Marivaldo Bittencourt Pires Junior
Marivaldo Bittencourt Pires Junior
Número da OAB:
OAB/SC 018096
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marivaldo Bittencourt Pires Junior possui 137 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF4, TRT15, TJSP e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TRF4, TRT15, TJSP, TST, TRT9, TJSC, TJGO, TJPR, TRT12, TJRJ, TJMG
Nome:
MARIVALDO BITTENCOURT PIRES JUNIOR
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
137
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28)
MONITóRIA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000263-14.2016.8.24.0075/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE CAMINHOES DE TUBARAO - APROCAT ADVOGADO(A) : ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) ADVOGADO(A) : MARIVALDO BITTENCOURT PIRES JUNIOR (OAB SC018096) ATO ORDINATÓRIO Certidão: CERTIFICO que em atenção à decisão proferida nos autos e/ou as determinação constantes na Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, foram promovidas as pesquisas, anotações e constrições de bens, conforme relação abaixo. Anotação Evento Resultado Sisbajud -272 ( ) Parcial - ( ) Integral - ( ) Negativo Renajud -75 ( ) Positivo - ( ) Negativo Infojud -127 - 260 ( ) Positivo - ( ) Negativo Infoseg (emprego ativo) -261 ( ) Positivo - ( ) Negativo Prevjud (ben. previdenciário) -262 ( ) Positivo - ( ) Negativo Pesquisa Óbitos -x ( ) Positivo - ( ) Negativo Pesquisa Ativos Judiciais -264 ( ) Positivo - ( ) Negativo Pesquisa Endereço -x - Serasajud -126 - Sniper -263 - Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, diante das providências já adotadas pelo Cartório Judicial, fica intimada a parte exequente para que requeira o que lhe for de direito para o regular prosseguimento do feito. Prazo: Cinco dias. Advertência: A ausência de manifestação motivará a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano ou, caso já realizada a suspensão ou decorrido o prazo desta, o arquivamento do processo, na forma do § 2º do mesmo artigo. Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
-
Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ConPag 0000354-67.2025.5.12.0041 AUTOR: L & D SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA RÉU: FRANCISCO ANGELO PEREIRA ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4973ac7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DECISÃO DIANTE DO EXPOSTO, e o mais que consta nos autos JULGO PROCEDENTE o pedido da ação de consignação em pagamento ajuizada por L & D SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA.. em face de FRANCISCO ANGELO PEREIRA ARAUJO, para declarar extinta a obrigação da empresa consignante, no limite dos valores depositados em juízo. Expeça-se alvará para liberação do valor depositado nos autos ao consignatário, observados os dados bancários informados no ID f1c7fd7, para transferência diretamente ao consignatário do montante total depositado. Custas no importe de R$ 50,16, a cargo do consignatário, dispensadas, calculadas sobre o valor atribuído à causa. Intimem-se as partes. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANGELO PEREIRA ARAUJO
-
Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ConPag 0000354-67.2025.5.12.0041 AUTOR: L & D SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA RÉU: FRANCISCO ANGELO PEREIRA ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4973ac7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DECISÃO DIANTE DO EXPOSTO, e o mais que consta nos autos JULGO PROCEDENTE o pedido da ação de consignação em pagamento ajuizada por L & D SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA.. em face de FRANCISCO ANGELO PEREIRA ARAUJO, para declarar extinta a obrigação da empresa consignante, no limite dos valores depositados em juízo. Expeça-se alvará para liberação do valor depositado nos autos ao consignatário, observados os dados bancários informados no ID f1c7fd7, para transferência diretamente ao consignatário do montante total depositado. Custas no importe de R$ 50,16, a cargo do consignatário, dispensadas, calculadas sobre o valor atribuído à causa. Intimem-se as partes. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L & D SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0001732-18.2015.5.12.0006 RECLAMANTE: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS RECLAMADO: TRANSPORTES NOGAREDO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de57226 proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Considerando o teor da matrícula do id. 18feb8c, dando conta de que o executado RODRIGO RIBEIRO LIBERATO é o único proprietário do imóvel de matrícula 35.401 (2º CRI de Tubarão/SC), determino a penhora e avaliação deste. A apreciação do requerimento (id.2df2c8c) acerca do imóvel de matrícula 4.246 (fração de 16,66%, no 2º CRI de Tubarão/SC) será feita após a efetivação da diligência acima determinada. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 14 de julho de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ GONZAGA DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0001732-18.2015.5.12.0006 RECLAMANTE: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS RECLAMADO: TRANSPORTES NOGAREDO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de57226 proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Considerando o teor da matrícula do id. 18feb8c, dando conta de que o executado RODRIGO RIBEIRO LIBERATO é o único proprietário do imóvel de matrícula 35.401 (2º CRI de Tubarão/SC), determino a penhora e avaliação deste. A apreciação do requerimento (id.2df2c8c) acerca do imóvel de matrícula 4.246 (fração de 16,66%, no 2º CRI de Tubarão/SC) será feita após a efetivação da diligência acima determinada. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 14 de julho de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES NOGAREDO LTDA - EPP - DAIANE NOGAREDO
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0001899-42.2012.8.24.0075/SC AUTOR : AILTON LAUDELINO SILVA ADVOGADO(A) : ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) ADVOGADO(A) : MARIVALDO BITTENCOURT PIRES JUNIOR (OAB SC018096) AUTOR : MARILÉIA PINHEIROS MATEUS SILVA ADVOGADO(A) : ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) ADVOGADO(A) : MARIVALDO BITTENCOURT PIRES JUNIOR (OAB SC018096) DESPACHO/DECISÃO 1) Antes de analisar a petição retro, pela derradeira oportunidade, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, acoste aos autos Certidão de Óbito de Inteiro Teor de Lourival Caetano, a fim de averiguar a possibilidade de citação tão somente de sua esposa (já perfectibilizada nos autos). Por oportuno, consigna-se que a medida se faz necessária para que seja analisado pelo juízo se o de cujus possuía filhos e, por consequência, a necessidade de habilitação dos possíveis herdeiros. 2) Após, voltem os autos para deliberação a respeito.