Rubens Otto Schernikau Junior

Rubens Otto Schernikau Junior

Número da OAB: OAB/SC 020742

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rubens Otto Schernikau Junior possui 342 comunicações processuais, em 240 processos únicos, com 80 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT5, STJ, TJSC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 240
Total de Intimações: 342
Tribunais: TRT5, STJ, TJSC, TJBA, TJPR, TJRS, TRT12, TRF4, TJSP
Nome: RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR

📅 Atividade Recente

80
Últimos 7 dias
241
Últimos 30 dias
342
Últimos 90 dias
342
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (128) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (39) APELAçãO CíVEL (28) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 342 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004277-67.2024.8.24.0008/SC AUTOR : VALINDA MARIA PANTOJA MAIA ADVOGADO(A) : ELIZANE STEFANES (OAB SC056378) RÉU : AGEMIR PIASESKI ADVOGADO(A) : NUBIA GRAZIELA DA SILVA (OAB SC023709) RÉU : ZELT IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO FELISBERTO (OAB SC022360) ADVOGADO(A) : RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742) ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298) RÉU : LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A ADVOGADO(A) : ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB PR026935) DESPACHO/DECISÃO 1. Da impugnação aos prints de conversas de Whatsapp O réu AGEMIR PIASESKI impugnou os prints de conversas de Whatsapp apresentados ela autora juntamente com a peça exordial. A respeito do tema, no que se refere às decisões nos Tribunais Superiores, vale ressaltar que é necessário demonstrar que há indícios de manipulação dos dados, ou evidente alteração da ordem temporal, para anular sua exibição ou utilização como prova. No caso concreto, não vislumbro, por ora, ilegalidades nos prints de WhatsApp , possuindo sequência lógica, e assuntos pertinentes e conexos com os autos. Vejamos a decisão do Superior Tribunal de Justiça acerca do assunto: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. NULIDADE DA PROVA. PRINTS DE MENSAGENS PELO WHATSAPP. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADULTERAÇÃO DA PROVA OU DE ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DAS CONVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. [...]"Não se verifica a alegada 'quebra da cadeia de custódia', pois nenhum elemento veio aos autos a demonstrar que houve adulteração da prova, alteração na ordem cronológica dos diálogos ou mesmo interferência de quem quer que seja, a ponto de invalidar a prova". ( HC 574.131/RS, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe 4/9/2020). (STJ - AgRg no HC: 752444 SC 2022/0197646-2, Data de Julgamento: 04/10/2022, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/10/2022) Portanto, rejeito a preliminar mantenho as conversas pelo Whatsapp nos autos. 2. Da ilegitimidade passiva da requerida ZELT IMOVEIS LTDA Alegou que a ré " limita-se a repassar as pendências relativas à locação do imóvel, não tendo qualquer ingerência sobre a negativação realizada ". No entanto, no caso, verifica-se que restaram presentes as condições da ação quando da análise da petição inicial, de modo que, averiguando-se que a requerente e as requeridas, em tese, são os titulares da relação jurídica material deduzida nos autos, e que fora atribuída na exordial conduta individualizada que denota a participação dos três requeridos nas negociações, a efetiva comprovação de tal fato está vinculada ao mérito da causa, pelo que se afigura descabido reconhecimento de sua ilegitimidade nesse momento processual. Ademais, sobre esse assunto, é cediço que, segundo a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas abstratamente, diante dos fundamentos fáticos e jurídicos narrados na petição inicial, no momento da aferição de sua admissibilidade. Sobre o assunto, leciona Fredie Didier Jr.: " Sem olvidar o direito positivo, e considerando a circunstância de que, para o legislador, carência de ação é diferente de improcedência do pedido, propõe-se que a análise das condições da ação, como questões estranhas ao mérito da causa, fique restrita ao momento de prolação do juízo de admissibilidade inicial do procedimento. Essa análise, então, seria feita à luz das afirmações do demandante contidas em sua petição inicial (in statu assertionis). 'Deve o juiz raciocinar admitindo, provisoriamente, e por hipótese, que todas as afirmações do autor são verdadeiras, para que se possa verificar se estão presentes as condições da ação'. 