Caluto Juarez Zandonai
Caluto Juarez Zandonai
Número da OAB:
OAB/SC 016907
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJPR
Nome:
CALUTO JUAREZ ZANDONAI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005074-65.2025.8.24.0054/SC AUTOR : DIEGO HANG ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) DESPACHO/DECISÃO I- INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita pleiteados na exordial, pois, embora devidamente intimado, deixou de apresentar extratos bancários e nota fiscal de produtor rural, não sendo possível aferir a condição de hipossuficiência financeira. Cumpre destacar, nesse particular, que os benefícios da justiça gratuita devem ser voltados a quem, comprovadamente, não pode arcar com as custas e despesas do processo sem causar prejuízo à sua subsistência e do seu núcleo familiar, tanto que a própria Carta Magna, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" , situação que, como dito, não restou demonstrada na espécie. A própria egrégia Corte de Justiça Catarinense orienta nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM PEDIDO DE REAJUSTE MONETÁRIO DO VALOR INDENIZATÓRIO. VALOR DA CAUSA. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA QUANTIA ORIGINALMENTE ATRIBUÍDA. DESCABIMENTO. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO ARTIGO 1.015, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA ESPECÍFICA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO FINANCEIRA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA BENESSE. CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DA DISPLICÊNCIA. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO AUSENTES. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. "A correta hermenêutica na análise dos pedidos de benefício da justiça gratuita, consiste na vedação dada pelo ordenamento jurídico de interpretação contra legem. Isso porque, conquanto tenha a Lei n.º 13.105/2015, em seu art. 99, § 3º, outorgado presunção relativa de veracidade à declaração de hipossuficiência, por outro lado, a Constituição Federal, norma hierarquicamente superior, prevê em seu art. 5º, LXXIV, que 'o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.' Não há, pois, como deixar de reconhecer o mandamento constitucional que previu, expressamente, a necessidade de comprovação da situação de insuficiência financeira como condição sine qua non para a concessão do beneplácito ao interessado. Entender de modo diverso seria o mesmo que deixar de dar interpretação das normas infraconstitucionais à luz da Constituição, norma superior e fundamental para todas aquelas. [...]" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0025603-76.2016.8.24.0000, de Navegantes, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-11-2016). TJSC, Agravo de Instrumento n. 5032405-63.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2020; destaquei). II- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição. III- Decorrido o prazo, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002682-55.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : CALUTO JUAREZ ZANDONAI ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud. Fica INTIMADO o exequente para em 15 (quinze) dias dar prosseguimento ao feito, ciente da possibilidade de requerer a suspensão dos autos pelo prazo de até 1 (um) ano. Fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da importância de classificar(em) de forma adequada o tipo de peça processual e documento no momento da sua juntada aos autos, segundo tabela constante no próprio Sistema E-proc, a fim de que possa haver um melhor entendimento e agilização do processo ao longo de sua tramitação, facilitando às partes e procuradores sua integral visualização, além de facilitar o uso das ferramentas de automatização. (Art. 14 da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 26 DE JULHO DE 2018).
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007434-70.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A. E SUAS SUBSIDIARIAS INTEGRAIS - ASACELESC ADVOGADO(A) : VIVIANI CATARINA MACEDO (OAB SC043511) EXECUTADO : ELFI WEIRICH VERMOLLEN ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte executada na forma do art. 513 do CPC (por meio da intimação eletrônica, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais; por carta com AR, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído; por edital, quando tiver sido revel na fase de conhecimento, desde que citado também por edital ou por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido (art. 523, § 1º, do CPC). Fica a parte devedora ciente do prazo para apresentar impugnação, conforme art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou nova intimação. Caso o requerimento de cumprimento de sentença tenha sido efetuado após 1 ano do trânsito em julgado do título judicial, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513, conforme art. 514, todos do CPC. II- Se efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. III- Do contrário, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006473-66.2024.8.24.0054/SC AUTOR : VILMAR EGER ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA II- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), o pedido formulado por VILMAR EGER contra CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 1.467,53 à parte autora, devendo o valor ser corrigido a partir do dia seguinte a 10/12/2023 pelo índice adotado pela egrégia Corregedoria Geral de Justiça (Provimento n. 13/1995) até 29/8/24. A partir de 30/8/24, a correção se dará conforme IPCA e juros nos termos da taxa legal prevista no art. 406 do CC, nos moldes da Lei n. 14.905/2024 e do Provimento n. 24/2024 da CGJ/SC, estes últimos devidos desde a citação (evento 37). Sopesando os pedidos vencidos e vencedores e a importância para a causa, entendo que houve sucumbência recíproca. Por conta disso, CONDENO cada parte ao pagamento de 50% das custas processuais, mais honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação para a parte autora e 10% sobre a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação para a parte ré, conforme art. 85, § 2º, do CPC, vedada a compensação. Caso ainda não realizado, expeça-se alvará em favor do perito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0303466-54.2019.8.24.0054/SC (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Substituto DAVIDSON JAHN MELLO APELANTE: JAIME NIENCHOTER (AUTOR) ADVOGADO(A): CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) APELADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS HENRIQUE COELHO CAPELLA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010294-54.2019.8.24.0054/SC RELATOR : Giancarlo Rossi AUTOR : JEAN GILLI ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 150 - 27/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5004719-60.2022.8.24.0054/SC (Pauta: 130) RELATOR: Desembargador ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS APELANTE: CENIR OTILIA (RÉU) ADVOGADO(A): CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) APELADO: INDIANARA PADILLA NECKEL (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL KRUGER (OAB SC052108) APELADO: POLIANA PADILLA NECKEL (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL KRUGER (OAB SC052108) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010810-06.2021.8.24.0054/SC EXECUTADO : DARCI SCHMIDT ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida. Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5006305-35.2022.8.24.0054/SC APELANTE : VANDERLEI SCHRODER (AUTOR) ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) DESPACHO/DECISÃO Os embargos de declaração opostos pela Celesc Distribuição S/A, constantes do evento 37 (eproc2g), contemplam pretensão modificativa (pedido de concessão de efeito infringente). Nessas condições, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002643-29.2023.8.24.0054 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Civil - 2ª Câmara de Direito Civil na data de 27/06/2025.