., Salvador: Ed.. JusPodivm, 2016, p. 1590). E a situação dos autos enquadra-se na conceituação acima indicada, haja vista que houve contradição na decisão vergastada, pois determinou a incidência de imposto de renda em que pese a isenção de imposto de renda a contar de 19/09/2023. Pois bem. Considerando que a incidência tributária sobre a condenação não se afeta pela coisa julgada e pode ser corrigida a qualquer momento, bem como que atestada a ocorrência de contradição, prestam-se estes embargos para o fim de retificar o decisum. À vista do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para o fim de reconhecer a contradição e determinar o prosseguimento do feito com base no cálculo do exequente, sem a incidência do imposto de renda. Intimem-se.
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