Valdir Luis Zanella Junior
Valdir Luis Zanella Junior
Número da OAB:
OAB/SC 019675
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdir Luis Zanella Junior possui 94 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRS, TJDFT, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJRS, TJDFT, TRT12, TJSC, TJPR
Nome:
VALDIR LUIS ZANELLA JUNIOR
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos. Além dos membros da Câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Substituto MARCELO CARLIN. Apelação Nº 5005463-36.2022.8.24.0125/SC (Pauta: 144) RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF APELANTE: ALEXANDRE EDUARDO PEGORARO (RÉU) ADVOGADO(A): VALDIR LUIS ZANELA JUNIOR (OAB SC019675) APELANTE: BRUNA RODRIGUES (RÉU) ADVOGADO(A): VALDIR LUIS ZANELA JUNIOR (OAB SC019675) APELADO: ROGEAN LALIK (AUTOR) ADVOGADO(A): TAMARY KAMBERL FUHR (OAB SC058309) APELADO: WILLIAM TELLES LALIK (AUTOR) ADVOGADO(A): TAMARY KAMBERL FUHR (OAB SC058309) APELADO: ZILDA TELLES LALIK (AUTOR) ADVOGADO(A): TAMARY KAMBERL FUHR (OAB SC058309) TESTEMUNHA AUTOR: OTTO ARLINDO ENGELMANN (TESTEMUNHA AUTOR) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos. Além dos membros da Câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Substituto MARCELO CARLIN. Apelação Nº 5002686-44.2023.8.24.0125/SC (Pauta: 154) RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF APELANTE: ROGEAN LALIK (AUTOR) ADVOGADO(A): TAMARY KAMBERL FUHR (OAB SC058309) APELANTE: WILLIAM TELLES LALIK (AUTOR) ADVOGADO(A): TAMARY KAMBERL FUHR (OAB SC058309) APELANTE: ZILDA TELLES LALIK (AUTOR) ADVOGADO(A): TAMARY KAMBERL FUHR (OAB SC058309) APELANTE: ENGELMANN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): VALDIR LUIS ZANELA JUNIOR (OAB SC019675) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002660-33.2025.8.24.0139/SC (originário: processo nº 50007792120258240139/SC) RELATOR : THAISE SIQUEIRA ORNELAS AUTOR : CONCREFORTE ATACADO E COMERCIO DE CIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : VALDIR LUIS ZANELLA JUNIOR (OAB SC019675) AUTOR : VALDIR LUIS ZANELLA JUNIOR ADVOGADO(A) : VALDIR LUIS ZANELLA JUNIOR (OAB SC019675) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 04/07/2025 - Link para pagamento
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002660-33.2025.8.24.0139/SC AUTOR : CONCREFORTE ATACADO E COMERCIO DE CIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : VALDIR LUIS ZANELLA JUNIOR (OAB SC019675) AUTOR : VALDIR LUIS ZANELLA JUNIOR ADVOGADO(A) : VALDIR LUIS ZANELLA JUNIOR (OAB SC019675) DESPACHO/DECISÃO 1- RECEBO a emenda à inicial (evento 13), e DEFIRO o parcelamento das custas processuais, em 10 (dez) mensalidades iguais, por boleto bancário. Fica ciente a parte autora de que "o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento das remanescentes" (art. 5º, I, b, da Resolução CM n. 3/2019). EXPEÇAM-SE as guias competentes. 2- Trata-se de " ação ordinária declaratória de cadeia dominial c/c obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ", proposta por Concreforte Atacado e Comércio de Cimento Ltda e Valdir Luis Zanella Junior em face do espólio de Bernardo Antonio de Melo e outros. Sustenta a parte autora que é titular do direito dominial sobre os lotes 11, 12, 13, 14, 15 e 16, da Quadra N-8, no Loteamento Jardim Canto Grande, em Bombinhas – SC, adquiridos mediante sucessivos contratos de compra e venda. Assevera que, devido à inexistência de matrícula própria dos imóveis, a usucapião e a adjudicação compulsória não são viáveis. Busca, assim, a declaração de validade da cadeia dominial e a determinação para que o registro de imóveis desmembre a matrícula mãe, criando matrículas individuais. Por fim, requer em sede liminar, a averbação de existência da presente ação na matrícula mãe nº 3.335 do Registro de Imóveis de Tijucas/SC, para divulgar a pretensão autoral, evitando riscos de terceiros serem lesados. O juiz poderá conceder a tutela de urgência quando: a) houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e b) caracterizado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, a documentação encartada comprova, em sede de cognição sumária, a aquisição do bem e a sua posse. Ademais, porque não fora dada publicidade ao negócio jurídico, e porque o imóvel não possui matrícula individualizada, há o risco de nova venda, em claro prejuízo aos autores e a terceiros de boa-fé. Portanto, presentes os requisitos descritos no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de urgência, para determinar a averbação do litígio junto à matrícula do imóvel (nº 3.335). Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente, para adoção da medida ora determinada. 3- Deixo de designar audiência de conciliação, na medida em que a experiência demonstra que pouquíssimos são os casos em que a composição da lide ocorre no referido ato solene, quando em discussão a matéria em comento. Ademais, a audiência de conciliação, na prática, tem ocasionado o retardo na marcha processual, isso porque designada para data muito futura, na medida em que esta unidade jurisdicional é carente em estrutura (de pessoal e física). Outrossim, a falta de designação de audiência de conciliação, initio litis , não impede a composição da lide por iniciativa das próprias partes, tampouco exclui a marcação do ato por este juízo em momento posterior. 4- Cite-se a parte ré, cujo prazo de resposta é o do art. 335, III, do Código de Processo Civil. 