Marcos Taciano Klein
Marcos Taciano Klein
Número da OAB:
OAB/SC 020935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Taciano Klein possui 633 comunicações processuais, em 542 processos únicos, com 78 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF6, STJ, TRF4 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
542
Total de Intimações:
633
Tribunais:
TRF6, STJ, TRF4, TRF1, TRF3, TRF2, TJSP, TJSC
Nome:
MARCOS TACIANO KLEIN
📅 Atividade Recente
78
Últimos 7 dias
349
Últimos 30 dias
633
Últimos 90 dias
633
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (299)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (124)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (81)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (31)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 633 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 6002281-81.2025.4.06.3802/MG (originário: processo nº 10005598220184013802/MG) RELATOR : ELCIO ARRUDA EXEQUENTE : JOSE PAULA FILHO ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 10/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF6 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 6000506-56.2025.4.06.3826/MG (originário: processo nº 10006852120224013826/MG) RELATOR : ROSILENE MARIA CLEMENTE DE SOUZA FERREIRA REQUERENTE : EDERVAN MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 10/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF6 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 6002065-20.2025.4.06.3803/MG IMPETRANTE : MARCOS JALIM ELIAS ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) SENTENÇA Por tais razões, e mais que dos autos consta, acolho em parte a preliminar suscitada e julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, quanto ao pedido de restituição, forte no art. 10 da Lei n. 12.016/2009 c/c art. 485, IV, do CPC e, no mais, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial e concedo, em parte, a segurança para declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue a(s) parte(s) impetrante(s) a recolher(em) a contribuição denominada Salário-Educação, exclusivamente como produtor rural pessoa física, inscrito em matrícula CEI, sem inscrição em CNPJ. Declaro o direito da parte impetrante à compensação dos créditos referentes aos recolhimentos indevidos a título de salário-educação, a partir de 14 de fevereiro de 2020, que deverá ser procedida após o trânsito em julgado, na forma do art. 74 da Lei n. 9.430/96, com observância do disposto no art. 26-A da Lei n. 11.457/2007. Sobre os valores a compensar incidirá apenas os juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, a partir do recolhimento indevido até o mês anterior ao da compensação e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada a compensação. Defiro o pedido de ingresso da União no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Custas finais a cargo da União, que delas está isenta (Lei n. 9.289/96). Condeno a União no ressarcimento das custas iniciais adiantadas pela parte impetrante. Honorários advocatícios incabíveis na espécie (Súmula 512 do STF). Sentença sujeita ao reexame necessário. Tendo em vista que o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse a justificar sua opinião quanto ao mérito, desnecessária sua intimação para que tome conhecimento do teor desta sentença. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Nos termos dos arts. 1.009 e 1.010 do CPC, em havendo interposição de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de serem suscitadas pelo apelado, nas contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC, ou em caso de apresentação de apelação adesiva, intime-se o apelante para manifestação ou contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC). Cumpridas as determinações supra, observadas as cautelas de estilo e feitas as anotações e lançamentos de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
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Tribunal: TRF6 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 1086729-49.2023.4.06.3800/MG RELATOR : REGINA MARIA DE SOUZA TORRES REQUERENTE : RICARDO DA CUNHA PEIXOTO VIEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 10/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF6 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 6001927-56.2025.4.06.3802/MG (originário: processo nº 10005598220184013802/MG) RELATOR : ELCIO ARRUDA EXEQUENTE : LAZARO LUIZ DE ASSIS ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 10/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1006800-37.2020.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO BOSCO SORIANI, SINDICATO RURAL DE CATALAO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculos nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil no prazo de quinze dias. Após, intime-se a União para, querendo, impugnar a execução nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, conforme requerido. No caso de impugnação, intime-se a outra parte para manifestar no prazo de quinze dias. Havendo anuência ou inexistindo impugnações, requisite-se o pagamento, intimando as partes do teor do ofício requisitório (art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal). Defiro, também, o requerimento de requisição de pagamento em nome da sociedade de advogados (art. 85, §15, do Código de Processo Civil). Após o pagamento, deverá a Secretaria intimar a parte autora para proceder ao levantamento dos valores depositados, sem expedição de alvará, diretamente na agência bancária, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, bem como para manifestar quanto à satisfação do crédito. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a presente execução, pelo pagamento. Após as baixas devidas, arquivem-se. Intimem-se. Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico. RODRIGO ANTÔNIO CALIXTO MELLO Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002859-68.2025.8.26.0048 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004070-48.2009.8.24.0019 - 2ª Vara Cível de Concórdia/SC) - Osnir Umberto Agnolin - Vistos. Em proêmio, determino ao requerente proceda ao recolhimento da taxa judiciária correspondente a 10 UFESPs, além da despesa processual destinada ao custeio da citação pretendida, nos termos do art. 4º, §3º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Com o recolhimento, citem-se, nos termos descritos a fl. 40, comunicando-se eletronicamente ao juízo de origem, em cumprimento à disposição contida no art. 232, do CPC. Int. - ADV: CLAUDIR GARBIM (OAB 22848/SC), MARCOS TACIANO KLEIN (OAB 20935/SC)