Cristiano Jose Da Rosa Berkenbrock
Cristiano Jose Da Rosa Berkenbrock
Número da OAB:
OAB/SC 017866
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiano Jose Da Rosa Berkenbrock possui 347 comunicações processuais, em 269 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
269
Total de Intimações:
347
Tribunais:
TJRS, TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
CRISTIANO JOSE DA ROSA BERKENBROCK
📅 Atividade Recente
60
Últimos 7 dias
204
Últimos 30 dias
347
Últimos 90 dias
347
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (155)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (102)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (19)
PRECATÓRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 347 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5107742-52.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE : NEUSA MARIA FUHR CONSATTI ADVOGADO(A) : CRISTIANO JOSE DA ROSA BERKENBROCK (OAB SC017866) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para apresentar os cálculos conforme decisão do evento 29, DESPADEC1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5010857-48.2022.8.24.0020/SC AUTOR : ISABEL DE SOUZA MEDEIROS ADVOGADO(A) : RAFAEL LUCIANO SILVESTRI (OAB SC051565) ADVOGADO(A) : CRISTIANO JOSE DA ROSA BERKENBROCK (OAB SC017866) AUTOR : GERCINO FIGUEIREDO DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : RAFAEL LUCIANO SILVESTRI (OAB SC051565) ADVOGADO(A) : CRISTIANO JOSE DA ROSA BERKENBROCK (OAB SC017866) RÉU : CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI DESPACHO/DECISÃO Razão assiste à parte ré quando aponta para a existência de significativa diferença entre o valor do imóvel fixado pelo oficial de Justiça e o de imóveis semelhantes em localidades próximas. O oficial de Justiça arbitrou o valor do imóvel em R$ 650.000,00 (evento 127, documento 2). A parte ré trouxe, porém, anúncios de imóveis próximos semelhantes com valores por volta de R$ 350.000,00. Sendo assim, de modo a resolver a controvérsia, NOMEIO perito o corretor de imóveis Diego Wernke , CRECI/SC n.º 30.683, para que realize a avaliação do seguinte imóvel: “terreno urbano situado na cidade de Laguna-SC, (Vila Portuária), medindo uma área de 300,00ms2, (trezentos metros quadrados), contendo as seguintes confrontações e metragens: Frente, para a Rua Projetada, na extensão de 12,00ms; Fundos, com terras de propriedade de Reginlado Barbosa Machado, ou sucessores, na mesma extensão de 12,00ms; extremando pelas laterais, de um lado com uma Rua Projetada, na extensão de 25,00ms e pelo outro lado com terras de Enívia Cabral ou sucessores, na mesma extensão de 25,00ms”, matriculado sob o nº 19.410, do Ofício de Imóveis de Laguna/SC." O endereço exato é o seguinte: Rua Rene Rollim, n.º 68, bairro Mar Grosso, Laguna/SC (início da rua, de quem segue pela Avenida Engenheiro Pinho Remor e vira na Rua Renê Rolim). Quando da avaliação deverá ser considerada a construção erguida no terreno. FIXO os honorários do perito em R$ 1.200,02, valor fixado em duas vezes o valor máximo previsto na tabela constante no Anexo Único da Resolução CM n.º 5 de 8 de abril de 2019. O ônus do pagamento recai sobre a parte ré, em especial pois foi quem impugnou o laudo do oficial de Justiça. Efetivado o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 90 dias. Fica, desde já, deferida a expedição de alvará de 50% do valor honorários periciais no início dos trabalhos. Encerrado o prazo para manifestação acerca da perícia, não havendo requerimento de esclarecimentos, ou prestados os esclarecimentos solicitados pelas partes, expeça-se alvará em favor do perito, para levantamento dos honorários. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5107744-22.2021.8.24.0023/SC (originário: processo nº 10110374120138240023/SC) RELATOR : Yannick Caubet EXEQUENTE : PRISCILA MARIA INEZ DE SOUZA ADVOGADO(A) : CRISTIANO JOSE DA ROSA BERKENBROCK (OAB SC017866) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 28/03/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003799-86.2023.8.24.0075/SC DESPACHO/DECISÃO Verifico que as sociedades empresárias oficiadas manifestaram-se nos autos em eventos 151 e 166, diligências que restavam pendentes, conforme apontado pelo expert em evento 159, PET1 . Assim, DETERMINO a intimação do perito judicial para dar andamento à perícia técnica, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, DETERMINO o integral cumprimento da decisão de evento 86, DESPADEC1 . Aguarde-se. Decorrido o prazo, tudo cumprido e certificado, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002260-48.2023.8.24.0055/SC