5- Advirta-se a parte ré que a não apresentação de contestação importa no decreto de revelia e, em consequência, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (art. 344 do CPC), salvo nas exceções legais (art. 345 do CPC). 6- Eventualmente não localizada a parte requerida, determino desde já, e independentemente de nova conclusão , forte no art. 256, § 3.º, do Código de Processo Civil, a consulta de endereço do(a) réu(ré) não encontrado, nos moldes da Circular n.º 128, de 19 de maio de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. Insira-se o processo no localizador "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇO". 6.1- Após, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias (art. 240, § 2.º, do CPC), viabilizando a citação, caso encontrado endereço diverso dos constantes dos autos. Advirto que compete à parte interessada conferir se no(s) endereço(s) indicado(s) já houve tentativa de citação/intimação e que será de sua responsabilidade a indicação do endereço correto para citação/intimação, no caso de múltiplos resultados, assim como, o imediato recolhimento da despesa postal ou da diligência do oficial de justiça, porquanto a geração da guia independe da remessa dos autos à contadoria, exceto se beneficiária da gratuidade da justiça. Outrossim, destaco que não será deferida citação editalícia enquanto não esgotadas as diligências em todos os endereços apontados. 6.2- Eventualmente frustrada a diligência do item 4.1, independentemente de nova conclusão, expeça-se alvará em favor da parte autora , franqueando-a o direito de obter informações quanto ao endereço da parte ré , a ser utilizado junto às entidades públicas (Receita Federal, INSS, SAMAE, CASAN, etc.), às concessionárias de serviços públicos (de telefonia fixa e móvel, instituições financeiras, etc.) e privadas detentoras de cadastro, com validade de 30 (trinta) dias. Deverá a parte autora, após expedido o alvará, comprovar a sua utilização em diligências extras, sob pena de indeferimento de eventual citação editalícia. Registro, desde já, que não serão deferidas por este Juízo, face à possibilidade da parte diligenciar pessoalmente de posse do alvará, a expedição de novos ofícios ou diligências para localização da parte. 7- Cumpridos os expedientes 4.1 e 4.2, e comprovadas as diligências inexitosas, resta desde já deferida a CITAÇÃO EDITALÍCIA da parte, na forma do art. 256, I, do Código de Processo Civil. 7.1- Publique-se o edital no Diário da Justiça, observado o prazo de 30 (trinta) dias (art. 257, III, do CPC). 7.2- Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial ao réu em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC). 7.3- Sendo revel o réu, desde já nomeio curador especial em seu favor, o(a) qual deverá ser intimado(a) para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias (arts. 72, II, e 335, III, do CPC). Determino o sorteio junto ao sistema, do respectivo profissional, certificando-se nos autos, de forma sucessiva, até que haja aceitação do encargo. 8- Apresentadas reconvenção, questões preliminares ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 343, § 1°, 350 e 351 do CPC). 9- Em eventual reconvenção, intime-se o reconvinte para manifestação sobre a contestação, na forma do item 6. 10 - Havendo na lide: i) interesse público ou social; ii) interesse de incapaz; ou iii) litígios coletivos pela posse de terra urbana ou rural, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 178 do CPC). 11- Por fim, voltem autos conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0301275-90.2014.8.24.0125/SC AUTOR : RUBES ANDRE SOUZA ADVOGADO(A) : VALDIR LUIS ZANELLA JUNIOR (OAB SC019675) AUTOR : FABIOLA DA SILVA ADVOGADO(A) : VALDIR LUIS ZANELLA JUNIOR (OAB SC019675) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (art. 485, § 2º, do CPC). Sem honorários advocatícios, pois não houve citação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Levantem-se eventuais restrições realizadas nos autos, sendo que em caso de necessidade de comunicação às Serventias Extrajudiciais e demais órgãos públicos para baixa de constrição judicial, a presente sentença servirá como ofício, bastando a intimação eletrônica por meio do sistema Eproc. Oportunamente, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5001489-15.2024.8.24.0256/SC EMBARGANTE : FLAVIA SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CAROL LOURIERI BARBOSA (OAB SC063190) ADVOGADO(A) : VIRGINIA SCHUHMACHER KIESNER (OAB SC029851) EMBARGANTE : CARLOS DAVID DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CAROL LOURIERI BARBOSA (OAB SC063190) ADVOGADO(A) : VIRGINIA SCHUHMACHER KIESNER (OAB SC029851) EMBARGADO : ERNANI RICARDO ALBA ADVOGADO(A) : VALDIR LUIS ZANELLA JUNIOR (OAB SC019675) ADVOGADO(A) : EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a decisão de evento 26, DOC1 foi proferida há bastante tempo, concedo, excepcionalmente, o prazo de 5 dias para seu cumprimento, pela parte embargada, sob pena de multa diária por dia de descumprimento que, desde logo, arbitro em R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 20.000,00, para evitar enriquecimento sem causa da parte adversa. INTIMEM-SE a parte embargada pessoalmente. 2. INTIMEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000604-69.2025.8.24.0125/SC RELATOR : CESAR AUGUSTO VIVAN AUTOR : ENGELMANN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : VALDIR LUIS ZANELLA JUNIOR (OAB SC019675) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 27/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido