Jackson Jacob Duarte De Medeiros
Jackson Jacob Duarte De Medeiros
Número da OAB:
OAB/SC 020615
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
215
Total de Intimações:
247
Tribunais:
TRF4, TJSP, TRF3, TJMS, TJSC
Nome:
JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 247 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5005624-28.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00141043520128240033/SC) RELATOR : LUIZ ZANELATO AGRAVANTE : THIAGO DA SILVA MORASTONI ADVOGADO(A) : JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB SC020615) AGRAVADO : JOSEPH PETER STEPHAN LUTZ ADVOGADO(A) : SUSANNE KLEMZ (OAB SC018573) ADVOGADO(A) : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 48 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 46 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 45 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido Evento 44 - 26/06/2025 - Julgamento do Agravo - Prejudicado
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5031192-46.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN AGRAVANTE: KENIEL RAMOS TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB SC020615) AGRAVADO: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5041393-68.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 85) RELATOR: Desembargador GERSON CHEREM II AGRAVANTE: T1 INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB SC020615) AGRAVADO: CRISTIANE PEREIRA VITALINO ADVOGADO(A): EZEQUIAS GOMES DE LIMA (OAB PE040635) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, informo aos senhores advogados que na SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 15/07/2025, terça-feira, às 09 (nove) horas serão julgados os processos relacionados abaixo. Os pedidos de preferência e/ou sustentação oral deverão ser formulados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deverá ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO, em resposta, será fornecido o link, a fim de viabilizar o acompanhamento e a sustentação oral por videoconferência. Ainda, quanto ao advogado interessado em realizar sustentação oral por videoconferência, deverá observar o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Independentemente da ordem da pauta, serão julgados no início da sessão os processos pautados em mesa, com pedido de vista e os que o Ministério Público for parte. Caso o advogado tenha interesse em fazer PEDIDO DE PREFERÊNCIA, deverá também fazê-lo no SISTEMA EPROC até 12 (doze) horas do dia útil anterior à sessão. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 15/07/2025 às 09 (nove) horas, os seguintes processos e possíveis recursos e incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5011390-81.2024.8.24.0005/SC (Pauta: 24) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE: TONI CENTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB SC020615) RECORRENTE: IZULPERIO BERNARDINO FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO BORTOT LUIZ (OAB SC064502) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5005830-50.2019.8.24.0033/SC AUTOR : WANDERLEY GERONCIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB SC020615) AUTOR : SILVETE DA ROCHA CORREA DE SOUZA ADVOGADO(A) : JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB SC020615) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes da criação do link ÚNICO para acesso à audiência virtual designada para o dia 22/09/2025 às 16:00 pelo TEAMS . Caso haja algum problema com o link de acesso, as partes deverão entrar em contato com o número de whatsapp (47) 3261-9419. Não é possível acessar a sala antes do início do ato e da abertura da sala pelo moderador. 1) LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjUwOTVjZmItOTQ3NC00OGYyLTliYzQtM2I1NWRjZTFjMWU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 2) Ou acesse o link abaixo e digite o ID e a senha para acessar a audiência virtual: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ID: 237 065 064 246 SENHA: QX9uE959 ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Dúvidas sobre o acesso à audiência virtual pelo TEAMS podem ser esclarecidas no site: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia . Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA , é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA , isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado , evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5006417-04.2021.8.24.0033/SC (originário: processo nº 03005277220168240033/SC) RELATOR : Anuska Felski da Silva REQUERENTE : TOP EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A) : JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB SC020615) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 196 - 27/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5020043-27.2020.8.24.0033/SC AUTOR : GILMA DE BRITO DUARTE FURTADO ADVOGADO(A) : JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB SC020615) RÉU : UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A) : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842) ADVOGADO(A) : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039) DESPACHO/DECISÃO I. O pedido de produção de prova pericial formulado pelas partes foi deferida (ev. 63), com a nomeação de perito(a) técnico(a) em contabilidade. O ônus de arcar com encargos periciais recaiu sobre ambas as partes, incumbindo-lhes o adiantamento dos honorários periciais. II. Diante da inércia do perito nomeado, nomeio, em substituição, como perito(a), ADRIANA DOS SANTOS VERA - CRCSC025578 . III. As partes já foram intimadas para indicar assistente técnico e apresentar quesitos. IV. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar a sua especialidade e endereço eletrônico para intimação. Prazo para a conclusão da perícia: 60 (sessenta) dias da sua próxima intimação.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Comum Nº 5002020-46.2020.8.24.0061/SC REQUERENTE : VERA REGINA DE ABREU SCHNAIDER (Representado) ADVOGADO(A) : JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB SC020615) ADVOGADO(A) : SANDRO HELENO FURTADO (OAB SC062125) REQUERENTE : ROBERTA EBERHARD SOARES ADVOGADO(A) : JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB SC020615) ADVOGADO(A) : SANDRO HELENO FURTADO (OAB SC062125) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : ROBERTO LUIZ SCHNAIDER SOARES (Representante) ADVOGADO(A) : JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB SC020615) ADVOGADO(A) : SANDRO HELENO FURTADO (OAB SC062125) REQUERENTE : MARCOS AURELIO TEIXEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : JANE LABES BRUNO (OAB SC037196) DESPACHO/DECISÃO 1. Inicialmente, verifica-se que até o momento não fora apresentada a procuração dos representantes dos herdeiros espólio de VERA REGINA DE ABREU SCHNAIDER e ROBERTA EBERHARD SOARES . Em não se tratando de Advogado que advogue em causa própria, deve a parte outorgar procuração ao seu procurador. 2. Em relação à remoção de inventariante, assim preconiza o atual Diploma Processual Civil: Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações; II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios; III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano; IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos; V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas; VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio. No caso concreto, sustenta a parte demandante que a acionada não deu cumprimento as determinações judiciais e não prestou as devidas informações acerca dos bens, devendo, portanto, ser afastada do encargo. Como é sabido, para que se determine a retirada de alguém do exercício da inventariança mostra-se imprescindível comprovar que o encargo não está sendo cumprido adequadamente, havendo clara infringência aos deveres assumidos, sendo que a continuidade no encargo poderá prejudicar o deslinde do feito. Nesse sentido, julgou-se: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - CPC, ART. 622 - IMPUGNAÇÃO QUANTO AO HERDEIRO NOMEADO - DESTITUIÇÃO INCABÍVEL - MOTIVOS NÃO COMPROVADOS E INSUBSISTENTES. Para que se determine a retirada de alguém do exercício da inventariança é necessário prova concreta de que o encargo não está sendo cumprido corretamente, demonstrando infringência de responsabilidades e, também, deixando claro que a continuidade na administração dos bens poderá gerar severos prejuízos ao procedimento. Sem a demonstração bastante dos motivos alegados, não deve ser acolhida a impugnação ao herdeiro nomeado como inventariante. No caso concreto, entendo que os requisitos restam preenchidos, uma vez que o, até então, inventariante deixou de prestar a eficiente atuação do modo que se esperava, nitidamente indo de encontro ao que dispõe o art. 622, I, II, III e V. Ademais, ainda que autorizada a alienação antecipada do veículo Fiesta ano 2003, Placa MJC 5060, Chassi 9BFZ10B738120578, RENAVAM 809106426, com a expedição do Alvará em 16 de janeiro de 2023, passados mais de dois anos, MARCOS AURELIO TEIXEIRA deixou de proceder do modo que se esperava, sequer prestando contas da venda realizada, ou os motivos de não a ter efetuado. O art. 618, VII, do CPC, impõe ao inventariante o dever de "prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz determinar". Esta não é uma obrigação pontual, mas um dever contínuo ao longo de toda a administração do espólio. A reiteração da ordem judicial para prestar contas, realizada por este juízo é um fator agravante crítico. O descumprimento de uma ordem judicial reiterada demonstra uma clara desconsideração pela autoridade do tribunal e pelas regras processuais, transcendendo uma mera omissão para um ato mais grave de não conformidade. Estando claramente elencado no que disciplina o art. 77, IV do CPC, podendo ser interpretado como um ato atentatório à dignidade da justiça, por força do que dispõe o §1º e §2º do referido dispositivo. Por conseguinte, destituo MARCOS AURELIO TEIXEIRA do cargo de inventariante e nomeio, em substituição, o espólio de VERA REGINA DE ABREU SCHNAIDER , representado por ROBERTO LUIZ SCHNAIDER SOARES , a quem incumbirá exercer as atribuições legais (arts. 618 e 619 do CPC), fixando o prazo de 5 (cinco) dias para que preste o compromisso (art. 617, parágrafo único, do CPC). Deverá, o herdeiro MARCOS AURELIO TEIXEIRA , prestar contas da venda do veículo Fiesta ano 2003 ou justificar a não realização da venda do bem. 3. Quanto a compra e venda do imóvel, a cessão de direitos hereditários, onerosa ou graciosa, "consiste na transferência que o herdeiro, legítimo ou testamentário, faz a outros de todo quinhão ou de parte dele, que lhe compete após a abertura da sucessão" 1 Sabe-se que o direito abstrato à sucessão aberta é considerado bem imóvel, ainda que os bens deixados pelo de cujus sejam todos móveis ou direitos pessoais 2 . Assim, a cessão de direitos hereditários exige, no tocante à forma, escritura pública e outorga conjugal, como condição de validade do negócio (CC, arts. 1.793, 1.647, caput, e inciso I, e 166, IV). Destaco ainda que a renúncia translativa, aquela em que ao invés de renunciar pura e simplesmente à herança (renúncia abdicativa), transmite seus direitos hereditários para outra pessoa, equipara-se à cessão de direitos hereditários a título gratuito, incidindo ITCMD no recebimento da herança, e no momento da cessão a título oneroso incide o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). 