Vanessa Cristina Pasqualini
Vanessa Cristina Pasqualini
Número da OAB:
OAB/SC 013695
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
701
Total de Intimações:
931
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TJAL, TRF4, TJSP
Nome:
VANESSA CRISTINA PASQUALINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 931 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002090-62.2024.8.24.0016/SC AUTOR : MARCIO ANTONIO PRONER ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,?julgo improcedente o pedido formulado na inicial. Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991. Sentença não sujeita a reexame necessário. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas baixas e anotações.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5044202-53.2023.4.04.7200/SC REQUERENTE : FLORDOARDO HIPOLITO DA SILVA NETO ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017 e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, a Secretaria da 9ª Vara Federal de Florianópolis INTIMA a parte requerente para manifestação acerca da satisfação do crédito debatido nos autos, ciente de que, nada requerido, os autos serão arquivados.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014635-68.2023.4.04.7202/SC AUTOR : VALDECIR GARDACHO ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, afasto as preliminares e JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento da diferença entre o valor pago administrativamente e o reconhecido nos presentes autos a título de seguro DPVAT, no montante de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), com incidência de juros e atualização monetária, nos termos da fundamentação. Demanda isenta de custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, dê-se baixa.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000935-55.2024.4.04.7213/SC RELATOR : LILLIAN BIANCHI PFLEGER REQUERENTE : GUNAR VICENTE DA SILVA ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 83 - 04/07/2025 - COMUNICAÇÕES
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005454-63.2025.4.04.7205/SC AUTOR : HELOISA SCHWAMMLE ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Condeno a parte autora, vencida na demanda, a reembolsar os honorários periciais, corrigidos monetariamente. A execução de tal condenação, porém, resta suspensa em razão da concessão da Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5003645-29.2025.4.04.7208/SC AUTOR : JOAO HENRIQUE BUSSATI ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Condeno a parte autora a ressarcir o valor dos honorários periciais fixados e dos honorários advocatícios de sucumbência, ficando suspensa a exigibilidade das verbas até alteração em suas condições econômicas, em virtude da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Considerando a isenção disposta no artigo 4º, inciso II, da Lei n. 9.289/96, não há imposição do pagamento das custas. Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais para a etapa de conhecimento (art. 85, caput do CPC/2015) no percentual de 10%, incidentes sobre o que não exceder a 200 salários mínimos (§3º, I), e em 8% sobre o que ultrapassar esse limite (§3º, II e §5º), sempre tendo como base de cálculo o valor da condenação do proveito econômico obtido até a data da prolação desta sentença. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3º, inciso I do CPC). Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008117-84.2022.4.04.7206/SC REQUERENTE : IRENE PATRICIO DA LUZ ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Acolho, portanto, a impugnação da CEF para, reconhecendo o excesso apontado, determinar que a execução tenha prosseguimento pelo valor remanescente devido de R$ 42,61, apurados até 06/2024. Intimem-se as partes, devendo a parte requerente, indicar seus dados bancários para perfectibilizar a transferência dos valores depositados em juízo (processo 5008117-84.2022.4.04.7206/SC, evento 133, CERT1). Vindas as informações, registre-se a conclusão do processo.