Carlos Andre Vieira
Carlos Andre Vieira
Número da OAB:
OAB/SC 017079
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Andre Vieira possui 50 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMS, TJRJ, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJMS, TJRJ, TRT12, TJSP, TJSC
Nome:
CARLOS ANDRE VIEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Andre Vieira (OAB 17079/SC) Processo 0828988-29.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. A. V. , C. A. V. , C. A. V. - Reqdo: J. R. - Intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos sobre a juntada da Carta Precatória de fls. 434-449, certidão de f. 449.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0318050-82.2016.8.24.0038/SC APELANTE : LUNA INVESTIMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : ALCEU RODRIGUES CHAVES (OAB PR029073) ADVOGADO(A) : LUCIANO HINZ MARAN (OAB PR029381) APELANTE : SP 64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A) : Aires Vigo APELADO : LUCILEIDE VICENTE MAY (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRÉ VIEIRA (OAB SC017079) APELADO : RICARDO LUIS MAY (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRÉ VIEIRA (OAB SC017079) ATO ORDINATÓRIO Na forma da Ordem de Serviço n. 01/2023 deste gabinete, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre o conteúdo da petição do evento 83, PED HOMOLOG ACOR1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024427-76.2024.8.24.0038/SC AUTOR : JACKELINE DIAS ADVOGADO(A) : TATIANA INACIO PORTO BUCCI (OAB SC050827) RÉU : DANIEL CHIARELLI DE SOUZA ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRÉ VIEIRA (OAB SC017079) SENTENÇA III - DECISÃO: Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração e, em consequência, mantenho na íntegra sentença embargada. Intimem-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001576-92.2015.5.12.0050 RECLAMANTE: CARLITO VARGAS E OUTROS (1) RECLAMADO: SERGIO DA LUZ E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad6b09 proferido nos autos. OFÍCIO Nº 0001576-92.2015.5.12.0050 JOINVILLE,21 de maio de 2025 Senhor Diretor, De ordem do EXMO. Sr. JUIZ TITULAR DA UNIDADE, Dr. OZÉAS DE CASTRO, informo acerca da decisão proferida, que determina a PENHORA DO PERCENTUAL DE 20% do benefício previdenciário pago ao executado abaixo indicado, até o limite da execução no importe de R$ 102.307,31, valor atualizado até 31/08/2017. Nesse sentido, Vossa Senhoria deverá observar a penhora do percentual acima do benefício pago ao(s) executado(s) ADEMIR MIRANDA (CPF: 682.699.199-34) - Número do beneficio: 173.890.027-1. Os valores bloqueados deverão ser repassados mensalmente para conta judicial no Banco Caixa Econômica Federal - CEF, Agência 1897, vinculada aos presentes autos, em que é autor CARLITO VARGAS (CPF 690.277.579-68) e EVERTON RICARDO DE PAULA (CPF 004.245.919-28) e rés SERGIO DA LUZ (CNPJ 02.688.884/0001-44), SERGIO DA LUZ (CPF 777.752.109-82) e ADEMIR MIRANDA (CPF 682.699.199-34) até a completa garantia da execução e informados nos autos. Atenciosas saudações. JOINVILLE/SC, 21 de maio de 2025. DILSO AMARAL MATTAR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON RICARDO DE PAULA - CARLITO VARGAS
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000345-22.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: MARCOS ROGERIO DA ROCHA RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT Destinatário: MARCOS ROGERIO DA ROCHA Fica V.S.ª intimada de que o presente feito foi incluído na pauta do dia 26/08/2025 09:00, para audiência de instrução por videoconferência, sendo obrigatório o comparecimento virtual das partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão, acompanhadas de suas testemunhas, sob pena de preclusão. Para a realização da audiência será utilizada a plataforma “Zoom”, que poderá ser acessada pelo computador (devendo ser utilizado preferencialmente o navegador Google Chrome), por meio do seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/9349012044 ou acessando o site: zoom.us, escolher a opção “INGRESSAR EM UMA REUNIÃO” e então colocar o ID da reunião: 9349012044. O acesso também poderá ocorrer por meio de telefones celulares e tablets, bastando apenas a instalação do aplicativo Zoom, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. Após a instalação, para o acesso à sala virtual, bastará abrir o aplicativo, escolher a opção “INGRESSAR EM UMA REUNIÃO” e então colocar o ID da reunião: 9349012044. Fica ainda esclarecido às partes que a não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. Caberá ao procurador e/ou parte encaminhar o link supracitado à sua testemunha por e-mail/whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha, caso esta não compareça na audiência. Somente haverá adiamento da audiência caso a parte comprove o convite à testemunha na forma do parágrafo anterior, caso em que a Secretaria da Vara promoverá então a intimação da referida testemunha, advertindo-a de que a sua ausência injustificada na data redesignada implicará penalidades previstas em lei, podendo ensejar inclusive aplicação de multa pecuniária. O procedimento para oitiva das partes e testemunhas seguirá o disposto na Portaria CR n. 1/2020. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). JOINVILLE/SC, 21 de maio de 2025. ANDRE YURI BOLZAN IGARASHI Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROGERIO DA ROCHA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000345-22.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: MARCOS ROGERIO DA ROCHA RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT Destinatário: TUPY S/A Fica V.S.ª intimada de que o presente feito foi incluído na pauta do dia 26/08/2025 09:00, para audiência de instrução por videoconferência, sendo obrigatório o comparecimento virtual das partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão, acompanhadas de suas testemunhas, sob pena de preclusão. Para a realização da audiência será utilizada a plataforma “Zoom”, que poderá ser acessada pelo computador (devendo ser utilizado preferencialmente o navegador Google Chrome), por meio do seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/9349012044 ou acessando o site: zoom.us, escolher a opção “INGRESSAR EM UMA REUNIÃO” e então colocar o ID da reunião: 9349012044. O acesso também poderá ocorrer por meio de telefones celulares e tablets, bastando apenas a instalação do aplicativo Zoom, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. Após a instalação, para o acesso à sala virtual, bastará abrir o aplicativo, escolher a opção “INGRESSAR EM UMA REUNIÃO” e então colocar o ID da reunião: 9349012044. Fica ainda esclarecido às partes que a não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. Caberá ao procurador e/ou parte encaminhar o link supracitado à sua testemunha por e-mail/whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha, caso esta não compareça na audiência. Somente haverá adiamento da audiência caso a parte comprove o convite à testemunha na forma do parágrafo anterior, caso em que a Secretaria da Vara promoverá então a intimação da referida testemunha, advertindo-a de que a sua ausência injustificada na data redesignada implicará penalidades previstas em lei, podendo ensejar inclusive aplicação de multa pecuniária. O procedimento para oitiva das partes e testemunhas seguirá o disposto na Portaria CR n. 1/2020. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). JOINVILLE/SC, 21 de maio de 2025. ANDRE YURI BOLZAN IGARASHI Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - TUPY S/A
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Tribunal: TJMS | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Andre Vieira (OAB 17079/SC) Processo 0828988-29.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. A. V. , C. A. V. , C. A. V. - Exectdo: P. M. R. R. N. - Decisão fl. 428: I - Considerando o trânsito em julgado da sentença prolatada, bem como a presente pretensão de recebimento dos honorários sucumbenciais fixados no julgado, o feito ora entra na fase de Cumprimento de Sentença, de Honorários Advocatícios. Anote-se no SAJ a alteração de classe, bem como das partes. II - Posteriormente, com fulcro no art.513 c/c 523 e seguintes do CPC/2015, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado no qual foi condenada (segundo o cálculo apresentando pela parte credora: R$1.753,21, contudo, de momento, ainda sem a multa e honorários desta fase processual); sob pena de, em não o fazendo nesse período, a importância ser acrescida de multa de 10%, e honorários relativos à essa fase processual, também de 10% sobre o cálculo atualizado do débito; procedendo-se, em seguida, à penhora na forma pleiteada pela parte exequente. Considerando que o pedido de cumprimento de sentença foi formulado após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação do executado deverá ser pessoal, por meio de carta com aviso de recebimento, encaminhada ao endereço ora constante dos autos (artigos 513, §4º e 274 do CPC/2015). Int.
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