Thiago Pedro Bordignon
Thiago Pedro Bordignon
Número da OAB:
OAB/SC 016957
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Pedro Bordignon possui 57 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TJRS, TJPR, TJSC, TJAL, TRT23
Nome:
THIAGO PEDRO BORDIGNON
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003704-62.2025.8.24.0018/SC RELATOR : Giuseppe Battistotti Bellani AUTOR : ELENA OLECHAK ADVOGADO(A) : THIAGO PEDRO BORDIGNON (OAB SC016957) AUTOR : EMERSON RIBEIRO ADVOGADO(A) : THIAGO PEDRO BORDIGNON (OAB SC016957) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 03/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006334-04.2019.8.24.0018/SC EXEQUENTE : BRASGESSO - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO PEDRO BORDIGNON (OAB SC016957) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento de cumprimento de título judicial no qual a parte JORANDIR PEREIRA DOS SANTOS foi condenada ao pagamento de R$ 3.720,46 (três mil setecentos e vinte reais e quarenta e seis centavos) à parte BRASGESSO - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em abril de 2019 ( evento 1, INIC1 ). Comunique-se o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó (SC) sobre o valor atualizado da dívida, informado pela parte exequente na petição do evento 126, PET1 e na memória de cálculo anexa, para fins de ciência e repasse adequado à este processo na ocasião do pagamento do crédito discutido nos autos de n. 0312442-66.2016.8.24.0018 . Intime-se a parte exequente sobre o teor desta decisão.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001883-75.2020.8.24.0025/SC RELATOR : WILLIAM BORGES DOS REIS AUTOR : EDSON MARQUES ADVOGADO(A) : THIAGO PEDRO BORDIGNON (OAB SC016957) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 162 - 18/06/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5003725-29.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : THIAGO PEDRO BORDIGNON ADVOGADO(A) : THIAGO PEDRO BORDIGNON (OAB SC016957) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) INTERESSADO : ROMA PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A) : ARCIDES DE DAVID INTERESSADO : NATAL PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : ARCIDES DE DAVID INTERESSADO : MOINHO VELHO CASARAO EIRELI ADVOGADO(A) : EDSON LUIZ FAVERO INTERESSADO : LATICINIOS PONTE SERRADA LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO PEDRO BORDIGNON DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 19682A/AL), ADV: YURI HENRIQUE OLIVEIRA DA ROSA (OAB 16957/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0758835-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1José Romildo Porto LinsB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - No caso dos autos, assevera-se que, em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n.º 2.162.193/PE, 2.162.198/PE, 2.162.222/PE, 2.162.223/PE e 2.162.322/PE como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.300, no qual se discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Na afetação, houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional. Isto posto, em atenção à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do curso do trâmite processual, até que o STJ julgue em caráter final a controvérsia tida como recurso repetitivo. Comunique-se ao NUGEP. Intimem-se e cumpra-se. Maceió, 02 de julho de 2025. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 0018043-83.2003.8.24.0018/SC EMBARGANTE : PALACY CASTELLO AMORIM FILHO ADVOGADO(A) : THIAGO PEDRO BORDIGNON (OAB SC016957) ADVOGADO(A) : LUIS TODERATI (OAB SC015993) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.