AUTOR : MARLI SCHOEFFEL FISCHER ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Os honorários sugeridos pelo perito são compatíveis com a complexidade da prova a ser produzida. A impugnação dos honorários não vem acompanhada de prova sobre a sua incompatibilidade com o valor comumente exigido por outros profissionais do mesmo gabarito, na realização de perícia como a aqui tratada. O caso tampouco recomenda a substituição do perito, pois não estão presentes os requisitos para o deferimento dessa medida, como quando se comprova, por exemplo, suspeição, imparcialidade ou ausência de capacitação técnica. ANTE O EXPOSTO , autorizo o parcelamento dos honorários periciais em 3 prestações mensais de igual valor, salientando que a perícia somente será iniciada com a quitação da última parcela. 1) Intime-se a parte ré para depositar a primeira parcela dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, ciente que deverá comprovar o adimplemento das demais nos meses subsequentes, sob pena de preclusão. 2) Se não houver adiantamento de honorários, voltem conclusos. 3) Adiantados os honorários (todas as parcelas), encaminhem-se os quesitos ao(a) perito(a), que terá a incumbência de informar a este juízo a data, o horário e o local designado para a perícia. 4) Da data, horário e local informados, intimem-se as partes. 5) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, momento em que, se tiverem apresentado rol de testemunhas quando intimadas a especificar provas, deverão esclarecer se ainda pretendem produzir prova oral em audiência, diante do resultado da prova pericial.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014755-98.2024.8.24.0020/SC DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: VI - Dou o feito por saneado. VII - Declaro que são questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: (a) existência e validade da contratação; (b) Ocorrência de danos morais VIII - Quanto à prova requerida: (a) defiro o pedido da parte autora voltado voltado à realização de prova pericial na área Identificação e Segurança Digital (evento 43). IX - Declaro que o ônus da prova será assim distribuído: (a) à parte autora incumbe o ônus de comprovar elementos mínimos acerca dos fatos constitutivos de seus direitos (alíneas "a" dos pontos controvertidos) (art. 373, inciso I, do CPC); (b) à parte ré incumbe demonstrar as circunstâncias ensejadoras de exclusão de responsabilidade (art. 12, §3º, do CDC) (alíneas "b" dos pontos controvertidos). X - Determino a realização da perícia direcionada à área de Identificação e Segurança Digital, de modo que: (a) nomeio Cristiano Jose da Rosa Berkenbrock - endereço comercial na rua Vidal Ramos, n° 956, Bairro Recife, Tubarão/ SC; e-mail: sebadvogados@yahoo.com.br; telefone nºs (48) 3622-0967, (48) 9 9644 - 6129 e (48) 3632-5231 - para assumir o encargo de perito judicial, independentemente de compromisso (art. 465 do CPC); (b) Ponderando a natureza e a complexidade do exame, além do grau de especialização da matéria, e eventual necessidade de apresentação de quesitos complementares após manifestação das partes, fixo a verba honorária no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que será paga pelo Banco réu, visto que tem o ônus de comprovar a autenticidade da contratação, após a conclusão definitiva do laudo por meio do sistema AJG/PJSC (Resolução CM nº 05/2019), ciente de que a recusa/inércia da instituição financeira ré implicará no julgamento antecipado do mérito. (c) determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indiquem assistentes técnicos, apresentem quesitos e, se for o caso, arguir impedimento ou suspeição do perito; (d) determino desde já a intimação do perito, após decorrido o prazo da alínea anterior, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da nomeação (cuja eventual ausência de resposta será considerada como aceitação (art. 157, §1º, do CPC) ou manifestar recusa ao encargo; (e) fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data a ser agendada para a realização da perícia. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5108820-08.2023.8.24.0930/SC ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar dia, horário e local para a coleta dos grafismos, com antecedência mínima de 45 dias, a fim de permitir a correta intimação das partes pelo sistema Eproc. Em relação ao local, caso a perícia se dê de forma presencial, deverá ser observada a viabilidade do comparecimento do consumidor, quando for designada fora de seu domicílio.
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