Fernando Niehues Baschirotto

Fernando Niehues Baschirotto

Número da OAB: OAB/SC 017538

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF4, TJSP, TJSC
Nome: FERNANDO NIEHUES BASCHIROTTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Edital
    Apelação Nº 0006192-94.2010.8.24.0020/SC APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. APELADO: ADILSON SELINGER EDITAL ​O Excelentíssimo Senhor Desembargador Stephan K. Radloff, Relator nos autos de Apelação n. 0006192-94.2010.8.24.0020, em que são partes Banco Bradesco S.A. e Adilson Selinger, faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA ESPÓLIO DE ADILSON SELINGER e HERDEIROS SINOÊ FRANCESCONI SELINGER E CAMILA FRANCESCONI SELINGER MASIERO, conforme todo o conteúdo do evento 60, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam sua respectiva habilitação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil), com a finalidade de atenderem o comando exarado no evento 53, DESPADEC1. O presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do Código de Processo Civil), será publicado uma vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, da República Federativa do Brasil, na Seção de Mandados e Cartas. Em 23/06/2025, Madelon Silveira Locks Vasconcelos Lobo, o digitei.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027927-78.2022.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50109241320228240020/SC) RELATOR : Rafael Milanesi Spillere EXEQUENTE : ARIEDSON PIZZETTI ADVOGADO(A) : FERNANDO NIEHUES BASCHIROTTO (OAB SC017538) EXECUTADO : OSORIO APRIGIO DE FARIA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351) EXECUTADO : FATIMA FERREIRA DE FARIA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351) EXECUTADO : TROL TRANSPORTES RODOVIARIOS OSORIO LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 176 - 24/06/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005849-29.2023.4.04.7204/SC RELATOR : JOAO AUGUSTO CARNEIRO ARAUJO REQUERENTE : NILSON FREITAS ADVOGADO(A) : FERNANDO NIEHUES BASCHIROTTO (OAB SC017538) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 25/06/2025 - Juntado(a)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027927-78.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ARIEDSON PIZZETTI EXECUTADO: OSORIO APRIGIO DE FARIA EXECUTADO: FATIMA FERREIRA DE FARIA EXECUTADO: TROL TRANSPORTES RODOVIARIOS OSORIO LTDA EDITAL Nº 310078437722 EDITAL DE LEILÃO OBJETO: INTIMAÇÃO das partes acima nominadas, seus(suas) cônjuges/companheiros(as) e demais interessados(as) , por ordem do MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma – SC, acerca da realização de alienação em leilão judicial do(s) bem(bens) penhorado(s) no processo em referência, por lances presenciais e online, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas. EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Rogério Damiani, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, do Estado de Santa Catarina, promoverá Leilão Eletrônico (On Line), por meio do sítio www.damianileiloes.com.br, nos seguintes termos: 1º LEILÃO: 4/08/2025, com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 14 horas, por lance igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO: 11/08/2025, com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 14 horas, pelo maior lanço, desde que igual ou superior a 50% da avaliação. Remuneração do Leiloeiro: Cabe aos arrematantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Advertências Especiais: a) Os bens relacionados no presente Edital poderão ser vistoriados nos endereços indicados nas suas descrições, que reproduzem as informações contidas nos autos processuais, cabendo aos interessados a sua prévia verificação, não podendo o adquirente alegar desconhecimento das características, localização e estado. b) O pagamento do arremate se dará no prazo de 24 horas após o término do pregão, em conta vinculada ao juízo, por meio de boleto emitido para tanto. c) A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável assim que assinado Auto de Arrematação pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo Magistrado, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação dos prejuízos sofridos (art. 903 do CPC). d) Pela publicação do presente edital ficam intimados acerca dos atos designados os executados, os cônjuges, o senhorio direto, os credores com garantia real ou penhora anteriormente averbada, além dos condôminos, coproprietários e usufrutuários, bem como, terceiros interessados que não tenham sido localizados para intimação pessoal. e) A Carta de Arrematação do imóvel será expedida após o decurso de prazo para impugnação ou julgamento da mesma, desde que apresentado o comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. f) Tratando-se de bem imóvel, será emitido (caso solicitado pelo leiloeiro ou adquirente) mandado de imissão de posse, arcando o adquirente com o pagamento das despesas concernentes ao cumprimento do ato. g) Os emolumentos relativos à transmissão do imóvel e demais despesas, decorrentes da transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como, as despesas para transferência dos veículos junto DETRAN, serão de responsabilidade do arrematante. h) Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os bens imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se subrogam no preço da arrematação, na forma do artigo 130, parágrafo único, do CTN) ou dos ônus que eventualmente recaiam na matrícula imobiliária (hipotecas, penhoras, indisponibilidades, etc). i) A desvinculação dos eventuais débitos de IPTU e o levantamento dos gravames que incidam sobre o título de propriedade serão requisitados pelo arrematante ou pelo Leiloeiro ao Juízo promotor do leilão e/ou aos juízos responsáveis pelos gravames, respondendo o arrematante, contudo, pelos eventuais emolumentos de cancelamento e pelo monitoramento da tramitação dos procedimentos. j) Eventuais débitos condominiais serão suportados pelo adquirente (com exceção dos leilões relativos aos próprios débitos condominiais e desde que não haja créditos preferenciais). k) Tratando-se de veículo automotor com registro junto ao órgão de trânsito, o juízo determinará ao DETRAN a desvinculação dos eventuais débitos relativos ao IPVA, taxas, licenciamento e multas. O cancelamento dos gravames impostos sobre os veículos arrematados (RENAJUD, restrição por certidão, etc) serão requisitados pelo arrematante ou pelo Leiloeiro aos juízos responsáveis pelos gravames, respondendo o arrematante, contudo, pelos eventuais custos de cancelamento e pelo monitoramento da tramitação dos procedimentos. l) A Carta de Arrematação ou o mandado para entrega do bem móvel ao adquirente serão expedidos após o decurso de prazo para impugnação ou julgamento da mesma. m) Quem estiver interessado na aquisição parcelada dos bens poderá apresentar por escrito sua proposta até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e, até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado preço vil, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco cento) à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantidos por caução idônea (imóvel desvinculado e em nome do arrematante, sobre o qual será gravado hipoteca ou por meio de carta de fiança bancária), quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóvel, nos termos do art. 895, I e II, do CPC. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade e o indexador de correção monetária (INPC) e as condições de pagamento do saldo (§ 2º do art. 895 do CPC). A proposta para pagamento à vista, contudo, terá sempre preferência em relação àquela parcelada (§7º, art. 895, CPC). Procedimento do Leilão Eletrônico: a) O leilão eletrônico será realizado por meio do sítio damianileiloes.com.br e terá início na data e horário acima em epígrafe; b) O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos. Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente. Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente; c) O interessado em participar deste leilão deverá realizar seu cadastro exclusivamente por meio do sítio damianileiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 horas a data final do evento; d) Admitido o cadastro, mediante o envio das cópias dos documentos solicitados, serão validados o código (login) e a senha informados, que habilitarão o usuário a participar do evento; e) Os documentos necessários à efetivação do cadastro da Pessoa Física são: cópia do RG, CPF e comprovante de residência. Para Pessoa Jurídica são: cópia do cartão CNPJ, da última alteração do contrato social, bem como do RG, CPF e comprovante de residência do administrador ou representante legal da entidade; f) Na eventualidade de mudança de e-mail, dados pessoais ou comprometimento dos dados de acesso, deverá o usuário providenciar a imediata comunicação através do email:contato@damianileiloes.com.br g) O cadastramento é pessoal e intransferível, sendo o usuário responsável por todos os lanços realizados com seu código e senha. A participação no leilão, por meio eletrônico, constitui faculdade personalíssima dos licitantes, estando eximido o Leiloeiro Rogério Damiani e os comitentes de eventuais problemas técnicos, operacionais ou falhas de conexão que venham a ocorrer, impossibilitando no todo ou em parte a oportunidade de arrematar por meio da rede mundial de computadores; h) Na modalidade apenas “On Line” os lotes são ofertados e vendidos única e exclusivamente pelo referido sítio aos interessados cadastrados e habilitados previamente, não havendo a possibilidade de participação presencial no leilão. O leilão tem data e hora certa para abertura e fechamento dos lances, sendo vencedor aquele que ofertar o maior valor dentro do tempo previamente estipulado. O horário de encerramento do leilão apresentado no cronômetro digital será estendido por mais três minutos, caso seja feita uma nova oferta “On Line” nos últimos três minutos que antecedem ao encerramento, sucessivamente; i) A captação dos lanços se dará no momento da sua chegada ao provedor responsável pela manutenção do sítio e não no ato da emissão pelo usuário/participante. Desta forma, o Leiloeiro não se responsabilizará pelas diferenças de velocidades de acesso aos dados da rede mundial de computadores; j) O participante inadimplente estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu login/senha excluídos definitivamente dos cadastros do sítio damianileiloes.com.br; k) Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa. l) O licitante, ao se cadastrar no sistema de leilões e participar do leilão, autoriza o leiloeiro a assinar o Auto de Arrematação em seu nome. 01) Autos n.