Aurea Kovalczuk--
Aurea Kovalczuk--
Número da OAB:
OAB/SC 015298
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
AUREA KOVALCZUK--
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoTutela Cautelar Antecedente Nº 5000108-28.2025.8.24.0032/SC REQUERENTE : ALCEU KASPCZAK ADVOGADO(A) : AUREA KOVALCZUK-- (OAB SC015298) DESPACHO/DECISÃO Sobre os embargos de declaração diga o autor, querendo, em até 05 dias.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 239) JUNTADA DE PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS (14/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000059-21.2024.8.24.0032 distribuido para Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoTutela Cautelar Antecedente Nº 5000201-88.2025.8.24.0032/SC REQUERENTE : ORNELES JOAO DE LIMA ADVOGADO(A) : AUREA KOVALCZUK-- (OAB SC015298) REQUERIDO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo a prova pericial produzida no evento 44, LAUDO2 (CPC, art. 382, § 4º). Nos termos da jurisprudência consolidada pelo STJ, " A decisão proferida na ação cautelar de produção antecipada de provas é meramente homologatória, que não produz coisa julgada material, admitindo-se que as possíveis críticas aos laudos periciais sejam realizadas nos autos principais, oportunidade em que o Magistrado fará a devida valoração das provas " (STJ, AgInt nos EDcl no RMS 61.128/GO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 16/10/2020). 2. Fica intimada a parte Autora para, querendo, cumprir o disposto no art. 308 do CPC , no prazo de 30 (trinta) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001286-12.2025.8.24.0032/SC EXECUTADO : MARIA SONIA STRONCZEK ADVOGADO(A) : AUREA KOVALCZUK-- (OAB SC015298) EXECUTADO : MARIO STRONCZEK ADVOGADO(A) : AUREA KOVALCZUK-- (OAB SC015298) DESPACHO/DECISÃO Ficam intimados os executados, na pessoa de sua advogada, a pagarem voluntariamente, em até 15 dias, o valor posto em execução, pena de acréscimo de multa de 10,00%, mais 10,00% de honorários da fase de cumprimento.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 6) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 6) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoTutela Cautelar Antecedente Nº 5000067-61.2025.8.24.0032/SC REQUERENTE : ROBERTA ADRIELE SKRYPEC ADVOGADO(A) : AUREA KOVALCZUK-- (OAB SC015298) REQUERIDO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo a prova pericial produzida no evento 31, LAUDO2 (CPC, art. 382, § 4º). Nos termos da jurisprudência consolidada pelo STJ, " A decisão proferida na ação cautelar de produção antecipada de provas é meramente homologatória, que não produz coisa julgada material, admitindo-se que as possíveis críticas aos laudos periciais sejam realizadas nos autos principais, oportunidade em que o Magistrado fará a devida valoração das provas " (STJ, AgInt nos EDcl no RMS 61.128/GO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 16/10/2020). 2. Fica intimada a parte Autora para, querendo, cumprir o disposto no art. 308 do CPC , no prazo de 30 (trinta) dias.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 6) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: vcivelsms@gmail.com Autos nº. 0000189-65.2023.8.16.0158 Processo: 0000189-65.2023.8.16.0158 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$44.771,00 Autor(s): Romario de Lima Ferreira (RG: 110864337 SSP/PR e CPF/CNPJ: 087.306.729-02) Lavador, 0 Rio da Areia - Rio da Areia - ANTÔNIO OLINTO/PR - CEP: 83.980-000 - E-mail: benincaescritorio@gmail.com - Telefone(s): (47) 3440-1778 / (47) 3652-1649 Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. (CPF/CNPJ: 04.368.898/0001-06) 1Rua José Izidoro Biazetto, 158 BLOCO B - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-240 Vistos, para decisão interlocutória. Trata-se de ação de perdas e danos, na qual por meio de decisão saneadora fora determinada a nomeação dos peritos Engenheiro Elétrico CARLOS ALEXANDRE RITTER e Engenheiro Agrônomo GABRIEL DISTEFANO SANTOS. O engenheiro Carlos apresentou proposta de honorários no importe de R$3.222,00 (mov. 106.1), o qual não houve insurgência entre as partes. Por sua vez nomeada perita na área de agronomia, a mesma apresentou proposta de honorários no importe de R$9.300,00, no qual houve impugnação pela ré. No mov. 152.1, fora homologada a proposta apresentada por Carlos Aexandre Ritter. Novamente a ré se insurgiu em relação a proposta apresentada pela perita agrônoma, sob o fundamento de que em outros procedimentos foram homologados valores inferiores. Por fim, no mov. 234.1, referida profissional reduziu sua proposta para o importe de R$7.905,00 (sete mil, novecentos e cinco reais). Vieram-me conclusos. Com todo respeito ao trabalho desempenhado pela profissional de engenharia agrônoma, mas entendo considerando a insurgência da parte requerida (mov.227.1), necessária nomeação de outro profissional para a realização da perícia. Ao tanto, para a nomeação de perícia agrônoma, nomeio o perito Engenheiro Agrônomo Leonardo Leal, o qual já se encontra inscrito no sistema CAJU. Na sequência, intimem-se os peritos, cientificando-os da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresentem: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais (§2º do art. 465 do CPC). Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 05 dias (§3º do art. 465 do CPC), devendo a parte Ré efetuar o depósito do valor dos honorários periciais, eis que requereu a realização da perícia na forma do art. 95 do CPC. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC. Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu parecer (§1º do art. 477 do CPC). Solicitados esclarecimentos, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (§2º do art. 477 do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. (assinada digitalmente) ANDRÉ OLIVÉRIO PADILHA Juiz de Direito