Atanasio Exterkoetter

Atanasio Exterkoetter

Número da OAB: OAB/SC 016249

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSC, TRT12, TRF4
Nome: ATANASIO EXTERKOETTER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0063610-78.2010.8.24.0023/SC AUTOR : ELISANGELA APARECIDA PEREIRA RIBEIRO ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) ADVOGADO(A) : Bruno Pinho Siqueira (OAB SC027933) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, nos termos do art. 34-B, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2013 para, querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam cientes as partes de que decorrido o prazo sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0101794-11.2007.8.24.0023/SC AUTOR : MARIA RIOS DE ANDRADE ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) RÉU : BANCO ABN AMRO REAL S.A. ADVOGADO(A) : FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0314805-40.2018.8.24.0023/SC (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Substituto DAVIDSON JAHN MELLO APELANTE: ANDERSON LUIS MACHADO TEIXEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ARI LEITE SILVESTRE (OAB SC023560) APELADO: CONSORCIO FENIX (RÉU) ADVOGADO(A): ARIOSTO PEREIRA RIBEIRO FILHO (OAB SC068965) ADVOGADO(A): LIANDRA NAZARIO NOBREGA (OAB SC021807) APELADO: ALLSEG SEGURADORA S/A (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041) APELADO: INSULAR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ASSISTENTE DE DEFESA) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) APELADO: TRANSOL TRANSPORTE COLETIVO LTDA (ASSISTENTE DE DEFESA) ADVOGADO(A): JAILSON AGOSTINHO (OAB SC018048) ADVOGADO(A): ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5036311-85.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 01029936820078240023/SC) RELATOR : RICARDO FONTES AGRAVADO : ELIANE MARGARETE NICOLA GOMES ADVOGADO(A) : SUZANI ANDRADE FERRARO (OAB RJ099819) ADVOGADO(A) : HAROLDO RIO NEGRO BARROS GOMES (OAB SC20040A) AGRAVADO : MARIA CRISTINA D AVILA DE CASTRO ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) AGRAVADO : LETICIA RAUEN DELPIZZO ADVOGADO(A) : AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB SC009724) AGRAVADO : EDIR LIMA DE CASTRO FILHO ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 17/06/2025 - AGRAVO INTERNO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5010895-36.2025.8.24.0091/SC REQUERENTE : DALVA PIRES BERNARDO ADVOGADO(A) : JAILSON AGOSTINHO (OAB SC018048) ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) REQUERENTE : SIDNEI OLEGARIO BERNARDO ADVOGADO(A) : JAILSON AGOSTINHO (OAB SC018048) ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) REQUERENTE : SIDERIA DALVA BERNARDO CORREA ADVOGADO(A) : JAILSON AGOSTINHO (OAB SC018048) ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora requereu o benefício da justiça gratuita. No processo de inventário, as custas processuais são arcadas pelo espólio (TJSC, Apelação Cível n. 0000644-45.2014.8.24.0086, de Otacílio Costa, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2019). No caso, a parte autora indica como patrimônio do de cujus dois bens imóveis. Assim, tendo em vista a falta de liquidez informada na petição inicial, DEFIRO , por ora, a justiça gratuita ao espólio de OLEGÁRIO MANOEL BERNARDO, cabendo a revogação a qualquer tempo em caso de modificação da situação. 2. Defiro o processamento como ARROLAMENTO COMUM, nos termos do art. 664 do CPC. Anote-se. 3. Nomeio inventariante DALVA PIRES BERNARDO , independente de compromisso legal (art. 664, do CPC). 4. Recebo a petição inicial como primeiras declarações, pois preenchidos os requisitos do art. 620 do CPC. Uma vez que habilitados todos os herdeiros e já apresentadas as primeiras declarações (E 1.1 ), para viabilizar o deslinde do feito, deverá a inventariante juntar aos autos os documentos indicados como "FALTA" no índice abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias: a) retificar o valor da causa, conforme somatório de bens do espólio, nos termos do art. 292, §3º do CPC; b) colacionar documentação comprobatória de propriedade dos bens; c) indicar se há imóveis inventariados locados, juntando-se os contratos de locação existentes e esclarecendo o valor auferido mensalmente; d) esclarecer se há herdeiros residindo em imóvel do espólio; e) se houver débitos do espólio em aberto, indicar de que forma pretende quitá-los. No caso de impossibilidade da juntada de qualquer das documentações, esta deverá ser justificada. 6. Esclareço desde já que: a) os valores auferidos com locação de imóveis do espólio deverão ser depositados em subconta vinculado ao processo; b) cabe ao herdeiro que usufrui do imóvel arcar com as despesas ordinárias decorrentes da utilização exclusiva do bem, tais como condomínio, iptu, água e luz, que deverão ser arcados pelo utilizador e não pelo espólio (REsp 1704528/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 14/08/2018, DJe 24/08/2018); (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5015878-65.2022.8. 24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2022); c) em regra somente será autorizado o levantamento de valores antes da partilha para quitação de débitos do espólio, pagamento do ITCMD e das custas processuais; d) caso existam boletos do espólio com data de validade para quitação, o protocolamento da petição deverá ocorrer utilizando-se a nomenclatura "pedido de expedição de alvará". 7. Cumpridos os itens acima, retornem conclusos para sentença. 8. Quando do peticionamento, os Procuradores devem atentar-se à categorização das peças processuais e documentos, a fim de indicar exatamente a natureza da petição e documentos, previstos no art. 12, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/18. 9. Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento) ARROLAMENTO COMUM Inventariante DALVA PIRES BERNARDO Autor(a) da Herança OLEGÁRIO MANOEL BERNARDO Custas iniciais (fls.) JG deferida VC R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais). CENSEC (testamento) (fls.) E 1.7 Certidão de óbito do(a) de cujus; E 1.6 - 18/04/2025 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal E 1.9 fl 1 E 1.9 fl 2 E 1.9 fl 3 Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos art 662, CPC Meeiro (a) Certidão casamento / regime Procuração Cessão/Renúncia ​ DALVA PIRES BERNARDO ​ E 1.8 fl 1 / CUB E 1.2 fl 1 Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia Sidnei Olegário Bernardo C E 1.8 fl 3 SB E 1.2 fl 3 Sidéria Dalva Bernardo Correa C E 1.8 fl 2 CUB E 1.2 fl 2 Sérgio Braulino Correa CJ E​ 1.8 fl 2​ CUB E 1.2 fl 2 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos Imóvel – Os direitos possessórios sob o imóvel localizado na Servidão Ana Bernardo, nº 113, - Bairro Costeira do Pirajubaé – Florianópolis/SC; Terreno de medindo 435,55m2  Inscrição imobiliária, 52.92.026.0022.001.593. Valor Venal de R$ 108.092,13 e VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil reais); FALTA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA E 1.11 Espelho do site da Prefeitura Imóvel - Os direitos possessórios sob o imóvel localizado na Servidão Ana Bernardo, 90 - Bairro Costeira do Pirajubaé – Florianópolis/SC; Terreno medindo 240,37m2 (duzentos e quarenta metros e trinta e sete centímetros quadrados), com uma construção em alvenaria medindo 51,00m2 (cinquenta e um metros quadrados). Inscrição imobiliária nº 52.92.047.0086.001.276. Valor venal de R$ 32.224,46. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). FALTA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA E 1.10 - Espelho do site da Prefeitura Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Fls. Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls.) Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) Dispensado Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) E​ 1.1 ​
  6. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5018609-65.2024.8.24.0064/SC RÉU : KILAR INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestarem sobre os honorários do perito, no prazo de 5 (cinco) dias.  Concordando deverá ser efetuado o depósito pela parte responsável pelo pagamento,  no mesmo prazo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0304327-41.2016.8.24.0023/SC (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador JOAO DE NADAL APELANTE: KOVR SEGURADORA S A (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) ADVOGADO(A): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB SC617447A) APELANTE: TRANSOL TRANSPORTE COLETIVO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) APELADO: MANUEL FERNANDES VASCONCELOS DA SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICIA SERRATINE DA PAIXAO (OAB SC029356) APELADO: OS MESMOS INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - AGÊNCIA FLORIANÓPOLIS (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000029-55.2009.8.24.0082/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO AMIGOS DO HOSPITAL REGIONAL DE SAO JOSE DR HOMERO DE MIRANDA GOMES ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) DESPACHO/DECISÃO 1. A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida. Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção). Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: Situação Sistema ✅ ► SISBAJUD ► INFOJUD ✅ ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ✅ ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . Do INFOJUD Ante a desnecessidade de esgotamento prévio de outras diligências de busca de bens, conforme jurisprudência 1 , afasto, pontualmente, o sigilo fiscal das declarações prestadas pela parte executada e defiro a utilização do sistema INFOJUD. Disponibilize-se no processo, com sigilo de nível 1, cópia das declarações de imposto de renda prestadas pela parte executada nos últimos 2 (dois) anos. Ressalto que as declarações de período anterior não são proveitosas para a identificação de patrimônio atual da parte devedora. Ademais, a parte exequente deverá manter o sigilo das informações obtidas, ciente de que poderá responder civil e penalmente em caso de disponibilização indevida a terceiros. Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível. Inclua-se no processo o resultado da pesquisa. Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo . Do SERASAJUD e plataformas equivalentes . Desde que haja requerimento , defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC. Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email capital.execucaocivel@tjsc.jus.br com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 5000029-55.2009.8.24.0082". Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC. A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada. A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente. Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido tal prazo, retornem para extinção. Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis . Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas , salvo em casos de urgência justificada ; ii) não haverá repetição de pesquisas , exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação ; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC. Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . 1. Para exemplificação: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003875-78.2022.8.24.0000, rel. Des. Newton Varella Junior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2022 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5000529-90.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Davidson Jahn Mello, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2022.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001710-91.2019.8.24.0023/SC AUTOR : ANDRE MACHADO DO AMARAL ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) RÉU : TRANSOL TRANSPORTE COLETIVO LTDA ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) RÉU : VALBERTO TIMOTEO ALVES ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) DESPACHO/DECISÃO Ainda que não seja apropriado a parte querer discutir com o perito as conclusões do laudo, é pertinente obter do profissional as justificativas para a sua conclusão, até para facilitar a tomada de decisão pelo Juízo. Assim sendo, intime-se a perita para que responda aos esclarecimentos solicitados pelos réus na petição do ev. 244, no prazo de 15 (quinze) dias.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0305483-93.2018.8.24.0023 distribuido para Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 10/06/2025.
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