Marcos Taciano Klein

Marcos Taciano Klein

Número da OAB: OAB/SC 020935

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Taciano Klein possui 615 comunicações processuais, em 528 processos únicos, com 91 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TRF6 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 528
Total de Intimações: 615
Tribunais: STJ, TJSC, TRF6, TRF3, TRF1, TRF2, TRF4, TJSP
Nome: MARCOS TACIANO KLEIN

📅 Atividade Recente

91
Últimos 7 dias
380
Últimos 30 dias
615
Últimos 90 dias
615
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (289) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (122) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (81) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (27)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 615 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023). Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência. Apelação Cível Nº 5005383-96.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 27) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: CARLOS ANDRE COVRE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): TATIANE MARDEGAN BERNARDO (OAB ES031325) ADVOGADO(A): MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - MONTES CLAROS (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - GOVERNADOR VALADARES (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA DA CONQUISTA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002859-68.2025.8.26.0048 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004070-48.2009.8.24.0019 - 2ª Vara Cível de Concórdia/SC) - Osnir Umberto Agnolin - Vistos. Em proêmio, determino ao requerente proceda ao recolhimento da taxa judiciária correspondente a 10 UFESPs, além da despesa processual destinada ao custeio da citação pretendida, nos termos do art. 4º, §3º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Com o recolhimento, citem-se, nos termos descritos a fl. 40, comunicando-se eletronicamente ao juízo de origem, em cumprimento à disposição contida no art. 232, do CPC. Int. - ADV: CLAUDIR GARBIM (OAB 22848/SC), MARCOS TACIANO KLEIN (OAB 20935/SC)
  4. Tribunal: TRF6 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1004976-52.2023.4.06.3806/MG IMPETRANTE : SESOSTRE PEDRO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SEGALA (OAB SC049201) ADVOGADO(A) : ARIEL ANGELO RIZZO STEDILE (OAB SC056552) ADVOGADO(A) : FERNANDA LASSEN DE LIMA (OAB SC048345) ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) SENTENÇA Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração. Intimem-se. Após o decurso do prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as devidas baixas.
  5. Tribunal: TRF6 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6006148-79.2025.4.06.3803/MG AUTOR : UANDER GLEISON MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e nos termos acima fundamentados, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre o autor e a ré no tocante ao salário-educação em período anterior a 11/07/2023 (evento 9, DOC2) e condenar a ré a restituir a totalidade dos valores indevidamente recolhidos a esse título, antes da referida data (11/07/2023), respeitada a prescrição quinquenal. Os valores a serem restituídos devem sofrer a incidência de juros e correção monetária, conforme manual de cálculos da Justiça Federal. Ressalto que eventuais cálculos de liquidação de sentença deverão considerar a prescrição quinquenal e desconsiderar o montante que eventualmente tenha excedido o limite da competência do JEF na data da propositura da ação, qual seja, 60 (sessenta) salários mínimos vigentes à época do ajuizamento, nos termos do artigo 3º da Lei 10.259/2001. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c.c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Transitado em julgado, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento da sentença, conforme artigos 534 e seguintes do CPC. Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000778-10.2023.4.02.5003/ES RELATOR : NIVALDO LUIZ DIAS REQUERENTE : ELBERT SOSSAI ALTOE ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 08/07/2025 - Juntado(a)
  7. Tribunal: TRF6 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 6013653-58.2024.4.06.3803/MG EXEQUENTE : CARLOS ALBERTO ANTUNES ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) DESPACHO/DECISÃO Sob o Evento 22 a Fazenda Nacional manifestou sua concordância com o valor executado pela parte exequente. Desse modo, resta a este Juízo acatar os cálculos inicialmente apresentados pela parte exequente sob o Evento 1, CALC9, pois não impugnados pela Fazenda Nacional. Assim, expeça-se a requisição de pagamento no seguinte valor: a) para o exequente CARLOS ALBERTO ANTUNES : R$ 4.534,53 (quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), em novembro de 2024. Observando-se o entendimento jurisprudencial no sentido de que, sendo juntada aos autos cópia do contrato de honorários, devem esses ser destacados por ocasião da Requisição de Pequeno Valor – RPV ou do precatório ( AG 2008.01.00.008613-9/MG, Relator Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes Filho (conv.), Primeira Turma, e-DJF1 de 12/11/2008, p.141 ), defiro, em razão do contrato juntado sob o  Evento 1, CONHON5, a retenção dos honorários advocatícios contratuais, que deverão ser destacados do montante do crédito do exequente, no percentual lá indicado ( 20% ), e solicitados na mesma requisição deste credor originário, em favor da KLEIN & SEGALA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ 28.385.428/0001-19. Tratando-se de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública decorrente de ação coletiva, são devidos honorários advocatícos, conforme tese firmada no Tema Repetitivo 973 do STJ, nos seguintes termos: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. Portanto, modificando meu entendimento anterior (Evento 9) e nos termos do artigo 85, § 2° e 3°, I do CPC/2015,  CONDENO a UNIÃO (Fazenda Nacional) no pagamento de honorários advocatícios, em sede deste cumprimento de sentença, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, ou seja, R$ 453,45 (quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos), em novembro de 2024. Ressalto que os honorários advocatícios acima fixados a favor da parte exequente, em sede deste cumprimento de sentença, deverão ser acrescidos no valor do débito principal, para todos os efeitos legais, nos termos do art. 85, § 13 do CPC/2015, o que significa dizer que, para sua cobrança, não há a necessidade de instauração de uma nova fase processual. Ao contrário, o valor devido à este título será requisitado a favor da KLEIN & SEGALA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 28.385.428/0001-19)  juntamente com o valor principal acima homologado, independentemente de novo procedimento autônomo ou incidente, a justificar o arbitramento de novos honorários advocatícios ( Resp nº 1708040 ). Expedidas as requisições de pagamento, dê-se vista às partes do teor das mesmas.  Prazo: 05 (cinco) dias. Após, nada sendo requerido, venham os autos para migração das requisições ao Eg. TRF da 6ª Região, devendo aguardar sobrestados em Secretaria os pagamentos. Int. UBERLÂNDIA, data da assinatura.
  8. Tribunal: TRF6 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 6006147-94.2025.4.06.3803/MG REQUERENTE : VICENTE DE PAULA SAMPAIO ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) DESPACHO/DECISÃO Intimada para os fins do art. 535 do CPC, a UNIÃO (Fazenda Nacional) manifestou sua concordância com o valor executado (Evento 19). Desse modo, resta a este Juízo acatar os cálculos inicialmente apresentados pela parte exequente sob o Evento 1, CALC9, pois não impugnados pela Fazenda Nacional. Assim, expeça-se a requisição de pagamento no seguinte valor: a) para o exequente VICENTE DE PAULA SAMPAIO : R$ 7.205,67 (sete mil, duzentos e cinco reais e sessenta e sete centavos), em maio de 2025. Observando-se o entendimento jurisprudencial no sentido de que, sendo juntada aos autos cópia do contrato de honorários, devem esses ser destacados por ocasião da Requisição de Pequeno Valor – RPV ou do precatório ( AG 2008.01.00.008613-9/MG, Relator Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes Filho (conv.), Primeira Turma, e-DJF1 de 12/11/2008, p.141 ), defiro, em razão do contrato juntado sob o  Evento 1, CONHON4, a retenção dos honorários advocatícios contratuais, que deverão ser destacados do montante do crédito do exequente, no percentual lá indicado ( 20% ), e solicitados na mesma requisição deste credor originário, em favor da KLEIN & SEGALA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ 28.385.428/0001-19. Tratando-se de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública decorrente de ação coletiva, são devidos honorários advocatícos, conforme tese firmada no Tema Repetitivo 973 do STJ, nos seguintes termos: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. Portanto, nos termos do artigo 85, § 2° e 3°, I do CPC/2015, CONDENO a UNIÃO (Fazenda Nacional) no pagamento de honorários advocatícios, em sede deste cumprimento de sentença, em percentual já fixado sob o Evento 15 ( 10% sobre o valor da execução ), ou seja, R$ 720,56 (setecentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos), em maio de 2025. Ressalto que os honorários advocatícios acima fixados a favor da parte exequente, em sede deste cumprimento de sentença, deverão ser acrescidos no valor do débito principal, para todos os efeitos legais, nos termos do art. 85, § 13 do CPC/2015, o que significa dizer que, para sua cobrança, não há a necessidade de instauração de uma nova fase processual. Ao contrário, o valor devido à este título será requisitado a favor da KLEIN & SEGALA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 28.385.428/0001-19)  juntamente com o valor principal acima homologado, independentemente de novo procedimento autônomo ou incidente, a justificar o arbitramento de novos honorários advocatícios ( Resp nº 1708040 ). Por força do princípio da causalidade, CONDENO a UNIÃO (Fazenda Nacional), ainda, ao reembolso das custas desembolsadas pelo exequente (gasto que teve com o adiantamento das custas judiciais). Expedidas as requisições de pagamento, dê-se vista às partes do teor das mesmas.  Prazo: 05 (cinco) dias. Após, nada sendo requerido, venham os autos para migração das requisições ao Eg. TRF da 6ª Região, devendo aguardar sobrestados em Secretaria os pagamentos. Int. UBERLÂNDIA, data da assinatura.
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