Salvador Moura Da Silva

Salvador Moura Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 014162

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSC, TJPR, TJSP
Nome: SALVADOR MOURA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020101-32.2025.8.24.0008/SC AUTOR : FELIPE RICARDO PIETSCH ADVOGADO(A) : SALVADOR MOURA DA SILVA (OAB SC014162) DESPACHO/DECISÃO I – Recebo no procedimento da Lei n. 12.153/2009. II – Considerando a notória resistência dos Entes Públicos em realizar acordos, deixo de designar a audiência de conciliação prévia prevista no artigo 7° da Lei 12.153/2009. III – Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias, com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 7º da Lei 12.153/2009, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. IV – Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, sob pena de preclusão e aquiescência ao julgamento antecipado da lide em caso de inércia . V – Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, pois a discussão é eminentemente patrimonial, inexistindo interesse público apto a reclamar ou justificar a sua intervenção (TJSC, Apelação Cível n. 0001141-25.2013.8.24.0044, de Orleans, Rel. Des. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, Julgado em: 07/08/2018). VI – Embora no Juizado Especial não haja incidência de custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009, havendo pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária e/ou pedido de produção de prova pericial, desde já, fica intimada a parte ativa para comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Fixo como parâmetro para concessão do benefício renda líquida de 3 (três) salários mínimos, considerado eventual desconto de aluguel e meio salário mínimo por dependente, seguindo assim os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para representação de necessitados. Assim, deverá a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) declaração de hipossuficiência (caso ainda não juntada); b) comprovante de renda/contracheque atualizado; c) cópia da carteira de trabalho; d) simples declaração de propriedade de bens imóveis e de veículos; e) cópia das faturas de água e de energia elétrica atualizadas; f) declaração de imposto de renda (ainda que isento); g) extrato bancário dos últimos 60 (sessenta) dias, h) declaração de renda de eventual cônjuge/companheiro(a), tudo sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça . VII – Tudo cumprido, voltem conclusos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000684-93.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : GILMAR LANG ADVOGADO(A) : SALVADOR MOURA DA SILVA (OAB SC014162) SENTENÇA Do exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base no art. 924, II, do CPC. Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009. Expeça-se alvará em favor do credor, caso já não tenha sido expedido, observando-se os dados bancários contidos nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  A seguir, certificado o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5002201-92.2019.8.24.0025/SC REQUERENTE : NOELI SCHENATZ ADVOGADO(A) : NOEMIA OSMARINA DA SILVA REITZ (OAB SC040131) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de reconsideração feito pelos herdeiros em relação á nomeação da inventariante, pois não há previsão legal para o pleito, cabendo-lhes a interposição de recurso se for o caso. Ademais, a simples oposição à nomeação sem demonstração de óbices legais não é suficiente para justificar a pretensão. 2. Oficie-se em reposta ao pedido de evento 381, OFÍCIO C1 , com identificação da inventariante nomeada, bem como informando-se sobre a última intimação da inventariante no sentido de que deve prestar as informações sobre o rol de herdeiros e bens a serem partilhados nos termos do art. 620 do CP, cujo prazo está aberto. 3. Certifique-se sobre o decurso do prazo de 20 (vinte) dias concedido à inventariante. Desde já advirto sobre a possibilidade de remoção caso permaneça inerte.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015056-47.2025.8.24.0008/SC AUTOR : FERNANDA LUDMILLA LELES MANSO ADVOGADO(A) : SALVADOR MOURA DA SILVA (OAB SC014162) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da Contestação apresentada.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002880-36.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : DEISE CRISTIANE CARDOZO GEISLER ADVOGADO(A) : SALVADOR MOURA DA SILVA (OAB SC014162) SENTENÇA Do exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base no art. 924, II, do CPC. Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009. Expeça-se alvará em favor do credor, caso já não tenha sido expedido, observando-se os dados bancários contidos nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  A seguir, certificado o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001239-13.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CASSIA HEISS ADVOGADO(A) : SALVADOR MOURA DA SILVA (OAB SC014162) SENTENÇA Do exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base no art. 924, II, do CPC. Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009. Expeça-se alvará em favor do credor, caso já não tenha sido expedido, observando-se os dados bancários contidos nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  A seguir, certificado o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
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