Paulo Roberto Correa Pacheco
Paulo Roberto Correa Pacheco
Número da OAB:
OAB/SC 014513
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto Correa Pacheco possui 63 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRF3, TJPR, TRF4, TJSC
Nome:
PAULO ROBERTO CORREA PACHECO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5128223-26.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : ALEX JUNIOR DE LIMA ADVOGADO(A) : LUCAS BRAGA MARIN (OAB MT016300O) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO CORREA PACHECO (OAB SC014513) ADVOGADO(A) : JONATAS MATANA PACHECO (OAB SC030767) ADVOGADO(A) : BRUNO CESAR MORAES COELHO (OAB MT24543O) EMBARGANTE : LINDONES FATIMA SANTIN ADVOGADO(A) : LUCAS BRAGA MARIN (OAB MT016300O) ADVOGADO(A) : JONATAS MATANA PACHECO (OAB SC030767) ADVOGADO(A) : BRUNO CESAR MORAES COELHO (OAB MT24543O) EMBARGANTE : LUCIA FILIPPI CHIELLA FERLA ADVOGADO(A) : LUCAS BRAGA MARIN (OAB MT016300O) ADVOGADO(A) : JONATAS MATANA PACHECO (OAB SC030767) ADVOGADO(A) : BRUNO CESAR MORAES COELHO (OAB MT24543O) EMBARGANTE : VANDERLEI PANASSOLO ADVOGADO(A) : LUCAS BRAGA MARIN (OAB MT016300O) ADVOGADO(A) : JONATAS MATANA PACHECO (OAB SC030767) ADVOGADO(A) : BRUNO CESAR MORAES COELHO (OAB MT24543O) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCA ADVOGADO(A) : INGRA CARINA ARGENTA (OAB SC048471) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por ALEX JUNIOR DE LIMA, LINDONES FATIMA SANTIN, LUCIA FILIPPI CHIELLA FERLA e VANDERLEI PANASSOLO? em face de COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERAÇÃO SOLIDARIA CRESOL ALIANÇA, para reconhecer o excesso de execução e, por conseguinte: a) limitar os encargos moratórios em 1% ao ano; b) afastar a cobrança de seguro; c) condenar a instituição financeira embargada à compensação ou à repetição dos valores pagos indevidamente pela parte embargante, desde que configurado saldo credor, conforme o capítulo anterior desta sentença. O importe deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº 13/1995), desde o desembolso, até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único). Ademais, serão acrescidos juros de mora a contar da citação (CC, art. 405), de 1% ao mês até 30.08.2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1°). Havendo sucumbência recíproca, arcam as partes, proporcionalmente à vitória e derrota de cada uma, com as despesas processuais, à razão de 80% para a embargante e 20% para a embargada (CPC, art. 86, caput). Condeno-as, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, na mesma proporção, fixados em 10% do valor atualizado do excesso de execução, na forma da regra prevista no § 2º do art. 85 do mesmo Diploma Legal, tendo em vista o grau de zelo profissional, a simplicidade da causa e a ausência de atos processuais mais complexos. É vedada, em qualquer hipótese, a compensação (CPC, art. 85, § 14). Nos autos da ação de execução, intime-se a parte exequente, ora embargada, para apresentar cálculo detalhado do débito, no prazo de 15 dias, observando os parâmetros indicados nesta decisão, ciente da possibilidade de extinção do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, desapensem-se e arquivem-se estes autos, certificando-se a providência no processo de execução, com a juntada de cópia desta sentença (CNCGJ-SC, art. 242).
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300251-79.2014.8.24.0043/SC EXEQUENTE : CELSO GERHARDT ADVOGADO(A) : JONATAS MATANA PACHECO (OAB SC030767) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO CORREA PACHECO (OAB SC014513) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito. Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado. Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016). Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC. Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita. Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0301156-67.2014.8.24.0081/SC AUTOR : CLAUDIR LEANDRO BALDUINO ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO CORREA PACHECO (OAB SC014513) ADVOGADO(A) : VINICIUS MATANA PACHECO (OAB SC033389) ADVOGADO(A) : JONATAS MATANA PACHECO (OAB SC030767) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0301476-75.2015.8.24.0019/SC RELATOR : ILDO FABRIS JUNIOR AUTOR : SERGIO CESAR MARTINS DE FRANCA ADVOGADO(A) : VINICIUS MATANA PACHECO (OAB SC033389) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO CORREA PACHECO (OAB SC014513) ADVOGADO(A) : JONATAS MATANA PACHECO (OAB SC030767) ADVOGADO(A) : Marco Antônio Uliano (OAB SC015695) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 185 - 06/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 347) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008808-86.2017.4.04.7202/SC EXEQUENTE : JUZEMAR LOHMANN ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO CORREA PACHECO (OAB SC014513) ADVOGADO(A) : JONATAS MATANA PACHECO (OAB SC030767) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação expressa da parte executada quanto ao cálculo apresentado pelo exequente, expeçam-se as respectivas requisições de pagamento. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0002418-62.2013.8.24.0081/SC AUTOR : MARIA LURDES MELLA BOSCHETTI ADVOGADO(A) : VINICIUS MATANA PACHECO (OAB SC033389) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO CORREA PACHECO (OAB SC014513) ADVOGADO(A) : JONATAS MATANA PACHECO (OAB SC030767) RÉU : BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : MARCELO RAYES (OAB SP141541) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.