Luiz Antônio Schramm Carrascoza
Luiz Antônio Schramm Carrascoza
Número da OAB:
OAB/SC 016833
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Antônio Schramm Carrascoza possui 90 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em HABILITAçãO DE CRéDITO.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJRS, TRF4, TRF3, TJPR, TJSC
Nome:
LUIZ ANTÔNIO SCHRAMM CARRASCOZA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABILITAçãO DE CRéDITO (16)
RECUPERAçãO JUDICIAL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO FISCAL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000624-06.2008.8.24.0073 distribuido para Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Público - 5ª Câmara de Direito Público na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5042643-96.2025.8.24.0023 distribuido para Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5000147-54.2008.8.21.0048/RS EXECUTADO : TONDO EMBALAGENS LTDA ADVOGADO(A) : Samuel Gaertner Eberhardt (OAB SC017421) ADVOGADO(A) : MARCO ALEXANDRE SOARES SILVA (OAB SC017420) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO SCHRAMM CARRASCOZA (OAB SC016833) ADVOGADO(A) : ELOISA BREHMER (OAB SC036351) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos de declaração ( evento 104, EMBDECL1 ), uma vez que tempestivos. Não há obscuridade, contradição ou omissão a ensejar a interposição de embargos declaratórios. Na verdade, pretende a embargante ver reexaminada a matéria decidida por via de embargos de declaração, o que, nos termos do vigente Estatuto Processual, é inviável. Sendo assim, desacolho os embargos declaratórios, devendo a irresignação da parte quanto à decisão que indeferiu o pedido de retirada das restrições, ser objeto de recurso apropriado para mudança do mérito. Preclusa a decisão, proceda-se conforme determinado na decisão de evento 99, DESPADEC1 . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5030361-95.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) AGRAVADO : LA VIERE INDUSTRIA TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO GUILHERME NIELS (OAB SC024519) ADVOGADO(A) : MARA DENISE POFFO WILHELM (OAB SC012790) ADVOGADO(A) : ALCIDES WILHELM (OAB SC030234) INTERESSADO : MEDEIROS & MEDEIROS, COSTA BEBER ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL S/S LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO SCHRAMM CARRASCOZA ADVOGADO(A) : LAURENCE BICA MEDEIROS ADVOGADO(A) : JORGE LUIS COSTA BEBER DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí Viacredi contra decisão proferida na Impugnação de Crédito n. 5000002-09.2025.8.24.0536, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, apresentada pela agravante à Ação de Recuperação Judicial n. 5031171-51.2022.8.24.0008, em que é recuperanda La Viere Indústria Têxtil Ltda., que extiguiu a impugnação sem resolução do mérito. É o relato necessário. No âmbito da competência das Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é dominante a jurisprudência no sentido que de que o prazo previsto no art. 8º da Lei n. 11.101/2005 é perempório, sendo inaplicável, por analogia, ademais, o disposto no art. 10 da mesma Lei, porquanto restrito este normativo às habilitações de crédito (a exemplo: Primeira Câmara de Direito Comercial, Agravo de Instrumento n. 5035679-93.2024.8.24.0000, julgado em 22.8.2024; Segunda Câmara de Direito Comercial, Agravo de Instrumento n. 5032542-74.2022.8.24.0000, julgado em 2.4.2024; Terceira Câmara de Direito Comercial, Agravo de Instrumento n. 5060095-33.2021.8.24.0000, julgado em 17.11.2022; Quarta Câmara de Direito Comercial, Agravo de Instrumento n. 5030363-65.2025.8.24.0000, julgado em 1.7.2025; Quinta Câmara de Direito Comercial, Agravo de Instrumento n. 5013331-86.2021.8.24.0000, julgado em 26.8.2021; Sexta Câmara de Direito Comercial, Agravo de Instrumento n. 5042563-41.2024.8.24.0000, julgado em 31.10.2024). Considerando, pois, que a impugnação apresentada pela agravante se mostrou, de fato, como bem explicitado na decisão recorrida (Evento 13 do processo originárto), intempestiva, porquanto protocolada após o decurso do prazo previsto no art. 8º da Lei n. 11.101/2005, é de ser mantido o decisum . Por tais razões, com fulcro no art. 932, caput e VIII, do Código de Processo Civil e no art. 132, caput e XV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso no ponto. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304463-78.2019.8.24.0008/SC RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer EXEQUENTE : EDIFICIO CANNES ADVOGADO(A) : SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421) ADVOGADO(A) : ISOCLEY BOSSI (OAB SC018086) ADVOGADO(A) : MARCELO FRANCISCO MATTEUSSI (OAB SC025915) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO SCHRAMM CARRASCOZA (OAB SC016833) ADVOGADO(A) : FRANCIELI HECKLER (OAB SC034705) EXECUTADO : ERICO ZEN (Espólio) ADVOGADO(A) : LEANDRO LENZI (OAB SC025801) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 211 - 19/06/2025 - Juntada de mandado cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5031675-75.2023.8.24.0023/SC RELATOR : Luiz Henrique Bonatelli INTERESSADO : MEDEIROS & MEDEIROS, COSTA BEBER ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL S/S LTDA ADVOGADO(A) : JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR ADVOGADO(A) : LAURENCE BICA MEDEIROS ADVOGADO(A) : JORGE LUIS COSTA BEBER ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO SCHRAMM CARRASCOZA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 1186 - 23/06/2025 - PETIÇÃO Evento 1171 - 13/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0002515-58.2013.8.24.0050/SC EXECUTADO : POMERPLAST IND. E COM. DE PLASTICOS LTDA. ADVOGADO(A) : MARCO ALEXANDRE SOARES SILVA (OAB SC017420) ADVOGADO(A) : SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO SCHRAMM CARRASCOZA (OAB SC016833) ADVOGADO(A) : ELOISA BREHMER (OAB SC036351) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o processo de execução fiscal e o prazo prescricional enquanto perdurar a moratória concedida ao(s) executado(s) com relação ao débito fiscal sob exigência, consoante arts. 151, I e VI, do CTN e 922 do CPC. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça orienta que “é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a adesão a programa de parcelamento não enseja a extinção da execução fiscal, mas apenas a suspensão do feito” (STJ, REsp 1200199/RJ, Mauro Campbell Marques, 24.08.2010). Arquive-se o processo, enquanto perdurar o prazo do parcelamento, conforme indicado pela parte exequente. Intime-se o exequente, após escoado o período da moratória, para informar sobre o cumprimento do benefício fiscal e requerer o quê entender de direito, no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), sob pena de novo arquivamento, desta vez na forma do art. 40 da Lei 6.830/1980.