Rafael Benedet Camisão

Rafael Benedet Camisão

Número da OAB: OAB/SC 015202

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJGO, TRF4, TJRJ, TJSP, TJSC
Nome: RAFAEL BENEDET CAMISÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5108301-72.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : RW COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME DE OLIVEIRA MATOS (OAB SC029216) EXECUTADO : GILBERTO JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por RW Comércio de Componentes Eletrônicos e Equipamentos de Telefonia Ltda. em face de Gilberto José de Souza e Cláudio Silva de Gouveia. No curso do processo, efetivou-se a penhora do veículo Fiat Palio ELX, Placa MDY7C72, ANO 2004/2004 ( evento 89 ), pertencente a Gilberto José de Souza, momento em que o executado aventou, em linhas gerais, ser o bem impenhorável, pois utilizado como ferramenta de seu trabalho como prestador de serviços para condomínios. A impugnação da penhora foi rejeitada (ev. 105.1 ), intimando-se a parte executada, por meio da Defensoria Pública, para informar o endereço em que pode ser localizado o veículo, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Petição da Defensoria Pública no evento 113.1 , em que requereu a intimação pessoal do executado Gilberto Jose de Souza para informar o endereço do veículo, além de noticiar a suspensão das atividades, postulando a designação de advogado dativo para acompanhamento do feito. Diante disso, determinou-se a nomeação de defensor dativo para atuar como curador especial do executado Gilberto. Ademais, em razão da informação trazida pelo sistema Eproc acerca do falecimento do executado Claudio Silva de Gouveia , determinou-se a suspensão do feito com a intimação da parte exequente para regularização do polo passivo (ev. 117.1 ). Pedido de expedição de alvará dos valores bloqueados via sistema Sisbajud pela parte exequente (ev. 122.1 ). Nomeado curador especial, sobreveio petição em que este requereu a intimação pessoal do executado ​ Gilberto Jose de Souza ​ para informar o endereço em que pode ser localizado o veículo. Além disso, manifestou-se contrariamente ao pedido de levantamento dos valores existentes na subconta, uma vez que a quantia foi bloqueada das contas bancárias do executado ​ Claudio Silva de Gouveia ​, cujo falecimento motivou a suspensão do processo e a consequente necessidade de chamamento de eventuais herdeiros, que terão o direito de impugnar o bloqueio. Conclusos os autos. 2. Da expedição de alvará Indefiro o pedido de expedição de alvará, uma vez que os valores existentes na subconta são provenientes de bloqueio das contas bancárias do executado ​ Claudio Silva de Gouveia ​, falecido. A propósito, o executado Claudio foi citado por edital na fase de conhecimento e não houve a nomeação de curador especial neste cumprimento de sentença. Ademais, com o falecimento do executado, determinou-se a suspensão do processo e a parte exequente foi intimada para regularização do polo passivo e deixou transcorrer in albis o prazo para tanto (ev. 119 e 121). Somente após a regularização do polo passivo e da intimação dos herdeiros acerca do bloqueio, possível dar destinação aos valores da subconta. Assim, fica novamente intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao falecido Cláudio: a) acostar a certidão de óbito, (www.censec.org.br); b) se estiver em curso o inventário judicial , informar o nome e endereço do responsável pelo espólio (inventariante) ou habilitá-lo nos autos; c) caso contrário, colacionar pesquisa sobre a existência de inventário extrajudicial (www.censec.org.br); se existente , juntar o documento de partilha; se inexistente , informar o nome e endereço dos herdeiros ou habilitá-los nos autos. Na inércia, será extinto o feito parcialmente, com a restituição do valor bloqueado. Após, voltem conclusos no localizador GAB U. Alvará. 3. Do veículo penhorado Impossível a intimação pessoal do executado Gilberto, pois intimado por edital e desconhecido seu paradeiro. Diante de tal contexto, a localização depende da anotação de restrição de circulação. Havendo requerimento expresso do credor , inclua-se por meio do Renajud, restrição de circulação sobre o veículo desde que ainda registrado em nome do executado e não haja comunicação de venda. Localizado o veículo, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer do interesse na eventual penhora e remoção do veículo apreendido, ciente das prováveis despesas de estadia do automóvel . Fica ciente a parte exequente de que, na inércia, será presumido o desinteresse e levantada a constrição. Não manifestado interesse na remoção ou inerte a exequente, levante-se a restrição sobre o veículo e comunique-se ao Detran. Havendo interesse, expeça-se mandado de remoção, depósito em nome do exequente e avaliação do veículo, cabendo à parte ativa acompanhar e recolher as diligências, em 5 dias. Cumpra-se com urgência. 4. Da extinção da pessoa jurídica exequente Constata-se a extinção da pessoa jurídica exequente (RW COMERCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA) por liquidação voluntária e, consequentemente, perda da capacidade processual, razão por que é necessária a substituição pelos sócios, na forma prevista no art. 110 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte exequente para promover a regular sucessão processual neste feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, conforme previsão do art. 76, §1º, inciso I do Código de Processo Civil.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027926-09.2024.8.24.0090/SC AUTOR : MAURICIO ROCHO ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES PEREIRA LIMA (OAB SC062503) AUTOR : KAROLINA BARROS SOUZA ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES PEREIRA LIMA (OAB SC062503) RÉU : NILSO GONCALVES ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) SENTENÇA À vista do exposto: a) julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KAROLINA BARROS SOUZA em face de ?NILSO GONCALVES?. b) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MAURICIO ROCHO em face de NILSO GONCALVES para CONDENAR o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao demandante, valor a ser atualizado monetariamente, segundo os índices do IPCA-IBGE, a partir desta decisão (Súmula n. 362 do STJ), bem como acrescido de juros de mora nos parâmetros fixados pelo art. 406 do Código Civil com redação dada pela Lei n. 14.905/24, a contar da citação (Súmula n. 54 do STJ). c) julgo IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado por ?NILSO GONCALVES?, nos termos da fundamentação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. Oportunamente, ARQUIVE-SE.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tutela Antecipada Antecedente Nº 5003932-39.2025.8.24.0082/SC REQUERENTE : ALEXANDRE BENEDET CAMISAO ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento do juizado especial cível ajuizada por ALEXANDRE BENEDET CAMISAO em face de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DOS CORAIS, por conta dos fatos e fundamentos trazidos no ev. 1. Do pedido de tutela de urgência O autor pretende, liminarmente, que o réu: (i) suspenda a exigibilidade da multa condominial no valor de R$ 1.134,91; (ii) abstenha-se de promover protesto ou negativação em razão do débito; (iii) não imponha restrições ao uso das áreas comuns em decorrência da referida cobrança; e (iv) flexibilize o uso do corredor e da garagem do condomínio por seu filho, pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Para o deferimento da medida requerida é necessária a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, a saber, a probabilidade de direito da parte autora, o perigo de dano e a reversibilidade da medida. No caso dos autos, embora os fatos relatados envolvam situação de evidente sensibilidade e complexidade, relacionada ao bem-estar de criança com deficiência, não restou demonstrada, nesta fase inicial, iminência de lesão grave ou irreparável que justifique a concessão da medida em caráter de urgência e sem contraditório. Ressalte-se que a notificação extrajudicial foi expedida em 10 de fevereiro de 2025 ( evento 1, DOC5 ), e a multa questionada foi aplicada apenas em 28 de maio de 2025, não havendo nos autos comprovação de que seu eventual inadimplemento tenha resultado — ou esteja prestes a resultar — em protesto, negativação ou restrição efetiva ao uso das áreas comuns. Ademais, não há demonstração de que o réu tenha imposto qualquer medida discriminatória ou punitiva direta desde então. Assim, diante da ausência dos requisitos legais exigidos para o deferimento da tutela pretendida (art. 300, CPC), especialmente no que tange ao perigo de dano , INDEFIRO o pedido de tutela de urgência . Da sessão de conciliação Consoante art. 2º da Lei 9.099/95, “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.” (art. 16 da lei 9.099/95). Ao optar pelo procedimento do Juizado Especial Cível, previsto na Lei 9.099/95, o jurisdicionado demonstra ter conhecimento das características e finalidades desse rito diferenciado. Um dos princípios basilares do Juizado Especial Cível é a promoção da conciliação entre as partes, como forma de solução consensual dos conflitos. Dessa forma, quem decide propor uma ação no Juizado Especial está ciente e concorda de que haverá uma fase conciliatória, conduzida por conciliadores capacitados, visando um acordo entre as partes. Conforme o art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, é cabível a conciliação não presencial, mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, sendo o resultado da tentativa de conciliação reduzido a escrito. Assim, e objetivando que o presente feito possa ter o seu regular prosseguimento: 1) A Secretaria para que proceda a alteração da classificação da presente ação para "Procedimento do Juizado Especial Cível". 2) INDEFIRO a tutela de urgência requerida pela autora. 3) CITEM-SE / INTIMEM-SE as partes, autorizada a realização pelo aplicativo whatsapp (seguidas as instruções da Circular CGJ 222/2020 - item 4.10 do parecer), para que: a) Seja convocada a parte ré para integrar a relação processual; b) Compareçam à sessão online de conciliação, que será designada pelo CEJUSC Estadual Virtual; I) As partes serão posteriormente intimadas do dia, hora e link em que se realizará a sessão de conciliação. c) Caso não obtida a conciliação , a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da última sessão de conciliação. 4) ADVIRTAM-SE as partes acerca das sanções em caso de não comparecimento (conexão) ao ato, especialmente que: a) “ Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; […]. ” (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95). b) “ Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença” (art. 23 da Lei 9.099/95) e “ Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.” (art. 20 da Lei 9.099/95). 5) Registre-se o dever de as partes comunicarem a este Juizado as mudanças de endereço ocorridas, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º, da Lei 9.099/95). 6) Esclareço que a análise do pedido de gratuidade da justiça, vez que não há condenação de custas e honorários em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95), bem como a competência para a verificação do benefício, em caso de eventual interposição de recurso inominado, é da Turma Recursal. 