Carlos Andre Vieira
Carlos Andre Vieira
Número da OAB:
OAB/SC 017079
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Andre Vieira possui 50 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMS, TJRJ, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJMS, TJRJ, TRT12, TJSP, TJSC
Nome:
CARLOS ANDRE VIEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 15h30min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5007984-84.2023.8.24.0038/SC (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE: ELISABETE APARECIDA SOARES FRANCO (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ANDRÉ VIEIRA (OAB SC017079) ADVOGADO(A): RODRIGO OCTAVIO ROSA DOS SANTOS (OAB SC017710) APELADO: PARANA BANCO S/A (RÉU) ADVOGADO(A): Marissol Jesus Filla (OAB PR017245) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de junho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0318050-82.2016.8.24.0038/SC AUTOR : RICARDO LUIS MAY ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRÉ VIEIRA (OAB SC017079) AUTOR : LUCILEIDE VICENTE MAY ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRÉ VIEIRA (OAB SC017079) RÉU : LUNA INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ALCEU RODRIGUES CHAVES (OAB PR029073) ADVOGADO(A) : LUCIANO HINZ MARAN (OAB PR029381) RÉU : SP 64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : AIRES VIGO ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0004877-60.1999.8.24.0038/SC EXECUTADO : CARPI MATERIAIS CERAMICOS LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRÉ VIEIRA (OAB SC017079) EXECUTADO : GIOVANNI EDSON DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRÉ VIEIRA (OAB SC017079) EXECUTADO : SILVIA REGINA RAMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRÉ VIEIRA (OAB SC017079) SENTENÇA Nesse contexto, ACOLHO a exceção de pré-executividade, RECONHEÇO a prescrição direta e JULGO EXTINTO a presente execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Sem custas e honorários (art. 921, §5º do CPC). Dispensado o reexame necessário, conforme o art. 496, §3º, inc. II e §4º, inc. II, do Código de Processo Civil. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos. Em havendo necessidade, expeçam-se as respectivas ordens de cancelamento. Desapense-se os autos do processo n. 0034160-65.1998.8.24.0038. Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 33 da Lei 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020768-25.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : JOSE CARLOS GARCIA JUNIOR ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRÉ VIEIRA (OAB SC017079) EXECUTADO : AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277) ADVOGADO(A) : MORGANA TALITA TRONCO (OAB SP237251) SENTENÇA 1. Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se alvará judicial dos valores depositados nos autos, atentando-se para a forma de divisão e para os dados bancários informados no item 2, "a" e "b" da petição juntada no evento 28. 3. Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. No caso de alguma das partes ser beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade em relação à parte que obteve seu deferimento nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado. 4. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo, devendo ser realizado seu levantamento. Havendo restrição gravada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens ou no Renajud, bloqueio de valores no Sisbajud ou inclusão em cadastro de inadimplentes, proceda-se ao cancelamento do(s) registro(s) no(s) sistema(s) respectivo(s). 5. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. 6. Transitada em julgado, não sendo a parte beneficiária da gratuidade, inicie-se o procedimento de cobrança das custas e despesas processuais, e, havendo valor a ser restituído, desde já defiro eventual pedido de ressarcimento. 7. Por fim, havendo documentos originais depositados em Cartório, proceda-se sua restituição ao interessado, certificando-se o ato de entrega. 8. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0318050-82.2016.8.24.0038/SC APELANTE : LUNA INVESTIMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : ALCEU RODRIGUES CHAVES (OAB PR029073) ADVOGADO(A) : LUCIANO HINZ MARAN (OAB PR029381) APELANTE : SP 64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A) : Aires Vigo APELADO : LUCILEIDE VICENTE MAY (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRÉ VIEIRA (OAB SC017079) APELADO : RICARDO LUIS MAY (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRÉ VIEIRA (OAB SC017079) DESPACHO/DECISÃO Após o julgamento da apelação cível, por meio das manifestações constantes nos eventos 83.1 , 92.1 , 93.1 e 94.1 , as partes noticiaram a celebração de acordo, requerendo a homologação da autocomposição e, por conseguinte, a extinção do feito. A propósito, sabe-se que a autocomposição da lide é viável a qualquer tempo, mesmo após o julgamento de mérito do recurso pela segunda instância, pelo que é de ser admitido o pedido. Aliás, essa hipótese é prevista no CPC, ex vi de seu art. 932, I. Assim, estando as partes litigantes devidamente representadas por seus procuradores com poderes para transigir (evento 1.2 , 38.54 , 39.61 , 180.3 ) e tendo manifestado concordância com os termos pactuados, impõe-se a homologação do acordo. Posto isso , homologo a autocomposição formalizada entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 487, III, "b", c/c art. 932, I, ambos do CPC. Como consequência do acordo ora homologado, não conheço dos embargos de declaração ( evento 79, EMBDECL1 ). As custas remanescentes serão suportadas na proporção estabelecida na avença, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, eis que o acordo firmado entre as partes é incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000, § único, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Após, à origem para eventuais providências pendentes (incluindo expedição de alvará).
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046030-17.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : GEORGE DAVIS CORREA ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRÉ VIEIRA (OAB SC017079) EXECUTADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB RS046350) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento. Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 5007984-84.2023.8.24.0038/SC (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE: ELISABETE APARECIDA SOARES FRANCO (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ANDRÉ VIEIRA (OAB SC017079) ADVOGADO(A): RODRIGO OCTAVIO ROSA DOS SANTOS (OAB SC017710) APELADO: PARANA BANCO S/A (RÉU) ADVOGADO(A): Marissol Jesus Filla (OAB PR017245) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente