Leandro Da Silva Constante

Leandro Da Silva Constante

Número da OAB: OAB/SC 019968

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Da Silva Constante possui 163 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 122
Total de Intimações: 163
Tribunais: TRT12, TJSC, TJSP
Nome: LEANDRO DA SILVA CONSTANTE

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
163
Últimos 90 dias
163
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45) LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (23) AGRAVO DE INSTRUMENTO (19) APELAçãO CíVEL (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5044786-30.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50174770320238240033/SC) RELATOR : JOÃO MARCOS BUCH AGRAVADO : SUL AMERICANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO MONTIBELER (OAB SC027214) ADVOGADO(A) : LEANDRO DA SILVA CONSTANTE (OAB SC019968) ADVOGADO(A) : ROMANA SALVADOR RODRIGUES VILELA (OAB SC025058) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 09/07/2025 - AGRAVO INTERNO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0900379-91.2019.8.24.0005/SC RELATOR : Roque Cerutti RÉU : MARIA HELOISA BEATRIZ CARDOZO FURTADO LENZI ADVOGADO(A) : LEANDRO DA SILVA CONSTANTE (OAB SC019968) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 99 - 09/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5016347-75.2023.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50163477520238240033/SC) RELATOR : MONTEIRO ROCHA APELANTE : FERNANDA NILZA ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : PEDRO PAULO PIMENTEL JUNIOR (OAB SC058354) ADVOGADO(A) : BARBARA BARON SILVEIRA (OAB SC021183) APELADO : HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : DIEGO MONTIBELER (OAB SC027214) ADVOGADO(A) : LEANDRO DA SILVA CONSTANTE (OAB SC019968) ADVOGADO(A) : ROMANA SALVADOR RODRIGUES VILELA (OAB SC025058) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 16 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 15 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0900379-91.2019.8.24.0005/SC RELATOR : Roque Cerutti RÉU : MARIA HELOISA BEATRIZ CARDOZO FURTADO LENZI ADVOGADO(A) : LEANDRO DA SILVA CONSTANTE (OAB SC019968) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 102 - 10/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tutela Antecipada Antecedente Nº 5015524-54.2024.8.24.0005/SC REQUERENTE : HAFDUR CORPORATION S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO OENNING (OAB SC024684) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509) REQUERIDO : CONDOMINIO EDIFICIO TORREBLANCA E CASTELLAMARI ADVOGADO(A) : LEANDRO DA SILVA CONSTANTE (OAB SC019968) ADVOGADO(A) : DIEGO MONTIBELER (OAB SC027214) ADVOGADO(A) : ROMANA SALVADOR RODRIGUES VILELA (OAB SC025058) DESPACHO/DECISÃO 1. Passo ao saneamento e à organização do processo, em conformidade com o rol de providências preliminares do art. 357 do CPC/2015. 1.1. Das questões processuais pendentes a) Indefiro o requerimento de produção de prova pericial formulado pelo réu ( evento 58, PET1 ), certo que as questões relacionadas à " inexistência de alteração, dano, infiltração, sobrecarga, risco de colapso em relação a parte estrutural do edifício " não integram o objeto da lide, circunscrita à analise acerca da higidez da assembleia realizada no dia 27/07/2024 e possível caracterização de danos morais (nos termos da emenda do evento 21, EMENDAINIC1 ). b) No mais, inexistem defeitos processuais a serem sanados ou preliminares pendentes de análise, estando o feito apto à continuidade da atividade instrutória no tocante ao pedido de indenização por danos morais, já que as questões relacionadas à eventual nulidade da assembleia realizada no dia 27/07/2024 demandam análise de prova documental. 1.2. Das questões de fato Eis a delimitação do ponto controvertido, sobre o qual recairá a atividade probatória em audiência: apurar eventual caracterização dos danos morais alegados pela autora. 1.3. Da distribuição do ônus da prova Inexistem peculiaridades no caso que justifiquem o redimensionamento das regras estáticas estabelecidas no art. 373, incisos I e II, do CPC/2015. 1.4. Das questões de direito A questão jurídica posta em debate diz respeito ao dever de indenizar como consequência jurídica do ato ilícito e será analisada à luz dos dispositivos legais aplicáveis à espécie. 