Julio Cesar Hacke

Julio Cesar Hacke

Número da OAB: OAB/SC 021092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julio Cesar Hacke possui 208 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 122
Total de Intimações: 208
Tribunais: TRF4, TRT12, TJRS, TJPR, TJSC
Nome: JULIO CESAR HACKE

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
125
Últimos 30 dias
208
Últimos 90 dias
208
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (67) MONITóRIA (36) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) AGRAVO DE PETIçãO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 208 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008546-73.2025.8.24.0022/SC AUTOR : FELIPE RIBEIRO ADVOGADO(A) : MARCIU ELIAS FRIEDRICH (OAB SC014009) RÉU : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUNC DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho a competência. Cientifiquem-se as partes da chegada dos autos a este Juízo. 2. Trata-se de ação DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, na qual a parte autora objetiva o abono de faltas em disciplina de Direito Eleitoral do semestre 02/2024, bem como aprovação na disciplina reprovada por frequência. Com o objetivo de coibir os efeitos do decurso do tempo na prestação jurisdicional e para promover os direitos fundamentais da celeridade e da duração razoável do processo (artigo 5°, LXXVIII, da CF), a tutela de urgência foi disciplinada no Código de Processo Civil, em especial no artigo 300: Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Com efeito, Humberto Theodoro Júnior leciona sobre o tema (Curso de Direito Processual Civil. 39 ed. São Paulo: Forense, 2006. p. 658): Todas essas medidas formam o gênero 'tutela de urgência', porque representam providências tomadas antes do desfecho natural e definitivo do processo, para afastar situações graves de risco dano à efetividade do processo, prejuízos que decorem da sua inevitável demora e que ameaçam consumar-se antes da prestação jurisdicional definitiva. Portanto, os requisitos para a concessão da tutela de urgência ? seja cautelar ou satisfativa ?, consistem na probabilidade do direito (?fumus boni iuris?), no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (?periculum in mora?) e na reversibilidade dos efeitos da decisão. Em juízo de cognição não exauriente, a probabilidade do direito não está evidenciada, haja vista que a decisão liminar proferida pelo Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública (evento 1, ANEXO15), que determinou a matrícula do autor no segundo semestre de 2024, nada mencionou a respeito do abono de faltas. O réu cumpriu a liminar concedida. Além disso, conforme previsto no artigo 10° da Resolução da Universidade do Contestado (evento 22, RES2) o "cômputo de faltas se dá a partir do início do período letivo em curso, independentemente da data de ingresso do aluno na UNC [...]". Cumpre destacar que "A tutela de urgência prevista pelo atual Diploma Adjetivo somente se afigura legítima quando existente nos autos prova apta a gerar convencimento em torno da probabilidade do direito alegado, acrescida da possibilidade concreta de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo" (TJSC, AI n. 2013.048692-5, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 31-3-2016) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4016026-06.2016.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2017). Desse modo, considerando que o réu cumpriu a decisão liminar proferida, bem como a norma administrativa referente ao cômputo de faltas, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 3. Cumpra-se o item ?3? da decisão de evento 9.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001272-28.2025.8.24.0032/SC EXEQUENTE : FLAVIA GABRIELA KRUCZKIEVICZ ADVOGADO(A) : JAINE DOBRYCHTOP (OAB SC060791) EXECUTADO : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUNC SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento  de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transfiram-se os valores depositados na conta judicial vinculada a este feito (evento 11, COM_DEP_SIDEJUD1??) para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela Exequente no ??evento 17, PET1, independentemente do trânsito em julgado.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5e15221. Intimado(s) / Citado(s) - C.W.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000252-20.2025.5.12.0017 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des.a. Maria de Lourdes Leiria na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300235200000031641953?instancia=2
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA CumSen 0002354-76.2024.5.12.0008 EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADMINIST.ESCOLAR OESTE S/C. E OUTROS (1) EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUNC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b071df proferido nos autos. DESPACHO Renove-se a intimação à executada para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, assim como o envio da informação dos fatos geradores à RFB. /mhks CONCORDIA/SC, 10 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADMINIST.ESCOLAR OESTE S/C. - FRANCIELE RAMPAZZO VANCIN
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA CumSen 0002354-76.2024.5.12.0008 EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADMINIST.ESCOLAR OESTE S/C. E OUTROS (1) EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUNC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b071df proferido nos autos. DESPACHO Renove-se a intimação à executada para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, assim como o envio da informação dos fatos geradores à RFB. /mhks CONCORDIA/SC, 10 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUNC
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5060384-58.2024.8.24.0000/SC RELATOR : JAIRO FERNANDES GONÇALVES IMPETRANTE : ROBERTA CARLA MOTERLE ADVOGADO(A) : Thales Von Linsingen Tavares (OAB SC029492) ADVOGADO(A) : LUCAS RAPHAEL SCHMITZ (OAB PR111318) IMPETRADO : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUNC ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 51 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 50 - 08/07/2025 - Concedida a Segurança
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