Fabiano Roberto Rosa Oliveira
Fabiano Roberto Rosa Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 015871
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Roberto Rosa Oliveira possui 40 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPA, TJSP, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJPA, TJSP, TJSC
Nome:
FABIANO ROBERTO ROSA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000675-91.2025.8.24.0086/SC RÉU : UNIMED DE LAGES - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO DO PLANALTO SERRANO ADVOGADO(A) : FABIANO ROBERTO ROSA OLIVEIRA (OAB SC015871) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n. 5042012-27.2025.8.24.0000. Intime-se a ré para cumprir a determinação lá contida. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053293-36.2024.8.26.0100 (processo principal 1116095-87.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Andrecéa Aparecida Leal de Souza - Unimed Lages – Cooperativa de Trabalho Médico - Fls. 33: Para fins de extinção, digam as partes sobre o integral cumprimento do acordo. O silêncio será interpretado como concordância com a extinção. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. - ADV: FABIANO ROBERTO ROSA OLIVEIRA (OAB 15871/SC), ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5005131-65.2024.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50051316520248240039/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELADO : UNIMED LAGES - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO DO PLANALTO SERRANO (RÉU) ADVOGADO(A) : FABIANO ROBERTO ROSA OLIVEIRA (OAB SC015871) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 02/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014985-20.2023.8.24.0039/SC RELATOR : MONICA DO REGO BARROS GRISOLIA RÉU : UNIMED DE LAGES - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO DO PLANALTO SERRANO ADVOGADO(A) : FABIANO ROBERTO ROSA OLIVEIRA (OAB SC015871) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 61 - 25/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301361-19.2015.8.24.0063/SC EXEQUENTE : AUTO ELITE LTDA ADVOGADO(A) : FABIANO ROBERTO ROSA OLIVEIRA (OAB SC015871) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante da ausência de notícia acerca de bens passíveis de penhora em nome da parte executada, SUSPENDA-SE o feito, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, III, e § 1º). 2. Decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão e não havendo notícia de bens penhoráveis em nome da parte executada , proceda-se ao ARQUIVAMENTO administrativo, período em que correrá a prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 2º). Ademais, consigna-se que uma vez arquivado o processo com fulcro no art. 921, III, do CPC, só é possível retomar o curso da execução se a parte exequente indicar bem específico à penhora, não se admitindo mero pedido de pesquisa ou consulta para a localização de patrimônio passível de constrição 1 . INTIMEM-SE. CUMPRA-SE 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PELA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PEDIDO DO CREDOR DE REALIZAÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO PELO CREDOR DE BENS PENHORÁVEIS. ART. 921, §3º DO CPC. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA NOS AUTOS. PRECEDENTES. DECISÃO ESCORREITA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5053002-19.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-08-2023).
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301361-19.2015.8.24.0063/SC EXEQUENTE : AUTO ELITE LTDA ADVOGADO(A) : FABIANO ROBERTO ROSA OLIVEIRA (OAB SC015871) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, destaca-se a possibilidade de relativização da impenhorabilidade de verbas de natureza salarial para a quitação de dívida não alimentar, independentemente do valor recebido pelo devedor. Essa flexibilização, no entanto, deve ser aplicada apenas em circunstâncias excepcionais, quando outros meios executórios se mostrarem inviáveis para garantir a efetividade da execução. Ademais, é imprescindível a análise concreta do impacto da penhora sobre os rendimentos do executado, assegurando que seja preservado um montante que garanta a subsistência digna do devedor e de sua família. A propósito, colhe-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principiológico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (STJ, EREsp n. 1.874.222/DF, rel. João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. em 19.4.2023 - destaquei). Neste sentido, não destoa a jurisprudência catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A PENHORA MENSAL DE 10% DO SALÁRIO DO RÉU. RECURSO DO RÉU. IMPENHORABILIDADE DA VERBA SALARIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA COM O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. VERBA SALARIAL QUE ALCANÇA O TETO LIMÍTROFE FIXADO POR ESSE TRIBUNAL. INCONGRUÊNCIA NA DECISÃO. IMPORTE QUE CONFIGURA 0,93% DO DÉBITO, SENDO QUITADO EM 8 (OITO) ANOS, PORÉM COM A INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, SERVIRÁ APENAS PARA DILUÍ-LOS. PAGAMENTO DA DÍVIDA AD ETERNUM. MEDIDA INEFICAZ. EXECUÇÃO QUE INICIOU HÁ APROXIMADAMENTE 2 (DOIS) ANOS. NECESSÁRIO O EXAURIMENTO NA BUSCA DOS BENS. EXEGESE DO ART. 835 DO CPC. BENS NO PROCESSO PASSÍVEIS DE EXECUÇÃO COM MAIOR EFETIVIDADE NA QUITAÇÃO DO DÉBITO. AFASTAMENTO DA RELATIVIZAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5011599-02.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Joao de Nadal, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2023). No caso dos autos , observa-se que o executado aufere, em média, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de remuneração mensal. Referido montante, por sua natureza e destinação, revela-se essencial para a manutenção das necessidades básicas do devedor e de sua família. Assim, a constrição pretendida - correspondente a 30% (trinta por cento) da verba salarial - comprometeria significativamente a subsistência digna do executado. Portanto, INDEFIRO o pedido inserto no evento 166. Em prosseguimento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento do feito. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301361-19.2015.8.24.0063/SC RELATOR : ALINE AVILA FERREIRA DOS SANTOS EXEQUENTE : AUTO ELITE LTDA ADVOGADO(A) : FABIANO ROBERTO ROSA OLIVEIRA (OAB SC015871) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 161 - 23/06/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário