Isaias Grasel Rosman
Isaias Grasel Rosman
Número da OAB:
OAB/SC 014783
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isaias Grasel Rosman possui 224 comunicações processuais, em 175 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
175
Total de Intimações:
224
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF4, TJRS
Nome:
ISAIAS GRASEL ROSMAN
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
155
Últimos 30 dias
224
Últimos 90 dias
224
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (45)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
APELAçãO CíVEL (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 224 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001391-10.2023.8.24.0080/SC AUTOR : JOAO ANTONIO TREVISAN ADVOGADO(A) : AMANDA PICCOLI (OAB SC058507) RÉU : LATICINIOS OESTE LTDA ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) DESPACHO/DECISÃO I - Face à renúncia operada no ev. 69, desvinculem-se dos autos os atuais procuradores da parte requerida LATICINIOS OESTE LTDA. II - Intime-se pessoalmente a parte requerida LATICINIOS OESTE LTDA para que, no prazo de 15 dias, regularize a representação processual, bem como cumpra o determinado nos evs. 57 e 64, pena de preclusão.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5047099-61.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5028779-40.2024.8.24.0018 distribuido para Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Público - 4ª Câmara de Direito Público na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5068067-20.2022.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ADAIR PERLIN ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) AGRAVADO : JUNG FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : MARCIA SOARES FERREIRA (OAB SC072575) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006141-49.2025.4.04.7202/SC IMPETRANTE : FRIGORIFICO ARABUTA LTDA ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo os documento do evento como emenda à inicial. Retifique-se a autuação para constar o valor da causa R$ 241.079,36 (duzentos e quarenta e um mil setenta e nove reais e trinta e seis centavos) 2. Reitere-se a intimação do impetrante, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, tomando as seguintes providências, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito , nos termos do artigo 321, c/c com o artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil: 2.1. Juntar a validação da assinatura digital da procuração, a que pode ser obtida no site https://validar.iti.gov.br. O documento ( evento 8, ANEXO6 ) está incompleto. 2.2. recolher as custas iniciais respectivas, com base no valor atribuído à causa, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 3. Comprovado o cumprimento dos itens anteriores, voltem imediatamente conclusos para análise do pedido de concessão da tutela de urgência. Caso contrário retornem para sentença de extinção, sem julgamento de mérito.