7) Caso a citação não se perfectibilize, DETERMINO a busca de endereço operacionalizada pela Central de Auxílio à Movimentação Processual (CAMP), conforme o Provimento n. 44/2021 da CGJ/SC. a) Encontrado endereço único e diverso do que conta nos autos, EXPEÇA-SE nova citação, seguindo-se as orientações supra . b) Encontrados diversos endereços, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) autora(s) para que, no prazo de até 5 (cinco) dias, indique o endereço em que deseja ver cumprida a citação, cientificada(s) de que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse, e acarretará a extinção do presente processo. I) Indicado o endereço, EXPEÇA-SE nova citação, seguindo-se as orientações já determinadas. II) Transcorrido prazo sem manifestação, VOLTEM os autos conclusos para julgamento. c) Infrutífera a consulta, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) autora(s) para que, no prazo de até 5 (cinco) dias, traga aos autos endereço atualizado que possibilite a citação, cientificada(s) de que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse, e acarretará a extinção do presente processo. 7) AGUARDE-SE a realização da sessão de conciliação. a) Obtida a conciliação, façam-se os autos conclusos para julgamento, para homologação do acordo por sentença, que terá eficácia de título executivo (art. 22, §1º, da Lei 9.099/95). b) Não obtida a conciliação, AGUARDE-SE o prazo para apresentação de resposta. c) Com apresentação da resposta pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como especificar as provas que pretende produzir, ou requerer o julgamento antecipado da lide. d) Transcorrido o prazo assinalado sem resposta da parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar e, após, venham os autos conclusos para julgamento.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029904-91.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : RAFAEL BENEDET CAMISÃO ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) EXECUTADO : HIRAM GUNTHER ADVOGADO(A) : PEDRO AUGUSTO LISBOA (OAB SC071615) ADVOGADO(A) : FERNANDO LISBOA (OAB SC016258) SENTENÇA 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes e extingo o processo (arts. 487, III, "b" e 924, II, do CPC). 2.  A legislação (CPC e LC estadual n° 17.654/2018) não prevê isenção ou redução das custas processuais nas hipóteses de acordo nos processos de execução extrajudicial e cumprimentos de sentença, mas apenas nos processos de conhecimento (comum e especial). Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, conforme previsto no acordo. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC).   Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5039975-55.2025.8.24.0023/SC AUTOR : SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE SC ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) DESPACHO/DECISÃO 1. Com apoio no artigo 329, inciso I do Código de Processo Civil, RECEBO o aditamento à inicial ( 9.1 ). 2. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil (art.  319, VII, CPC), prestigiando-se, assim, os princípios da instrumentalidade, da economia (art. 188, art. 276 e art. 370, todos do CPC), bem como a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB). Nada impede a formalização ulterior de proposta por qualquer das partes e, tampouco, excluirá deste Juízo a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade. 3. Cite-se, com as advertências legais (art. 344, do CPC). CUMPRA-SE.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034876-07.2025.8.24.0023/SC RELATOR : Fernando de Castro Faria AUTOR : SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE SC ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 27/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5012406-11.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : LOURENCO GRUBEL ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) EMBARGADO : COOP.DE CREDITO DE LIVRE ADM.DE ASSOC.DOS VALES DO ITAJAI E ITAPOCU, DO LITORAL DE SANTA CATARINA E LITORAL SUL DO PARANA-SICOOB BLUCREDI SUL ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC), observada a vigência da Lei Estadual n. 17.654/2018 no tocante à taxa de serviços judiciais.  Os honorários aqui fixados são cumulativos aos eventualmente fixados no processo de execução.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5099733-33.2023.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50003662720098240023/SC) RELATOR : Alessandra Meneghetti REQUERENTE : MICHELI ETHEL MACHADO ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 25/04/2025 - PROCURAÇÃO
  10. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065264-24.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ELTON SCHRODER ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) EXEQUENTE : DEBORA CIDRAL ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para recolher as custas intermediárias (despesa postal/condução do oficial de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como indicar endereço completo para cumprimento do ato de intimação pessoal das partes executadas, nos termos da súmula 410 do STJ, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer. Tudo nos termos do item 1 do despacho de evento 19. IMPORTANTE : No momento da geração da guia, o sistema irá incluir automaticamente eventuais itens de recolhimento utilizados e ainda não pagos, tais como AR e condução do ofícial de justiça, não sendo possível a exclusão de tais itens da guia, nem mesmo por usuário interno do sistema.
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