Reinaldo Freitas

Reinaldo Freitas

Número da OAB: OAB/SC 021660

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJDFT, TRF4, TJSC
Nome: REINALDO FREITAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0007073-29.2004.8.24.0005/SC AUTOR: BELMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. RÉU: NOATO ALUMÍNIOS E PERFIS LTDA (Representado) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: LEONIR DOS SANTOS (Representante) EDITAL Nº 310078764346 EDITAL DE CONSOLIDAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL INNOVARE – ADMINISTRADORA EM RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA SS – ME, administradora judicial da falência da sociedade empresária NOATO ALUMÍNIO E PERFIS LTDA, por meio de seus sócios-administradores MAURICIO COLLE DE FIGUEIREDO e FLÁVIO CARLOS, vem, na forma do art. 7.º, § 2.°, c/c art. 22, I, “e”, ambos da Lei n.º 11.101/2005, e por ordem do doutor LUIZ HENRIQUE BONATELLI, Juiz de Direito, tornar pública o QUADRO GERAL DE CREDORES consolidado pela administradora judicial junto ao processo de falência n.º 0007073-29.2004.8.24.0005, que tramita perante o Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital - SANTA CATARINA. Informa, ainda, que a INNOVARE – ADMINISTRADORA EM RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA SS – ME estará disponível em seu escritório profissional, situado na Travessa Germano Magrin, n.º 100, sala 407, Edifício Parthenon, Centro, Criciúma/SC, CEP: 88802-090, no horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 12:00 hrs e das 13:30 às 18:00 hrs, ou pelos telefones: (48) 3413-8211/9-9934-1404/9-9975-7977/9-9978-3115, onde as pessoas indicadas no art. 8.º da Lei n.º 11.101/2005 terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaborada da relação de credores por parte desta administradora judicial ou, quando menos, para prestar esclarecimentos aos interessados acerca do presente edital. Os credores poderão acessar o site (http://www.innovareadministradora.com.br), na aba “recuperações”, para verificação dos principais atos processuais e demais informações necessárias. QUADRO GERAL DE CREDORES DA FALIDA NOATO ALUMÍNIO E PERFIS LTDA: CRÉDITO EXTRACONCURSAL: CLASSE I-D - ÀS REMUNERAÇÕES DEVIDAS AO ADMINISTRADOR JUDICIAL E AOS SEUS AUXILIARES, AOS REEMBOLSOS DEVIDOS A MEMBROS DO COMITÊ DE CREDORES, E AOS CRÉDITOS DERIVADOS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA OU DECORRENTES DE ACIDENTES DE TRABALHO RELATIVOS A SERVIÇOS PRESTADOS APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA – ART. 84, I-D, DA LEI N.º 11.101/2005 (NOME - VALOR): INNOVARE – ADMINISTRADORA EM RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA SS – ME – 21.828.338/0001-06 – R$1.100,00 - TOTAL R$ R$1.100,00; CLASSE IV - ÀS CUSTAS JUDICIAIS RELATIVAS ÀS AÇÕES E ÀS EXECUÇÕES EM QUE A MASSA FALIDA TENHA SIDO VENCIDA (NOME - VALOR): JUSTIÇA DO TRABALHO (ATOrd 0233200-79.2004.5.12.0045) – R$4.359,33; TOTAL R$4.359,33; CRÉDITOS CONCURSAIS: CLASSE I - CRÉDITOS TRABALHISTAS - ART. 83, I, DA LEI N.º 11.101/2005 (NOME - VALOR): MARCELO FREITAS - OAB/SC 11.739 - R$4.091,50; TIAGO MAGALHÃES CARDOSO - OAB/SC 18.907B – R$961,62; MARIO KORB FILHO - OAB/SC 12.861 – R$3.340,50; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - 00.394.460/0001-41 - R$2.777,37 (honorários) - TOTAL R$11.170,99; CLASSE III - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - ART. 83, III, DA LEI N.º 11.101/2005 (NOME - VALOR): MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - 83.102.285/0001-07 – R$11.967,24; – ESTADO DE SANTA CATARINA - 82.951.229/0001-76 – R$2.909,74; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - 00.394.460/0001-41 - R$17.132,67 + R$11.169,88 (INNS EMPREGADOR - JUSTIÇA DO TRABALHO - ATOrd 0233200-79.2004.5.12.0045); - TOTAL R$43.179,53; CLASSE VI - CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS - AQUELES NÃO PREVISTOS NOS DEMAIS INCISOS DESTE ARTIGO - ART. 83, VI, ALÍNEA "A", DA LEI N.º 11.101/2005 (NOME - CPF/CNPJ - VALOR): BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE - 92.816.560/0001-37 – R$664.394,12 - BELMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - 61.091.906/0024-40 - R$11.073,61 - TOTAL R$987.675,11; CLASSE VII - AS MULTAS CONTRATUAIS E AS PENAS PECUNIÁRIAS POR INFRAÇÃO DAS LEIS PENAIS OU ADMINISTRATIVAS, INCLUÍDAS AS MULTAS TRIBUTÁRIAS- ART. 83, VII, DA LEI N.º 11.101/2005 (NOME - VALOR): UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - 00.394.460/0001-41 - R$1.143,84 - TOTAL R$1.143,84. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez,  na forma da lei.  Florianópolis (SC), Data da assinatura digital.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300281-63.2016.8.24.0005/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA ADVOGADO(A) : ERALDO LUIZ DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC004652) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RAUH SCHROEDER (OAB SC033694) EXECUTADO : REINALDO FREITAS ADVOGADO(A) : BEATRIS FERREIRA FREITAS (OAB SC033793) ADVOGADO(A) : REINALDO FREITAS (OAB SC021660) DESPACHO/DECISÃO Como requer. Concedo o prazo de 15 dias para recolhimento das despesas postais.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0007073-29.2004.8.24.0005/SC AUTOR : BELMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO(A) : CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB SP246662) ADVOGADO(A) : ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB SP200488) RÉU : NOATO ALUMÍNIOS E PERFIS LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : EDUARDO JOSE BOSCATO (OAB SC039508) ADVOGADO(A) : REINALDO FREITAS (OAB SC021660) DESPACHO/DECISÃO Acolho o parecer do Ministério Público (evento 576, PROMOÇÃO1) de modo que defiro os pedidos do administrador judicial (evento 533, MANIF_ADM_JUD1) para determinar: a)  libere-se mediante alvará em favor do auxiliar do juízo 60% da sua remuneração (R$660,00) em conta indicado no ?evento 533, MANIF_ADM_JUD1?; a.1) reservando o saldo remanescente (40%) em subconta própria em nome da administradora judicial, em cumprimento ao §2º do art. 24 da lei 11.101/2005; b) HOMOLOGO o quadro geral de credores apresentado pela administradora judicial no ?evento 533, MANIF_ADM_JUD1 (pág. 7-8)?, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; ?b.1) publique-se nos termos do parágrafo único do art. 18 da lei 11.101/2005; c) intimem-se os credores CARLOS CEZAR DE SOUZA MARTINS e GRAZIELA VITORINO acerca da exclusão de seus créditos junto ao quadro geral de credores, nos termos informados no item II do parecer do ?evento 533, MANIF_ADM_JUD1?; d) intimem-se os credores concursais trabalhistas para, em até 05 dias, apresentarem os dados bancários necessários para expedição de alvará judicial, devendo os mencionados credores apontaram informações acerca da retenção do imposto de renda, já que se trata de pagamento de honorários em favor de MARCELO FREITAS - OAB/SC 11.739 - R$4.091,50, TIAGO MAGALHÃES CARDOSO - OAB/SC 18.907B ? R$961,62, MARIO KORB FILHO - OAB/SC 12.861 ? R$3.340,50 e UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - 00.394.460/0001-41 - R$2.777,37, nos termos informados no item II da petição do ?evento 533, MANIF_ADM_JUD1?; e) efetue o cartório judicial o pagamento das custas judiciais devidas no ATOrd 0233200-79.2004.5.12.0045, nos termos da "alínea g" do ?evento 533, MANIF_ADM_JUD1?. Tudo cumprido, remetam-se os autos com nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5048332-47.2023.8.24.0038/SC AUTOR : TALITA DA SILVA ADVOGADO(A) : RICARDO PEDRO INACIO SCHUBERT (OAB SC011909) ADVOGADO(A) : SEFORA CRISTINA SCHUBERT (OAB SC011421) ADVOGADO(A) : MAYKON BITTENCOURT (OAB SC053710) RÉU : MARISE MALINSKI VARGAS ADVOGADO(A) : TATIANA INACIO PORTO BUCCI (OAB SC050827) RÉU : DOUGLAS WALFRIDO FREITAS ADVOGADO(A) : REINALDO FREITAS (OAB SC021660) RÉU : REAL X INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : REINALDO FREITAS (OAB SC021660) RÉU : JAQUELINE DAIANA PRUSCH ADVOGADO(A) : REINALDO FREITAS (OAB SC021660) SENTENÇA Ante o exposto: 1) ?JULGO PROCEDENTE a pretensão contida nesta ação condenatória ajuizada por TALITA DA SILVA contra MARISE MALINSKI VARGAS, DOUGLAS WALFRIDO FREITAS, REAL X INVESTIMENTOS LTDA e JAQUELINE DAIANA PRUSCH, qualificados, e, em consequência: a) CONDENO os réus a indenizarem a autora em danos materiais no valor de R$ 100.000,00. ?O valor da condenação está sujeito à correção monetária pelo índice IPCA a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), bem como à incidência de juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, contados do evento danoso (Súmula 54 do STJ); e b) CONDENO os réus a indenizarem a autora em danos morais, cujo valor arbitro em R$ 20.000,00. ?O valor da condenação está sujeito à correção monetária pelo índice IPCA a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ), bem como à incidência de juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, contados do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil; e 2) JULGO IMPROCEDENTE a pretensão contida na reconvenção ajuizada por MARISE MARLINSKI VARGAS contra TALITA DA SILVA, qualificadas. Condeno a parte reconvinte ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes que arbitro em 15% sobre o atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil. P.R.I. Caso interposto recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, em quinze dias. Se a parte apelada interpor apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões, em igual prazo. Após, remeta-se o feito ao TJSC para apreciação do recurso de apelação. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0715377-27.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DOMENICO MOREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - EIRELI AGRAVADO: ONDREPSB-SERVICO DE GUARDA E VIGILANCIA LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de pedido formulado por DOMENICO M S I D ADVOCACIA, requerendo a inscrição dos advogados Jackson Di Domenico (OAB/DF 18493) e Andréa Soares da Rocha (OAB/DF 54144) para realização de sustentação oral no presente agravo de instrumento, com fundamento no art. 110, I, “a”, do Regimento Interno do TJDFT. Sustenta-se que o recurso trata de decisão que indeferiu tutela de urgência, sendo, portanto, cabível a sustentação oral. Não obstante o esforço argumentativo da parte agravante, não se vislumbra, no caso concreto, a configuração de decisão que tenha efetivamente apreciado e indeferido pedido de tutela provisória de urgência nos termos do art. 300 do CPC. A decisão agravada apenas determinou o sobrestamento do levantamento de valores incontroversos até apreciação de pedido de efeito suspensivo formulado em recurso especial, sem examinar o preenchimento dos requisitos cumulativos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Trata-se, pois, de medida de conveniência processual e cautela judicial genérica, voltada a preservar eventual utilidade da decisão da instância superior, especialmente diante da notícia de interposição do recurso. Nessa linha, a decisão atacada não se equipara à tutela de urgência, para fins do art. 110, I, “a”, do RITJDFT, uma vez que apenas modula os efeitos do cumprimento de sentença ou posterga levantamento de valores sem juízo específico de urgência. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Desembargador José Firmo Reis Soub Relator
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002905-83.2025.4.04.7204/SC IMPETRANTE : ARTE SUL ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : REINALDO FREITAS (OAB SC021660) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o impetrante para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, a razão da juntada das informações prestadas pela autoridade impetrada no evento 42.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002926-09.2018.4.04.7203/SC RELATOR : RODRIGO KOEHLER RIBEIRO EXECUTADO : TOMBINI IND E COM DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANO DALPONTE (OAB SC017813) ADVOGADO(A) : REINALDO FREITAS (OAB SC021660) EXECUTADO : PAULO SERGIO TOMBINI ADVOGADO(A) : MARLETE RIZZOTTO CHAGAS (OAB SC057497) ADVOGADO(A) : Douglas Renan Klabunde (OAB SC032896) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 237 - 23/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 236 - 23/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005130-74.2019.8.24.0033/SC EXEQUENTE : SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) EXECUTADO : RODRIGO VICENTE ADVOGADO(A) : MARCOS ROBERTO FLOR (OAB SC067170) ADVOGADO(A) : REINALDO FREITAS (OAB SC021660) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0900432-72.2019.8.24.0005/SC RÉU : LUCIANO PEREIRA ZAPELINI ADVOGADO(A) : REINALDO FREITAS (OAB SC021660) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADO o advogado subscritor da petição de evento 76 para juntar aos autos a procuração outorgada pelo réu.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5041628-64.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : BEATRIS FERREIRA FREITAS ADVOGADO(A) : REINALDO FREITAS (OAB SC021660) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que a parte agravante postulou o benefício da justiça gratuita nas razões recursais. No entanto, não acostou nenhum documento suficiente a comprovar a sua atual situação financeira. Deste modo, foi intimada para apresentar, no prazo de 5 dias, mais elementos capazes de corroborar a hipossuficiência, ou, alternativamente, para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena do não conhecimento do presente recurso ( evento 6, ATOORD1 ). Entretanto, embora devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para o cumprimento do despacho retro (evento 11). Por conseguinte, não tendo a parte recorrente demonstrado sua alegada hipossuficiência econômica para arcar com as custas e despesas processuais, verifica-se que os elementos constantes dos autos indicam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, não restando devidamente comprovada a alegada hipossuficiência. Para corroborar, colacionam-se os seguintes precedentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCONFORMISMO DOS EMBARGANTES. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO INÍCIO DO PROCESSO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO APELO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DOS RECORRENTES ARCAREM COM AS DESPESAS DO PROCESSO. PRAZO OPORTUNIZADO PARA RESPECTIVA PROVA QUE TRANSCORREU IN ALBIS. POSTERIOR INTIMAÇÃO PARA O ADIMPLEMENTO DO PREPARO RECURSAL QUE SEGUIU A MESMA SORTE. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO ATENDIDO. DESERÇÃO. EXEGESE DO ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Se o pedido de justiça gratuita é realizado pela parte apenas por ocasião da interposição do apelo, deve lhe ser oportunizado prazo suficiente para demonstrar a hipossuficiência financeira alegada ou, ainda, para promover o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Caso concreto em que as referidas providências foram adotadas, não tendo os apelantes, contudo, atendido às respectivas intimações, de modo que o reclamo não pode ser conhecido, porquanto deserto. (TJSC, Apelação Cível n. 0019034- 96.2012.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2019) (Grifei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NOS ARTIGOS 290 E 485, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE NÃO PREJUDICA A ANÁLISE DA INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. "Evidente que ainda subsiste o interesse recursal da parte em ver analisada a matéria que trouxe à apreciação neste grau de jurisdição, pois crucial para o andamento ou não do feito na primeira instância. Por óbvio, a sentença que extinguiu o processo o fez negando exatamente aquilo que levou a parte a interpor o presente agravo de instrumento, ou seja, o deferimento da justiça gratuita" (Agravo de Instrumento n. 2015.003667-8, Terceira Câmara de Direito Civil, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 28-4-2015). RECORRENTE QUE DECLARA NÃO POSSUIR RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. OPORTUNIZADA A JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGADA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO ATENDIMENTO. NECESSIDADE DA CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. "Para a concessão do benefício da justiça gratuita, tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse. No caso concreto, a parte recorrente não comprovou a alegada ausência de condições de arcar com as custas processuais, porquanto deixou de acostar aos autos qualquer documento apto a demonstrar sua situação financeira. Assim, deve ser mantida a denegação da gratuidade". (Agravo de Instrumento n. 0032226-59.2016.8.24.0000, de Joinville, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 13-9-2016). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4017113-42.2018.8.24.0900, de Palhoça, rel. Des. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2019) (Grifei). Diante disso, entende-se que a parte agravante não deverá ser amparada pelo benefício que veio em socorro daqueles que, indubitavelmente, se encontram na posição dos economicamente necessitados. Logo, a justiça gratuita deve ser indeferida, concedendo-se prazo para que a parte recorrente, querendo, efetue o recolhimento do preparo recursal. Nesse sentido, colacionam-se precedentes desta egrégia Corte: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR FILHO EM FACE DO GENITOR. REVELIA DESTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NA ORIGEM PARA MAJORAR O QUANTUM DO ENCARGO. INCONFORMISMO DO DEMANDADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO APELO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO E/OU DA FAMÍLIA. PRAZO OPORTUNIZADO PARA A PROVA. DECURSO EM BRANCO. BENESSE DENEGADA, COM A CONCESSÃO DE NOVO PRAZO, DESTA FEITA PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. APELANTE QUE PERMANECE INERTE. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO ATENDIDO. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 1000394-62.2013.8.24.0075, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2019) (Grifei). APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO SEM O RECOLHIMENTO DO PREPARO. DETERMINAÇÃO, NESTA CORTE, DE PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.007, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESATENDIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0300257-15.2018.8.24.0086, de Otacílio Costa, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2019) (Grifei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERCEIRO QUE INTERVÉM NO PROCESSO PARA ALEGAR DIVERSAS NULIDADES NO FEITO EXECUTIVO. INDEFERIMENTO, PELO JUIZ DE ORIGEM, DAS TESES VERTIDAS NA OCASIÃO. RECURSO DO TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO, EM DOBRO. EXEGESE DO ART. 1.007, § 4.º, DO CPC. DECURSO DO PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4027165-18.2017.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2019) Ante o exposto, intime-se a parte recorrente para, com fulcro no art. art. 1007, §1º, do Código de Processo Civil, comprovar, no prazo de 5 dias, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento da agravo, por manifesta inadmissibilidade. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
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