Atanasio Exterkoetter
Atanasio Exterkoetter
Número da OAB:
OAB/SC 016249
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
ATANASIO EXTERKOETTER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5008019-81.2025.4.04.0000/SC RELATORA : Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE AGRAVANTE : VIVIANE PEREIRA ZANINI ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) AGRAVADO : JULIO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : SANDRA MARA SILVEIRA (OAB SC008789) EMENTA tributário. agravo de instrumento. cumprimento de sentença. tempestividade. 1. Diante da desídia do procurador dativo nomeado e do comparecimento espontâneo da recorrente aos autos, entendo como tempestiva a impugnação apresentada, a fim de resguardar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 2. Consequentemente, impõe-se a declaração de nulidade da decisão recorrida, com o regular recebimento e processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, em sua integralidade. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5008021-51.2025.4.04.0000/SC RELATORA : Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE AGRAVANTE : VIVIANE PEREIRA ZANINI ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) AGRAVADO : SANDRA MARA SILVEIRA ADVOGADO(A) : SANDRA MARA SILVEIRA (OAB SC008789) EMENTA tributário. agravo de instrumento. cumprimento de sentença. tempestividade. 1. Diante da desídia do procurador dativo nomeado e do comparecimento espontâneo da recorrente aos autos, entendo como tempestiva a impugnação apresentada, a fim de resguardar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 2. Consequentemente, impõe-se a declaração de nulidade da decisão recorrida, com o regular recebimento e processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, em sua integralidade. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0311757-73.2018.8.24.0023/SC RELATOR : Marcelo Elias Naschenweng RÉU : CONSORCIO FENIX ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 253 - 24/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0311757-73.2018.8.24.0023/SC RELATOR : Marcelo Elias Naschenweng RÉU : TRANSOL TRANSPORTE COLETIVO LTDA ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 257 - 24/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0303084-79.2016.8.24.0082/SC AUTOR : ROSSANA BEATRIZ ANTUNES SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME FERNANDES CIRIMBELLI (OAB SC027977) ADVOGADO(A) : RICARDO DA SILVA CUNHA (OAB SC027960) AUTOR : ANTONIO AUGUSTO SILVA PEZENTE ADVOGADO(A) : RICARDO DA SILVA CUNHA (OAB SC027960) RÉU : TRANSOL TRANSPORTE COLETIVO LTDA ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) RÉU : KOVR SEGURADORA S A ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0063610-78.2010.8.24.0023/SC AUTOR : ELISANGELA APARECIDA PEREIRA RIBEIRO ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) ADVOGADO(A) : Bruno Pinho Siqueira (OAB SC027933) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, nos termos do art. 34-B, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2013 para, querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam cientes as partes de que decorrido o prazo sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0101794-11.2007.8.24.0023/SC AUTOR : MARIA RIOS DE ANDRADE ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) RÉU : BANCO ABN AMRO REAL S.A. ADVOGADO(A) : FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0314805-40.2018.8.24.0023/SC (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Substituto DAVIDSON JAHN MELLO APELANTE: ANDERSON LUIS MACHADO TEIXEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ARI LEITE SILVESTRE (OAB SC023560) APELADO: CONSORCIO FENIX (RÉU) ADVOGADO(A): ARIOSTO PEREIRA RIBEIRO FILHO (OAB SC068965) ADVOGADO(A): LIANDRA NAZARIO NOBREGA (OAB SC021807) APELADO: ALLSEG SEGURADORA S/A (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041) APELADO: INSULAR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ASSISTENTE DE DEFESA) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) APELADO: TRANSOL TRANSPORTE COLETIVO LTDA (ASSISTENTE DE DEFESA) ADVOGADO(A): JAILSON AGOSTINHO (OAB SC018048) ADVOGADO(A): ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5036311-85.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 01029936820078240023/SC) RELATOR : RICARDO FONTES AGRAVADO : ELIANE MARGARETE NICOLA GOMES ADVOGADO(A) : SUZANI ANDRADE FERRARO (OAB RJ099819) ADVOGADO(A) : HAROLDO RIO NEGRO BARROS GOMES (OAB SC20040A) AGRAVADO : MARIA CRISTINA D AVILA DE CASTRO ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) AGRAVADO : LETICIA RAUEN DELPIZZO ADVOGADO(A) : AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB SC009724) AGRAVADO : EDIR LIMA DE CASTRO FILHO ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 17/06/2025 - AGRAVO INTERNO
