Caluto Juarez Zandonai
Caluto Juarez Zandonai
Número da OAB:
OAB/SC 016907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caluto Juarez Zandonai possui 193 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRT11 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
132
Total de Intimações:
193
Tribunais:
TJSC, TJPR, TRT11, TRF4
Nome:
CALUTO JUAREZ ZANDONAI
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
153
Últimos 30 dias
193
Últimos 90 dias
193
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (65)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (59)
APELAçãO CíVEL (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 193 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005196-15.2024.8.24.0054/SC RELATOR : JULIANA ANDRADE DA SILVA SILVY THOLL AUTOR : JEAN JOEL SCHOTTEN ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 08/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005229-68.2025.8.24.0054/SC AUTOR : PAULO HENRIQUE HELLMANN ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) DESPACHO/DECISÃO I- INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita pleiteados na exordial, pois a parte solicitante é detentora de bens registrados em seu nome, e os demonstrativos bancários apresentados nos eventos 8.5 e 8.6 não são condizentes com renda inferior a 3 salários mínimos, deste modo, verifica-se a incompatibilidade com a benesse postulada. Além disso, conquanto tenha sido intimada para apresentar documentos que comprovassem a sua hipossuficiência financeira (evento 5.1 ), observa-se que a parte autora não apresentou nenhum comprovante de despesas extraordinárias que demonstrassem a impossibilidade de pagamento das despesas com o processo. Cumpre destacar, nesse particular, que os benefícios da justiça gratuita devem ser voltados a quem, comprovadamente, não pode arcar com as custas e despesas do processo sem causar prejuízo à sua subsistência e do seu núcleo familiar, tanto que a própria Carta Magna, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" , situação que, como dito, não restou demonstrada na espécie. A própria egrégia Corte de Justiça Catarinense orienta nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM PEDIDO DE REAJUSTE MONETÁRIO DO VALOR INDENIZATÓRIO. VALOR DA CAUSA. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA QUANTIA ORIGINALMENTE ATRIBUÍDA. DESCABIMENTO. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO ARTIGO 1.015, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA ESPECÍFICA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO FINANCEIRA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA BENESSE. CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DA DISPLICÊNCIA. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO AUSENTES. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. "A correta hermenêutica na análise dos pedidos de benefício da justiça gratuita, consiste na vedação dada pelo ordenamento jurídico de interpretação contra legem. Isso porque, conquanto tenha a Lei n.º 13.105/2015, em seu art. 99, § 3º, outorgado presunção relativa de veracidade à declaração de hipossuficiência, por outro lado, a Constituição Federal, norma hierarquicamente superior, prevê em seu art. 5º, LXXIV, que 'o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.' Não há, pois, como deixar de reconhecer o mandamento constitucional que previu, expressamente, a necessidade de comprovação da situação de insuficiência financeira como condição sine qua non para a concessão do beneplácito ao interessado. Entender de modo diverso seria o mesmo que deixar de dar interpretação das normas infraconstitucionais à luz da Constituição, norma superior e fundamental para todas aquelas. [...]" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0025603-76.2016.8.24.0000, de Navegantes, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-11-2016). TJSC, Agravo de Instrumento n. 5032405-63.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2020; destaquei). II- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição. III- Em observância ao art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca de possível coisa julgada relacionada com o processo n. 5004377-78.2024.8.24.0054, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. IV- Decorrido o prazo, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004448-51.2022.8.24.0054/SC EXEQUENTE : CALUTO JUAREZ ZANDONAI ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) EXECUTADO : COMERCIO DE TUBERCULOS ANJO AZUL LTDA ADVOGADO(A) : VALÉRIO ERNESTINO SENS (OAB SC009070) EXECUTADO : DEISI MARI CLASEN EYNG ADVOGADO(A) : VALÉRIO ERNESTINO SENS (OAB SC009070) DESPACHO/DECISÃO I- INDEFIRO a penhora do imóvel de matrícula n. 12.999, uma vez que não pertencente à parte executada, conforme sentença proferida nos embargos de terceiro, transitada em julgado (eventos 175.2 , 175.3 e 187.2 ). II- DEFIRO a penhora, por termo nos autos, da parte ideal de 50% do imóvel matriculado sob o n. 5.893, junto ao Ofício do Registro de Imóveis de Ituporanga (evento 178.2 ), pertencente à parte executada DEISI MARI CLASEN EYNG , nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. III- Intime-se pessoalmente a parte executada sobre a penhora, caso não possua procurador constituído nos autos (art. 841, § 1º, do CPC), preferencialmente por via postal (art. 841, § 2º, do CPC), além de seu cônjuge, se for o caso, na forma do art. 842 do CPC. IV- Após o recolhimento das despesas devidas, que ficam a cargo da parte exequente, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. V- Com a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, sob pena de concordância. VI- Ressalto que compete ao credor a averbação da constrição perante o registro competente, na forma do art. 844 do CPC. VII- Intimem-se a coproprietária, os usufrutuários e o credor hipotecário.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007845-16.2025.8.24.0054 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007846-98.2025.8.24.0054 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300872-43.2014.8.24.0054/SC RELATOR : Giancarlo Rossi EXECUTADO : RUBENS MOACIR PINHEIRO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 250 - 09/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000997-91.2024.5.11.0007 RECLAMANTE: JUNIOR PALHARES DA SILVA RECLAMADO: FRUTS INDUSTRIA DE CONCENTRADOS DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68fc890 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Intime-se a executada para comprovar no processo o pagamento dos encargos previdenciários, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme previsto no acordo, sob pena de consulta no SISBAJUD para bloqueio da quantia devida. Cumpra-se. MANAUS/AM, 08 de julho de 2025. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRUTS INDUSTRIA DE CONCENTRADOS DA AMAZONIA LTDA
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