Fabiano Roberto Rosa Oliveira
Fabiano Roberto Rosa Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 015871
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Roberto Rosa Oliveira possui 40 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TJPA, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSC, TJPA, TJSP
Nome:
FABIANO ROBERTO ROSA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5024582-81.2021.8.24.0039/SC RÉU : FABIO GRALHA ADVOGADO(A) : FABIANO ROBERTO ROSA OLIVEIRA (OAB SC015871) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a Defesa para apresentação das suas alegações finais.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAcordo de Não Persecução Cível Nº 5004620-33.2025.8.24.0039/SC RÉU : IRAN MORAES DAMASCENO ADVOGADO(A) : VALMIR RIBEIRO MARTINS (OAB SC028834) RÉU : CRISTIANE SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A) : JULIA DE ARRUDA SOUZA (OAB SC072463) RÉU : ANDERSON DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME DE LIZ MAFEI (OAB SC060222) RÉU : VANESSA DE OLIVEIRA FREITAS ADVOGADO(A) : JULIANO BORTOLON (OAB SC016198) RÉU : SOLIA MARIA REIS AGUSTINI ADVOGADO(A) : PRISCILLA FRANCO AMORIM (OAB SC061852) RÉU : RAMON WALDRICH FRANKLIN ADVOGADO(A) : FABIANO MARCELINO DE SA (OAB SC039263) RÉU : PEDRO GUILHERME DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCAS PELUSO VELHO (OAB SC052143) RÉU : KENNER VIEIRA PORTELLA ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO KALCKMANN (OAB SC012775) RÉU : JAQUELINE MAINARA FALCHETTI VEIGA ADVOGADO(A) : ERICKSON SEIFERT DE OLIVEIRA (OAB SC070305) RÉU : ALBANO VIEHBECK NETO ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852) RÉU : GISELE APARECIDA TOMAZI MARCELINO ADVOGADO(A) : FABIANO MARCELINO DE SA (OAB SC039263) RÉU : GILSON VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FABIANO ROBERTO ROSA OLIVEIRA (OAB SC015871) RÉU : FABRICIO FLORIANI BORGES ADVOGADO(A) : SARA JULIANE ANACLETO (OAB SC058981B) RÉU : ERONI DELFES RODRIGUES ADVOGADO(A) : EMERSON VINICIUS RAMOS BATISTA BARRETO (OAB SC061678) RÉU : EMANUEL DE JESUS PEREIRA ADVOGADO(A) : NIVALDO RAMOS (OAB SC044886) RÉU : CLAUDINEIA SILVERIO DE LIMA ADVOGADO(A) : JULIA DE ARRUDA SOUZA (OAB SC072463) RÉU : CAMILLA MONIQUE DUARTE ADVOGADO(A) : LUCI DA SILVA (OAB SC011179) SENTENÇA Diante disso, em consonância ao disposto no art. 17-B, § 1º, III, da Lei n. 8.429/92, HOMOLOGO o acordo firmado, valendo como título executivo judicial, conforme art. 515, III, do CPC. Por fim, proceda-se ao cadastro no sistema INFODIP - Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos, nos termos do Provimento do TJSC n. 18, de 15 de março de 2022, pelo qual determina: "Art. 1º. O Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos (INFODIP) consiste em ferramenta eletrônica que permite o envio de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, interligando o PJSC com a Justiça Eleitoral. Parágrafo único. O sistema permitirá ao usuário a remessa de informações relativas a: (...) II ? acordos de não persecução cível relativos à improbidade administrativa;". Isento de custas, na forma do art. 23-B da Lei n. 8.429/92 "nas ações e nos acordos regidos por esta Lei, não haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas.". Após, transitado em julgado, arquive-se definitivamente os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014985-20.2023.8.24.0039/SC AUTOR : HELEN CRISTINE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ERICK ANDERSON DIAS KOBI (OAB ES027525) RÉU : UNIMED DE LAGES - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO DO PLANALTO SERRANO ADVOGADO(A) : FABIANO ROBERTO ROSA OLIVEIRA (OAB SC015871) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por HELEN CRISTINE OLIVEIRA contra UNIMED DE LAGES - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO DO PLANALTO SERRANO e, em consequência: a) Confirmo a tutela de urgência; e, b) Condeno a parte ré à obrigação de ministrar o medicamento OCRELIZUMABE 300 mg, via endovenosa, 02 (dois) frascos a cada 06 (seis) meses, por tempo indeterminado, no hospital credenciado mais próximo da residência da Requerente, nos exatos termos da prescrição médica, enquanto houver necessidade, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, a teor do art. 85, §2º, do CPC, sendo 50% para cada uma delas, em face da sucumbência recíproca. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000306-59.2016.8.24.0039/SC EXEQUENTE : AUTO ELITE LTDA ADVOGADO(A) : FABIANO ROBERTO ROSA OLIVEIRA (OAB SC015871) SENTENÇA Pelo exposto, declaro a prescrição intercorrente e extingo o processo com base no art. 924, V, do CPC sem ônus para as partes (art. 921, §5º, do CPC). Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Publique-se. Registre-se. Intime-se o exequente. Entendo desnecessária a intimação da parte executada por ausência de prejuízo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300247-45.2015.8.24.0063/SC RELATOR : ALINE AVILA FERREIRA DOS SANTOS EXEQUENTE : AUTO ELITE LTDA ADVOGADO(A) : FABIANO ROBERTO ROSA OLIVEIRA (OAB SC015871) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 191 - 09/06/2025 - Juntado(a) Evento 190 - 09/06/2025 - Juntado(a) Evento 188 - 17/01/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAcordo de Não Persecução Penal Nº 5012615-34.2024.8.24.0039/SC EXECUTADO : FABRICIO FLORIANI BORGES ADVOGADO(A) : MATHEUS VIEIRA DE ATHAYDE (OAB SC043327) EXECUTADO : EMANUEL DE JESUS PEREIRA ADVOGADO(A) : NIVALDO RAMOS (OAB SC044886) EXECUTADO : GILSON VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FABIANO ROBERTO ROSA OLIVEIRA (OAB SC015871) EXECUTADO : MARLI BARRENTIN NACIF ADVOGADO(A) : FABIANA RAMLOV DE ARAUJO (OAB SC015397) EXECUTADO : IRAN MORAES DAMASCENO ADVOGADO(A) : VALMIR RIBEIRO MARTINS (OAB SC028834) EXECUTADO : ALEX ROGERIO BIANCHINI MORAES ADVOGADO(A) : JULIO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA (OAB SC042634) EXECUTADO : JAQUELINE MAINARA FALCHETTI VEIGA ADVOGADO(A) : ERICKSON SEIFERT DE OLIVEIRA (OAB SC070305) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação de execução do acordo de não persecução penal pactuado com FABRICIO FLORIANI BORGES , EMANUEL DE JESUS PEREIRA , GILSON VIEIRA DE SOUZA , MARLI BARRENTIN NACIF , IRAN MORAES DAMASCENO e ALEX ROGERIO BIANCHINI MORAES , nestes mesmos autos. Sobreveio aos autos, por meio da manifestação do Parquet no Evento 123.1 , a informação de que os executados Gisele Aparecida Tomazi Marcelino, Ramon Waldrich Franklin, Kenner Vieira Portela, Wagner Leandro dos Santos, Ricardo Córdova Conte, Solia Maria Reis Agustini e Pedro Guilherme da Silva cumpriram integralmente as condições pactuadas no acordo de não persecução penal. Diante disso, o Órgão Ministerial requereu a declaração de extinção da punibilidade, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Os autos vieram conclusos. É o breve relato. Fundamento e Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1 - Da Extinção de Punibilidade O cumprimento integral da benesse implica a extinção da punibilidade do agente, conforme o § 13, do art. 28-A, do Código de Processo Penal: "(...) § 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade", porquanto "O ANPP igualmente objetiva o não oferecimento da denúncia, embora haja justa causa para tanto, desde que o indiciado se comprometa a observar determinada regra de conduta e/ou pagar certa prestação pecuniária (art. 28-A, III e IV do CPP)". Nos presentes autos, conforme se depreende da manifestação do Ministério Público, os executados Gisele Aparecida Tomazi Marcelino, Ramon Waldrich Franklin, Kenner Vieira Portela, Wagner Leandro dos Santos, Ricardo Córdova Conte, Solia Maria Reis Agustini e Pedro Guilherme da Silva cumpriram integralmente as obrigações assumidas ao aderir aos termos do acordo de não persecução penal celebrado com o Órgão Ministerial. Diante do exposto, a extinção da punibilidade dos indiciados mostra-se não apenas cabível, mas juridicamente imperativa, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. III - DISPOSITIVO III.1 - Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos executados Gisele Aparecida Tomazi Marcelino, Ramon Waldrich Franklin, Kenner Vieira Portela, Wagner Leandro dos Santos, Ricardo Córdova Conte, Solia Maria Reis Agustini e Pedro Guilherme da Silva, forte no artigo 28-A, §13º do Código de Processo Penal. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. III.2 - Ademais, em relação aos investigados Vanessa de Oliveira Freitas e Albano Viehbeck Neto , INTIME- SE , por intermédio dos advogados subscritores dos acordos, para que promovam a regular continuidade dos pagamentos pendentes, devendo comprová-los nos autos, perante este Juízo. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJPA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0800548-58.2024.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Despacho de inclusão em pauta de julgamento, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 09/06/2025 _______________________________________ ALESSANDRA CASALI RODRIGUES FERNANDES Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)