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5010895-36.2025.8.24.0091/SC REQUERENTE : DALVA PIRES BERNARDO ADVOGADO(A) : JAILSON AGOSTINHO (OAB SC018048) ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) REQUERENTE : SIDNEI OLEGARIO BERNARDO ADVOGADO(A) : JAILSON AGOSTINHO (OAB SC018048) ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) REQUERENTE : SIDERIA DALVA BERNARDO CORREA ADVOGADO(A) : JAILSON AGOSTINHO (OAB SC018048) ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora requereu o benefício da justiça gratuita. No processo de inventário, as custas processuais são arcadas pelo espólio (TJSC, Apelação Cível n. 0000644-45.2014.8.24.0086, de Otacílio Costa, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2019). No caso, a parte autora indica como patrimônio do de cujus dois bens imóveis. Assim, tendo em vista a falta de liquidez informada na petição inicial, DEFIRO , por ora, a justiça gratuita ao espólio de OLEGÁRIO MANOEL BERNARDO, cabendo a revogação a qualquer tempo em caso de modificação da situação. 2. Defiro o processamento como ARROLAMENTO COMUM, nos termos do art. 664 do CPC. Anote-se. 3. Nomeio inventariante DALVA PIRES BERNARDO , independente de compromisso legal (art. 664, do CPC). 4. Recebo a petição inicial como primeiras declarações, pois preenchidos os requisitos do art. 620 do CPC. Uma vez que habilitados todos os herdeiros e já apresentadas as primeiras declarações (E 1.1 ), para viabilizar o deslinde do feito, deverá a inventariante juntar aos autos os documentos indicados como "FALTA" no índice abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias: a) retificar o valor da causa, conforme somatório de bens do espólio, nos termos do art. 292, §3º do CPC; b) colacionar documentação comprobatória de propriedade dos bens; c) indicar se há imóveis inventariados locados, juntando-se os contratos de locação existentes e esclarecendo o valor auferido mensalmente; d) esclarecer se há herdeiros residindo em imóvel do espólio; e) se houver débitos do espólio em aberto, indicar de que forma pretende quitá-los. No caso de impossibilidade da juntada de qualquer das documentações, esta deverá ser justificada. 6. Esclareço desde já que: a) os valores auferidos com locação de imóveis do espólio deverão ser depositados em subconta vinculado ao processo; b) cabe ao herdeiro que usufrui do imóvel arcar com as despesas ordinárias decorrentes da utilização exclusiva do bem, tais como condomínio, iptu, água e luz, que deverão ser arcados pelo utilizador e não pelo espólio (REsp 1704528/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 14/08/2018, DJe 24/08/2018); (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5015878-65.2022.8. 24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2022); c) em regra somente será autorizado o levantamento de valores antes da partilha para quitação de débitos do espólio, pagamento do ITCMD e das custas processuais; d) caso existam boletos do espólio com data de validade para quitação, o protocolamento da petição deverá ocorrer utilizando-se a nomenclatura "pedido de expedição de alvará". 7. Cumpridos os itens acima, retornem conclusos para sentença. 8. Quando do peticionamento, os Procuradores devem atentar-se à categorização das peças processuais e documentos, a fim de indicar exatamente a natureza da petição e documentos, previstos no art. 12, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/18. 9. Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento) ARROLAMENTO COMUM Inventariante DALVA PIRES BERNARDO Autor(a) da Herança OLEGÁRIO MANOEL BERNARDO Custas iniciais (fls.) JG deferida VC R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais). CENSEC (testamento) (fls.) E 1.7 Certidão de óbito do(a) de cujus; E 1.6 - 18/04/2025 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal E 1.9 fl 1 E 1.9 fl 2 E 1.9 fl 3 Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos art 662, CPC Meeiro (a) Certidão casamento / regime Procuração Cessão/Renúncia DALVA PIRES BERNARDO E 1.8 fl 1 / CUB E 1.2 fl 1 Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia Sidnei Olegário Bernardo C E 1.8 fl 3 SB E 1.2 fl 3 Sidéria Dalva Bernardo Correa C E 1.8 fl 2 CUB E 1.2 fl 2 Sérgio Braulino Correa CJ E 1.8 fl 2 CUB E 1.2 fl 2 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos Imóvel – Os direitos possessórios sob o imóvel localizado na Servidão Ana Bernardo, nº 113, - Bairro Costeira do Pirajubaé – Florianópolis/SC; Terreno de medindo 435,55m2 Inscrição imobiliária, 52.92.026.0022.001.593. Valor Venal de R$ 108.092,13 e VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil reais); FALTA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA E 1.11 Espelho do site da Prefeitura Imóvel - Os direitos possessórios sob o imóvel localizado na Servidão Ana Bernardo, 90 - Bairro Costeira do Pirajubaé – Florianópolis/SC; Terreno medindo 240,37m2 (duzentos e quarenta metros e trinta e sete centímetros quadrados), com uma construção em alvenaria medindo 51,00m2 (cinquenta e um metros quadrados). Inscrição imobiliária nº 52.92.047.0086.001.276. Valor venal de R$ 32.224,46. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). FALTA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA E 1.10 - Espelho do site da Prefeitura Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Fls. Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls.) Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) Dispensado Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) E 1.1