Napoleao Xavier Do Amarante
Napoleao Xavier Do Amarante
Número da OAB:
OAB/SC 013800
📋 Resumo Completo
Dr(a). Napoleao Xavier Do Amarante possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2024, atuando em STJ, TJMS, TJAM e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ESPECIAL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
STJ, TJMS, TJAM, TJSC, TJMT
Nome:
NAPOLEAO XAVIER DO AMARANTE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ESPECIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0949117-24.2020.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ricardo Neves Rocha Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS) Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284B/MS) Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) Interessado: Allysson Lemes de Freitas Advogado: Bruno Ghizzi (OAB: 365896/SP) Interessado: Bruno Sales Silva Advogado: Damares Costa Machado (OAB: 17274/MS) Interessado: Douglas Silva Fonseca Advogado: Bruno Ghizzi (OAB: 365896/SP) Interessado: Erika de Oliveira Advogado: Bruno Ghizzi (OAB: 365896/SP) Interessado: Everson Santos de Souza Advogado: Rafael Garcia de Morais Lemos (OAB: 7165/MS) Interessado: Flavio Paulino dos Santos Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Edilson Magro (OAB: 7316B/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Advogada: Carla Valéria Pereira Mariano (OAB: 21021A/MS) Interessado: Gustavo da Silva Guido Advogado: André Eduardo Heinig (OAB: 28532/SC) Advogado: Pedro Fabiano Afonso (OAB: 388207/SP) Interessado: Jackson Yuri Ferreira Correia Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Interessado: Jair Lima Romão Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284B/MS) Interessado: Laércio Dias Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Interessado: Leandro Henrique de Souza Nerys Silva DPGE - 2ª Inst.: Aparecido Martinez Espindola Interessado: Wesley Leite de Amorim DPGE - 2ª Inst.: Aparecido Martinez Espindola Interessado: Macksander Aparecido Ovando da Silva Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Interessada: Nadir Emilly Delmondes Ivarra Advogado: Bruno Ghizzi (OAB: 365896/SP) Interessada: Thaynara de Oliveira Dias Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Ronaldo Dias da Silva (OAB: 19687/MS) Advogado: Carlos Alberto Ferreira do Prado (OAB: 15999/MS) Interessado: Weslley Silva Xavier Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Interessado: Luyki Damazio Bureman Rodrigues Advogada: Solange Helena Terra Rodrigues (OAB: 10481/MS) Advogado: Karla Iracema Terra Rodrigues Fonseca (OAB: 22510/MS) Interessado: Wanderson da Silva Advogada: Solange Helena Terra Rodrigues (OAB: 10481/MS) Advogado: Karla Iracema Terra Rodrigues Fonseca (OAB: 22510/MS) Vistos, etc. Houve o julgamento dos embargos infringentes, antes pendentes, todavia, ainda não houve a intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões em relação ao presente recurso. Assim, devolvam-se os autos à Secretaria a fim de que seja intimada a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos. I.C.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005633-08.1998.8.24.0005/SC RELATOR : Rodrigo Coelho Rodrigues EXEQUENTE : JETRO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO JOSE DOS SANTOS (OAB SC006845) ADVOGADO(A) : NAPOLEAO XAVIER DO AMARANTE (OAB SC013800) ADVOGADO(A) : LINESIO LAUS JUNIOR (OAB SC012924) ADVOGADO(A) : ALDEMAR GABRIEL DE AMARANTE (OAB SC000876) ADVOGADO(A) : SILVIA BAENTELI (OAB SC014296) ADVOGADO(A) : JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB SC020615) EXECUTADO : SERGIO ZIMATH ADVOGADO(A) : RICARDO PEDRO INACIO SCHUBERT (OAB SC011909) ADVOGADO(A) : SEFORA CRISTINA SCHUBERT (OAB SC011421) EXECUTADO : MARIO CESAR CUBAS (Espólio) ADVOGADO(A) : DEMETRIO FREDERICO RIFFEL JORGE (OAB SC035910) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BUETTGEN (OAB SC028909) EXECUTADO : MARCELO DANIEL PUJOL ADVOGADO(A) : VILSON LUIZ DE SOUZA (OAB SC003088) ADVOGADO(A) : FIORELLO NONES (OAB SC001614) ADVOGADO(A) : FABIOLA BREMER NONES DOS SANTOS (OAB SC007190) ADVOGADO(A) : Vilson Luiz de Souza Filho (OAB SC012668) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 1213 - 18/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos Jonas Corrêa da Silva Júnior (OAB 23328/MS), Fernanda Ferreira Viêgas (OAB 20615/MS), Carlos Ramsdorf (OAB 9023/MS), Augusto Cesar Mendes Araujo (OAB 249573/SP), Cristiano Alves Pereira (OAB 23065/MS), Diogo Paquier de Moraes (OAB 23284B/MS), Marianne Carvalho Garcia (OAB 23425/MS), José Nelson de Carvalho Lopes (OAB 7564A/MS), Cleiton de Souza Lopes (OAB 27561B/MS), José Nelson de Carvalho Lopes (OAB 5655O/MT), Franklin Araujo Dias (OAB 207802/MG), Antônio de Nez Martins (OAB 25168A/MS), Antonio de Nez Martins (OAB 56478/SC), Antonio de Nez Martins (OAB 31788A/PA), Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS), José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB 10163/MS), Benedicto Arthur de Figueiredo Neto (OAB 9291/MS), Ronan Garcia da Silveira Filho (OAB 10317/MS), Marcelo Benck Pereira (OAB 7447/MS), Luiz Marlan Nunes Carneiro (OAB 7641/MS), Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB 10283/MS), Alex Viana de Mello (OAB 15889/MS), Leandro de Souza Raul (OAB 12706/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Marcos Ivan Silva (OAB 13800/MS), Jose Carlos de Oliveira (OAB 14180/MS), Alfio Leão (OAB 14454/MS), Andreia Juliana Andreuzza Vicentini Duarte (OAB 15241/MS) Processo 0912954-40.2023.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Adam Dias Alves de Santana, Allan Aparecido dos Santos Barrios, Barbara Lacerda de Souza Donato, Carla Daniela Piris Gimenez, Diego Fernandes Silva, Ezequiel Vilalva de Andréa, Fabio Correa de Souza, Florisvaldo de Gaspari Favareto, Francisco Nogueira de Souza, Frank França Chura Cruz, Jéssica Churra Cruz, José Marcelo dos Reis Rodrigues Filho, Joseli de Almeida, Josias Araújo Martins, Luany Vieira Cupertino Gomes, Lucas Moura Escobar, Milton Moro Rabesquine, Monique de Almeida Moreira, Rogério Michel Cardoso, Valdirene dos Santos Rodrigues, Wellington Aquino Braga, Aurélio Gustavo Mendonça, Cassio Marcelo Barbosa Moreira, Maicon Igo Barbosa Moreira, Sebastião de Souza Pinto - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) despacho de f. 7429: "Considerando a manifestação da DPE (f. 7390), intime-se os réus Cassio Marcelo, Maicon Igo e Monique de Almeida para no prazo de 5(cinco) dias constituir novo advogado, ou manifestar interesse em ser atendido pela Defensoria Pública. Cientifique-se o denunciado que, em caso de impossibilidade financeira para contratar advogado, deverá comparecer a Defensoria Pública, situada no Fórum desta comarca. Em caso de réu preso basta sua manifestação no mandado do oficial de justiça. Decorrido o prazo de 5(cinco) dias, sem manifestação, ou se o réu não for localizado, nomeio desde já, a Defensora Pública, em exercício nesta vara, para assistir o réu. Intime-se. Cumpra-se."