1.5. Da audiência instrutória Defiro a prova oral requerida, inclusive os depoimentos pessoais, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 25/09/2025, às 16h , a ser realizada de FORMA PRESENCIAL . O rol de testemunhas deverá ser ofertado no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, do CPC/2015), cientes os advogados que lhes cabe informar ou intimar as testemunhas para comparecimento à audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o disposto no art. 455 do CPC/2015. No mesmo prazo, as partes devem informar eventual interesse na tomada dos depoimentos pessoais, sob pena de a inércia ser interpretada como desistência. Havendo requerimento expresso para tomada dos depoimentos pessoais, intimem-se as partes, pessoalmente, sob pena de confesso, mediante o pagamento das respectivas diligências, cientes de que serão presumidas como válidas as intimações dirigidas aos endereços constantes dos autos, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015. Na hipótese de interesse na oitiva de testemunhas residentes em outras comarcas, presente que a Resolução CNJ nº 354/2020 estabelece que " salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória " (art. 4º, § 2º), devem as partes esclarecer se podem ser inquiridas por videoconferência, mediante o encaminhamento de link para acesso, ou se necessitam ser ouvidas na comarca em que residem, caso em que haverá necessidade de agendamento do ato na respectiva sala passiva ou de expedição de precatória. Vale lembrar que o CPC/2015 dispensa de comparecimento pessoal ao juízo a parte (art. 385, § 3º, do CPC/2015) e a testemunha (art. 453, II, e § 1º, do CPC/2015) que residem em comarca diversa, mas não o advogado . Logo, em nenhuma hipótese será permitida a participação de advogado(a) em eventual audiência por videoconferência. Anoto que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências na modalidade presencial (atual redação do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020), a qual se faz presente no caso dos autos por ser mais rápida e ágil (porque cada ato de instrução é realizado incontinenti, sem as demoradas intercorrências na saída e na entrada de pessoas na "sala virtual" da audiência telepresencial), mais segura (inclusive quanto à incomunicabilidade das partes e testemunhas a serem ouvidas) e por não ficar à mercê das constantes instabilidades técnicas das redes de comunicação (isso para nem referir os casos de desconexão proposital dos links com o objetivo de atravancar e mesmo de impedir a conclusão do ato), não havendo nos autos qualquer justificativa para realização do ato por meio " híbrido " . Nessa contextura, a Resolução CNJ nº 354/2020 e a Resolução CNJ nº 481/2022 em nenhum momento asseguram ao advogado a participação em audiências por videoconferência (até porque o CPC/2015 assim não faz). Há, isso sim, expressa previsão de que cabe "ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial" (art. 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020), de que a oposição das partes submete-se ao controle judicial (art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ nº 354/2020), de que a " participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado " (art. 5º, § 2º, da Resolução CNJ nº 354/2020) e de que " É ônus do requerente comparecer na sede do juízo , em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência " (art. 5º, § 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5049545-37.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : LUIZ GUSTAVO CUNHA ADVOGADO(A) : FAUSTINO FRONZA NETO (OAB SC045443) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO ALVES (OAB SC017626) AGRAVADO : HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO MONTIBELER (OAB SC027214) ADVOGADO(A) : LEANDRO DA SILVA CONSTANTE (OAB SC019968) ADVOGADO(A) : ROMANA SALVADOR RODRIGUES VILELA (OAB SC025058) DESPACHO/DECISÃO LUIZ GUSTAVO CUNHA interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos da ação revisional (evento 137). Após a conferência do cadastro processual ( evento 5, INF1 ), os autos foram redistribuídos e vieram conclusos ( evento 7, DESPADEC1 ). É o necessário relatório. Decido. O recurso preenche os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, motivo pelo qual deve ser conhecido. No mais, ausente pretensão à antecipação dos efeitos da tutela recursal, cumpra-se o disposto no art. 1.019, II e III, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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