Celso Roberto Eick Junior

Celso Roberto Eick Junior

Número da OAB: OAB/SC 014734

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 144
Tribunais: TJSC, TRT12, TJAM, TJRJ, TRF4, TJPR, TJSP, TJRS, TJPA, TJMG
Nome: CELSO ROBERTO EICK JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Interdição/Curatela Nº 5003932-38.2024.8.24.0126/SC REQUERENTE : FERNANDA ROTERS MAIA ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO SARACINI (OAB SC070128) REQUERENTE : FELLIPE ROTERS ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO SARACINI (OAB SC070128) ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001501-67.2025.8.24.0038/SC AUTOR : RAYMARIA LIMA RODRIGUES ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO SARACINI (OAB SC070128) RÉU : SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB SC043949) DESPACHO/DECISÃO R. h.  Recebo o recurso inominado interposto pela parte, eis que tempestivo, apenas no seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95).  Quanto ao pedido de justiça gratuita, incumbe ao juiz relator analisá-lo, nos termos do RITRSC.  Remetam-se os autos à Turma de Recursos, com as homenagens de estilo.  Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5002307-71.2021.8.24.0126/SC AUTOR : LUIZ MIKA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO MENEZES (OAB SC024535) RÉU : CARLOS EDUARDO BOEGE ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734) ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS as partes autora e ré, bem como seus respectivos advogados, para, caso haja interesse, participarem da audiência designada para o dia 24/06/2025, às 14h15, por meio de videoconferência, conforme link indicado abaixo. - PARTE AUTORA https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=4oFhHr7ohLK1x4%2F4p4Jz38LNRqQ1%2BjxZJ9tHj%2BUeVDNusT2ZCNcnHrUtpYVDaEsFuMyWUnaohxVA5EFk%2B7gRHg%3D%3D - ADVOGADO DA PARTE AUTORA https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=oX%2Ficc7P4C4nkXc1dgUCmhbf4IwA2eUlnWovy6Us0RzxnCt89D89VC2qPhmsgF7ajUQZoQvD7OIwvrVokJMPzw%3D%3D - PARTE RÉ https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=xZcUTYQkcTsyhWGKOpCYqDhtRBmSs0OFp6bB9wrdJ%2FHauaJVFMcnetAhazjk42xMobfsCHwl7mg1Y%2B4%2BSuRNuA%3D%3D - ADVOGADO PARTE RÉ https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=q4tZ3iwTa7t9zHo0M0cT3Q%2Bo1GT1td0oN1rv8F57mSUskgMrjNcnVZG7zmGYWCBGCoHSB9r9mwL%2BuD8eNf3xpA%3D%3D
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Interdição/Curatela Nº 5003932-38.2024.8.24.0126/SC INTERESSADO : FERNANDA ROTERS MAIA ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO SARACINI INTERESSADO : FELLIPE ROTERS ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO SARACINI ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de interdição ajuizada por NADIR CAITANO , em que figura como interdito GENOVEFA SCHORKI CAITANO , já qualificados. O pedido de tutela de urgência foi deferido, a fim de ser nomeado(a) ​ NADIR CAITANO ​ curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a). Durante o trâmite processual, sobreveio aplicação de medidas de proteção em favor da pessoa idosa, inclusive com afastamento cautelar da curadora e a suspensão da curatela (ev. 37). Os netos da interdita manifestaram interesse na assunção da curatela (ev. 65). Foi realizado estudo social (ev. 69). O Ministério Público se manifestou pela aplicação do instituto da tomada de decisão apoiada (ev. 73). O advogado da parte autora renunciou ao mandato e, embora pessoalmente intimada, Nadir Caitano quedou-se inerte (evs. 53 e 84). Os interessados FERNANDA ROTERS MAIA e FELLIPE ROTERS reiteraram o pedido de curatela provisória e requereram a produção de prova pericial (ev. 95). DECIDO . A nomeação de curador provisório, com base no art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, tem lugar sempre que a medida se mostrar necessária para acautelar interesses pessoais e patrimoniais do interditando. No caso dos autos, o laudo médico anexado ao evento 95, DOC2 demonstra, em sede de cognição sumária, que o(a) interdito(a) é incapaz para os atos da vida civil, em razão de sequelas de dois acidentes cerebrovasculares. Assim, não obstante o parecer pela tomada de decisão apoiada, o caso dos autos exige a instrução processual para avaliar o real quadro de saúde mental da interdita. Ademais, a legitimidade dos interessados FERNANDA ROTERS MAIA e FELLIPE ROTERS para postular o encargo, por outro vértice, está evidenciada pelos documentos acostados aos autos, que demonstram ser netos da interdita. Ante o exposto: 1. JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com relação a Nadir Caitano , o que faço com fulcro no art. 76, § 1º, I, do CPC. 2. NOMEIO FERNANDA ROTERS MAIA e FELLIPE ROTERS curador(a) provisório(a) de Genovefa Schorki Caitano , a fim de que os bens e direitos desta sejam por aqueles administrados no curso da demanda. RETIFIQUE-SE a autuação para inclusão dos interessados no polo ativo. 3. LAVRE-SE o respectivo termo e advirta-se a parte autora de que deve dar continuidade à ação, sob pena de revogação da nomeação. 4. Nos termos do disposto no art. 753 do CPC, DETERMINO a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do(a) interdito(a) para praticar atos da vida civil. 4.1 DESIGNO o dia 11.09.2025, às 9h, para realização da prova pericial. O exame será realizado nas dependências do Fórum da Comarca de Itapoá , com endereço à Rua Mariana Michels Borges, n. 776, Itapoá/SC. 4.2. Para tanto, NOMEIO perito o médico NORBERTO RAUEN (CRM/SC 4575). HABILITE-SE o perito ao feito e INTIME-SE da nomeação. 4.3. O laudo pericial indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (CPC, art. 753, § 2º), e deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia. 4.4. O valor dos honorários periciais será arcado pela parte autora, na forma do artigo 95 do Código de Processo Civil. 4.5 INTIME-SE o perito para apresentar proposta de honorários, em 5 dias. Após, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo, na forma do artigo 465, § 3º, do CPC. Havendo concordância com o valor arbitrado, a verba honorária deverá ser recolhida no prazo parágrafo anterior. 5. CITE-SE a interdita para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado nos autos. No mesmo ato, INTIME-SE da perícia aprazada. 6. Decorrido o prazo para impugnação sem constituição de advogado, ao Cartório para que, observada a lista de defensores dativos atuantes no Juízo, promova a nomeação de advogado para promover a defesa do(a) interditando(a). Ciência ao Ministério Público. Rafaela Volpato Viaro Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019105-12.2023.8.24.0038/SC RELATOR : Rafael Osorio Cassiano EXEQUENTE : TRIPLICE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 58 - 20/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 57 - 27/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 56 - 29/04/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 55 - 29/04/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 51 - 23/01/2025 - Despacho
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5047539-57.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 20/06/2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5021016-32.2022.4.04.7201/SC REQUERENTE : PAULINO MOREIRA PAZ ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado do Mandado de Segurança que indeferiu a petição inicial ( 3.1 ), arquivem-se os autos. Ciência às partes.
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