4. Em relação ao requerimento de justiça gratuita realizado por MARCOS AURELIO TEIXEIRA ( 358.1 ), há elementos que lançam dúvida sobre a viabilidade de concessão do benefício da Gratuidade Judiciária (GJ), de modo a ensejar que a parte postulante demonstre a sua insuficiência financeira, consoante arts. 5º, LXXIV, da CRFB, 99, § 2º, e 321 do CPC e 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018. Como parâmetro geral de hipossuficiência financeira, fixo, para as pessoas físicas: [...] os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente [...] (SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. AC n. 2014.057811-1. Relator: Robson Luz Varella). Fica ressalvada eventual excepcionalidade adicional, que demonstre a efetiva impossibilidade de estar em juízo, considerando as peculiaridades da causa. Destaco que tal montante é superior à renda média do brasileiro divulgada pelo IBGE e, outrossim, segundo uma análise econômica, a fixação de regra geral em patamar superior cria indevido incentivo para o uso inconsequente da jurisdição por excessivo número de pessoas, as quais poderiam optar por externalizar os custos de seu risco para a integralidade da Sociedade. Não é ocioso destacar ser dispensável a intimação pessoal da parte para comprovação do pagamento das custas ou apresentação de documentação referente à gratuidade judiciária, consoante orientação da Circular 100/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça. No ponto, saliento que "o Superior Tribunal de Justiça, através de sua Corte Especial, firmou orientação de que o cancelamento da distribuição do processo, por ausência de recolhimento das custas iniciais, independe da prévia intimação pessoal da parte" (BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp 1336820-SP. Relator: Paulo de Tarso Sanseverino. Brasília: 14 de outubro de 2014). 5. Ante o exposto: a) INTIME-SE o espólio de VERA REGINA DE ABREU SCHNAIDER e ROBERTA EBERHARD SOARES para regularizar a sua representação processual com a juntada de procuração, no prazo de 15 dias. b) Após, INTIME-SE o espólio de VERA REGINA DE ABREU SCHNAIDER , através de seu advogado, para que, preste o compromisso, no prazo definido no item 2. c) INTIME-SE, uma ultima vez, o herdeiro MARCOS AURELIO TEIXEIRA , para que preste contas da venda do veículo Fiesta ano 2003 ou justifique a não realização da venda do bem, no prazo de 15 dias, sob pena da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Bem como, para que recolha o correlato imposto em relação a cessão do bem imóvel, devendo apresentar o comprovante nos autos. d) INTIME-SE o herdeiro MARCOS AURELIO TEIXEIRA para apresentação de indicativos da insuficiência financeira ( e.g. comprovantes de rendimentos, CTPS, folha de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato de benefício, balanço fiscal, certidão de inexistência de bens perante o registro de imóveis e o Detran, extratos de movimentações bancárias dos últimos 6 meses, comprovantes de despesas fixas, entre outros ), dentro do prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. e) Após prestado o compromisso, INTIME-SE a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, perfectibilizar cessão de direitos dos herdeiros, por escritura pública ou por termo judicial, referente ao imóvel objeto do espólio, devendo ser recolhido correlato imposto, bem como, cumprir integralmente as determinações da decisão inicial, e proceder à juntada do(a)(os/as): I - Cópia dos documentos pessoais (certidões de nascimento e/ou casamento) e procuração de todos herdeiros, inclusive de seus respectivos cônjuges ou companheiros, caso sejam casados ou conviventes em união estável, sob o regime de comunhão universal de bens; II - Certidões negativas de débitos das fazendas Federal, Estadual e Municipal, referente aos locais onde estão situados os bens do(a) inventariado(a), bem como da última residência do de cujus , devidamente atualizadas. III - Plano de partilha atualizado; Se necessário, deverá também recolher as custas complementares, considerando o novo valor da causa obtido. 6. Tudo cumprido e com a juntada de todos os documentos, retornem conclusos. 7. Intime-se o procurador do inventariante quando os autos ficarem paralisados por mais de 30 (trinta) dias, com a advertência de que a omissão implicará o arquivamento administrativo do feito ou a remoção do encargo. 1. Maria Helena Diniz, Curso de direito civil brasileiro, v. 6, p. 109 2. GONÇALVES, Carlos R. Direito civil brasileiro: direito das sucessões, v. 7, p. 34
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5001859-52.2022.8.24.0033/SC (originário: processo nº 03000069320178240033/SC) RELATOR : Bruno Makowiecky Salles EXEQUENTE : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) EXEQUENTE : TIAGO MONTRONI ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) EXECUTADO : T1 INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : SANDRO HELENO FURTADO (OAB SC062125) ADVOGADO(A) : JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB SC020615) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 80 - 25/06/2025 - Atos da Contadoria-Informação/Parecer