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5046337-62.2024.8.24.0038/SC APELANTE : MARIA DE LOURDES SOUZA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ROBERTA GERALDINE DO ROSARIO (OAB SC047874) APELANTE : ANDRINO CARLOS DE SOUZA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ROBERTA GERALDINE DO ROSARIO (OAB SC047874) APELADO : ORLANDO FERREIRA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : SILVIA BAENTELI (OAB SC014296) ADVOGADO(A) : Pedro Jose dos Santos (OAB SC006845) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO GIULIARI (OAB SC002412) ADVOGADO(A) : NAPOLEAO XAVIER DO AMARANTE (OAB SC013800) ADVOGADO(A) : Aldemar Gabriel de Amarante (OAB SC000876) APELADO : HORACIO DE FIGUEIREDO (Espólio) (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : SILVIA BAENTELI (OAB SC014296) ADVOGADO(A) : NAPOLEAO XAVIER DO AMARANTE (OAB SC013800) ADVOGADO(A) : Aldemar Gabriel de Amarante (OAB SC000876) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de apelação cível interposta por MARIA DE LOURDES SOUZA e ANDRINO CARLOS DE SOUZA em face de sentença prolatada pelo 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville, que na ação de Embargos de Terceiro n. 5046337-62.2024.8.24.0038, julgou os pedidos formulados na exordial, nos termos do dispositivo a seguir transcrito ( evento 42, SENT1 ): III. Em vista do exposto, o mais que dos autos consta e o direito aplicável à espécie, com base no art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e, de conseguinte, julgo procedente a pretensão aqui deduzida para, via de consequência, cancelar a restrição incidente sobre o imóvel de matrícula n.º 24.779, do 1.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau/SC (n.º 0017758-74.1996.8.24.0038), mediante as providências de praxe. Traslade-se cópia para o aludido feito. Condeno a parte embargante no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2.º, CPC). Custas ex lege. P. R. I. Após, arquive-se. Em suas razões recursais a parte apelante sustentou, em síntese, a impossibilidade da sua condenação em custas e honorários, em razão da parte apelada ter concordado com a baixa da restrição lançada ( evento 51, APELAÇÃO1 ). As contrarrazões foram apresentadas ( evento 57, CONTRAZAP1 ). Ato contínuo, os autos ascenderam a este e. Tribunal de Justiça e vieram conclusos para julgamento. Possibilidade de julgamento monocrático A alínea " a " do inciso IV do artigo 932 do Código de Processo Civil prevê que incumbe ao relator negar provimento a recurso que for contrário a " súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal ". O artigo 132, inciso XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por sua vez, dispõe que é atribuição do relator " negar provimento a recurso nos casos previstos no inciso IV do art. 932 do Código de Processo Civil ou quando esteja em confronto com enunciado ou jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça ". Admissibilidade Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conhece-se do recurso. Mérito recursal Pretensão resistida A parte apelante alega que a parte apelada concordou com a baixa da restrição lançada na matrícula do imóvel, e diante disso, a parte apelada deveria ser condenada aos honorários sucumbenciais ( evento 51, APELAÇÃO1 ). Já em sua peça de defesa, a parte apelada, concordou com a baixa da penhora, no entanto requereu a condenação da parte apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios diante da ausência de resistência na manutenção da penhora. Analisando o caso concreto, verifica-se que a Certidão de Inteiro Teor da matrícula do imóvel apresentada pela parte apelante ( evento 1, MATRIMÓVEL9 ), consta no registro n. R-5-24.779, a compra do imóvel por IVENS FREITAG (executado) e Ivone Altenburg Freitag, na data de 08/11/1995, últimos proprietários do imóvel registrado na matrícula até a data de 16/08/2024 ( evento 1, MATRIMÓVEL9 ). Na data de 27/08/1997, restou registrado na matrícula do imóvel o registro n. R-6-24.779.Prenotação n. 82404, a qual informou a penhora do imóvel. Em que pese os contratos de compra e venda apresentados esclarecerem a venda do imóvel em data pretérita, verifica-se que nenhum destes contratos restou averbado na matrícula do imóvel penhorado ( evento 1, CONTR10 e evento 1, CONTR11 ). Nesse sentido, verifica-se que a parte apelada não poderia ter ciência dos trâmites firmados de compra e venda do imóvel, não podendo ser caracterizada sua resistência, já que a compra e venda não restou registrada na matrícula do imóvel ( evento 1, MATRIMÓVEL9 ). Acerca da matéria, o Superior Tribunal de Justiça fixou tese no julgamento do REsp n. 1.452.840/SP, deliberado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 872): "Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais . Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro." (grifei) Ainda, quanto aos ônus sucumbenciais, determina a Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça que "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios" . Nesse sentido, destaca-se da jurisprudência desta Corte: "EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM FAVOR DOS EMBARGADOS. MANUTENÇÃO. EMBARGANTES QUE DERAM CAUSA À AÇÃO POR NÃO EFETUAREM O REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO REPETITIVO DO STJ E SÚMULA 303 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, em sede de repetitivo (art. 1.040 do CPC/15), no sentido de que 'nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais . Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro' (REsp 1452840/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/09/2016, DJe 05/10/2016)" (Apelação cível n. 0302250-97.2018.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto)." (grifei) ( TJSC . Apelação n. 5002728-05.2023.8.24.0025. Relator Des.: Mariano do Nascimento. Julgado em: 06/06/2024). Assim, com base no acima exposto, nega-se provimento ao reclamo, mantendo-se os ônus sucumbenciais conforme determinada na sentença. Honorários recursais Quanto aos honorários recursais previstos no art. 85, §11, do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu os seguintes critérios para arbitramento da verba: Para fins de arbitramento de honorários advocatícios recursais, previstos no § 11 do art. 85 do CPC de 2015, é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: Direito Intertemporal: deve haver incidência imediata, ao processo em curso, da norma do art. 85, § 11, do CPC de 2015, observada a data em que o ato processual de recorrer tem seu nascedouro, ou seja, a publicação da decisão recorrida, nos termos do Enunciado 7 do Plenário do STJ: "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC"; o não conhecimento integral ou o improvimento do recurso pelo Relator, monocraticamente, ou pelo órgão colegiado competente; a verba honorária sucumbencial deve ser devida desde a origem no feito em que interposto o recurso; não haverá majoração de honorários no julgamento de agravo interno e de embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso não conhecido integralmente ou não provido; não terem sido atingidos na origem os limites previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, para cada fase do processo; não é exigível a comprovação de trabalho adicional do advogado do recorrido no grau recursal, tratando-se apenas de critério de quantificação da verba (AgInt nos EDcl no REsp 1357561/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 4-4-2017). Logo, considerando o preenchimento dos requisitos indicados no referido julgado e, com estepe nos parâmetros delineados no § 2º do art. 85 do CPC, fixa-se honorários recursais em 3% (três por cento), montante que deve ser acrescido à verba honorária arbitrada na origem em favor do procurador da parte apelada. Dispositivo Isso posto, nos termos do art. 932, inciso IV, alínea " a " do Código de Processo Civil e do art. 132, inciso XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, conheço do recurso e no mérito, nego-lhe provimento e, de ofício, majoro os honorários fixados na sentença em 3% (três por cento).
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Tribunal: TJMT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 18 de Junho de 2025 às 08:30 horas, no Plenário 03 (Presencial). Os pedidos de sustentação oral, preferência e o envio de memoriais para os processos pautados nas sessões de julgamento deverão ser feitos EXCLUSIVAMENTE pela ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24 horas antes da sessão, conforme disposto na Portaria 353/2020-PRES. A sessão PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA oportuniza a sustentação oral na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Plenário 03) ou pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzI5NGY5ZDktNDlkMy00NmZhLThlMTUtYzI0ZGIxMzcxNTY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador. Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ. Para informações enviar mensagem de texto para a assistente de plenário via WhatsApp no número (65) 99204-1074. Resolução n. 354, de 19-11-2020. Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão deverão respeitar as seguintes regras: (...) VI – Na audiência telepresencial ou por videoconferência, as partes e os demais participantes observarão a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive no que se refere às vestimentas;
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais