Andrea Carolina Cunha

Andrea Carolina Cunha

Número da OAB: OAB/SC 021330

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRF4, TJSC, TJRJ
Nome: ANDREA CAROLINA CUNHA

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Apelação Nº 0036675-30.2012.8.24.0023/SC (Pauta: 351) RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO APELANTE: JANDYR ECCO (AUTOR) ADVOGADO(A): DEMERVALDO BRUNELLI (OAB SC024690) ADVOGADO(A): ANDREA CAROLINA CUNHA (OAB SC021330) APELANTE: STELA MARIS ECCO (AUTOR) ADVOGADO(A): DEMERVALDO BRUNELLI (OAB SC024690) ADVOGADO(A): Gabriel Tristão Alamini (OAB SC032667) ADVOGADO(A): ANDREA CAROLINA CUNHA (OAB SC021330) APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO DA SILVA PERFEITO (OAB RJ184470) ADVOGADO(A): LÚCIA PORTO NORONHA (OAB RJ161906) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fl. 498: Defiro o prazo de 30 dias requerido.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 01/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 01/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000098-48.2024.8.24.0022/SC (Pauta: 3) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) RECORRIDO: MARIA LYGIA NEVES XAVIER (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDREA CAROLINA CUNHA (OAB SC021330) INTERESSADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007235-68.2020.8.24.0007/SC EXEQUENTE : NILTON ANTONIO CUNHA ADVOGADO(A) : ANDREA CAROLINA CUNHA (OAB SC021330) EXEQUENTE : MIRIAM CARDOSO ZANATTA ADVOGADO(A) : ANDREA CAROLINA CUNHA (OAB SC021330) EXEQUENTE : MARLI CARDOSO ADVOGADO(A) : ANDREA CAROLINA CUNHA (OAB SC021330) EXEQUENTE : JOAO ZANATTA ADVOGADO(A) : ANDREA CAROLINA CUNHA (OAB SC021330) EXECUTADO : GILSON MARCOS ADVOGADO(A) : DENISSANDRO PERERA (OAB SC011184) DESPACHO/DECISÃO I. Embora não tenha sido juntada escritura pública, há indícios de que o imóvel de matrícula 74.860 tenha sido vendido a terceiros, o que foi informado pelo executado (evento v). Nesse contexto, é irrelevante que a suposta compra e venda não tenha sido registrada na matrícula do imóvel, tendo em vista que eventuais embargos de terceiro podem servir para proteger a posse do adquirente do bem. Sobre o tema, colhe-se da jurisprudência do TJSC (sem destaque na redação original): APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO ACOLHIDOS. APELO DO EMBARGADO. IMÓVEL SUPOSTAMENTE NEGOCIADO EM COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA. IRRELEVÂNCIA. EMBARGANTES QUE EXERCEM, HÁ ANOS, A POSSE LEGÍTIMA DO BEM. INSTITUTO TAMBÉM PROTEGIDO PELOS EMBARGOS DE TERCEIRO (SÚMULA 84/STJ E ARTS. 674, § 1º, E 677, § 2º, do CPC/15) . IMPERTINÊNCIA, NESTA SEARA, DA DISCUSSÃO EXAUSTIVA SOBRE A PROPRIEDADE. QUESTÃO A SER RESOLVIDA EM AÇÃO PRÓPRIA, JÁ PROPOSTA PELOS EMBARGANTES. MANUTENÇÃO, POR ORA E EM VISTA DO CONTEXTO, DA POSSE LEGÍTIMA. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA QUE SE MANTÉM. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO EM FAVOR DA PESSOA NATURAL. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO APENAS NESTA PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 0302599-08.2015.8.24.0020, de Criciúma, rel. Vilson Fontana, Quinta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2020). Assim, entendo como prudente a expedição de ofício à Prefeitura de São José/SC, requisitando informações, em 15 (quinze) dias, acerca do cadastro imobiliário municipal do bem matriculado sob o n. 74.860 (Cartório de Registro de Imóveis de São José/SC), sobretudo em relação ao nome do atual proprietário do imóvel. II. Expeça-se o ofício. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. III. Após, retornem conclusos para deliberação.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5001988-45.2020.8.24.0092/SC AUTOR : ALBERTINO DE FAVERI ADVOGADO(A) : ANDREA CAROLINA CUNHA (OAB SC021330) AUTOR : ANDRECELIA SILVA DE FAVERI ADVOGADO(A) : ANDREA CAROLINA CUNHA (OAB SC021330) RÉU : TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao perito para manifestação, inclusive sobre a impugnação do réu evento 91, PET1 , evento 97, PET1 evento 103, PET1 e evento 107, PET1 . Decorrido o prazo, retornem conclusos para julgamento.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5064947-65.2020.8.24.0023/SC AUTOR : NILTON ANTONIO CUNHA ADVOGADO(A) : ANDREA CAROLINA CUNHA (OAB SC021330) RÉU : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) DESPACHO/DECISÃO A parte autora sustentou em sua petição que a decisão retro encontra-se eivada de preclusão pro judicato , na medida em que o conflito negativo de competência n. 5070225-48.2022.8.24.0000 declarou a competência deste juízo para análise dos presentes autos. No ponto, importante consignar que o conflito de competência acima citado não teve como objeto a verificação da competência desta unidade para processar e julgar a presente lide, mas sim os autos n. 5063437-17.2020.8.24.0023, em 16.03.2023. Ainda, é de se consignar que o despacho anteriormente proferido por este juízo não realizou qualquer decisão acerca de sua competência para processamento deste feito, mas tão somente determinou a suspensão desta lide, razão pela qual não há se falar na existência de preclusão pro judicato . Ademais, a discordância da parte autora acerca do teor da decisão retro deveria ter sido manifestada pela via recursal adequada, e não por petição juntada nestes autos. Portanto, tendo em vista a alteração de entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no que se refere à matéria em questão, conforme já salientado no ev. 59, aliado ao fato de que não foi suscitado conflito de competência específico a estes autos ou proferida por este juízo qualquer decisão sobre a questão, INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora. INTIMEM-SE. Preclusa a presente decisão, REMETAM-SE os autos à Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5000567-54.2019.8.24.0092/SC (originário: processo nº 50005675420198240092/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELANTE : PAULO GUILHERME DELVAN (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDREA CAROLINA CUNHA (OAB SC021330) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 05/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
  8. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5037808-65.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 27/05/2025.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037808-65.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO MONALISA ADVOGADO(A) : ANDREA CAROLINA CUNHA (OAB SC021330) ATO ORDINATÓRIO Em caso de obrigação de pagar, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a apresentação dos documentos abaixo, caso não tenha sido juntado: 1. Título executivo judicial (sentença/acórdão); 2. Certidão do Trânsito em Julgado (pode ser a tela do EPROC); 3. Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do exequente; 4. Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do executado (se possuir advogado); 5. Demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, elaborado nos termos do art. 524, do CPC. ATENÇÃO: Se o cumprimento de sentença foi proposto após 1 (um) ano do trânsito em julgado, não será cadastrado o advogado do executado, conforme o art. 513, §4º do CPC. OBSERVAÇÃO: Caso o cumprimento de sentença tenha sido proposto exclusivamente para cobrança dos honorários de sucumbência, é necessário somente  o cadastro do advogado ou da sociedade de advogados no polo ativo. Sendo assim, fica intimado, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar as informações do advogado ou da sociedade de advogado, a fim de realizar o cadastro no EPROC, se não tiver sido realizado.
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