'o que importa é a afirmação do autor, e não a correspondência entre a afirmação e a realidade, que já seria problema de mérito" ( Curso de Direito Processual Civil : introdução ao direito processual civil e processo de conhecimento. 13. ed. Salvador: Podivm, 2011, p. 205/206). Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já sedimentou estar " prevalecido na jurisprudência desta Corte o entendimento de que as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial" (AgRg nos EDcl no REsp 1035860/MS, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. em 25.11.2014, DJe 2.12.2014). Ainda, colhe-se da jurisprudência do egrégio TJSC: “DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS (ARRAS), LUCROS CESSANTES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DA CONSTRUTORA E DA IMOBILIÁRIA. INCONFORMISMO DA SEGUNDA RÉ E DA AUTORA. AVENTADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. CAUSA DE PEDIR SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA IMOBILIÁRIA. PRELIMINAR AFASTADA. [...]” (TJSC, Apelação Cível n. 0309373-53.2014.8.24.0064, de São José, rel. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2020). 3. Fixo como pontos controvertidos: a) a (in)existência de débitos relacionados na petição inicial, inclusive em relação ao contrato de seguro fiança e a cessação de eventuais cobranças indevidas; e b) existência e a extensão do dano moral alegado pela parte autora. 4. Defiro a realização das seguintes provas, para além dos documentos já juntados: a) depoimento pessoal do requerido AGEMIR PIASESKI ; e b) oitiva das testemunhas. Indefiro a tomada de depoimento pessoal dos representantes legais das rés ZELT IMOVEIS LTDA e CREDPAGO SERVIÇOS DE COBRANÇA S/A em audiência de instrução e julgamento. Isso porque, considerando que tal depoimento é realizado pela oitiva de preposto da pessoa jurídica, pelo qual a parte se faz representar no ato, e que tais representantes via de regra não guardam qualquer relação direta com os fatos discutidos e/ou não presenciaram qualquer ato/fato concreto, tem-se como certo que sua oitiva em nada acrescentará ou trará maiores esclarecimentos para o deslinde das questões postas em juízo. Indefiro a tomada de depoimento pessoal da parte autora, eis que foi requerida pela própria parte, objetivando ser ouvida em juízo. Ora tal pleito encontra-se em confronto ao disposto no artigo 385, caput, do Código de Processo Civil, onde regra que: “c abe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, (...) ”. Ademais, é certo que o depoimento pessoal da parte adversa busca, dentre outras questões, a confissão através de seu interrogatório realizado em audiência. Tal assertiva encontra-se em consonância com o regramento disposto pelo §1o do artigo 385 do Código de Processo Civil, o qual aplica a pena de confesso à parte faltante. 5. O ônus da prova deverá observar o disposto no caput e incisos do art. 373 do CPC. 6. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/08/2025, às 16:30 horas. Referida audiência, porquanto instrutória, será realizada presencialmente. Outrossim, fazendo uso racional da tecnologia, defiro a participação por videoconferência às partes, testemunhas e advogados que estiverem fora das comarcas de Blumenau, Gaspar ou Indaial (integrantes da 7ª Região para fins de Plantão Regionalizado - Resolução CM n. 10/2022 ) por ocasião do referido ato processual. Não havendo motivo que obste o comparecimento pessoal, entendo que aqueles (parte, testemunha ou advogado) que estiverem nestas comarcas devem comparecer à audiência presencialmente (na 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau - sala de audiências de n. 317B, Rua Zenaide Santos de Souza, 363, Bairro: Velha - telefone 47 3321-9336) . Outrossim, havendo alguma impugnação, a comprovação quanto à localização poderá ser exigida por ocasião da audiência. Em se configurando a condição supra, caberá à parte interessada noticiar tal circunstância nos autos. ​O link para acessar a sala de audiências virtual, se for o caso, será disponibilizado nos autos  próximo da data da audiência aprazada. Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais. No mesmo ato, as partes devem ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC. As intimações pessoais das partes deverão se dar por ofício, ao último endereço em que foram intimadas nos autos (aplicando-se portanto o parágrafo único do art. 274 do CPC). O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), na hipótese de ainda não ter sido fornecido , contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF/MF, endereços completos profissional e residencial), conforme arts. 357, § 4º, e 450 do CPC. Ficam cientes os causídicos que lhes cabe informar ou intimar a(s) testemunha(s) para comparecimento à audiência instrutória designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). 7. Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e para manifestação no prazo de 5 dias, conforme art. 357, § 1º, do CPC.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004384-10.2021.8.24.0011/SC EXEQUENTE : IMOBILIARIA MORESCO LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298) ADVOGADO(A) : RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO FELISBERTO (OAB SC022360) ADVOGADO(A) : JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637) EXEQUENTE : LEONARDO ZIMMERMANN BORGES ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298) ADVOGADO(A) : RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO FELISBERTO (OAB SC022360) ADVOGADO(A) : JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637) EXECUTADO : TALITA SUYANE DA SILVA PINHEIRO ADVOGADO(A) : ENGELBERT RIEHS (OAB SC051649) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se alvará, em favor da parte ativa, para liberação dos valores depositados nos autos, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. 2. Diante da manifestação da exequente (ev. 150), proceda-se o cumprimento das medidas deferidas no Evento 138. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5024376-97.2020.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50243769720208240008/SC) RELATOR : ELIZA MARIA STRAPAZZON APELANTE : ABELARDO IMOVEIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO FELISBERTO (OAB SC022360) ADVOGADO(A) : JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637) ADVOGADO(A) : RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742) APELADO : ANA PAOLA PRIGOL DRESSLER (RÉU) ADVOGADO(A) : TIAGO SESTREM (OAB SC053615) ADVOGADO(A) : GUSTAVO VARGAS (OAB SC052329) ADVOGADO(A) : GUILHERME ESTRELA DANTAS VARGAS (OAB SC043493) APELADO : ADEMIR BERTOLDO DRESSLER (RÉU) ADVOGADO(A) : TIAGO SESTREM (OAB SC053615) ADVOGADO(A) : GUSTAVO VARGAS (OAB SC052329) ADVOGADO(A) : GUILHERME ESTRELA DANTAS VARGAS (OAB SC043493) APELADO : GILDA ISABEL DRESSLER (RÉU) ADVOGADO(A) : TIAGO SESTREM (OAB SC053615) ADVOGADO(A) : GUSTAVO VARGAS (OAB SC052329) ADVOGADO(A) : GUILHERME ESTRELA DANTAS VARGAS (OAB SC043493) APELADO : RAUL DRESSLER (RÉU) ADVOGADO(A) : TIAGO SESTREM (OAB SC053615) ADVOGADO(A) : GUSTAVO VARGAS (OAB SC052329) ADVOGADO(A) : GUILHERME ESTRELA DANTAS VARGAS (OAB SC043493) INTERESSADO : IVAN JOSE RITTER (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO CARLINI ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO FELISBERTO ADVOGADO(A) : JEFFERSON LUÍS ESTOFELE ADVOGADO(A) : RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR INTERESSADO : RAQUEL GOBETTI RITTER (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO CARLINI ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO FELISBERTO ADVOGADO(A) : JEFFERSON LUÍS ESTOFELE ADVOGADO(A) : RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 38 - 07/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 37 - 03/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005800-42.2023.8.24.0011 distribuido para Gab. 02 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 04/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5006189-36.2023.8.24.0008 distribuido para Gab. 02 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 04/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035640-72.2024.8.24.0008/SC RELATOR : IOLMAR ALVES BALTAZAR RÉU : QUINTAL IMOBILIARIA E ASSESSORIA LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO FELISBERTO (OAB SC022360) ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298) ADVOGADO(A) : RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742) ADVOGADO(A) : JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637) RÉU : GIBA SERVICOS INTELIGENTES LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO FELISBERTO (OAB SC022360) ADVOGADO(A) : RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742) ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298) ADVOGADO(A) : JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 08/07/2025 - RÉPLICA
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5051558-09.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Público - 3ª Câmara de Direito Público na data de 03/07/2025.
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