Pedro Henrique Fontes Fornasaro
Pedro Henrique Fontes Fornasaro
Número da OAB:
OAB/SC 020736
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Fontes Fornasaro possui 278 comunicações processuais, em 186 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF4, TJGO, TRT3 e outros 19 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
186
Total de Intimações:
278
Tribunais:
TRF4, TJGO, TRT3, TJSE, TRF2, TJBA, TJCE, TJTO, TJMG, TJPI, TJDFT, TJPR, TJMA, TJRN, TJAP, TJSP, TJMT, TRF1, TJRJ, TJPA, TJRS, TJSC
Nome:
PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
195
Últimos 30 dias
278
Últimos 90 dias
278
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (100)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
APELAçãO CíVEL (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 278 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002076-70.2023.4.04.7205/SC IMPETRANTE : HIPER TEXTIL CAMA MESA E BANHO LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB SC020736) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I do CPC, nos termos da fundamentação. Custas pela impetrante. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do art. 1.010 do CPC. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o apelante para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se a respeito, a teor do art. 1.009, §2°, do CPC. Oportunamente, nada sendo requerido, sejam feitas as anotações necessárias e arquive-se o processo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5009159-06.2024.4.04.7205/SC AUTOR : BRUNNA LOUISE KELLER PEREIRA ADVOGADO(A) : JULIANO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB SC012619) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB SC020736) ADVOGADO(A) : DANIELLE PELICIOLI SARTORI LOPES TEIXEIRA (OAB SC014914) SENTENÇA Ante o exposto, conheço dos embargos e lhes dou provimento, alterando em parte o dispositivo, que passa a constar com a seguinte redação: "Ante o exposto, com amparo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, ratifico a tutela deferida no ev.5, complementada no ev.31 e, com amparo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para declarar a ilegalidade da autuação da parte autora relativamente ao AI 004/2019, anulando-o e, por via reflexa, da mesma forma, das multas (referentes às CDAs 91624003028 e 91624003808 e todas as eventuais subsequentes, decorrentes ao AI anulado) e todos os protestos dele decorrentes (ev.1.12)". Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE MARA ROSA Gabinete do Juiz de Direito – 2º Vara Cível Processo:5447586-65.2025.8.09.0102Promovente(s): Hiper Textil Cama Mesa E Banho LtdaPromovido (s): Joaquim Dos Reis De Araujo LtdaSENTENÇATrata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica iniciada por HIPER TEXTIL CAMA MESA E BANHO LTDA contra JOAQUIM DOS REIS DE ARAUJO LTDA e outros, partes qualificadas.Na mov. 14, a parte autora informara a celebração de acordo, junta a minuta e requer a homologação e o arquivamento.Vieram-me conclusos os autos.É o relatório. DECIDO.II. FUNDAMENTAÇÃONos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, a celebração de acordo entre as partes resulta em extinção do processo com resolução de mérito, fazendo coisa julgada.Sobre o termo apresentado, não se verifica a existência de indícios de fraude ou a presença de vícios de consentimento na lavratura do acordo formulado entre as partes, nada obstando a homologação pretendida. III. CONCLUSÃOAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC.Sem custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Honorários, na forma do acordo.Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informarem e, se for o caso, requererem o levantamento de eventual restrição imposta nos autos, devendo para tanto individualizar o pedido.Em não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe, mediante averbação de eventuais custas inadimplidas no Distribuidor, nos moldes do art. 307, II, §2º, do Código de Normal do Foro Judicial.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Mara Rosa–GO, 10 de julho de 2025.THIAGO MEHARIJUIZ SUBSTITUTOassinado digitalmente
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Comarca de Mara Rosa - 2ª Vara Cível Rodovia GO 239, esq. c/ Av. Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II, CEP 76.490-000 - Fone (62) 3611-2176E-mail: comarcademararosa@tjgo.jus.brAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso n.º: 5220684-93.2024.8.09.0102Promovente(s): Hiper Textil Cama Mesa E Banho LtdaPromovido(s): Joaquim Dos Reis De Araujo LtdaSENTENÇAI. RELATÓRIOTrata-se de ação de execução por quantia certa de título extrajudicial, proposta por HIPER TEXTIL CAMA MESA E BANHO LTDA em face de JOAQUIM DOS REIS DE ARAÚJO LTDA, partes já qualificadas.Na mov. 38, a parte autora informara a celebração de acordo, junta a minuta e requer a homologação e o arquivamento.Vieram-me conclusos os autos.É o relatório. DECIDO.II. FUNDAMENTAÇÃONos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, a celebração de acordo entre as partes resulta em extinção do processo com resolução de mérito, fazendo coisa julgada.Sobre o termo apresentado, não se verifica a existência de indícios de fraude ou a presença de vícios de consentimento na lavratura do acordo formulado entre as partes, nada obstando a homologação pretendida.III. DISPOSITIVOAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC.Sem custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º).Honorários, na forma do acordo.Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informarem e, se for o caso, requererem o levantamento de eventual restrição imposta nos autos, devendo para tanto individualizar o pedido.Desnecessária a suspensão do processo até final cumprimento do acordo, posto que em caso de descumprimento a parte interessada poderá requerer o desarquivamento dos autos para promover a respectiva execução. Para afastar qualquer prejuízo ao exequente com a medida adotada, esclareço que eventual pedido de desarquivamento será isento de custas ou de qualquer outro ônus financeiro. Em não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe, mediante averbação de eventuais custas inadimplidas no Distribuidor, nos moldes do art. 307, II, §2º, do Código de Normal do Foro Judicial.Publicada e registrada no sistema.Intimações e diligências necessárias.Cumpram-se.Mara Rosa–GO, data da assinatura.(assinado digitalmente)THIAGO MEHARIJUIZ SUBSTITUTO
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 74) OUTRAS DECISÕES (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 18) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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