Rafael Benedet Camisão

Rafael Benedet Camisão

Número da OAB: OAB/SC 015202

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJRJ, TJGO, TJSP, TRF4, TJSC
Nome: RAFAEL BENEDET CAMISÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000366-27.2009.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MICHELI ETHEL MACHADO ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para recolher as custas processuais (despesa postal/diligência do oficial de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, e informar endereço atualizado para cumprimento do ato, para citação dos sócios da empresa extinta. IMPORTANTE : No momento da geração da guia, o sistema irá incluir automaticamente eventuais itens de recolhimento utilizados e ainda não pagos, tais como AR e condução do ofícial de justiça, não sendo possível a exclusão de tais itens da guia, nem mesmo por usuário interno do sistema.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 0025197-30.2009.8.24.0023/SC RELATOR : Giuliano Ziembowicz REQUERENTE : RENATA CRISTINA FELIX ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) INTERESSADO : CAMILA LINHARES FARIA ADVOGADO(A) : Wiliam de Mello Shinzato INTERESSADO : ERIC FELIX FARIA ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 320 - 16/06/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 212/221 - Recebo os embargos de declaração. O embargante alega que a decisão é omissa por não ter especificado a necessidade de dilação probatória, nem justificado a insuficiência dos documentos de index 47/164 para afastar a presunção de certeza e liquidez do débito tributário. Argumenta que as provas apresentadas são pré-constituídas e suficientes para comprovar a ausência de fato gerador ou a possibilidade de compensação de ICMS devido a erro no pagamento, mencionando precedentes do STJ. Afirma, ainda, que a decisão não apreciou a comprovação de que não realiza operações próprias na filial do Rio de Janeiro e que foi omissa quanto ao pedido de suspensão da demanda em razão de discussão administrativa pendente. É a síntese do necessário. Decido. Não assiste razão à embargante em suas assertivas. Inicialmente, cumpre salientar que o pedido de suspensão da execução fiscal somente é cabível nas hipóteses taxativamente previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, e a situação apresentada nos autos não se enquadra em nenhuma delas. No tocante às demais alegações de omissão, cumpre ressaltar que a exceção de pré-executividade, por sua natureza, destina-se à arguição de matérias de ordem pública, que podem ser conhecidas de ofício e que não demandam dilação probatória. A presente execução fiscal visa à cobrança de ICMS. O executado aduz a ocorrência de erro no pagamento e a possibilidade de compensação. Contudo, a compensação tributária, em sua essência, depende de previsão legal específica, não se tratando de matéria que possa ser sumariamente analisada em sede de exceção de pré-executividade quando há necessidade de aprofundamento probatório ou interpretação de requisitos legais. Assim, a decisão embargada, ao rejeitar a exceção de pré-executividade, implicitamente reconheceu que as questões suscitadas pelo executado demandam análise probatória mais aprofundada, incompatível com o rito célere da exceção. Diante do exposto, rejeito os presentes Embargos de Declaração, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000738-58.2018.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CARLOS MOTTA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO AMORIM DA MOTTA (OAB SC023143) EXECUTADO : MARCO AURÉLIO PARROT DERIGO ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) DESPACHO/DECISÃO 1. Do CAGED Em vez do ofício ao CAGED , utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário. O servidor responsável acessará a plataforma e incluirá no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo . 2. Dos demais sistemas de pesquisa de bens A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida. Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção). Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: Situação Sistema ✅ ► SISBAJUD ✅ ► INFOJUD ✅ ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . Do RENAJUD Defiro o uso do sistema RENAJUD para pesquisa de veículos registrados em nome da parte executada. Nos veículos encontrados, anote-se restrição de transferência, salvo se constar informação de roubo, baixa cadastral ou situação equivalente. Ato contínuo, inclua-se no processo o resultado da pesquisa com aplicação de sigilo de nível 1 (acesso restrito às partes), a parte estará ciente de que, em caso de veículo com gravame de alienação fiduciária, somente será possível a penhora sobre os direitos contratuais de aquisição. Se existirem múltiplos bens, devem ser indicados à constrição apenas os necessários a fim de prevenir excesso de penhora. Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível. Inclua-se no processo o resultado da pesquisa. Do SNIPER Defiro o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para pesquisa de relações societárias, nos moldes estabelecidos no Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Ao consultar o SNIPER, o servidor autorizado expandirá os objetos vizinhos ao CPF/CNPJ consultado em até 2 graus e incluirá no processo o gráfico gerado. Alerto, desde já, que atualmente o SNIPER não se presta à localização de bens, senão que de vínculos societários. Do SERASAJUD e plataformas equivalentes . Desde que haja requerimento , defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC. Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email capital.execucaocivel@tjsc.jus.br com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 5000738-58.2018.8.24.0023". Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC. A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada. A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente. Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido tal prazo, retornem para extinção. Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis . Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas , salvo em casos de urgência justificada ; ii) não haverá repetição de pesquisas , exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação ; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC. Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5024243-76.2023.8.24.0064/SC EMBARGANTE : RENATO ANTONIO DE PAULA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO PAES DA SILVEIRA (OAB SC040098) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE BARREIROS SILVA E SILVA (OAB SC040490) EMBARGADO : JANE ROSANGELA VIEIRA DA SILVA REP. OS MENORES FELIPE VIEIRA DA SILVA E DANIELLI VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) DESPACHO/DECISÃO Não sendo hipótese de extinção do processo e de julgamento antecipado do mérito, faz-se necessário o saneamento e organização do feito, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. In casu, verifico que há a necessidade de resolver questões processuais pendentes, delimitar os fatos controvertidos e as questões de direito relevante para  a decisão de mérito, distribuir o ônus da prova e especificar as provas a serem produzidas. Diante disso, passo a sanear o feito. Do pedido de justiça gratuita Defiro o pedido de justiça gratuita à parte embargada, estendendo os efeitos da decisão proferida na ação expropriatória em apenso a estes autos. Da ilegitimidade ativa a d causam (teoria da asserção) Arguiu a embargada que o embargante não possui legitimidade para propor os presentes embargos de terceiro, pois não restou demonstrado que é possuidor do imóvel objeto da constrição judicial. No entanto, o pleito não merece acolhida. A aferição da legitimidade ativa ou pasiva faz-se mediante a análise dos fatos narrados pelo autor na peça exordial, de forma abstrata (teoria da asserção). Ao discorrer sobre a mencionada Teoria, verbera o doutrinador Fredie Didier Jr: Propôs-se, então, que a análise das antigas condições da ação (rectiu: requisitos processuais, conforme terminologia atual), como questões estranhas ao mérito da causa, ficasse restrita ao quanto afirmado pelo demandante. Essa análise seria feita à luz das afirmações do demandante contidas em sua postuação inicial (in statu assertionis). (Curso de Direito Processual Civil. Vol 1. 18 ed. Juspodvum. Salvador: 2016; p. 368). A aventada falta de legitimidade ativa da parte requerida só poderá ser apreciada se constatado que o embargante não é possuidor do bem imóvel, de modo que, a questão transmuda-se em mérito, devendo ser apreciada, tão somente, na sentença. Diante disso, afasto a preliminar suscitada pela parte embargada. Da distribuição do ônus da prova Diante da ausência de convenção entre as partes (CPC, art. 373, §3º), da inexistência de impossibilidade ou excessiva dificuldade de comprovação dos fatos pelas partes e da inocorrência de maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário por qualquer dos litigantes (CPC, art. 373, § 1º), caberá à parte requerente a prova do fato constitutivo de seu direito, e à parte requerida dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele (CPC, art. 373, I e II). Da delimitação das questões de fato controvertidas Da leitura dos autos, fixo como ponto controvertido sobre o qual incidirá a prova a ser produzida: o exercício de posse, sobre o imóvel objeto do pedido de penhora na execução, pelo embargante e a que título. Das provas a serem ainda produzidas] Tendo em vista que o esclarecimento do ponto controvertido depende da produção de prova oral DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 9/9/2025, às 15h30min. Frise-se que a audiência será realizada de forma presencial na sala de audiências da 1ª Vara Cível, devendo as partes, advogados e testemunhas comparecerem ao Fórum no dia e horário acima designados. Somente os residentes fora da Região Metropolitana da Capital poderão participar  por videoconferência, caso em que se responsabilizam pela qualidade de acesso à internet. Nesse caso, deverão comunicar nos autos a opção pela participação no ato na forma virtual, sendo que o link para acesso à audiência será disponibilizado pelo cartório judicial na capa do processo. Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais, caso requerido. No mesmo ato, as partes devem ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1° do CPC. O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 dias, ou retificado, na hipótese de ainda já ter sido fornecido, contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF/MF, endereços completos profissional e residencial), conforme arts. 357, § 4º, e 450 do CPC. Os testigos podem, alternativamente, ser trazidos independentemente de convocação judicial ou intimados pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC. A parte interessada deve assegurar-se de que a testemunha disponha de meios próprios de acesso à Internet para sua participação por videoconferência, orientando-a, do contrário, a comparecer presencialmente. Para a participação por videoconferência é vedada a permanência da testemunha no mesmo ambiente físico em que estejam as partes ou outras testemunhas. A testemunha residente em outros Estados terá sua oitiva deprecada, nos termos do disposto no art. 7º, § 1º, II, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019. Poderá, contudo, ser também ouvida por videoconferência na audiência ora designada, a critério da testemunha e da parte que a tenha arrolado, mesmo que já tenha sido expedida carta precatória para esse fim. A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). Cumpra-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0004994-74.2008.8.24.0090/SC REQUERENTE : AZINETH MACHADO SIMAS (Inventariante) ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme postulado em E 237.1 . Após, intime-se a parte inventariante para dizer sobre o prosseguimento com o prazo de 15 (quinze) dias. ÍNDICE: Rito (inventário/arrolamento) Inventário Inventariante Azineth Machado Simas Autor(a) da Herança Maria Machado Simas Wallace Miguel Simas Custas iniciais (fls.) Deferida gratuidade (E91) CENSEC (testamento) (fls.) Ela- E100D116 Ele- E127 Certidões de óbito do(a) de cujus; Ela- E86D6 Ele- E87D82 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal Ela- E86D21 Ele- E87D88 Ela- E86D20 Ele- E867D86 Ela- E86D19 Ele- E87D84 Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos FALTA Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia Azineth Machado Simas C E86D16 Div. E87D77 Adma Machado Simas C E86D10 Solt. E87D80 Ana Machado Simas Malkowiski C E151D3 CPB E129D1 Abigail Machado Simas C E151D2 CPB E122D3 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos Imóvel Florianópolis m 23.171 E86D17 E122D6 Veículo VW/Fusca placas LZK3145 E88D92 Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls. Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) E96D113 228.1 Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) E95D99
  7. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001864-85.2014.8.24.0023/SC EXEQUENTE : JOSé BARBOSA MORAES ADVOGADO(A) : ARAMIS CABEDA FARIA (OAB SC015739) ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Apensem-se estes autos, ao processo n. 0039570-90.2014.8.24.0023. Como houve o julgamento da impugnação a este cumprimento de sentença, havendo inclusive, a expedição de certidão de crédito lá, intimem-se as partes aqui para, em 15 dias, dizerem sobre o prosseguimento ou não deste cumprimento de sentença, sob pena de extinção.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0002675-72.2010.8.24.0023/SC REQUERENTE : HELIO JOSE MARTINS JUNIOR (Inventariante) ADVOGADO(A) : ROSA MARIA DOS SANTOS MANERICK (OAB SC017357) REQUERENTE : MAURICIO MELO ADVOGADO(A) : ANTONIO ORLANDO FERRARO JUNIOR (OAB SC008392) REQUERENTE : CARLA SUZI DA CUNHA MELO ADVOGADO(A) : ANTONIO ORLANDO FERRARO JUNIOR (OAB SC008392) REQUERENTE : PEDRO PAULO MELO ADVOGADO(A) : SILVIO MUND CARREIRAO (OAB SC007576) ADVOGADO(A) : IGOR RIGON (OAB SC032982) REQUERENTE : CLEUSA MARIA FELICIANO ADVOGADO(A) : ROGERIO BARBOSA CABRAL (OAB SC002053) REQUERENTE : VILSON FELICIANO ADVOGADO(A) : ROGERIO BARBOSA CABRAL (OAB SC002053) REQUERENTE : ELISABETE MARTINS ADVOGADO(A) : ANTONIO ORLANDO FERRARO JUNIOR (OAB SC008392) REQUERENTE : LUIZ CARLOS MARTINS ADVOGADO(A) : ANTONIO ORLANDO FERRARO JUNIOR (OAB SC008392) REQUERENTE : MARIO CESAR MARTINS ADVOGADO(A) : ANTONIO ORLANDO FERRARO JUNIOR (OAB SC008392) REQUERENTE : ROSANGELA MARTINS ADVOGADO(A) : ANTONIO ORLANDO FERRARO JUNIOR (OAB SC008392) REQUERENTE : SERGIO MARTINS ADVOGADO(A) : ANTONIO ORLANDO FERRARO JUNIOR (OAB SC008392) REQUERENTE : KATIA REGINA MARTINS ADVOGADO(A) : ARAMIS CABEDA FARIA (OAB SC015739) ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §1º, XIV, da PORTARIA Nº. 01/2025 deste Juízo, publicada no Diário da Justiça nº 4455, com data de publicação 25/03/2025, ficam intimados os herdeiros representados por procuradores diversos neste processo de inventário/arrolamento, para manifestação quanto ao pedido de alvará retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070963-30.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE SC ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR/Mandado, no prazo de 15 (quinze) dias.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032770-48.2020.8.24.0023/SC RELATOR : Fernando de Castro Faria AUTOR : SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE SC ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) RÉU : TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB RS089387) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 205 - 16/06/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> FNS02CV Número: 50327704820208240023/TJSC
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