Luiz Fernando Ozawa

Luiz Fernando Ozawa

Número da OAB: OAB/SC 020838

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSC
Nome: LUIZ FERNANDO OZAWA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO Nº 5068651-87.2022.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50225839820218240005/SC) RELATOR : JOAO DE NADAL REQUERENTE : EDCLAUS LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOAO BATISTA VEBER (OAB SC040083) REQUERIDO : RAQUEL PEREIRA JUNG ADVOGADO(A) : MARIO CLIVATI NETO (OAB SC026847) ADVOGADO(A) : MARIANA LETICIA KATZWINKEL CROCETTI CLIVATI (OAB SC023898) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO OZAWA (OAB SC020838) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 48 - 24/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 47 - 24/06/2025 - Não conhecido o recurso
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO Nº 5068651-87.2022.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50225839820218240005/SC) RELATOR : JOAO DE NADAL REQUERENTE : EDCLAUS LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOAO BATISTA VEBER (OAB SC040083) REQUERIDO : RAQUEL PEREIRA JUNG ADVOGADO(A) : MARIO CLIVATI NETO (OAB SC026847) ADVOGADO(A) : MARIANA LETICIA KATZWINKEL CROCETTI CLIVATI (OAB SC023898) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO OZAWA (OAB SC020838) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 24/06/2025 - Julgamento do Agravo - Prejudicado
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005917-56.2020.8.24.0005/SC AUTOR : SOLANGE FUCK ANTUNES ADVOGADO(A) : TAMARA AGNES CARDOSO (OAB SC018943) ADVOGADO(A) : NEILA APARECIDA BARCELOS (OAB SC020012) RÉU : MIGUEL ANGEL SCHMITT RODRIGUEZ ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO OZAWA (OAB SC020838) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora no evento 310, e ante a possibilidade de suspeição do perito nomeado no evento 305, nos termos dos arts. 467 e 145, ambos do CPC, NOMEIO, em substituição, a perita MARISA DOS SANTOS FEITEN, CRM 14674. Intime-se a perita nomeada, nos termos da decisão do evento 119. Intimem-se. Balneário Camboriú, 24 de junho de 2025. Eduardo Camargo Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0013936-25.2009.8.24.0005/SC AUTOR : ARY BUZZI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : RETI JANE POPELIER (OAB SC005093) ADVOGADO(A) : CLAIR JUNKES NAGEL (OAB SC012307) AUTOR : ARY AQUILINO BUZZI (Espólio) ADVOGADO(A) : RETI JANE POPELIER (OAB SC005093) ADVOGADO(A) : CLAIR JUNKES NAGEL (OAB SC012307) RÉU : SC CERVI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131) RÉU : INCORPORADORA DE IMOVEIS CERVI LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131) RÉU : E.C.P. INCORPORACOES S/A ADVOGADO(A) : LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131) RÉU : SILVIO CESAR CERVI (Representante) ADVOGADO(A) : LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131) RÉU : SILVIA EMILIA CERVI ADVOGADO(A) : LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131) RÉU : EMILIA THOMAZONI CERVI (Representante) ADVOGADO(A) : LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131) RÉU : MARIA DA GRACA SOUZA ADVOGADO(A) : LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131) RÉU : SILVIANE CRISTINA CERVI ADVOGADO(A) : LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131) RÉU : SONIA REGINA CERVI GOEDERT ADVOGADO(A) : LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131) INTERESSADO : CLAUDIO EDUARDO PAMPLONA BUZZI (Sucessor) ADVOGADO(A) : CLAIR JUNKES NAGEL INTERESSADO : RETI JANE POPELIER ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO OZAWA INTERESSADO : EDELMIR EVALDO BECKER ADVOGADO(A) : EDELMIR EVALDO BECKER INTERESSADO : HERLAND FERNANDO CHÁVEZ ADVOGADO(A) : HERLAND FERNANDO CHÁVEZ DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do evento 632. Formalize-se a penhora no rosto dos autos solicitada no evento 633.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056045-39.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : LARISSA MOZZATTO RISERIO ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO OZAWA (OAB SC020838) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento (AR) e/ou certidão do oficial de justiça, devolvido(s) sem cumprimento, ciente de que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo ou a suspensão do feito . Deverá a mencionada parte, na mesma ocasião, eventualmente, informar novo endereço do destinatário ou número de WHATSAPP (caso de intimação e citação) ou requerer o que for de seu interesse, ou, ainda, se for o caso, indicar bens passíveis de penhora. Caso seja informado novo endereço (ou indicado outros bens, dependendo do caso), seja requerido o cumprimento da diligência via AR ou mandado e não seja a parte requerente beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte, no mesmo prazo, efetuar o pagamento do valor das custas de AR ou da diligência do Oficial de Justiça, para possibilitar a expedição do respectivo ofício ou mandado (conforme o caso). Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento. Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas no manual de custas para advogado ( https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/custas/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf ) ou diretamente com a Contadoria Judicial de Joinville (47 3130-8533).