Julio Cesar Hacke

Julio Cesar Hacke

Número da OAB: OAB/SC 021092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julio Cesar Hacke possui 220 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT12, TJPR, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 126
Total de Intimações: 220
Tribunais: TRT12, TJPR, TRF4, TJSC, TJRS
Nome: JULIO CESAR HACKE

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
128
Últimos 30 dias
220
Últimos 90 dias
220
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (69) MONITóRIA (38) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) AGRAVO DE PETIçãO (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 220 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO AP 0002359-98.2024.5.12.0008 AGRAVANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADMINIST.ESCOLAR OESTE S/C. E OUTROS (1) AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUNC PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  AP 0002359-98.2024.5.12.0008  AGRAVANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADMINIST.ESCOLAR OESTE S/C. E OUTROS (1)  AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUNC      Por estar presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista interposto, e por versar a insurgência sobre matéria idêntica à que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo (A respeito da fixação de honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, questiona-se: a) é possível a violação direta e literal de dispositivo constitucional quanto ao cabimento de honorários advocatícios na execução individual de sentença coletiva? b) Os honorários advocatícios na execução individual são devidos independentemente de fixação de honorários na ação coletiva? - Tema 150 de IRR), devem estes autos permanecer sobrestados até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Dê-se ciência às partes.  FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 17 de julho de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADMINIST.ESCOLAR OESTE S/C.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO AP 0002359-98.2024.5.12.0008 AGRAVANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADMINIST.ESCOLAR OESTE S/C. E OUTROS (1) AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUNC PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  AP 0002359-98.2024.5.12.0008  AGRAVANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADMINIST.ESCOLAR OESTE S/C. E OUTROS (1)  AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUNC      Por estar presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista interposto, e por versar a insurgência sobre matéria idêntica à que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo (A respeito da fixação de honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, questiona-se: a) é possível a violação direta e literal de dispositivo constitucional quanto ao cabimento de honorários advocatícios na execução individual de sentença coletiva? b) Os honorários advocatícios na execução individual são devidos independentemente de fixação de honorários na ação coletiva? - Tema 150 de IRR), devem estes autos permanecer sobrestados até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Dê-se ciência às partes.  FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 17 de julho de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TAIANE BRUNA TECCHIO
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO AP 0002359-98.2024.5.12.0008 AGRAVANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADMINIST.ESCOLAR OESTE S/C. E OUTROS (1) AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUNC PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  AP 0002359-98.2024.5.12.0008  AGRAVANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADMINIST.ESCOLAR OESTE S/C. E OUTROS (1)  AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUNC      Por estar presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista interposto, e por versar a insurgência sobre matéria idêntica à que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo (A respeito da fixação de honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, questiona-se: a) é possível a violação direta e literal de dispositivo constitucional quanto ao cabimento de honorários advocatícios na execução individual de sentença coletiva? b) Os honorários advocatícios na execução individual são devidos independentemente de fixação de honorários na ação coletiva? - Tema 150 de IRR), devem estes autos permanecer sobrestados até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Dê-se ciência às partes.  FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 17 de julho de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUNC
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000125-63.2003.8.24.0019/SC EXEQUENTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO ADVOGADO(A) : JÚLIO CESAR HACKE (OAB SC021092) ADVOGADO(A) : VLADEMIR VILANOVA MOREIRA (OAB SC014011) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente processo passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização completa de todas as peças processuais. O processo físico encontra-se atualmente arquivado. Dessa forma, ficam as partes, seus procuradores e demais interessados intimados , nos termos do art. 34-B da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 20 de agosto de 2018, para que, querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias : I – Aleguem eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, conforme § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – Requeiram o desentranhamento de documentos originais dos autos físicos, bem como de outros meios de prova anexados ao processo ou depositados em cartório. Além disso, ficam cientes de que, caso não haja manifestação dentro do prazo estipulado, os autos físicos serão encaminhados à Secretaria de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Estado, para destinação adequada, conforme critérios de responsabilidade social e preservação ambiental, com a devida proteção do sigilo das informações.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000739-12.2024.5.12.0021 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Hélio Bastida Lopes na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300983800000031696854?instancia=2
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NIVALDO STANKIEWICZ AP 0002355-61.2024.5.12.0008 AGRAVANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADMINIST.ESCOLAR OESTE S/C. E OUTROS (1) AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUNC PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  AP 0002355-61.2024.5.12.0008  AGRAVANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADMINIST.ESCOLAR OESTE S/C. E OUTROS (1)  AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUNC      Por estar presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista interposto, e por versar a insurgência sobre matéria idêntica à que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo (A respeito da fixação de honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, questiona-se: a) é possível a violação direta e literal de dispositivo constitucional quanto ao cabimento de honorários advocatícios na execução individual de sentença coletiva? b) Os honorários advocatícios na execução individual são devidos independentemente de fixação de honorários na ação coletiva? - Tema 150 de IRR), devem estes autos permanecer sobrestados até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Dê-se ciência às partes.  FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADMINIST.ESCOLAR OESTE S/C.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NIVALDO STANKIEWICZ AP 0002355-61.2024.5.12.0008 AGRAVANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADMINIST.ESCOLAR OESTE S/C. E OUTROS (1) AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUNC PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  AP 0002355-61.2024.5.12.0008  AGRAVANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADMINIST.ESCOLAR OESTE S/C. E OUTROS (1)  AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUNC      Por estar presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista interposto, e por versar a insurgência sobre matéria idêntica à que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo (A respeito da fixação de honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, questiona-se: a) é possível a violação direta e literal de dispositivo constitucional quanto ao cabimento de honorários advocatícios na execução individual de sentença coletiva? b) Os honorários advocatícios na execução individual são devidos independentemente de fixação de honorários na ação coletiva? - Tema 150 de IRR), devem estes autos permanecer sobrestados até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Dê-se ciência às partes.  FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA TEREZA TRIQUES
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