º 5027927-78.2022.8.24.0020 Exequente: Ariedson Pizzeti Executados: Osório Aprígio de Faria, Fátima Ferreira de Faria e Trol Transportes Rodoviários Osório Ltda. Bem(s): 01.1) 01 (um) apartamento, matriculado sob o n.º 51.514, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma (SC), correspondente à unidade 401, localizado no 4º pavimento do Edifício Residencial Saint Germain, situado na rua José Gaidzinski, n.º 340, em Criciúma, apresentando 283,28 m² de área privativa e 55,86 m² de área de uso comum, totalizando 339,14 m² de área total. Ônus: penhora gravada nos autos n.º 0900830-08.2018.8.24.0020, da Unidade Regional de Execuções da Capital (SC) e penhora gravada nos autos n.º 0312754-70.2015.8.24.0020, do Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma (SC). Avaliação: R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais), em 25/09/2023, atualizados pelo IPCA para R$ 1.309.916,52 (um milhão, trezentos e nove reais, novecentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos), até 05/2025. Outras informações podem ser obtidas mediante contato com Leiloeiro Oficial pelo telefone 48 3433-4142 e na Rua Francisco Milioli, n.º 24, esquina com a Rua Nilo Peçanha, Bairro São Luiz, Criciúma (SC). Correio eletrônico: contato@damianileiloes.com.br. Pelo presente, as partes, seus(suas) cônjuges, se casadas forem, e os(a) eventuais interessados(as) ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados. O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido. Não comparecendo lançador(a) à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil. Caso não encontrado/a(s) o/a(s) executado/a(s), fica(m) este/a(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita. E para que chegue ao conhecimento de todos(as) partes e terceiros(as), foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 25/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029430-66.2024.8.24.0020/SC AUTOR : PAULO SERGIO DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO NIEHUES BASCHIROTTO (OAB SC017538) ADVOGADO(A) : FABRICIO DA SILVA TACHINSKI (OAB SC030831) RÉU : ARNALDO PETRAZZINI RODRIGUES ADVOGADO(A) : THALYS RICARDO BATISTA (OAB SC058757) ADVOGADO(A) : ADRIANO GALVAO DIAS RESENDE (OAB SC055556) SENTENÇA P.R.I.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021746-27.2023.8.24.0020/SC RELATOR : Rafael Milanesi Spillere AUTOR : PABLO TACHINSKI LOPES ADVOGADO(A) : FERNANDO NIEHUES BASCHIROTTO (OAB SC017538) AUTOR : LETICIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALVES ADVOGADO(A) : FERNANDO NIEHUES BASCHIROTTO (OAB SC017538) AUTOR : JULIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALVES ADVOGADO(A) : FERNANDO NIEHUES BASCHIROTTO (OAB SC017538) AUTOR : JOAO LUCAS TACHINSKI LOPES ADVOGADO(A) : FERNANDO NIEHUES BASCHIROTTO (OAB SC017538) AUTOR : DAVI DE OLIVEIRA RODRIGUES ALVES ADVOGADO(A) : FERNANDO NIEHUES BASCHIROTTO (OAB SC017538) AUTOR : ANDREZA TACHINSKI RODRIGUES ALVES ADVOGADO(A) : FERNANDO NIEHUES BASCHIROTTO (OAB SC017538) RÉU : ANTONIO MENEGASSO NETTO ADVOGADO(A) : VLADEMIR VAGNER CESCONETTO (OAB SC052767) ADVOGADO(A) : YARA REGINA MARTINS (OAB SC044441) RÉU : ANTONIO MENEGASSO NETTO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : VLADEMIR VAGNER CESCONETTO (OAB SC052767) ADVOGADO(A) : YARA REGINA MARTINS (OAB SC044441) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : MAURO FITERMAN (OAB RS031897) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 386 - 24/06/2025 - LAUDO PERICIAL
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0006192-94.2010.8.24.0020/SC APELADO : ADILSON SELINGER ADVOGADO(A) : FERNANDO NIEHUES BASCHIROTTO (OAB SC017538) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o causídico da parte apelada falecida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar instrumento procuratório válido e correspondente para presente demanda, sob pena de indeferimento da sucessão processual. 2. Paralelamente, diante da situação delineada, expeça-se edital de publicação, pelo prazo de 20 (vinte) dias, ao espólio do de cujus e/ou dos herdeiros indicados no evento 57, para que sejam intimados, no prazo de 15 (quinze) dias, com a finalidade de atenderem o comando exarado no evento 53, DESPADEC1 . Cumpra-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004496-80.2025.4.04.7204/SC AUTOR : HELIO ZOCCHE ADVOGADO(A) : FERNANDO NIEHUES BASCHIROTTO (OAB SC017538) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial juntando aos autos: a) documento de identidade atualizado; b) demonstrativo contábil (cálculo da RMI do benefício pretendido com as parcelas vencidas desde a DER até o ajuizamento da ação devidamente atualizadas, acrescidas de 12 parcelas vincendas) correspondente ao pedido veiculado na inicial. Deverão ser descontados eventuais benefícios inacumuláveis recebidos durante o período do cálculo.
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