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000364-09.2012.8.24.0005/SC EXEQUENTE : MUTSUO SHIBAO ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO OZAWA (OAB SC020838) ADVOGADO(A) : ANALIZE POTRICH PAGGI (OAB SC027314) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC), ciente de que a inércia acarretará extinção do feito.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5015965-14.2025.8.24.0033/SC AUTOR : IRMA PAULY ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO OZAWA (OAB SC020838) ADVOGADO(A) : EPIFANIO ARAUJO NUNES (OAB BA028293) DESPACHO/DECISÃO O art. 5º, LXXIV, da CRFB estabelece que " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ". O escopo dessa garantia constitucional " é evitar que o custo inerente à prestação da atividade jurisdicional seja óbice para aqueles que não tenham condições de suportá-lo. Não se trata de tornar a prestação da atividade jurisdicional gratuita. Não é isso o que a CF estabelece. Trata-se, bem diferentemente, de evitar que a responsabilidade por esses custos obstaculize o exercício jurisdicional de direitos. É como se dissesse de forma bem direta, determinar que o próprio Estado assuma, para todos os fins, os custos inerentes ao exercício da função jurisdicional, de modo a permitir àquele que não teria condições de suportá-los atuar processualmente " (BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil . 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. p. 59). A Resolução CM n. 1/2018 recomenda: Art. 1º Fica recomendado: I – aos magistrados, quando da análise do pedido de gratuidade da justiça, observadas a natureza do pleito e a urgência da tutela jurisdicional requerida: a) considerar, quando possível, os critérios estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para fins de averiguação documental da insuficiência de recursos alegada pela pessoa física; b) efetuar análise criteriosa das declarações e dos documentos apresentados para fins de comprovação da insuficiência de recursos arguida por pessoas físicas e jurídicas, principalmente, quando for o caso, do comprovante de rendimentos; c) avaliar, preferencialmente com base na observação simultânea das alíneas “a” e “b” deste inciso, a existência de elementos que tornem frágil a declaração de insuficiência de recursos apresentada e, em caso afirmativo, intimar a parte para que comprove a adequação de sua situação financeira aos requisitos estabelecidos (§ 2º do art. 99 do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento do pedido; d) elaborar rol exemplificativo padronizado de documentos que possam auxiliar na comprovação da insuficiência de recursos pela parte, consideradas as diferentes situações relativas às pessoas físicas e jurídicas, que deverá constar do próprio ato de intimação referido na alínea “c” deste inciso. Na perspectiva constitucional da gratuidade como instrumento de acesso à justiça, e considerando que a simples declaração de pobreza encerra uma presunção relativa de insuficiência de recursos (art. 99, § 2º, do CPC), é cabível a intimação da parte que comprove ser merecedora da benesse. Ante o exposto, assinala-se o prazo de 15 dias para que a parte postulante da justiça gratuita apresente, salvo documento já juntado: documentação comprobatória de sua renda mensal; extratos bancários dos últimos três meses, se for titular de conta corrente ou poupança; documentação referente à titularidade ou não de automóvel ou bem imóvel, com a devida especificação, conforme o caso; última declaração do imposto de renda ou prova da dispensa; comprovante de eventual pagamento de aluguel ou financiamento da casa própria; documentação de dependentes, se houver; outros documentos que entender relevantes para comprovação da renda e hipossuficiência econômica. documentação análoga referente ao cônjuge ou companheiro, se houver, e ao responsável legal, se dependente, a fim de demonstrar a renda do núcleo familiar; Registre-se que para concessão do benefício da justiça gratuita considera-se a renda familiar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5011019-98.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcos Fey Probst, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2025). E os critérios utilizados são os mesmos empregados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, previstos na Resolução CSDPESC 15/2014 (TJSC, Apelação n. 5037556-28.2023.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2025). Assim, considera-se necessitada a pessoa que, cumulativamente : a) aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; b) não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos federais. c) não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se valores recebidos por programas oficiais de transferência de renda e benefícios assistenciais, bem como pagos a título de  contribuição previdenciária oficial e imposto de renda. Será de quatro salários mínimos o limite previsto no item "a" quando: i) a entidade familiar for composta por mais de 5 (cinco) membros; ii) houver gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo; iii) a entidade familiar for composta por pessoa com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento; iv) a entidade familiar for composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 (quatro) ou mais membros. Caso necessária e requerida , desde já fica deferida a dilação de prazo, por mais 15 dias, para juntada de todos documentos. A ausência de comprovação da insuficiência de recursos resultará no indeferimento da benesse. Intime(m)-se.
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